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Justiça obriga concessionária da MG-050 a ter segurança armada em pedágio

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Justiça obriga concessionária da MG-050 a ter segurança armada em pedágio – Foto: reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que obriga a concessionária Via Nascentes, responsável pela MG-050, a manter vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio. A medida busca proteger os funcionários, que ficam expostos a ações criminosas.

A empresa também foi condenada a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo. Em caso de descumprimento, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por posto desguarnecido.

O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis, que apontou falhas na segurança do pedágio no km 140 da MG-050. Segundo a denúncia, entre maio de 2012 e agosto de 2013, o local registrou 12 assaltos. A situação ficou ainda mais grave quando uma funcionária foi baleada no peito após o disparo acidental do alarme sonoro.

Concessionária da MG-050 diz que contrato não prevê vigilância armada

Para o MPT, as medidas adotadas pela concessionária – como cofres temporizados e interfones – serviam apenas para proteger o dinheiro, deixando os trabalhadores vulneráveis. O órgão pedia, além da vigilância constante e da indenização, a blindagem completa das cabines.

Em sua defesa, a concessionária argumentou que o contrato de concessão não exigia vigilância armada ou blindagem. A empresa alega que o monitoramento por agentes de segurança e 120 câmeras ao vivo seria suficiente para coibir os crimes.

O relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, rejeitou os argumentos da empresa. Ele destacou que a Constituição garante a proteção à saúde e à segurança no ambiente de trabalho, e que é dever do empregador reduzir os riscos, principalmente em locais isolados e com grande circulação de dinheiro. O ministro também lembrou que o próprio contrato de concessão exigia medidas adequadas para garantir a integridade de usuários e funcionários.

Decisão

Sobre a indenização de R$ 50 mil, o ministro afirmou que o medo e a insegurança vividos pelos empregados configuram uma grave violação à ordem trabalhista, e que o dano é presumido pela gravidade da situação.

Apesar da decisão favorável ao MPT em relação à segurança armada e à indenização, a 7ª Turma manteve o indeferimento do pedido de blindagem das cabines. O colegiado entendeu que esse tipo de proteção, comum em bancos, não é adequado para rodovias. Portanto, a presença contínua de seguranças armados já é suficiente para garantir a segurança dos trabalhadores.

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Uma resposta para “Justiça obriga concessionária da MG-050 a ter segurança armada em pedágio”

  1. Até que enfim,eles abriram os olhos para isso,eu já havia comentado isso no meu grupo de amigos,um dia vindo de um show as 4 da manhã a moça estava cochilando na gabine sozinha,se a gente fosse assaltante levava todo dinheiro e poderia fazer maldade com ela, eu achei um absurdo isso

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