
Em 01/12/2021 foi publicada uma Lei Federal que diz respeito sobre o acompanhamento integral para alunos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem?
Pela nova regra, Lei nº 14.254/2021, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao aluno com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, sendo dever do poder público o desenvolvimento e manutenção de programa de acompanhamento integral para os alunos.
Este acompanhamento intergral, de acordo com a Lei, compreende a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do aluno para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.
Além disso, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, e formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH, bem como para o atendimento educacional escolar dos educandos.
Por outro lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 já garantia de maneira geral o atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento preferencialmente na rede regular de ensino, trazendo ainda, um capítulo específico sobre a Educação Especial – art. 4º, inc. III e art. 58 e seguintes da Lei 9.394/96, como novas redações dadas a partir da Lei 12.796/2013.
Esta nova disposição também será realizada sem prejuízo das garantias e dos direitos já previstos na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), onde diz que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Além do mais, a Constituição Federal de 1988 em seu art. 208, inc. III, nossa Lei Maior, já previa e é clara ao definir como dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
Importante destacar que segundo artigo do ano de 2020 publicado no site da Associação Brasileira do Déficit de Atenção, pela Profª. Dra. Ana Luiza Navas, estima-se que cerca de 2 milhões de estudantes têm transtornos de aprendizagem e ou TDAH no Brasil.