
Você sabia que em 03/01/2022 foi publicada uma Lei Federal que prolonga o prazo da isenção do IPI (Imposto sobre produtos industrializados) na aquisição de automóveis por motoristas profissionais, como taxistas, e pessoas com deficiência?
Além da prorrogação do prazo acima, a Lei nº 14.287/2021, publicada em 03/01, alterou a Lei nº 8.989/1995 estendendo o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
Na hipótese de aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e por pessoas com transtorno do espectro autista, o valor do teto para compra que antes era de até R$ 140 mil subiu para até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes.
Importante frisar que o benefício é válido para a aquisição de automóveis de passageiros equipados com motor até 2.0 (ou seja, de até duas mil cilindradas) e de fabricação nacional, porém a exigência da motorização não se aplica aos portadores de deficiência detalhados acima.
A nova norma está alinhada com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e enquanto o Poder Executivo não regulamentar a avaliação da deficiência (art. 2º, §1º da Lei nº 13.146/2015) não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial prevista neste artigo de Lei.
Por fim, a nova Lei, as consequentes alterações legais e todos os seus benefícios adicionais passaram a valer a partir de 01/01/2022 e terão validade até 31/12/2026.