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Coluna: ‘VOCÊ SABIA?’, de Rafael de Medeiros

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Você sabia que em 03/01/2022 foi publicada uma Lei Federal que prolonga o prazo da isenção do IPI (Imposto sobre produtos industrializados) na aquisição de automóveis por motoristas profissionais, como taxistas, e pessoas com deficiência?

Além da prorrogação do prazo acima, a Lei nº 14.287/2021, publicada em 03/01, alterou a Lei nº 8.989/1995 estendendo o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

Na hipótese de aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e por pessoas com transtorno do espectro autista, o valor do teto para compra que antes era de até R$ 140 mil subiu para até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes.

Importante frisar que o benefício é válido para a aquisição de automóveis de passageiros equipados com motor até 2.0 (ou seja, de até duas mil cilindradas) e de fabricação nacional, porém a exigência da motorização não se aplica aos portadores de deficiência detalhados acima.

A nova norma está alinhada com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e enquanto o Poder Executivo não regulamentar a avaliação da deficiência (art. 2º, §1º da Lei nº 13.146/2015) não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial prevista neste artigo de Lei.

Por fim, a nova Lei, as consequentes alterações legais e todos os seus benefícios adicionais passaram a valer a partir de 01/01/2022 e terão validade até 31/12/2026.

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