Jornal Folha Regional

Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

A nova regra, Lei nº 14.626/2023, altera a Lei nº 10.048 de 2000 (Lei de prioridade de atendimento às pessoas) aumentando o rol das pessoas sujeitas as prioridades de atendimento em diversos estabelecimentos tais como bancos, hospitais, reserva de assentos em transporte coletivo.

Assim, a Lei que anteriormente abraçava somente as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo agora passa a abranger a seguinte lista:

  • pessoas com deficiência,
  • as pessoas com transtorno do espectro autista;
  • as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • as gestantes;
  • as lactantes;
  • as pessoas com criança de colo;
  • os obesos;
  • as pessoas com mobilidade reduzida, e;
  • os doadores de sangue.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 14.626 de 19 de julho de 2023. Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14626.htm . Acesso em: 05/02/2024.

b) BRASIL. Lei nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10048.htm . Acesso em: 05/02/2024.

Por Rafael de Medeiros

Advogado que atuou em caso Marília Mendonça morre após queda de aeronave em SP

Advogado que atuou em caso Marília Mendonça morre após queda de aeronave em SP - Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação e reprodução
Advogado que atuou em caso Marília Mendonça morre após queda de aeronave em SP – Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação e reprodução

O advogado e piloto de aeronaves, Sérgio Roberto Alonso, de 74 anos, que morreu no último sábado (6) após a queda de um planador às margens da Rodovia Marechal Rondon, em Lençóis Paulista, no interior de São Paulo, atuou no caso da morte da cantora Marília Mendonça.

De acordo com informações do escritório Riedel de Figueiredo e Advogados Associados, Sérgio era especialista em direito aeronáutico e em direito internacional, além de ser membro da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial.

Em 2021, Sérgio atuou como representante jurídico da família de Geraldo Martins de Medeiros Júnior, que conduzia a aeronave que a cantora sertaneja Marília Mendonça estava no dia do acidente que causou sua morte e a de mais 4 pessoas. Em outubro de 2023, a Polícia Civil atribuiu aos pilotos da aeronave a responsabilidade do acidente aéreo. Como os responsabilizados não sobreviveram, o caso foi arquivado.

“O acidente ocorreu pela falta de sinalização da rede, ausência de carta de aproximação visual e também por essa rede estar implantada na altitude do tráfego padrão, de 1 mil pés”, afirmou Alonso na época, defendendo que a conclusão policial não tem base em provas físicas.

Segundo a CNN Brasil, o advogado tinha experiência no tipo de voo que estava executando. O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) foi informado e uma perícia está sendo feita para determinar as causas do acidente. A suspeita é de que o planador tenha perdido uma das asas durante o voo, o que poderia ter provocado a queda da aeronave.

VOCÊ SABIA? Em 27/11/2023 a Lei Orgânica da Saúde foi alterada para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados? | Por Rafael de Medeiros

VOCÊ SABIA? Em 27/11/2023 a Lei Orgânica da Saúde foi alterada para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

VOCÊ SABIA?

Você sabia que em 27/11/2023 a Lei Orgânica da Saúde foi alterada para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados?

A partir de agora, *por determinação legal, toda mulher tem o direito de estar acompanhada* por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde *públicas ou privadas*, independentemente de notificação prévia.

No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

As unidades de saúde de todo o País ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito esclarecido acima.

Por Rafael de Medeiros

VOCÊ SABIA? O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao Novembro Azul, cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina | Por Rafael de Medeiros

O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao Novembro Azul, cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina – Imagem: Agência Inova

Comemorado no dia 17/11, o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao movimento Novembro Azul cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina.

A Lei nº 10.289/2001 foi promulgada instituindo o Programa Nacional de Controle e Prevenção do Câncer de Próstata com o objetivo de, dentre outros, criar campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção.

Já em 2014 uma nova Lei (Lei nº 13.045/2014) alterou a anterior para obrigar a rede pública de saúde, por meio do SUS, a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata.

O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais incidente na população masculina em todas as regiões do país, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma.

Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer), são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. As informações são da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, lançada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 9.263 de 12 de janeiros de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9263.htm. Acesso em: 04 /11/2021.
b) BRASIL. Lei nº 10.289 de 20 de setembro de 2001.Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10289.htm. Acesso em: 04/11/2021.
c) BRASIL. Lei nº 13.045 de 25 de novembro de 2014. Altera as Leis nºs 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que “regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências”, e 10.289, de 20 de setembro de 2001, que “institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata”, a fim de garantir maior efetividade no combate à doença. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13045.htm. Acesso em: 04/11/2021.
d) BRASIL. Agência Senado. Brasília, DF, Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/campanhas/2023/novembro-azul . Acesso em: 09/11/2023.
e) INCA. https://bvsms.saude.gov.br/inca-lanca-a-estimativa-2023-incidencia-de-cancer-no-brasil/ . Acesso em 09/11/2023.

Advogado de Passos tem bens bloqueados após ficar com R$ 60 mil de idosa

Advogado de Passos tem bens bloqueados após ficar com R$ 60 mil de idosa – Foto: reprodução

Foram bloqueados pela Justiça os bens de um advogado de Passos (MG), que teria “roubado” cerca de R$ 60 mil de uma idosa que era sua cliente. O sequestro de valores e de um veículo do homem, que não teve a idade divulgada, ocorreu na última quinta-feira (10). A identidade do profissional não foi divulgada.

O objetivo do bloqueio dos bens do advogado visa garantir a indenização da aposentada, que foi vítima de apropriação indébita qualificada. O delegado Felipe Capute, responsável pela apuração do caso, conta que o advogado foi contratado para propor ação judicial para realizar a aposentadoria da idosa.

Porém, depois de conseguir vencer o caso na Justiça, o suspeito teria se apropriado dos cerca de R$ 60 mil, que eram referentes ao retroativo de direito da mulher.

De acordo com a Polícia Civil, a apuração segue ocorrendo e, assim que for concluída, todo o procedimento será encaminhado à Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). (Observo)

Você sabia que em 04/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dispõe sobre os critérios da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens? | Por Rafael de Medeiros

Coluna Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

VOCÊ SABIA?

Você sabia que em 04/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dispõe sobre os critérios da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens?

Pela nova regra, Lei nº 14.611/2023, o §6º do art. 461 da CLT passa a reger que na hipótese de discriminação por motivo de *sexo, raça, etnia, origem ou idade*, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

Anteriormente tal dispositivo previa que no caso de comprovada discriminação por motivo apenas de *sexo ou etnia*, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A bem da verdade, a questão da igualdade salarial entre pares já era definida na CLT desde 2017 onde no art. 461 define que em sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.       

E vai além ao conceituar que, no §1º do art. 461, trabalho de igual valor, para os fins da lei, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Além disso a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função – §4º do art. 461.

Contudo, a Nova Lei nº 14.611/2023 de 04/07, traz em seu texto, como forma fiscalizatória e administrativa novos atos e mecanismos do Poder Público bem como novas obrigações empresariais.

No art. 4º da nova legislação está descrito que a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Já no art. 5º estabelece a obrigação a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

Por fim, informa que o Poder Executivo Federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo bem como que tal Poder instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Referências Bibliográficas: 

a) BRASIL. LEI Nº 14.611 DE 3 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm . Acesso em: 05/07/2023.

b) BRASIL. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 05/07/2023.

c) SENADO FEDERAL. Sancionada lei de igualdade salarial entre mulheres e homens. Publicada em 04/07/2023. Acesso em: 05/07/230. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/04/sancionada-lei-de-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens.

Advogado é condenado a 42 anos de prisão por matar amante e bebê dela em MG

O Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou na última quinta-feira (30) o advogado Willian Rodrigues de Assis a 42 anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos assassinatos de Fernanda Caroline Leite Dias, de 23 anos, e da filha dela, Pietra Dias, de apenas um ano e oito meses.

Em 25 de janeiro de 2021, o corpo da criança foi encontrado às margens da BR-040, na altura do bairro Olhos D’água, região do Barreiro, acompanhado de um bilhete atribuído à mãe, no qual ela dizia que não tinha mais condições de criar a garota e havia decidido “sumir no mundo” para viver como prostituta. No entanto, exames grafotécnicos feitos pela perícia indicaram que a letra do manuscrito é bem similar a do advogado.

Segundo as investigações, o suspeito mantinha um relacionamento extraconjugal com Fernanda. Os dois moravam em Congonhas, Região Central de Minas. O crime teria sido motivado pelo fato de a jovem estar grávida do advogado, sendo que ela o pressionava para que ele se separasse da esposa. Ele acabou confessando o crime. 

O corpo da mulher, porém, nunca foi encontrado, conforme pontua a juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto na sentença. “A culpabilidade, entendida como juízo de censurabilidade que recai sobre a conduta do agente, é gravíssima, haja vista que até hoje o réu não forneceu o verdadeiro paradeiro do corpo da vítima, impedindo assim que a família providenciasse a ela um sepultamento digno”, avalia a magistrada. 

A tese sustentada pela polícia durante as investigações é de que o homem teve uma discussão com a vítima, a matou com golpes concentrados na cabeça, depois queimou o corpo com diesel e jogou os restos mortais no rio Bananeiras, que corta Congonhas. A bebê teria sido morta no dia seguinte, após ser dopada com um ansiolítico. 

Willian Rodrigues de Assis foi condenado por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, além de multa. Preso desde abril de 2021, ele teve o direito de recorrer em liberdade negado. 

Você sabia que o aluno matriculado em instituição de ensino é assegurado o direito a ausentar-se de prova ou de aula por motivos religiosos e de consciência? Por: Rafael de Medeiros

Você sabia que desde 03/01/2019 o aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado o direito a ausentar-se de prova ou de aula por motivos religiosos e de consciência?

A Lei 13.796/2019 incluiu o art. 7º-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

Segundo o artigo de Lei, mediante prévio e motivado requerimento poderá o aluno ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas:

a) prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
b) trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro diz ser infração de trânsito deixar o combustível do veículo acabar Por: Rafael de Medeiros

Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro diz ser infração de trânsito deixar o combustível do veículo acabar?

Desde 1997 a Lei 9.503 estabelece em seu art. 180 que ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível caracteriza infração média e penalidade multa.

Neste caso, o condutor estará sujeito a 04 pontos na carteira pela infração média mais a multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) além da remoção do veículo como medida administrativa.

Coluna: ‘VOCÊ SABIA?’, de Rafael de Medeiros

Você sabia que em 21/09/2022 foi publicada uma Lei Federal que instituiu o Programa Emprega + Mulheres ampliando direitos e alterando a Consolidação das Leis do Trabalho?

Pela nova regra, Lei nº 14.457/2022, tanto os empregadores como os empregados podem fazer determinados acordos de forma a prover apoio à parentalidade bem como permitir flexibilizações do regime de trabalho aos pais.

Por exemplo, na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, os empregadores deverão conferir prioridade às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, sem limitação de idade.

Além disso, haverá priorização na concessão de uma ou mais das seguintes medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregados e às empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, com o objetivo de promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade:

I) Regime de tempo parcial (art. 58 da CLT);
II) Compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas (art. 59 da CLT);
III) Jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso (art. 59 da CLT);
IV) Antecipação de férias individuais; e
V) Horários de entrada e de saída flexíveis.

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