
No dia 9 de agosto, a juíza competente da Comarca de Formiga (MG), despachou que fosse cumprida uma sentença em desfavor do Furnas Náutico Clube. A decisão determina que sejam demolidas, em até 30 dias, as construções que ultrapassassem a margem da cota 769.
A situação dos imóveis construídos às margens do Lago de Furnas é discutida desde 2016. Na ocasião, foi tema de um debate durante uma audiência com representantes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Furnas e empresários, em Capitólio (MG).
Ainda na época e com base em uma resolução de 2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), o Ministério Público recomendou que construções a menos de 30 metros da margem do lago fossem demolidas.
Na reunião, proprietários de imóveis e empresários regionais participaram da reunião, os quais se defenderam com base no mesmo Código Florestal Brasileiro de 2012, que reduz as áreas de preservação permanente ao redor de lagos artificiais.
Ouve um julgamento a anos atrás com uma demarcação,só que a demarcação atual feita pelo próprio furnas elétrica,difere da atual,a tempos atrás o furnas elétrica, admite que a demolição,seria ..apenas os Piers que avança sobre o lago, portanto,na minha simples opinião,seria necessário rever as decisões,tendo em vista que o julgamento,foi baseado em uma demarcação com divergência da atual .