Jornal Folha Regional

Procon multa Claro em R$ 4,1 milhões por publicidade enganosa em Minas

Compartilhe:
Procon multa Claro em R$ 4,1 milhões por publicidade enganosa em Minas – Foto: reprodução

A Claro S.A — concessionária de telefonia, TV e internet — foi multada pelo Procon-MG em R$ 4,1 milhões devido a uma publicidade enganosa do plano controle, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na última segunda-feira (7).

Conforme o MPMG, a empresa “induziu a coletividade de consumidores a erro” ao realizar a oferta em seu site do referido plano de telefonia com portabilidade e entrega do chip grátis, podendo ser com ou sem fidelidade.

Porém, quando o cliente optava pelo plano sem fidelização, o preço e os benefícios eram alterados e, mesmo assim, o consumidor era obrigado a aderir à fidelidade, afirma o Procon-MG, órgão que é mantido pelo MP. 

O órgão de defesa do consumidor aponta ainda que a empresa, conforme apurado pela equipe de fiscalização, apenas comercializa planos com fidelização. 

Nesse sentido, o MPMG diz que, ao veicular publicidade enganosa, “a Claro burlou a legislação consumerista, com destaque para os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pois “deixou de prestar informações claras, corretas e precisas”. 

O Procon-MG considera que, por ter alcance geral, a “publicidade enganosa” veiculada na internet atingiu a coletividade de consumidores. No decorrer do processo administrativo, a prestadora de serviço não aceitou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, acrescenta o MPMG. A decisão ainda cabe recurso. 

O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria da Claro, mas, até o fechamento desta publicação, a empresa não havia se manifestado. 

Multa de R$ 3,8 milhões por oferta de serviço sem tecnologia à disposição

Em fevereiro, a concessionária de serviços de telecomunicações foi multada em R$ 3,8 milhões pelo Procon-MG por oferecer serviços de internet via fibra em locais sem tecnologia à disposição — o que também é considerado publicidade enganosa. 

À época, as irregularidades na oferta dos serviços foram identificadas por meio de denúncias apresentadas por consumidores. Para o órgão, “ao omitir que a tecnologia é oferecida e disponibilizada apenas para determinadas localidades, a publicidade induz a coletividade a erro”.

“A conduta da operadora estimula o consumidor a contratar os serviços pensando que terá a tecnologia via fibra, o que, na maioria dos casos, não se concretizará”, completou o órgão de defesa do consumidor na ocasião.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receber notificações de Jornal Folha Regional Sim Não
Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.