Jornal Folha Regional

Minas Gerais lidera ranking de resgatados em situação análoga à escravidão no Brasil

Compartilhe:
Minas Gerais lidera ranking de resgatados em situação análoga à escravidão no Brasil – Foto: Divulgação / Ministério do Trabalho

Minas Gerais tem o maior número de pessoas submetidas ao trabalho análogo à escravidão. Só em agosto, dos 532 trabalhadores resgatados no país, 204 estavam em terras mineiras, o que representa um total de 40%. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT) e foram divulgados nesta quarta-feira (6).

Segundo a pasta, durante a Operação Resgate III, mais de 70 equipes de fiscalização participaram de 222 inspeções em 22 estados e no Distrito Federal. Foi constatado que cinco estados concentraram quase 90% desses resgates realizados em agosto, com Minas e Goiás no topo da lista. Em terceiro lugar está São Paulo.

Em MG, foram encontradas ilegalidades em áreas rurais e também urbanas. Dos resgatados, 97 estavam em lavouras de café, em oito municípios do estado. São eles: Itamogi, Cabo Verde Silvianópolis, Santa Rita do Itueto, Pratinha, Santa Rita do Sapucaí, São Pedro da União e Muzambinho.

Outras 97 trabalhavam descascando alho em Rio Paranaíba, na Região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

Ministério do Trabalho resgata 16 trabalhadores por condições análogas à escravidão em fazendas do Sul de MG — Foto: Divulgação / Ministério do Trabalho
Ministério do Trabalho resgata 16 trabalhadores por condições análogas à escravidão em fazendas do Sul de MG — Foto: Divulgação / Ministério do Trabalho

Em Tapiraí, no Centro-Oeste de Minas, foram resgatadas 7 pessoas na produção de carvão. Já em Belo Horizonte, foram resgatadas duas pessoas na criação de animais e uma no trabalho doméstico.

De acordo com o MPT, os resgatados tiveram os custos trabalhistas regularizados e voltaram para seus locais de origem. Já os empregadores devem responder a processos judiciais e terão os nomes na lista suja do Ministério do Trabalho.

O que caracteriza o trabalho escravo?

Segundo Cynthia Saldanha, auditora fiscal do trabalho, o trabalho análogo à escravidão é definido pelo artigo 194 do Código Penal. Ele é caracterizado por:

📌 submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva;

📌 condições degradantes de trabalho;

📌 cerceamento do uso de meios de transporte;

📌 servidão por dívidas;

📌 restrição de locomoção;

📌 vigilância ostensiva;

📌 apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

“Diferentemente do período colonial, hoje as correntes não estão presentes visivelmente. Por exemplo, antes, as casas onde havia exploração de trabalho eram lugares inacessíveis. Hoje, a fiscalização consegue chegar a esses locais, e a gente consegue resgatar trabalhadores domésticos em condições análogas de escravo”, explicou Saldanha.

Como denunciar?

📌 Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Disque Direitos Humanos, ligando no número 100.

📌 As denúncias também podem ser feitas pelo site do Sistema Ipê. O denunciante não precisa se identificar.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receber notificações de Jornal Folha Regional Sim Não
Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.