
No dia 20 de outubro de 2022, o prefeito de São José da Barra (MG), Paulo Sérgio Leandro de Oliveira (PSB), promulgou a Lei de n° 776, do dia 20 de outubro de 2022, proibindo a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampidos no município. Além disso, o documento também proíbe a fabricação do produto no município.
A Lei foi criada devido às inúmeras reclamações dos munícipes em relação aos barulhos dos fogos, que muitas vezes assustam os animais (como cachorros, gatos e até cavalos) e também as pessoas portadoras de deficiências e crianças.
O descumprimento da Lei acarretará em multa no valor de R$ 443,80.
Caso alguém solte fogos com barulhos, a Polícia Militar poderá ser acionada através do 190 e é muito importante ter provas do fato, como gravar um vídeo etc.
Demorou né ? Meu filho Marco Aurélio 23 anos é portador de Autismo e atraso mental e como todos os autistas não suportam o barulho desses fogos de artifícios e os animais como cães , gatos , … etc tb não ; porquê o afetam a audição dos mesmos . As pessoas que se acham normais deveriam ter um pouco mais de empatia e ter respeito pelas pessoas com deficiência e os animais .
Ana Honorato, concordo plenamente com a administração que colocou a lei em vigor em nosso município e contigo que fez a manifestação por conta do seu filho. Fogos de artifícios trazem mais problemas do que soluções. Dá para se ter uma vida normal sem a ignorância dos sons ensurdecedores de foguetes e bombas! O respeito é e conserva o bolso!