Jornal Folha Regional

Projeto que libera venda de cigarros eletrônicos deve ser votado nesta terça-feira por comissão do Senado

Compartilhe:
Projeto que libera venda de cigarros eletrônicos deve ser votado nesta terça-feira por comissão do Senado - Foto: reprodução
Projeto que libera venda de cigarros eletrônicos deve ser votado nesta terça-feira por comissão do Senado – Foto: reprodução

Após alguns adiamentos, o projeto de lei que permite a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil deve ser votado nesta terça-feira (20) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O início da reunião está marcado para 10h, mas há outros quatro itens na pauta a serem discutidos.

Apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o PL 5.008/2023 regulamenta a produção, a comercialização, a fiscalização e a propaganda dos dispositivos conhecidos como vapes. Houve tentativas de votação no primeiro semestre deste ano, mas as discussões foram adiadas — a última tentativa ocorreu em 9 de julho.

Na ocasião, o pedido de adiamento foi feito pelo senador Mecias de Jesus (Republicados-RR), sob a justificativa de ser necessário mais tempo para estudar a proposta. O presidente da comissão, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), colocou em votação o pedido, que foi aprovado pelos demais senadores.

Depois da CAE, o texto deve ser analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da Casa. Por fim, se aprovada, a proposta ainda terá de ser discutida em plenário pelos senadores, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, a venda dos cigarros eletrônicos é proibida no Brasil. Em abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, por unanimidade, manter esse impedimento, que vem desde 2009. Caso o projeto seja aprovado, a comercialização passará a ser permitida, mesmo com a proibição da agência reguladora.

Discussões no Senado

Em maio deste ano, especialistas discutiram os prós e contras da regulação de cigarros eletrônicos durante uma audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Fiscalização e Controle (CTFC).

Na ocasião, Soraya defendeu que a regulamentação servirá para controlar a produção, o comércio e a propaganda dos dispositivos, evitando que sejam direcionados a crianças e adolescentes. Já a diretora da organização Aliança de Controle do Tabagismo (ACT), Mônica Andreis, apontou que o uso de vapes aumenta os riscos de doenças cardiovasculares e pode causar sequelas nos pulmões.

O assunto também foi discutido por parlamentares e especialistas na última terça-feira (13), em uma sessão temática no Senado para debater políticas públicas relacionadas ao câncer de pulmão.

O que diz o projeto de lei

De acordo com o texto, a compra do produto será permitida apenas por maiores de 18 anos, sujeito à multa de até R$ 10 milhões para a empresa que aceitar vender para menores. Também será proibido fumar cigarro eletrônico em lugares coletivos fechados, sejam públicos ou privados, a mesma regra aplicada para o cigarro convencional. A propaganda desses dispositivos não será permitida, mesmo em redes sociais.

Veja outras propostas do projeto de lei:

  • Haverá regras na embalagem, que não poderá dizer que o cigarro reduz a ansiedade nem insinuar aumento da libido ou melhora do desempenho sexual
  • A caixa não pode ainda associar o vape a atividades culturais, esportivas e religiosas
  • O pacote do vape deve informar as contraindicações, alertas para grupos de risco (grávidas, diabéticos, pessoas com doenças do coração), eventuais efeitos adversos e que o produto é tóxico e causa dependência
  • A quantidade de nicotina também precisa ser exposta. O projeto prevê limite máximo de 35 miligramas de nicotina por mililitro de líquido do cigarro. Cada vape terá o total de até 22 ml de líquido. Segundo o texto, as barras de tabaco utilizadas no item devem ter até 1 mg de nicotina na emissão
  • Para fabricação, venda e importação, será necessário registro da Anvisa. As empresas terão de pagar uma taxa de fiscalização, cujo valor anual é R$ 100 mil para cada pedido de registro ou renovação. Elas também deverão obter cadastro no Inmetro
  • As fabricantes nacionais e as importadoras precisarão arquivar, por 10 anos, as informações sobre a cadeia de distribuição dos cigarros, para que auditorias sanitária e fiscal consigam identificar a rota da mercadoria
  • Quem desobedecer ao regramento cometerá infração sanitária
  • Os que fizerem contrabando do produto poderão ser presos
Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receber notificações de Jornal Folha Regional Sim Não
Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.