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Lei que obriga uso de focinheira em pit bull em Minas é promulgada

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Lei que obriga uso de focinheira em pit bull em Minas é promulgada - Foto: reprodução
Lei que obriga uso de focinheira em pit bull em Minas é promulgada – Foto: reprodução

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a lei que, entre outras medidas, torna obrigatória a utilização de focinheira e coleira em cães das raças pit bull, rottweiler, dobermann e semelhantes. O texto, publicado no Diário do Legislativo da última sexta-feira (17), traz alterações em outra legislação, de 2006, que disciplina a criação de animais do tipo. Além da focinheira, a nova lei proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull em Minas Gerais.

A coleira a ser utilizada nos cães deverá trazer o nome, o endereço e o telefone de contato do tutor. Além disso, a condução do animal em via pública só será permitida por uma pessoa maior de dezoito anos.

O descumprimento da lei pode acarretar em multa de R$ 553,10, em valores de 2025. Se o cão ferir alguém, o valor a ser pago ultrapassa os R$ 5 mil e pode chegar a mais de R$ 10 mil caso a vítima comprove, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, que houve lesão. Se o ferimento for grave, a multa ultrapassa R$ 15 mil.

De autoria do deputado estadual Eduardo Azevedo (PSC), o projeto foi aprovado em plenário no dia 12 de dezembro do ano passado e encaminhado para a sanção do governador Romeu Zema (Novo). O prazo para publicação por parte do Executivo estadual venceu no dia 13 de janeiro de 2025. Por isso, o presidente da Assembleia, Tadeu Leite (MDB), o Tadeuzinho, promulgou o texto.

Conforme informações da ALMG, o Regimento Interno prevê que o presidente da Casa pode promulgar proposição que não foi transformada em lei no tempo devido.

Em julho do ano passado, uma reportagem da redação mostrou que a lei de 2006 estava sem regulamentação. Isso porque o Corpo de Bombeiros era responsável por um registro dos animais, porém, em 2016, um decreto retirou essa responsabilidade do órgão e a lei não foi novamente regulamentada.

Além disso, o texto original, de 2006, designa a fiscalização da lei para o Disque-Cão, um serviço telefônico gratuito para recebimento de denúncia envolvendo as infrações previstas na legislação. A reportagem, entretanto, não localizou informações sobre o serviço.

O Governo de Minas foi procurado novamente para responder sobre a regulamentação e o serviço do Disque-Cão. O espaço segue aberto.

Abandono é crime

Desde 2020, o Brasil conta com a Lei Sansão, que estabelece que o abandono de animais, as agressões e outros tipos de violência configuram crimes. Autor do projeto, o deputado federal Fred Costa (PRD-MG) considera que a legislação representa o “maior avanço na luta pelo bem-estar animal”. O texto prevê prisão (de dois a cinco anos) para quem praticar maus-tratos.

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