
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um motorista envolvido em um grave acidente ocorrido na MG-170, entre Piumhi (MG) e Formiga (MG), em 2014. A decisão, divulgada na segunda-feira (1º), determina o pagamento de R$ 395 mil por danos morais à família de dois irmãos que morreram na tragédia. Ainda cabe recurso.
Além da indenização, o condutor deverá pagar uma pensão mensal de R$ 3.780 aos pais das vítimas. O acidente resultou na morte de cinco pessoas — três homens e duas mulheres — e deixou outras 11 feridas.
Na esfera criminal, o motorista já havia sido condenado, em abril deste ano, a 11 anos de prisão. Os detalhes da sentença não foram divulgados e não há informações sobre a situação atual do réu.
Conforme consta no processo, o jovem dirigia embriagado, em velocidade excessiva e transportando mais passageiros do que o permitido no momento da colisão. O nome dele não foi divulgado, o que impossibilitou o contato da reportagem com sua defesa.
Os desembargadores também mantiveram a responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos danos materiais de forma solidária.
Conduta do motorista foi determinante para o acidente
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Newton Teixeira Carvalho, concluiu que a imprudência do motorista foi a principal causa da tragédia. A defesa sustentava que as vítimas estavam paradas de maneira irregular na rodovia, tese que não foi acolhida pela Justiça.
“A parada dos veículos das vítimas para auxílio a terceiro era condição estática e visível. Pela teoria da causalidade adequada, a causa determinante do sinistro foi a conduta temerária do réu, que eliminou qualquer possibilidade de reação segura. A culpa do réu é manifestamente preponderante sobre a das vítimas. Sua culpa grave absorve eventuais irregularidades administrativas das vítimas”, disse.
Segundo o magistrado, um motorista atento e em condições adequadas de conduzir o veículo teria conseguido evitar a colisão.
Proprietário também foi responsabilizado
A decisão judicial reforçou o entendimento de que o proprietário de um veículo pode responder pelos danos causados por terceiros que utilizem o automóvel sob sua responsabilidade.
Como o dono do carro morreu ao longo do processo, a obrigação foi transferida aos herdeiros. Dessa forma, o motorista, a mãe e o irmão dele passaram a responder solidariamente pelo pagamento da indenização.
“O proprietário responde pelos danos causados por terceiro a quem confiou o bem, independentemente de autorização expressa para aquele momento específico”, apontou a decisão.
Valores definidos pela Justiça
Os danos morais foram mantidos em R$ 395 mil, distribuídos da seguinte forma:
- R$ 100 mil para a mãe das vítimas;
- R$ 100 mil para o pai;
- R$ 75 mil para um dos irmãos;
- R$ 120 mil para outro irmão, sobrevivente do acidente.
Também foi determinada uma pensão mensal de R$ 3.780 aos pais dos jovens, valor que deverá ser pago até a data em que os filhos falecidos completariam 76 anos, conforme a expectativa média de vida considerada pela Justiça.
Além disso, foram fixados R$ 8.653 por danos materiais, referentes aos custos com o funeral das vítimas e ao tratamento médico inicial do irmão sobrevivente.
Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam integralmente o voto do relator.
Relembre o caso
O acidente aconteceu em julho de 2014. Segundo o processo, o motorista, que tinha 18 anos na época, conduzia o veículo a pelo menos 90 km/h em um trecho onde o limite era de 40 km/h. No carro estavam sete ocupantes.
O automóvel atingiu três veículos que haviam parado na rodovia para auxiliar durante a troca de um pneu. O impacto provocou cinco mortes e deixou outras 11 pessoas feridas.
Durante o processo, o motorista alegou que os irmãos mortos estavam parados de forma irregular na pista.
Já a seguradora pediu para ser excluída da ação, argumentando que o condutor estava embriagado, trafegava em alta velocidade e levava excesso de passageiros, circunstâncias que, segundo a empresa, retirariam o direito à cobertura do seguro.