Ultra dos Canyons de Furnas consolida desafios em águas abertas e anuncia novo percurso de 25 km – Foto: divulgação
Silenciosas e extensas, as águas do Lago de Furnas guardam percursos que exigem preparo, estratégia e persistência. É nesse ambiente que o Ultra Canyons de Furnas constrói sua trajetória, unindo esporte de resistência, planejamento técnico e valorização da paisagem mineira.
Desde suas primeiras realizações, o evento vem revelando o potencial esportivo das travessias de longa distância na região, reunindo atletas dispostos a enfrentar condições naturais variadas e desafios que vão além do desempenho físico, envolvendo também concentração, gestão de ritmo e conexão profunda com o percurso.
A prova inaugural evidenciou o potencial esportivo do evento, enquanto a edição seguinte ampliou sua visibilidade regional, com participação de atletas de diferentes cidades, fortalecendo o calendário esportivo local.
Agora, um novo capítulo se inicia.
No dia 10 de fevereiro, a ultramaratonista Karla Lemos realizará um desafio especial de 25 quilômetros em águas abertas. O percurso terá largada prevista às 6 horas da manhã, no Porto que liga os municípios de São José da Barra e Guapé, seguindo em nado contínuo até a barragem de Furnas.
A travessia tem tempo estimado entre 7 e 9 horas, podendo variar conforme as condições naturais do percurso, reafirmando o caráter técnico, físico e mental exigido pela modalidade.
A preparação da atleta conta com uma equipe multidisciplinar:
Treinador/técnico/preparador físico: Samir Barel
Suporte técnico nos simulados: Cássio Calisto, da Raia Viva
Rumyara Silva e Cristina Bertolucci(do Clube Passense de Natação), responsáveis pela viabilização e acompanhamento dos treinos diários.
Mais do que um desafio esportivo individual, a travessia integra o movimento de crescimento da Ultra Canyons de Furnas, iniciativa que valoriza o esporte de resistência, incentiva novos atletas e impulsiona o turismo esportivo na região conhecida como o Mar de Minas.
A cada edição e a cada novo percurso, o evento reafirma seu propósito: promover experiências esportivas autênticas, seguras e conectadas à natureza, consolidando a região do Mar de Minas como referência nacional em provas de águas abertas de longa distância.
Ultra dos Canyons de Furnas consolida desafios em águas abertas e anuncia novo percurso de 25 km – Foto: divulgaçãoUltra dos Canyons de Furnas consolida desafios em águas abertas e anuncia novo percurso de 25 km – Foto: divulgaçãoUltra dos Canyons de Furnas consolida desafios em águas abertas e anuncia novo percurso de 25 km – Foto: divulgaçãoUltra dos Canyons de Furnas consolida desafios em águas abertas e anuncia novo percurso de 25 km – Foto: divulgação
Menor é apreendido com 150 pinos de cocaína após tentar descartar droga em escola de Passos – Foto: divulgçação/PMMG
Uma operação de rotina da Polícia Militar de Minas Gerais resultou na apreensão de um adolescente suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas no bairro Novo Horizonte, em Passos (MG). A ocorrência foi registrada na última quarta-feira (5), durante patrulhamento preventivo realizado na região.
Segundo informações da PMMG, os militares visualizaram uma motocicleta utilizada para transporte de passageiros circulando com dois ocupantes. A atitude do passageiro chamou a atenção da equipe policial, já que ele demonstrou nervosismo excessivo ao perceber a aproximação da viatura.
Diante da iminência da abordagem, o jovem tentou se desfazer de um objeto, arremessando um pacote por cima do muro da Escola Estadual Neca Quirino. A ação foi percebida pelos policiais, que realizaram buscas imediatas e localizaram o invólucro dentro das dependências da instituição de ensino.
No interior do pacote, os militares encontraram 150 pinos contendo substância semelhante à cocaína, todos embalados e prontos para a venda.
O adolescente foi apreendido em flagrante por ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes. O material apreendido foi recolhido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Passos, juntamente com o menor, para as providências legais. O condutor da motocicleta foi conduzido para esclarecimentos, mas acabou liberado após a polícia confirmar que ele não tinha participação direta na ocorrência.
MinasBeb Ambev retoma parceria histórica com o Sindicato Rural de Passos – Foto: divulgação
Quem frequenta o Parque de Exposições “Adolpho Coelho Lemos” sabe que cada evento ali realizado carrega a identidade de Passos. Seja no agito do Bloco do Cuca, na tradição da Expass Agronegócio ou no ronco dos motores do Passos Motorcycle, a logística de bastidores é o que garante o brinde do público. Após um intervalo de três anos, o cenário de eventos da cidade celebra o retorno de uma aliança histórica: a MinasBeb Ambev retomou oficialmente a parceria com o Sindicato Rural de Passos.
Essa união não é nova; ela foi construída ao longo de 15 anos de atuação ininterrupta, período em que a MinasBeb foi o braço direito do Sindicato no abastecimento de bebidas em todos os encontros realizados no recinto. A volta da distribuidora ao posto de fornecedora oficial sinaliza mais do que um acordo comercial — representa o resgate de um padrão de excelência que o promotor de eventos e o consumidor passense já conhecem bem.
O retorno do maior portfólio de cervejas do mundo
O retorno da parceria fundamenta-se em um tripé sólido: portfólio completo, infraestrutura de ponta e confiança operacional. Em um calendário tão diversificado quanto o do Parque de Exposições, a versatilidade da MinasBeb é um diferencial estratégico. A distribuidora transita com a mesma excelência entre a elegância da ExpoMóveis Rústicos, do Festival de Inverno e das prestigiadas Expomarcha Mineira, Feira de Imóveis e Expass, até o pulsar vibrante do Passos Motorcycle, do Festival Suíno e do Passos Rodeio Festival no aniversário da cidade. Seja na tradição da Queima do Alho, no rigor técnico dos leilões de gado ou na magnitude de shows nacionais, regionais e locais, a garantia é de um serviço à altura de cada evento.
O público terá à disposição desde as marcas tradicionais e favoritas do grande público, como Brahma, Antarctica e Skol, até as marcas Premium e Super Premium, que ganham cada vez mais espaço com rótulos como Corona, Spaten, Stella Artois, Stella Pure Gold, Budweiser, Originale o famoso Chopp Brahma. Além da linha de refrigerantes com marcas relevantes no mercado, como Guaraná Antarctica, Pepsi e H2OH!, a parceria traz o prestígio mundial dos destilados representados pelas gigantes Diageo (Johnnie Walker, Tanqueray, Smirnoff) e Pernod Ricard (Absolut, Chivas Regal, Beefeater).
Estrutura e atendimento especializado
Organizar um evento de qualidade exige segurança e logística. A MinasBeb se destaca por oferecer uma estrutura física completa que se adapta ao tamanho de cada festa: caixas térmicas, barracas e chopeiras modernas.
A distribuidora conta com uma equipe dedicada exclusivamente ao setor de eventos, garantindo que o promotor tenha tranquilidade absoluta. É o chamado “atendimento de ponta a ponta”.
Uma nova era para o Parque
O Sindicato Rural de Passos, movido pelo compromisso de entregar o melhor para a comunidade e fortalecer o agronegócio e a cultura local, vê nesta retomada um passo importante no Parque Adolpho Coelho Lemos. A satisfação é mútua. A MinasBeb Ambev, que está há mais de 40 anos em Passos, reafirma seu laço com a cidade, trazendo novamente o profissionalismo que ajudou a construir a história das maiores festas da região.
Jovem é preso com drogas, dinheiro e réplica de arma em Formiga – Foto: divulgação/PMMG
Uma operação da Polícia Militar realizada na tarde da última quarta-feira (4) terminou com a prisão de um jovem de 21 anos e a apreensão de entorpecentes, dinheiro, celulares e uma réplica de arma de fogo no município de Formiga (MG). A ação ocorreu na Avenida Brasília, no bairro Rosário.
Por volta das 15h30, equipes do 63º Batalhão da Polícia Militar se deslocaram até o endereço após levantamento de informações e análise de dados de inteligência que indicavam a possível prática de tráfico de drogas na região. No local, os militares localizaram e abordaram o suspeito.
Durante a abordagem e as diligências realizadas, os policiais encontraram 11 pedras de crack já embaladas e prontas para a venda, além de uma réplica de arma de fogo. Também foram apreendidos R$ 282 em dinheiro, distribuídos em notas de pequeno valor, característica comum em atividades relacionadas ao comércio de entorpecentes, e seis aparelhos celulares cuja procedência não foi comprovada.
A Polícia Militar destacou que a apreensão do simulacro chamou a atenção da equipe, já que esse tipo de objeto costuma ser utilizado na prática de roubos, provocando medo e sensação de insegurança na população. Segundo o 63º Batalhão, ações como essa são essenciais para fortalecer a segurança pública em Formiga e inibir a atuação criminosa no município.
Diante do flagrante, o jovem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, junto com todo o material apreendido, onde permaneceu à disposição da Justiça.
Moradores e protetores independentes de animais de São Sebastião do Paraíso (MG) organizam uma manifestação para o próximo domingo (8), às 15h, em frente à Casa da Cultura, após dois episódios de violência contra animais registrados em um intervalo inferior a três dias no município. O ato tem como objetivo cobrar justiça e reforçar a necessidade de punição aos responsáveis por casos de maus-tratos.
A mobilização ganhou força após o desaparecimento do cachorro comunitário conhecido como Doidão, que vivia há mais de dez anos no bairro Brás e era cuidado coletivamente por moradores e voluntários, além do ataque sofrido por uma cachorrinha de seis meses, chamada Cristal, encontrada com um ferimento grave no tórax.
De acordo com os organizadores do protesto, informações repassadas por cuidadores indicam que Doidão estaria morto. No entanto, a Polícia Civil de Minas Gerais ainda não confirmou a morte do animal e afirma que o caso segue sob investigação.
Imagens que circulam entre os cuidadores mostram Doidão entrando na residência de uma moradora pouco antes de desaparecer. Segundo a Polícia Civil, não há registros que indiquem que o cachorro tenha saído do imóvel após esse momento. As buscas tiveram início logo após a constatação do sumiço, acompanhadas por integrantes da rede de cuidadores, que relataram forte comoção na comunidade, já que o animal fazia parte da rotina do bairro e era conhecido por seu comportamento dócil.
Além do vínculo afetivo com os moradores, Doidão enfrentava um quadro delicado de saúde. O cachorro estava em tratamento contra um câncer no abdômen, havia passado recentemente por uma cirurgia e ainda necessitava de cuidados especiais, conforme acompanhamento veterinário.
A Polícia Civil instaurou um inquérito e já ouviu seis pessoas. Segundo o delegado responsável pelas investigações, Rafael Gomes, há indícios de que o cachorro tenha sido abandonado na zona rural do município vizinho de São Tomás de Aquino. A prática, segundo ele, caracteriza crime de maus-tratos qualificado. A polícia também teve acesso a um vídeo recente em que Doidão aparece em uma estrada de terra, visivelmente debilitado. Equipes realizaram buscas no local, mas o animal não foi localizado. Informações sobre uma possível morte chegaram ao conhecimento da corporação, porém ainda não foram confirmadas oficialmente.
O protesto também foi impulsionado por outro caso de violência registrado na cidade. Na quarta-feira, uma cachorrinha de apenas seis meses, chamada Cristal, foi encontrada com um corte profundo no tórax. A principal suspeita é de que o ferimento tenha sido causado por uma faca.
A veterinária responsável pelo atendimento informou que o animal deu entrada em estado grave, com sangramento intenso e presença de bicheira. Foram realizados exames para avaliar a necessidade de transfusão de sangue, já que a cachorrinha aparentava ter perdido uma quantidade significativa de sangue.
Para os organizadores do ato, os episódios não são isolados e refletem um problema recorrente enfrentado no município. A vereadora Daiane Andrade avalia que os casos de maus-tratos acontecem diariamente e que chega um momento em que a sociedade precisa se posicionar de forma coletiva.
Moradores e protetores esperam que a manifestação amplifique o debate, chame a atenção das autoridades e resulte em investigações rigorosas e punições exemplares. Para integrantes do movimento, a expectativa é de que a legislação seja aplicada com seriedade e que os responsáveis sejam responsabilizados conforme a lei.
Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais reforçam a preocupação. Entre janeiro e outubro de 2025, o estado registrou 5.540 ocorrências de maus-tratos a animais, número que representa um aumento de 47,65% em relação ao mesmo período de 2024.
A manifestação está confirmada para este domingo, às 15h, em frente à Casa da Cultura de São Sebastião do Paraíso. A Polícia Civil informa que as investigações continuam em andamento e que novas informações serão divulgadas assim que houver confirmação oficial dos fatos.
Na noite desta quarta-feira (5), um empresário que retornava de Alpinópolis (MG) para São José da Barra (MG) quase se envolveu em um grave acidente na rodovia MG-446. O veículo, um Toyota Corolla, teve as duas rodas do lado do motorista danificadas após atingir buracos na pista, evidenciando o estado crítico da rodovia.
A MG-446, que liga a região à MG-050 e à Rodovia Fernão Dias, enfrenta sérios problemas de infraestrutura. Motoristas relatam buracos em diversos trechos, ausência de acostamento, falta de sinalização e vegetação cobrindo placas de trânsito, o que aumenta significativamente o risco de acidentes, especialmente no período noturno.
Segundo o empresário, o impacto foi forte e por pouco não provocou uma tragédia.
“A gente paga IPVA justamente para ter estradas em boas condições, mas o que encontramos é descaso. Por pouco não sofremos um acidente. E onde está a responsabilidade dos órgãos competentes?”, desabafou.
Prefeitura realizou intervenção emergencial
A Prefeitura de Alpinópolis informou que o último recapeamento completo da MG-446 ocorreu em 2013. De acordo com o prefeito Rafael Freire (PSB), após reuniões com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), foi constatado que o trecho não possuía contrato ativo de manutenção.
Diante da omissão do Estado, o município investiu cerca de R$ 20 mil de recursos próprios em uma operação tapa-buracos emergencial, após receber autorização do DER.
“Em julho de 2025, o coordenador regional do DER nos autorizou a realizar a intervenção, já que não havia contrato vigente do Estado para manutenção da rodovia. Existe uma previsão de novo contrato, mas não há garantia de quando isso será executado”, explicou o prefeito.
Ainda segundo Rafael Freire, o Governo de Minas só iniciou providências após o município acionar o Ministério Público. Mesmo assim, ele ressalta que as medidas adotadas até agora são apenas paliativas.
“Tapa-buracos não resolve o problema. A malha viária está completamente comprometida. O solo não suporta o asfalto que está sendo aplicado. Além disso, é um trecho sem sinalização, sem acostamento e com o mato avançando sobre a pista. O que precisa é uma reconstrução completa”, afirmou.
O que diz o DER-MG
Em julho de 2025, o DER-MG informou que o processo licitatório para um novo contrato de manutenção das rodovias sob responsabilidade da 24ª Unidade Regional, sediada em Passos, estava em fase final. No entanto, passados sete meses, nenhuma empresa foi contratada e nenhuma solução definitiva foi apresentada para a MG-446.
Enquanto isso, motoristas continuam trafegando sob risco diário, enfrentando uma rodovia deteriorada, sem estrutura mínima de segurança e sem perspectivas concretas de recuperação.
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº: 37/2026 – Foto: reprodução
I – DO LEILOEIRO OFICIAL: JÚLIO ABDO COSTA CALIL, Leiloeiro Oficial, JUCESP nº 813, com escritório na Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 705, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto- SP, CEP : 14.027-250.
II – DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S): FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que é levado a PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº: 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizada pela credora fiduciária abaixo denominada (item III), para a alienação de 01 (um) lote, descrito no item XX desse edital – Lote nº: 01, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: A venda dos imóveis é em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.
III – DA CREDORA FIDUCIÁRIA/ VENDEDORA: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maracanaú/CE, Avenida Wilson Camurça, nº: 2.138, Primeiro Distrito Industrial I, CEP: 61.939-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.467.822/0001-26, representada por seu Procurador, JÚLIO CHRISTIAN LAURE, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 14*.***.**8-47 e OAB/SP nº 155.277.
IV – DO CADASTRO DO(A)(S) INTERESSADO(A)(S): O(a)(s) interessado(a)(s) em participar do leilão deverão se cadastrar no site http://www.calilleiloes.com.br/ encaminhar a documentação necessária (item V) para liberação do cadastro, com antecedência mínima, de 03 (três) dias úteis antes do fim do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção “HABILITE-SE AQUI”, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes do fim do leilão online.
V – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA APRESENTADA: A documentação que deve ser enviada no e-mail [email protected] é a seguinte:
a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento)emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
d) comprovante de residência em nome do interessado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias e;
e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.
Parágrafo Único: Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico no endereço: Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 705, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto/SP, CEP nº: 14.027-250.
VI – DA FORMA DO LEILÃO: Exclusivamente online; o envio de lances se dará através do site www.calilleiloes.com.br.
VII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO(S) DEVEDORE(S) FIDUCIANTE(S):
§ 1º: Nos termos do disposto no parágrafo 2-B artigo 27, da Lei nº: 9.514/97, ao(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 2º: Se exercido o direito de preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos, e também é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 3º: Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance ou prosseguirá para o 2ª leilão, caso o lance tenha sido dado em Primeiro Leilão.
VIII – DAS RESPONSABILIDADES DO(A)(S) ARREMATANTE(S):
§ 1º: Caso o imóvel esteja ocupado é responsabilidade do(a)(s) arrematante(s) providenciar a desocupação.
§ 2º: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
§ 3º: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).
§ 4º: Correrão por conta do(a) arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto
aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do artigo 30 da Lei nº: 9.514/97.
§ 5º: A responsabilidade para a transferência do bem para o(s) seu(s) nome(s) é(são) inteiramente do(a)(s) arrematante(s), inclusive com despesas cartorárias e congêneres.
§ 6º: A empresa vendedora e o leiloeiro não respondem pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do(a) Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
§ 7º: Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o(a) Arrematante deverá apresentar a empresa vendedora, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
§ 8º: A inobservância do prazo indicado no parágrafo anterior, facultará a empresa vendedora cobrar de imediato do(a) Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP- M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
§ 9º: Escoado o prazo indicado no parágrafo 7º, a empresa vendedora pode proceder ao registro da escritura de compra e venda e cobrar o arrematante dos custos necessários para realização registro, sem prejuízo do exercício do parágrafo anterior.
IX – DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO:
§ 1º: No caso de arrematação de um bem por mais de um licitante, estes deverão informar, no ato, a cota do bem que cabe a cada um deles, sob pena de se considerar que adquiriram o bem em cotas iguais.
§ 2º: A responsabilidade do(s) condômino(s) em face da empresa vendedora e do leiloeiro é solidária, inclusive por causa da inadimplência de qualquer(isquer) condômino(s), ou “erro”, ou “engano” no momento do lance.
§ 3º: Todo(s) o(s) condômino(s) devem fornecer os documentos do item V e realizar o cadastro do item IV, sob pena de não ser aceita a aquisição em condomínio.
X – DAS DATAS E HORÁRIOS DE INÍCIO E ENCERRAMENTO:
§ 1º: O PRIMEIRO LEILÃO terá início aos 23de fevereiro de 2.026, a partir das 14:00 horas, e encerrar-se-á aos 26 de fevereiro de 2.026, às 14:00 horas.
§ 2º: Caso não haja licitante em primeiro leilão, ou o vencedor caía em inadimplência, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO para iniciar aos 26 de fevereiro de 2.026, a partir das 14h:01min, e encerrar-se-á aos 13 de março de 2.026, às 14:00 horas.
XI – DOS VALORES MÍNIMOS DOS LEILÕES:
§ 1º: No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será o valor do imóvel constante no contrato que serviu de título ao negócio fiduciário, com a devida atualização, nos termos do §1º do artigo 27, combinado com o artigo 24, inciso VI e parágrafo único, todos da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 663.894,06(seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais, e seis centavos), que equivale ao valor R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) corrigidos pelo INPC de outubro de 2.024 a dezembro de 2.025.
§ 2º: No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, nos termos do §2º do artigo 27 da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 855.580,86 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais, e oitenta e seis centavos).
XII – DO PAGAMENTO DO BEM E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, a vista, por meio de boleto bancário, depósito em conta corrente ou transferência bancária na conta digital SUPERBID PAY, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, a vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária que será indicada pelo leiloeiro.
XIII – DA INADIMPLÊNCIA DO(A)(S) ARREMATANTE(S) VENCEDOR(A)(ES)(AS): Em caso de desistência do(a)(s) Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o(a) Arrematante deverá pagar a empresa vendedora multa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do artigo 784, incisos II e III do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (artigo 171, inciso VI, do Código Penal – emissão de cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou que lhe frustra o pagamento) e do artigo 786 do Código de Processo Civil.
XIV – DA ATA DE LEILÃO: Caso haja arrematante em primeiro ou segundo leilão a ata de leilão será lavrada em até 30 dias da data do fim do leilão.
XV – DA RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA:
§ 1º: A empresa vendedora responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, ocupação e ações judiciais neste Edital, Anexos e materiais de divulgação, ocasião em que o(a)(s) Arrematante(s) assume(m) os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil e do item XVI.
§ 2º: A empresa vendedora observará todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº: 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº: 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
XVI – DA EVICÇÃO: Em caso de evicção (restritamente: perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade da empresa vendedora por evicção será limitada à devolução:
a) dos valores efetivamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo;
b) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) referentes ao período anterior à data do Leilão, e;
c) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra.
Parágrafo Único: Fica esclarecido que, nesta hipótese, o(a)(s) Arrematante(s) não poderá(m) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo(a)(s) Arrematante(s) no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção; destarte, ao participar desse leilão, renúncia o(a)(s) arrematante(s) ao direito do artigo 450 supracitado, nos termos do artigo 448, ambos do Código Civil Brasileiro.
XVII – DA DISCRICIONARIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA: A concretização da venda estará sempre sujeita à análise e aprovação da empresa vendedora, inclusive análise de crédito do(a)(s) Arrematante(s), ficando a exclusivo critério da empresa vendedora e independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
§ 1º: A empresa vendedora, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por Arrematante(s) que possua(m) qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a empresa vendedora.
§ 2º: A empresa vendedora é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do(a)(s) Arrematante(s) para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pela empresa vendedora, poderá acarretar, a critério exclusivo da empresa vendedora e sem quaisquer ônus a esta, o automático cancelamento da arrematação.
XVIII – DA DIVULGAÇÃO E DO CONTATO DO LEILOEIRO:
§ 1º: As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o(a)(s) arrematante(s) constatar(em) a localização e situação real do bem.
XIX – NORMAS COMPLEMENTARES: As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, Lei nº: 9.514, de 20 de novembro de 1997, Lei nº: 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Lei nº: 13.105, de 16 de março de 2015.
XX – DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S) COM A RESPECTIVA MATRÍCULA:
§ 1º: LOTE Nº 1: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 75.146, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS – ESTADO DE MINAS GERAIS: IMÓVEL:FAZENDA/SÍTIO/CHÁCARA: Chácara 85 da quadra C, no Chacreamento Moradas da Serra, em São João Batista do Glória – MG, frente à Alameda das Perdizes, com as seguintes dimensões: frente com 25,00m, lateral direita divisa com chácara 84 medindo 50,00m, lateral esquerda divisa com chácara 86 medindo 50,00m e fundo divisa com área não edificante com 25,00m, totalizando área de 1.250,00m2. Obs: A descrição foi feita com o observador dentro da alameda de frente para a chácara. REGISTRO ANTERIOR: 71.974. PROPRIETÁRIA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SUDOESTE LTDA – ME, CNPJ: 17.185.370/0001-43, COM SEDE EM SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA KM 3 S/N ZONA RURAL, CONTRATO SOCIAL ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOB N° 3120969330-0 EM 20/11/2012, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SÓCIO THIAGO PEREIRA DE FREITAS, CPF 272.264.478-94, CI 26.276.682-6-SSP/SP, BRASILEIRO, ADMINISTRADOR DE EMPRESA, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CIDADE. Ato: 4401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 15,40. Recompe: R$ 0,92. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 5,13. Total: R$ 21,45. A 2ª Escrevente Substituta: (a) Adriana Aparecida Maia.
a) Ao todo, a matrícula possui 13 (treze) anotações, entre registros e averbações, onde constam informações do imóvel, seu histórico, eventuais ônus e gravames.
I) Registro de compra e venda (05/02/2018). Consta aquisição do imóvel por Alexandre Da Silva casado com Liliane Castriota Beraldo, Marcos Antonio Pollo casado com Leonia Gomes de Oliveira Pollo, por compra feita a Construtora e Incorporadora Sudoeste Ltda- ME, efetuado em 05 de fevereiro de 2018 (R. 01/75.146).
II) Averbação para constar Escritura de Pacto Antenupcial (05/02/2018). Requerimento firmado por Construtora e Incorporadora Sudoeste Ltda-Me e outros, descrito integralmente na escritura pública de compra e venda de 16 de Janeiro de 2018, lavrada no 2º Oficio de notas desta comarca, L° 324 N, fls. 044, para constar que, a Escritura de Pacto Antenupcial de MARCOS ANTONIO POLLO e LEONIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO encontra-se registrado sob n° 4954, no Livro 3-J do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Batatais, São Paulo (AV. 02/75.146).
III) Registro de Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária (17/09/2018). Registrada Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária, lavrada em 16 de agosto de 2018, no 2º Ofício de Notas da Comarca de Passos/MG, Livro 330-N, fls. 006, na qual figura como outorgante devedora a empresa Lago Silva Pollo Agro Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.827.200/0001-39, e como outorgada credora a empresa Monsanto do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 64.858.525/0001-45. (R. 03/75.146).
IV)Averbação de alteração número do livro de Matrícula (04/09/2024). Consta que o livro de Matrícula teve sua numeração alterada para 038620.2.0075146-13. (AV. 04/75.146).
V) Averbação de Cancelamento de Hipoteca (04/09/2024). Procede-se à presente averbação para constar o cancelamento da hipoteca registrada sob o R-3 da presente matrícula, em razão da liquidação total da dívida, conforme autorização expedida pela credora Monsanto do Brasil Ltda., devidamente assinada eletronicamente em 26/06/2024. (AV. 05/75.146).
VI) Averbação de inserção do nº da carteira nacional de habilitação (06/11/2024). Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado por Alexandre da Silva e outros, constando que o imóvel foi objeto de Escritura Pública de abertura de crédito mediante constituição de alienação fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, Lº 071, fls. 264 a 271. A averbação registra a inserção do nº da carteira nacional de habilitação de Alexandre da Silva (nº 2507808701/SENATRAN/MG). (AV. 06/75.146).
VII) Averbação de inserção do nº da carteira nacional de habilitação (06/11/2024). Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado por Alexandre da Silva e outros, para constar que o imóvel foi objeto de Escritura Pública de abertura de crédito mediante constituição de alienação fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, Lº 071, fls. 264 a 271. A averbação registra a inserção do nº da carteira nacional de habilitação de Marcos Antonio Pollo, que é: 1767354445-DETRAN/MG. (AV. 07/75.146).
VIII) Registro de Alienação Fiduciária (06/11/2024). Consta a Alienação Fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, L° 071, fls.264 e 271, a qual compareceram, como outorgada credora: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A. Outorgante devedora: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA. O qual deram a outorgada credora, em alienação fiduciária, o imóvel da presente matrícula, avaliado e aceito pelas partes por R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). (R. 08/75.146).
IX) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035055-15.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A, e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Pollo Negócios e Participações Ltda; Pollo e Silva Negócios E Participações Ltda; Alexandre Da Silva; Liliane Castriota Beraldo; Marcos Antonio Pollo e Leonia Gomes de Oliveira. (AV. 09/75.146).
X) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035053-45.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A, e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Alexandre da Silva e Marcos Antonio Pollo. (AV. 10/75.146).
XI) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035047-38.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A., e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Pollo Negócios Participações Ltda; Pollo e Silva Negócios Participações; Alexandre da Silva; Liliane Castriota Beraldo; Marcos Antonio Pollo e Leonia Gomes de Oliveira (AV. 11/75.146).
XII) Averbação de Admissão da Execução (13/06/2025). Averbada em 13 de junho de 2025, a Certidão de ADMISSÃO do Recebimento da Execução, que foi distribuída no dia 21/03/2025, processo n° 1035052-60.2025.8.26.0100. (AV. 12/75.146).
XIII) Averbação da Consolidação da Propriedade (30/12/2025). Consta a consolidação da propriedade fiduciária, averbada em 30 de dezembro de 2025. Nos termos do Ofício nº 609373/2025 de 16 de Junho de 2025, em razão da regular notificação dos fiduciantes e do decurso do prazo sem purgação da mora, referente ao contrato de alienação fiduciária registrado anteriormente nesta matrícula, procede-se, assim, à averbação da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. (AV. 13/75.146).
b) PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL GARANTIDOR: ALEXANDRE DA SILVA casado com LILIANE CASTRIOTA BERALDO, MARCOS ANTONIO POLLO casado com LEONIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO.
c) DEVEDORA-FIDUCIANTE/CEDENTE: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 11.827.200/0001-39, com sede na Rodovia MG-050, nº 1001, Bairro: Serra das Brisas, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, CEP: 37.901-300, com endereço eletrônico: [email protected].
§ 4º: Considerando que as matrículas dos imóveis objeto do leilão são públicas e de livre acesso a quaisquer interessados, os participantes do certame declaram, para todos os fins de direito, que tiveram pleno conhecimento de todas as anotações, ônus, gravames, restrições e averbações nelas constantes e que seus lances foram formulados de forma consciente, à vista de tais informações. Declaram, ainda, que diligenciaram, às suas expensas, junto ao Município e demais órgãos competentes (inclusive, mas não se limitando a, setor de planejamento urbano/plano diretor, fiscalização de posturas, meio ambiente, Corpo de Bombeiros, bem como outros órgãos e concessionárias locais), a fim de obter esclarecimentos sobre zoneamento, uso e ocupação do solo, parâmetros construtivos, recuos mínimos, exigências de segurança, eventuais limitações administrativas, bem como sobre a situação fática e de ocupação do imóvel. Ficam cientes e concordam que não poderão, posteriormente, alegar desconhecimento de quaisquer dessas circunstâncias registrais, urbanísticas, ambientais, estruturais ou fáticas para fins de anulação do leilão, revisão de lances ou pleito de indenização.
De Ribeirão Preto/SP, aos 29 de janeiro de 2.026.
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.AJULIO ABDO COSTA CALIL CNPJ/MF sob nº 07.467.822/0001-26 Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 813 JÚLIO CHRISTIAN LAURE CPF/MF sob o n° 14*.***.**8-47
Prefeito de Carmo do Rio Claro cobra providências urgentes para a Ponte Torta – Foto: reprodução
O prefeito de Carmo do Rio Claro, Filipe Carielo, está cobrando providências urgentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Governo Federal diante da situação da Ponte Torta.
A ponte foi interditada pelo DNIT para a passagem de ônibus e caminhões, medida que tem causado impactos diretos na rotina da população, no transporte e na economia local. Durante fiscalização realizada no local, foi constatada a ausência de sinalização adequada informando a interdição, o que representa risco à segurança de motoristas e pedestres que transitam pela região.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito expôs a situação e reforçou a cobrança por soluções imediatas. A publicação já ultrapassou 200 mil visualizações em cerca de um dia, evidenciando a grande repercussão do tema e a preocupação da população com a falta de segurança no local.
O prefeito destaca que uma interdição sem sinalização e sem a apresentação de um cronograma claro de obras é inaceitável. Diante disso, está sendo feita a cobrança formal para a instalação imediata de sinalização adequada e para a adoção de uma solução definitiva, com a reforma da ponte.
A Prefeitura de Carmo do Rio Claro segue acompanhando a situação e continuará cobrando respostas e ações concretas dos órgãos federais responsáveis, priorizando a segurança da população e garantindo o direito de ir e vir.
Mulher é indiciada por maus-tratos após abandono de cão comunitário em São Sebastião do Paraíso – Foto: reprodução
A Polícia Civil apura um caso de abandono envolvendo um cachorro comunitário ocorrido no dia 2 de fevereiro, em São Sebastião do Paraíso (MG). Uma mulher foi indiciada por maus-tratos a animal, e o inquérito policial segue em andamento para o completo esclarecimento dos fatos.
De acordo com o delegado Rafael Gomes, da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, o cão, conhecido como “Doidão”, era cuidado pela comunidade e costumava permanecer na região da Casa da Cultura, também conhecida como Estação. O animal circulava livremente pelo local e recebia alimentação e atenção de moradores da área.
Durante as diligências, testemunhas relataram que a investigada teria atraído o cachorro para dentro de sua residência. A versão é reforçada por imagens obtidas no curso da investigação, nas quais é possível ver a mulher chamando o animal para o interior do imóvel.
Além do suposto abandono, a Polícia Civil investiga um segundo episódio ocorrido no mesmo contexto. Conforme os depoimentos colhidos, após ser confrontada por moradores, a suspeita deixou o local em seu veículo e, nesse momento, teria atropelado uma mulher. A vítima sofreu lesões leves nas mãos.
A investigada foi indiciada por maus-tratos a animal, crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Segundo a Polícia Civil, o inquérito permanece em andamento para apurar todos os delitos em tese praticados e definir a eventual responsabilização penal da envolvida.
PM desarticula ponto de drogas e apreende 911 pinos de cocaína em Passos – Foto: divulgação/PMMG
Uma operação da Polícia Militar realizada na última terça-feira (3) desarticulou um esquema de armazenamento e fracionamento de drogas no bairro Santo Antônio, em Passos (MG). A região é conhecida popularmente como Cidade de Deus e já é alvo frequente de ações policiais.
Durante a intervenção, os militares apreenderam 911 pinos de cocaína prontos para a venda, além de identificarem dois envolvidos diretamente no tráfico de entorpecentes. O material estava escondido em um imóvel desabitado, que vinha sendo utilizado exclusivamente para guardar e preparar a droga antes da comercialização.
A ação teve início após uma denúncia anônima recebida pela Polícia Militar no dia anterior, apontando o endereço como ponto de apoio ao tráfico. Com base nas informações, as equipes se deslocaram até o local e, ao entrarem no imóvel, sentiram forte odor característico de substância entorpecente.
Durante as buscas, os policiais localizaram uma mesa de jardim utilizada para ocultar diversos kits contendo pinos já preenchidos com cocaína. Ao todo, foram contabilizadas 911 unidades embaladas, prontas para serem distribuídas no varejo, o que representa um volume expressivo de droga retirada de circulação na cidade e região.
Os dois suspeitos identificados no esquema foram detidos em flagrante e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil. Eles devem responder por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. No local, foi lavrado o auto de prisão em flagrante e os envolvidos ficaram à disposição do Poder Judiciário.
A Polícia Militar destacou que o sucesso da operação está diretamente ligado ao trabalho de inteligência e à colaboração da população por meio de denúncias anônimas. Segundo a corporação, o combate ao tráfico segue intensificado em Passos, especialmente em áreas com maior registro de atividades criminosas.
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