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Jornal Folha Regional

Você sabia: no Dia Internacional da Mulher, a coluna “Você Sabia” celebra as conquistas históricas das mulheres na legislação brasileira | Por Rafael de Medeiros

Você sabia: no Dia Internacional da Mulher, a coluna “Você Sabia” celebra as conquistas históricas das mulheres na legislação brasileira | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia: no Dia Internacional da Mulher, a coluna “Você Sabia” celebra as conquistas históricas das mulheres na legislação brasileira | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

No Dia Internacional da Mulher, a coluna “Você Sabia” celebra as conquistas históricas das mulheres na legislação brasileira.

Do direito ao voto à Lei Maria da Penha, e mais recentemente com o direito a acompanhante na saúde, avançamos na luta pela igualdade. Ainda há desafios, porém a força feminina segue transformando a sociedade.

Você sabia que o Brasil conta com uma lei que criminaliza a prática do “stalking? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que o Brasil conta com uma lei que criminaliza a prática do "stalking? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que o Brasil conta com uma lei que criminaliza a prática do “stalking? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Desde março de 2021, o Brasil conta com a Lei nº 14.132, que criminaliza a prática do “stalking”, inserindo o crime de perseguição no Código Penal. Essa legislação representa um avanço significativo na proteção da integridade física e psicológica das pessoas, reconhecendo o “stalking” como uma conduta que viola a liberdade e a privacidade.

O “stalking” abrange a perseguição reiterada, seja no mundo físico ou digital, que cause ameaça à vítima. As redes sociais se tornaram um ambiente propício para essa prática, com casos frequentes de comentários excessivos, mensagens intimidantes e invasão da privacidade.

As formas mais corriqueiras de “stalking” são deixar comentários em excesso por e-mail e importunar as vítimas em suas redes sociais, na maioria das vezes com conteúdo que intimide a vítima e de maneira obcecada e constante.

As penas para este crime de perseguição variam de 06 meses a 02 anos de reclusão, podendo ainda ser aumentada até 03 anos dependendo de contra quem a ação é praticada (se contra criança, adolescente, idoso, mulher, p.ex.).

Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/…/Decre…/Del2848compilado.htm . Acesso em: 20/02/2025.
b) BRASIL. Lei nº 14.132, de 31 de março 2021. Código Penal. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/…/_At…/2021/Lei/L14132.htm . Acesso em: 20/02/2025.

Você sabia que existe uma doença que transforma músculos em ossos e existe uma lei que obriga a realização de exame clínico e gratuito para identificação da doença? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que existe uma doença que transforma músculos em ossos e existe uma lei que obriga a realização de exame clínico e gratuito para identificação da doença? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que existe uma doença que transforma músculos em ossos e existe uma lei que obriga a realização de exame clínico e gratuito para identificação da doença? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Você sabia que existe uma doença que transforma músculos em ossos e existe uma lei que obriga a realização de exame clínico e gratuito para identificação da doença?

A Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) é uma doença rara que faz com que o corpo produza ossos extras em locais inapropriados, como nos músculos e nos tendões.

A FOP é causada por uma mutação genética e diagnosticada através de exames clínicos e genéticos.
Pessoas com FOP enfrentam inchaços, dores nas articulações e limitações de movimento, devido à progressiva ossificação dos tecidos.

Embora não tenha cura, o tratamento da FOP busca aliviar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

No Brasil, a Lei 15.094/2025, em vigência desde o dia 09/01 deste ano, torna obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar a doença nos recém-nascidos durante a triagem neonatal.

A realização do exame abrange todos os recém-nascidos no Brasil e deverá ser realizada tanto pela rede pública quanto pela privada.

Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Lei nº 15.094, de 8 de janeiro 2025. Torna obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15094.htm Acesso em: 13/01/2025.
b) BRASIL. Senado Federal. Novo teste na triagem neonatal é lei. Rádio Senado, Marcella Cunha. Disponível em https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/01/13/novo-teste-na-triagem-neonatal-e-lei#:~:text=A%20Fibrodisplasia%20Ossificante%20Progressiva%20%C3%A9,o%20que%20restringe%20os%20movimentos. Publicado em 13/01/2025, 14h37 – ATUALIZADO EM 13/01/2025, 14h39. Acesso em: 13/01/2025.
c) Site “Drauzio”. Doença ultrarrara cria ossos extras no corpo: conheça a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva. Juliana Conte. Disponível em: https://drauziovarella.uol.com.br/pediatria/doenca-ultrarrara-cria-ossos-extras-no-corpo-conheca-a-fibrodisplasia-ossificante-progressiva/ . Publicado em 22/04/2024 Revisado em 23/04/2024. Acesso em 13/01/2025.
d) Site “FOP Brasil”. O que é FOP? Fibrodisplasia Ossificante Progressiva Um Guia para Famílias. Editor: Sharon Kantanie Editores Médicos:Patricia L.R. Delai, M.D., Frederick S. Kaplan, M.D., Eileen M. Shore, Ph.D. Disponível em: https://www.fopbrasil.org.br/downloads/guia.pdf Acesso em 13/01/2025.
e) Site “Eu sem fronteiras”. Dia Mundial das Doenças Raras. Mariana Gomes. Disponível em: https://www.eusemfronteiras.com.br/dia-mundial-das-doencas-raras/ Acesso em 13/01/2025.

Você sabia que em 04/01 é comemorado o Dia Internacional do ‘Braille’? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que em 04/01 é comemorado o Dia Internacional do 'Braille'? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que em 04/01 é comemorado o Dia Internacional do ‘Braille’? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

O Dia Internacional do Braille é celebrado em 4 de janeiro e tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância do sistema de leitura e escrita criado por Louis Braille, que permite que pessoas com deficiência visual acessem informação e conhecimento.

O Braille é uma ferramenta essencial para a inclusão social e educacional.

No Brasil, a Lei n° 13.146 de 2015 instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

O artigo 28 desta lei menciona que é garantido à pessoa com deficiência o acesso à educação e à informação em formatos acessíveis, incluindo o Braille.

Além disso, o Decreto n° 5.626/2005, que regulamenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também destaca a necessidade de elaboração e disponibilização de materiais didáticos em formatos acessíveis, como o Braille, para alunos com deficiência visual

Desde o ano de 2000, por meio da Lei nº 10.098, é estabelecido normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 04/01/2025.

b) BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10098.htm#art18. Acesso em: 04/01/2025

Você sabia que o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Você sabia que o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio? | Por Rafael de Medeiros

Neste sentido, Código Penal foi alterado para modificar o crime de incitação ao suicídio bem como incluiu as condutas de induzimento ou instigação à automutilação.

Esta alteração está vigente há 02 anos e abrange o induzimento e instigação “a automutilação”, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.

Enquanto a instigação significa incentivar ou motivar o cidadão a realizar a mutilação por exemplo, o induzimento é o ato de fazer com que aquele cidadão, que jamais teve pensamentos sobre ou interesse neste ato, realize tal ato de automutilar-se contra sua própria vontade.

Já o auxílio caracteriza-se pelo apoio material dado à vítima como p.ex. emprestando ou doando determinado artefato para que a pessoa se mutile ou pratique o suicídio.

No mesmo sentido de reprimir tais crimes, a lei continua sua rigidez ao indicar que a pena será aumentada até o dobro se as condutas são realizadas por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. E vai além, quando impõe que aumentar-se-á a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm . Acesso em: 02/09/2024.
b) BRASIL. Lei nº 13.968, de 26 de dezembro 2019. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13968.htm#art2. Acesso em: 14/09/2021.
c) https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19419/induzimento-instigacao-ou-auxilio-ao-suicidio-artigo-122-cp Acesso em 02/09/2024.

Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

A nova regra, Lei nº 14.626/2023, altera a Lei nº 10.048 de 2000 (Lei de prioridade de atendimento às pessoas) aumentando o rol das pessoas sujeitas as prioridades de atendimento em diversos estabelecimentos tais como bancos, hospitais, reserva de assentos em transporte coletivo.

Assim, a Lei que anteriormente abraçava somente as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo agora passa a abranger a seguinte lista:

  • pessoas com deficiência,
  • as pessoas com transtorno do espectro autista;
  • as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • as gestantes;
  • as lactantes;
  • as pessoas com criança de colo;
  • os obesos;
  • as pessoas com mobilidade reduzida, e;
  • os doadores de sangue.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 14.626 de 19 de julho de 2023. Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14626.htm . Acesso em: 05/02/2024.

b) BRASIL. Lei nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10048.htm . Acesso em: 05/02/2024.

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VOCÊ SABIA? Em 27/11/2023 a Lei Orgânica da Saúde foi alterada para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados? | Por Rafael de Medeiros

VOCÊ SABIA? Em 27/11/2023 a Lei Orgânica da Saúde foi alterada para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

VOCÊ SABIA?

Você sabia que em 27/11/2023 a Lei Orgânica da Saúde foi alterada para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados?

A partir de agora, *por determinação legal, toda mulher tem o direito de estar acompanhada* por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde *públicas ou privadas*, independentemente de notificação prévia.

No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

As unidades de saúde de todo o País ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito esclarecido acima.

Por Rafael de Medeiros

VOCÊ SABIA? O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao Novembro Azul, cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina | Por Rafael de Medeiros

O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao Novembro Azul, cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina – Imagem: Agência Inova

Comemorado no dia 17/11, o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao movimento Novembro Azul cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina.

A Lei nº 10.289/2001 foi promulgada instituindo o Programa Nacional de Controle e Prevenção do Câncer de Próstata com o objetivo de, dentre outros, criar campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção.

Já em 2014 uma nova Lei (Lei nº 13.045/2014) alterou a anterior para obrigar a rede pública de saúde, por meio do SUS, a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata.

O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais incidente na população masculina em todas as regiões do país, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma.

Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer), são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. As informações são da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, lançada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 9.263 de 12 de janeiros de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9263.htm. Acesso em: 04 /11/2021.
b) BRASIL. Lei nº 10.289 de 20 de setembro de 2001.Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10289.htm. Acesso em: 04/11/2021.
c) BRASIL. Lei nº 13.045 de 25 de novembro de 2014. Altera as Leis nºs 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que “regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências”, e 10.289, de 20 de setembro de 2001, que “institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata”, a fim de garantir maior efetividade no combate à doença. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13045.htm. Acesso em: 04/11/2021.
d) BRASIL. Agência Senado. Brasília, DF, Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/campanhas/2023/novembro-azul . Acesso em: 09/11/2023.
e) INCA. https://bvsms.saude.gov.br/inca-lanca-a-estimativa-2023-incidencia-de-cancer-no-brasil/ . Acesso em 09/11/2023.

Você sabia que Outubro é o mês de conscientização à prevenção do câncer de mama? Por Rafael de Medeiros

Você sabia que Outubro é o mês de conscientização à prevenção do câncer de mama? Imagem: Agência Inova

Desde 2018, por meio da Lei Federal nº 13.733, ficou oficializado o “Outubro Rosa” onde é estabelecido sobre as atividades da campanha de conscientização e combate à doença durante o mês de outubro.

Assim, devem ser desenvolvidas ações como iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa, a veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, dentre outros.

Contudo, há mais de 23 anos existem outros mecanismos destinados não só na prevenção, mas também no diagnóstico e tratamento da doença.

Veja abaixo uma breve cronologia, não exaustiva, de determinadas Leis e seus objetivos:

• Lei nº 9.797/99 – Instituiu a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede pública de saúde, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Ou seja, as mulheres que eventualmente sofrerem a perda total ou parcial de mama, decorrente do tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.

• Lei nº 11.664 de 2008 – Determina que o SUS assegure a realização de mamografia em todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade;

• Lei nº 12.802 de 2013 – Define em qual momento a cirurgia de reconstrução mamária poderia ser realizada detalhando que a cirurgia de reconstrução deverá ser efetuada no mesmo tempo da cirurgia inicial na mama ou, se impossível naquele momento, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas;

• Lei nº 13.770 de 2018 – Assegura as mulheres quanto à simetrização da mama contralateral (plástica da mama sadia) e a reconstrução do complexo aréolo-mamilar sendo, portanto, procedimentos que integram a cirurgia plástica reconstrutiva da mama.

O número estimado de casos novos de câncer de mama no Brasil, para o triênio de 2023 a 2025, é de 73.610 casos, correspondendo a um risco estimado de 66,54 casos novos a cada 100 mil mulheres, de acordo com o INCA – Estimativa 2023: incidência de câncer no Brasil.

Você sabia que o dia 10 de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio e o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado às iniciativas e ações com o cuidado sobre o tema? Por: Rafael de Medeiros

Você sabia que o dia 10 de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio e o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado às iniciativas e ações com o cuidado sobre o tema? Imagem: Agência Inova

Você sabia que o dia 10 de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio e o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado às iniciativas e ações com o cuidado sobre o tema?

Em 2023, o lema é “Se precisar, peça ajuda!” e diversas ações são desenvolvidas com esta iniciativa e podem ser acessadas na página oficial do Setembro Amarelo®️.

Cabe lembrar que o Código Penal foi alterado para modificar o crime de incitação ao suicídio bem como incluir as condutas de induzimento ou instigação à automutilação. Esta alteração, que está vigente há 02 anos, tornou o tipo penal mais amplo e com diversidade na aplicação das penas, ou seja, o crime que antes era intitulado apenas como *“induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio”* passou a abranger também o induzimento e instigação *“a automutilação”, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.*

Enquanto a instigação significa incentivar ou motivar o cidadão a realizar a mutilação por exemplo, o induzimento é o ato de fazer com que aquele cidadão, que jamais teve pensamentos sobre ou interesse neste ato, realize tal ato de automutilar-se contra sua própria vontade.

Já o auxílio caracteriza-se pelo apoio material dado à vítima como p.ex. emprestando ou doando determinado artefato para que a pessoa se mutile ou pratique o suicídio.

O Código Penal Brasileiro possui penas firmes contra os eventuais agentes como por exemplo no §7º do art. 122 do Código o qual diz que se o suicídio se consumar ou se da automutilação resultar morte e são cometidos contra menores de 14 (quatorze) anos, o agente responderá pelo crime de homicídio cuja pena pode chegar a 20 (vinte) anos de reclusão.

Por outro lado, se da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, a pena pode chegar a 8 (oito) anos de reclusão.

No mesmo sentido de reprimir tais crimes, a lei continua sua rigidez ao indicar que a pena será aumentada até o dobro *se as condutas são realizadas por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.* E vai além, quando impõe que aumentar-se-á a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

O CVV (Centro de Valorização da Vida), além de outras instituições, realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar sobre o tema, sendo que, os contatos podem ser realizados pelos telefones 188 (24 horas e sem custo de ligação), pessoalmente (nos mais de 120 postos de atendimento) ou pelo site www.cvv.org.br, por chat e e-mail.

Segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde divulgado pelo Ministério da Saúde em setembro de 2022, entre 2016 e 2021 houve um aumento de 49,3% nas taxas de mortalidade de adolescentes de 15 a 19 anos, chegando a 6,6 por 100 mil, e de 45% entre adolescentes de 10 a 14 anos, chegando a 1,33 por 100 mil.

Referências Bibliográficas: 

a) BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm . Acesso em: 14/09/2021.

b) BRASIL. Lei nº 13.968, de 26 de dezembro 2019. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13968.htm#art2. Acesso em: 14/09/2021.

c) https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19419/induzimento-instigacao-ou-auxilio-ao-suicidio-artigo-122-cp Acesso em 14/09/2021

d) http://www5.tjba.jus.br/portal/induzir-instigar-ou-auxiliar-alguem-a-cometer-suicidio-e-crime-saiba-mais/ Acesso em 14/09/2021.

e) https://www.cvv.org.br/ Acesso em 14/09/2021.

f) https://www.setembroamarelo.com/ Acesso em 08/09/2023.

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