Pela nova regra, Lei nº 14.457/2022, tanto os empregadores como os empregados podem fazer determinados acordos de forma a prover medidas para qualificação de mulheres como por exemplo a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional.
Por exemplo, mediante requisição formal da empregada interessada, para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
O curso ou o programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador priorizará áreas que promovam a ascensão profissional da empregada ou áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a empregada fará jus à bolsa de qualificação profissional bem como poderá o empregador conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.