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Jornal Folha Regional

Lula sanciona lei que aumenta pena para quem der ou vender bebida alcoólica a menor de idade

Lula sanciona lei que aumenta pena para quem der ou vender bebida alcoólica a menor de idade – Foto: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8/10) um projeto de lei que endurece as penas para quem der ou comercializar bebidas alcoólicas com menores de idade, caso a criança ou adolescente consuma o produto.

Já publicado no Diário Oficial da União, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se refere ao crime de “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou a adolescente”, a bebida alcoólica.

A redação vale, também para “outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Em ambos os casos, a lei só é aplicada no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

A legislação prevê uma pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem cometer o delito. A lei sancionada aumenta a sentença de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

A sanção da lei acontece no momento em que o governo investiga possíveis causas e origens das intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas pelo país, com mais de 200 casos registrados. Na última terça-feira (7/10), o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou a criação de um comitê de enfrentamento da crise.

Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o objetivo, com as investigações, não é “paralisar” o setor de bebidas, sobretudo destilados, mas fazer uma distinção dos comerciantes que estão adulterando os produtos de forma intencional.

No momento, o Ministério da Justiça investiga duas possíveis origens para a contaminação das bebidas por metanol: um efeito da própria produção da bebida e o uso do metanol fóssil, usado principalmente para fabricar combustíveis. A análise será feita a partir de apreensões feitas pela Polícia Federal.

VÍDEO | Incêndio atinge área de preservação próximo ao Córrego da Jacutinga em Conceição da Aparecida

Uma queimada de grandes proporções foi registrada na tarde da última terça-feira (7) em uma área de vegetação próxima ao Córrego da Jacutinga, em Conceição da Aparecida (MG).

Imagens registradas e compartilhadas por moradores nas redes sociais mostram o fogo se espalhando rapidamente e consumindo parte da mata.

Segundo relatos de moradores da região, há suspeitas de que o incêndio tenha sido provocado de forma criminosa, o que teria facilitado o avanço das chamas. O morador Professor César, que vive próximo ao local, afirmou à reportagem que o fogo atingiu cerca de 3 mil metros de vegetação, incluindo uma área de preservação ambiental e um bambuzal localizado na divisa de sua propriedade.

Ainda de acordo com os moradores, o Corpo de Bombeiros de Alfenas foi acionado para atender à ocorrência. No entanto, quando os militares chegaram ao local, o incêndio já havia sido controlado pela própria comunidade.

As causas do fogo ainda serão apuradas.

Com informações de Portal Onda Sul

Governo de Minas divulga audiências públicas sobre projeto de travessia multimodal nos Lagos de Furnas e Mascarenhas de Moraes

Governo de Minas divulga audiências públicas sobre projeto de travessia multimodal nos Lagos de Furnas e Mascarenhas de Moraes – Foto: reprodução

Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), em parceria com a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), realizará, a partir da próxima segunda-feira (13/10), uma série de audiências públicas em municípios do Sul e Sudoeste do estado.

O objetivo é debater com a população os projetos de concessão do transporte coletivo aquaviário por balsas no Lago de Furnas e a construção da ponte entre os municípios de Delfinópolis e Cássia, no reservatório da Usina Mascarenhas de Moraes.

As audiências fazem parte do processo de consulta pública iniciado em setembro para garantir a participação ativa da sociedade na estruturação dos projetos, que beneficiarão mais de 300 mil pessoas em 50 municípios mineiros.

Diálogo

Os encontros serão uma oportunidade para a população conhecer os projetos, tirar dúvidas diretamente com os técnicos da Seinfra e contribuir com sugestões que podem melhorar ainda mais as propostas.

“A escuta ativa é um compromisso essencial da nossa atuação. Queremos construir soluções que reflitam as necessidades reais dos mineiros que dependem dessas travessias diariamente”, destaca o secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno.

Cronograma

As audiências serão realizadas de forma presencial em municípios diretamente impactados pelos projetos, com transmissão pelo canal da Seinfra no Youtube, além de duas sessões virtuais transmitidas pelo referido canal.

Transporte Aquaviário por Balsas no Lago de Furnas:

•          São José da Barra – 13/10, às 14h30 | Câmara Municipal (Avenida Ary Brasileiro de Castro, 242 – Centro)

•          Campo do Meio – 14/10, às 17h | Câmara Municipal (Rua José Miguel Vilela, 256 – Centro)

•          Três Pontas – 15/10, às 17h | Centro Cultural Milton Nascimento (Rua Celso Gazola, 23 – Jardim Brasil)

•          Campo Belo – 16/10, às 17h | Auditório da Secretaria Municipal de Educação (Rua Lafaiete Corrêa, 40 – Centro)

•          Audiência Virtual Transporte Aquaviário Balsas do Lago de Furnas – 17/10, às 14h30 | Canal do Youtube da Seinfra

Ponte Delfinópolis – Cássia:

•          Audiência Virtual Ponte Delfinópolis-Cássia – 22/10, às 14h30 | Canal do Youtube da Seinfra

•          Delfinópolis – 24/10, às 17h | Escola Estadual Professora Neiva Maria Leite (Avenida Padre Ivo Soares de Matos, 888)

Como participar

Para participar, os interessados devem acessar os regulamentos de participação nas audiências públicas, disponíveis no Data Room do Estado de Minas Gerais, nas abas Transporte Aquaviário – Balsas do Lago de Furnas e Lote 12: Ponte Delfinópolis – Cássia.

Além das audiências, os cidadãos poderão enviar contribuições aos projetos, que devem ser encaminhadas para os e-mails [email protected] ou [email protected], devidamente identificadas e fundamentadas conforme o Regulamento de Participação em Consulta Pública.

Mais detalhes estão disponíveis no site da Seinfra, em Consulta Pública Lago de Furnas e Consulta Pública Ponte Cássia-Delfinópolis, e no portal da Unidade de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, nas abas de transporte aquaviário no Lago de Furnas e ponte Delfinópolis-Cassia.

Próximos passos 

Além de melhorar o transporte, a iniciativa deve impulsionar o desenvolvimento regional, com impactos positivos no agronegócio, no turismo e na economia local. Com as consultas públicas em andamento, os editais devem ser publicados até o fim de 2025.

Polícia Militar resgata gêmeos de 3 anos abandonados em apartamento insalubre em Pouso Alegre

Polícia Militar resgata gêmeos de 3 anos abandonados em apartamento insalubre em Pouso Alegre – Foto: divulgação/Polícia Militar

Duas crianças gêmeas, um menino e uma menina de três anos, foram resgatadas pela Polícia Militar em Pouso Alegre (MG) após serem encontradas em situação de abandono em um apartamento no bairro Santa Rita II. O caso ocorreu na última sexta-feira (3), na Rua Emanuel Rezende, mas só foi divulgado pelos militares nesta terça-feira (7).

A denúncia de abandono de incapazes levou os policiais até o local, onde constataram um cenário de extrema precariedade. A porta do imóvel estava destrancada e o ambiente apresentava forte odor, com acúmulo de lixo, restos de comida e fezes espalhadas pelos cômodos.

Durante a verificação, os agentes encontraram as crianças dormindo em um dos quartos, deitadas sobre roupas sujas e fezes, cercadas por insetos. Diante da situação, os gêmeos foram imediatamente retirados do local e encaminhados ao Conselho Tutelar, que determinou o acolhimento das crianças em uma instituição especializada para menores.

A mãe das crianças, uma mulher de 33 anos, não foi localizada no momento da ocorrência e, até agora, ninguém foi preso.

Em nota, a Prefeitura de Pouso Alegre, por meio do Conselho Tutelar, informou que todas as medidas legais foram adotadas conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O órgão ressaltou ainda que a Vara da Infância e Juventude acompanhará o caso e decidirá sobre as próximas ações judiciais.

Já a Polícia Civil informou que não foi comunicada oficialmente sobre o episódio e que, até o momento, não há inquérito instaurado para apurar o abandono.

Polícia Militar resgata gêmeos de 3 anos abandonados em apartamento insalubre em Pouso Alegre – Foto: divulgação/Polícia Militar
Polícia Militar resgata gêmeos de 3 anos abandonados em apartamento insalubre em Pouso Alegre – Foto: divulgação/Polícia Militar

Bombeiros combatem incêndio de grande proporção entre duas cidades do Sul de Minas; chamas já duram três dias

Bombeiros combatem incêndio de grande proporção entre duas cidades do Sul de Minas – Foto: divulgação/Corpo de Bombeiros

O Corpo de Bombeiros de São Lourenço, no Sul de Minas Gerais, combate um grande incêndio na zona rural de Pouso Alto, na mesma região, que está em seu terceiro dia. O fogo atinge áreas de pastagens e mata fechada.

O incêndio apresenta diversos focos ativos, exigindo ações contínuas desde o dia 4 de outubro, segundo informações dos bombeiros. Nesta segunda-feira (6), as guarnições contaram com o apoio da brigada do Templo Budista de Mato Dentro, da cidade de Soledade, e da brigada de Pouso Alto. A equipe de reforço atuou de forma integrada com os bombeiros no combate às chamas.

A prioridade dos bombeiros foi proteger as residências próximas ao incêndio e não permitir que as chamas  avançassem em direção ao perímetro urbano de São Lourenço. No entanto, o fogo segue em propagação no sentido de Pouso Alto.

O combate às chamas precisou ser interrompido ontem ao anoitecer, devido às condições do terreno, que é acidentado, e também por causa do risco elevado aos combatentes.

Nesta terça-feira (7/10), um trabalho é retomado durante atuação conjunto entre o Corpo de Bombeiros e brigadistas voluntários das regiões afetadas.

Bombeiros combatem incêndio de grande proporção entre duas cidades do Sul de Minas – Foto: divulgação/Corpo de Bombeiros
Bombeiros combatem incêndio de grande proporção entre duas cidades do Sul de Minas – Foto: divulgação/Corpo de Bombeiros

Âmbito Jurídico comenta sobre a gravidade de conversas e cobranças em grupos de WhatsApp; seu nome foi exposto? Procure seus direitos

Âmbito Jurídico comenta sobre a gravidade de conversas e cobranças em grupos de WhatsApp; seu nome foi exposto? Procure seus direitos – Foto: reprodução

De acordo com o Âmbito Jurídico, é possível processar alguém que te caluniou no WhatsApp. As mensagens ofensivas, mesmo em ambiente virtual, podem configurar crimes contra a honra, como injúria, difamação ou calúnia, além de ensejar indenização por danos morais. A Justiça brasileira reconhece plenamente a validade jurídica das mensagens trocadas por aplicativos como o WhatsApp, inclusive para fins de processo judicial.

A seguir, explicamos todos os aspectos legais, as medidas cabíveis e como proceder passo a passo para buscar reparação legal diante de ofensas recebidas pelo WhatsApp.

Como a lei trata os xingamentos no WhatsApp

As acusações e suposições por WhatsApp são analisados à luz do Código Penal Brasileiro, principalmente no capítulo que trata dos crimes contra a honra. Ainda que ocorram em ambiente privado, como uma conversa entre duas pessoas ou em grupo no aplicativo, esses atos são passíveis de punição e responsabilização cível.

A legislação brasileira não faz distinção entre ofensas proferidas pessoalmente ou por meio de dispositivos eletrônicos. Portanto, palavras ofensivas enviadas pelo WhatsApp possuem a mesma validade que aquelas ditas presencialmente.

O que são crimes contra a honra

Os crimes contra a honra são três: injúria, calúnia e difamação. Cada um deles possui elementos próprios e é necessário entender as diferenças para saber qual tipo se aplica ao seu caso.

Injúria

A injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa. Exemplos comuns de injúria no WhatsApp incluem xingamentos como “idiota”, “vagabundo”, “burro”, “canalha” ou expressões depreciativas que atingem diretamente a pessoa.

A injúria é um crime de menor potencial ofensivo, mas pode gerar processo criminal e, eventualmente, um pedido de indenização por danos morais.

Difamação

Já a difamação acontece quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação. A diferença aqui é que não basta apenas xingar, é preciso relatar um fato, verdadeiro ou falso, com o intuito de manchar a imagem do outro.

Exemplo: “Você roubou dinheiro da empresa”, “Todo mundo sabe que você traiu seu marido”. Mesmo que essas afirmações sejam feitas em uma conversa privada, elas podem configurar difamação.

Calúnia

A calúnia é ainda mais grave: ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime. É o caso de alguém dizer, por WhatsApp: “Você é traficante”, “Você matou aquela pessoa”, “Você roubou meu celular” — sem que isso seja verdade. Nesse caso, além do crime de calúnia, pode haver ação cível por danos morais.

Quando o xingamento pode gerar processo

A simples discordância ou discussão em uma conversa por WhatsApp não necessariamente caracteriza crime. Mas, quando o conteúdo da mensagem ultrapassa o limite da crítica e parte para ofensas pessoais, há espaço para responsabilização judicial.

Para que você possa processar alguém por xingamento no WhatsApp, é necessário observar:

  • Se a ofensa foi direta e pessoal (injúria) ou se expôs fatos ofensivos (difamação ou calúnia);
  • Se há prova concreta, como o print da conversa ou outro registro;
  • Se houve dano moral ou constrangimento real;
  • Se o autor da ofensa pode ser identificado.

Mesmo que a conversa tenha ocorrido em um grupo ou de forma privada, a Justiça pode acolher a ação com base na mensagem registrada.

O que é necessário para processar alguém por xingamento no WhatsApp

Antes de entrar com um processo, é fundamental reunir provas e entender qual o melhor caminho legal a seguir. Veja o que você precisa:

Prints das mensagens

A principal prova é o print da conversa onde ocorreu o xingamento. Os tribunais aceitam esse tipo de prova, especialmente se for possível verificar:

  • Nome do autor da mensagem;
  • Data e horário;
  • Trecho da conversa para contextualizar;
  • Se possível, número do telefone ou foto do perfil.

É sempre recomendável que o print seja validado por uma ata notarial em cartório, o que confere autenticidade ao conteúdo apresentado.

Ata notarial

A ata notarial é um documento lavrado por um tabelião de notas que atesta o conteúdo de uma conversa, imagem ou site. Ao apresentar uma ata notarial da conversa do WhatsApp, o juiz tem mais segurança sobre a veracidade do que está sendo alegado.

Testemunhas

Em alguns casos, principalmente em grupos de WhatsApp, é possível arrolar testemunhas que presenciaram a ofensa e podem confirmar o ocorrido.

Relatórios psicológicos ou médicos

Se a ofensa causou sofrimento emocional, crises de ansiedade ou outro tipo de abalo psicológico, é válido apresentar laudos de psicólogos ou médicos que atestem o impacto sofrido.

Onde denunciar e como iniciar o processo

A depender do objetivo do ofendido (reparação financeira, punição criminal ou ambas), o processo pode seguir por diferentes caminhos. Veja abaixo os principais:

Boletim de ocorrência

A primeira providência recomendada é registrar um boletim de ocorrência na delegacia, relatando o ocorrido e anexando os prints da conversa. Em algumas cidades é possível fazer o registro online, em delegacias eletrônicas.

Se o caso for de injúria, calúnia ou difamação, é importante lembrar que esses são crimes de ação penal privada, ou seja, a vítima precisa apresentar queixa-crime no prazo de até seis meses, a contar da data em que soube quem foi o autor da ofensa.

Queixa-crime

A queixa-crime é uma petição elaborada por um advogado e apresentada ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), narrando os fatos e pedindo a responsabilização penal do autor da ofensa. É nesse momento que o processo criminal tem início.

Ação por danos morais

Mesmo que o ofensor não seja condenado criminalmente, é possível ajuizar uma ação cível com pedido de indenização por danos morais. Isso porque a ofensa pode ter causado constrangimento, sofrimento ou dano à reputação da vítima.

Essa ação pode ser movida no Juizado Especial Cível, se o valor da indenização não ultrapassar 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado.

Qual o valor da indenização por xingamento no WhatsApp

O valor da indenização por danos morais varia conforme o caso, a intensidade da ofensa, o contexto e os danos provocados. Não há uma tabela fixa. No entanto, decisões judiciais costumam fixar valores entre R$ 2.000,00 a R$ 15.000,00, a depender da gravidade.

Ofensas com conotação discriminatória, racial, sexual ou que envolvam exposição pública tendem a ter valores maiores. Por outro lado, brigas pontuais com xingamentos mais leves e sem repercussão social podem ter indenizações mais baixas.

O que acontece com quem ofende no WhatsApp

A pessoa que ofende alguém pelo WhatsApp pode enfrentar diferentes consequências:

  • Processo criminal por crime contra a honra;
  • Condenação a pagar indenização por danos morais;
  • Multas e acordos judiciais, nos casos julgados em juizados especiais;
  • Em alguns casos, pode ser firmada transação penal com prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cesta básica.

Se a ofensa for grave, reiterada ou envolver outros crimes como ameaça ou perseguição, as consequências podem ser ainda mais severas, como medidas protetivas, restrição de contato e eventual prisão.

O papel da retratação

Em casos de crimes contra a honra, o autor da ofensa pode se retratar, ou seja, reconhecer o erro e pedir desculpas de forma espontânea. Essa retratação pode ser aceita pela Justiça como uma forma de atenuar ou até excluir a pena, especialmente em casos de calúnia e difamação.

No entanto, mesmo com a retratação, a vítima ainda pode buscar a reparação cível, se entender que sofreu danos emocionais ou morais com a ofensa.

Discussões em grupos de WhatsApp

É muito comum que xingamentos e brigas ocorram em grupos de WhatsApp, como grupos de condomínio, trabalho, família ou colegas. Nessas situações, a exposição da vítima é maior, o que pode agravar a ofensa e aumentar o valor da indenização por danos morais.

Além disso, o administrador do grupo não é responsabilizado juridicamente pelas ofensas cometidas por terceiros, mas tem a possibilidade de remover o ofensor para evitar novas agressões.

Ofensas com conotação discriminatória

Xingamentos que envolvem racismo, homofobia, machismo, capacitismo ou qualquer tipo de preconceito são tratados de forma mais rigorosa pela Justiça. Nesses casos, pode haver a aplicação da Lei do Racismo (Lei 7.716/89), que prevê punições mais severas, inclusive com prisão.

A Justiça brasileira tem entendido que ofensas com conotação discriminatória, mesmo em conversas privadas, são inaceitáveis e devem ser punidas de forma exemplar.

Seção de perguntas e respostas

Posso processar alguém que me chamou de burro no WhatsApp?
Sim. Essa ofensa pode configurar injúria, especialmente se for em tom depreciativo e sem justificativa. Se causar dano emocional, também é possível pedir indenização por danos morais.

Preciso de advogado para processar alguém que me xingou?
Para entrar com queixa-crime ou ação cível com pedido de indenização superior a 20 salários mínimos, sim. Mas ações no Juizado Especial Cível até esse limite podem ser movidas sem advogado.

Prints de WhatsApp servem como prova?
Sim, especialmente se forem autenticados por ata notarial. O print sozinho pode ser suficiente, mas autenticá-lo reforça a validade diante do juiz.

O que fazer se me xingarem em grupo de WhatsApp?
Salve os prints com contexto, denuncie o agressor ao administrador do grupo e registre boletim de ocorrência. Em seguida, procure orientação jurídica.

Qual o prazo para processar por injúria no WhatsApp?
Se for via ação penal privada (crime contra a honra), o prazo é de seis meses a partir do conhecimento da autoria. Para ação cível, o prazo geral é de três anos.

Quem me xingou se arrependeu. Ainda posso processar?
Sim. O arrependimento não impede o processo, embora possa influenciar na dosimetria da pena ou no valor da indenização.

Xingamento por áudio no WhatsApp também é válido como prova?
Sim. Gravações de áudio podem ser usadas como prova desde que sejam apresentadas na íntegra e não editadas. É importante que você seja o destinatário legítimo da mensagem.

É possível conseguir medida protetiva por xingamentos?
Sim, especialmente se os xingamentos forem acompanhados de ameaças, perseguição ou configurarem violência psicológica. A medida protetiva pode proibir o agressor de fazer contato.

Conclusão

Processar alguém por xingamento no WhatsApp é totalmente possível e amparado pela legislação brasileira. As mensagens trocadas no aplicativo têm valor jurídico e podem servir de base tanto para ações criminais quanto para pedidos de indenização por danos morais.

O importante é agir com responsabilidade, reunir provas consistentes e não tolerar atitudes que ultrapassem os limites do respeito. O ambiente virtual não é uma terra sem lei, e todos têm o direito de se expressar sem serem agredidos verbalmente.

Se você foi ofendido, saiba que a Justiça está ao seu lado. Procure orientação jurídica, registre o ocorrido e defenda seus direitos com base na legalidade, na ética e na proteção da sua dignidade.

Vídeo de cavalo caído reacende polêmica sobre charretes turísticas em Poços de Caldas

Um vídeo que mostra o resgate de um cavalo caído em plena Avenida João Pinheiro, em Poços de Caldas (MG), voltou a colocar em pauta a discussão sobre o uso de animais nas charretes turísticas da cidade. As imagens, gravadas e compartilhadas nas redes sociais neste domingo (5), mostram o momento em que pessoas ajudam o animal, preso às ferragens da charrete, a se levantar.

O episódio ocorreu próximo à Praça Getúlio Vargas, um dos pontos tradicionais onde os charreteiros costumam estacionar seus veículos. Após a repercussão, o prefeito Paulo Ney (PSD) se manifestou publicamente, pedindo agilidade dos vereadores na votação do projeto de lei que prevê o fim do transporte turístico por tração animal no município.

Prefeitura pressiona por mudança

Segundo o prefeito, a proposta — enviada à Câmara Municipal em junho deste ano — propõe a substituição das charretes por carruagens elétricas, que passariam a operar por concessão pública. Caso seja aprovada, a medida deve encerrar o uso de cavalos em até 90 dias após a publicação da lei. “Conto com o apoio dos vereadores para que esse projeto seja aprovado com urgência”, escreveu Paulo Ney nas redes sociais.

Condutores reagem e defendem continuidade

A Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal de Poços de Caldas informou que abriu uma apuração interna sobre o incidente e garantiu que o cavalo envolvido não sofreu ferimentos e está em plenas condições de saúde.

Em nota, a entidade reforçou o compromisso com o bem-estar dos animais e se posicionou contra o encerramento imediato da atividade.

“Não há indícios de maus-tratos decorrentes do trabalho, fato atestado por laudos periciais judiciais. Propomos uma transição gradual e justa, com aumento da indenização financeira para que os condutores — em sua maioria idosos — possam se realocar dignamente no mercado de trabalho”, diz o comunicado.

Atualmente, 39 charretistas atuam no serviço turístico em Poços de Caldas.

Entenda o impasse

O debate sobre o futuro das charretes turísticas se arrasta há quatro anos, com uma série de avanços e recuos. A seguir, a linha do tempo do impasse:

  • Dezembro/2021 – Prefeitura anuncia intenção de substituir as charretes por carruagens elétricas até 4 de outubro de 2022.
  • Julho/2022 – Audiência pública define alterações no projeto e cancela o prazo inicial.
  • Outubro/2022 – É apresentado o protótipo das carruagens elétricas.
  • 24/01/2024 – Publicado edital de licitação para fabricação de nove carruagens elétricas.
  • 03/06/2024 – Projeto de lei para extinguir as charretes é encaminhado à Câmara; previsão de fim do serviço em setembro de 2024.
  • Julho/2024 – O então prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) anuncia o cancelamento de todos os alvarás de charretes.
  • 04/09/2024 – Prefeitura suspende o serviço por 30 dias.
  • 05/09/2024 – Justiça suspende o ato; no mesmo dia, novo decreto proíbe charretes na área central e na Avenida João Pinheiro.
  • 06/09/2024 – Justiça volta a suspender o decreto.
  • 24/06/2025 – Novo projeto de lei é reenviado à Câmara, propondo a substituição definitiva por carruagens elétricas.
  • 13/08/2025 – Audiência pública sobre o tema é interrompida após tumulto.

O caso mais recente reacende não apenas a polêmica, mas também a pressão política em torno de uma decisão que promete mudar de forma definitiva um dos símbolos turísticos mais tradicionais de Poços de Caldas.

Botão de contestação de transações do Pix está disponível aos usuários

Botão de contestação de transações do Pix está disponível aos usuários – Foto: reprodução

O botão de contestação de transações do Pix já está disponível aos usuários, desde a última quarta-feira (1º), com a finalidade de facilitar a devolução de valores para as vítimas de fraude, golpe e coerção.

Formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o botão pode ser acionado pelo aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário tenha relacionamento.

Assim, o MED, criado em 2021, passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com a central de atendimento pessoal da instituição.

As mudanças nas regras do Pix foram publicadas em agosto pelo Banco Central.

Contestação

De acordo com a autarquia, ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam, inclusive valores parciais.

Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação.

O BC explicou que o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.

O MED, bem como seu botão de contestação, não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como erro de digitação de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. O BC ressalta que ele é específico para fraude, golpe e coerção.

Caminhos do dinheiro

Outra mudança no MED é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Esse recurso estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem.

Até então, a devolução dos recursos poderia ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada.

Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos após a contestação.

O BC espera que isso aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. Segundo o banco, o compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes.

Beneficiários do Bolsa Família não poderão fazer apostas em bets, determina governo

Beneficiários do Bolsa Família não poderão fazer apostas em bets, determina governo – Foto: reprodução

O governo federal publicou, na última quarta-feira (1), um conjunto de normas para impedir que beneficiários de programas sociais usem os recursos em apostas esportivas, as chamadas bets. A proibição já havia sido exigida pelo Tribunal de Contas da União e determinada pelo Supremo Tribunal Federal desde o final de 2024.

Pelo texto publicado pelo governo, quem recebe Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não poderá abrir contas ou manter cadastros ativos em casas de apostas online. A responsabilidade pelo controle, de acordo com a regra, será das plataformas.

A orientação publicada pelo governo é a de que as casas de apostas com autorização para operar no Brasil façam pesquisas no Sistema de Gestão de Apostas, do Ministério da Fazenda, para verificar o possível vínculo dos seus usuários com os programas sociais. A ação deve ser feita no momento da abertura do cadastro e no primeiro login do dia feito pelo apostador. A verificação também deve ser repetida a cada 15 dias.

Em caso de confirmação de que o CPF cadastrado é beneficiário de um dos programas sociais do governo, a orientação é de que a empresa negue o cadastro ou encerre a conta já existente em até três dias. O usuário poderá retirar os recursos de sua titularidade de forma voluntária no prazo de dois dias. Após esse prazo, a própria casa de apostas deverá realizar automaticamente a operação de devolução.

As bets autorizadas no País têm 30 dias para adequações ao novo regramento e implementação de recursos para a realização dos novos procedimentos. Na prática, portanto, a verificação passará a ser obrigatória no final de outubro.

Um relatório do Banco Central publicado no ano passado mostrou que as casas de apostas online chegaram a abocanhar ao menos 3 bilhões de reais de beneficiários do Bolsa Família em apenas um mês. O montante equivale a uma média de 100 reais por apostador, considerado o universo de 5 milhões de beneficiários. Há uma ação na Justiça que tenta obrigar a devolução deste dinheiro de programas sociais arrecadado pelas casas de apostas.

Governo de Minas abre novo concurso para contratar mais 1.178 policiais penais

Governo de Minas abre novo concurso para contratar mais 1.178 policiais penais – Foto: divulgação

Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), publicou nesta sexta-feira (3/10), no Diário Oficial do Estado, o edital para a seleção de mais 1.178 Policiais Penais, para reforçar o quadro de profissionais do sistema prisional mineiro. 

As inscrições estarão abertas no período de 2 a 22/12. O salário inicial da categoria é de R$ 5.332,64, além de ajuda de custo para despesas com alimentação por dia efetivamente trabalhado. As provas serão realizada no dia 25/1/2026. Clique aqui para acessar o edital.

Este é o segundo edital da atual gestão, que já resultou na contratação de quase 5 mil policiais penais, demonstrando o compromisso com o fortalecimento da segurança pública e a valorização da carreira.

“Foi com muito esforço e dedicação que conseguimos atender nossos policiais penais. Segurança no sistema prisional é prioridade, e hoje damos mais um passo nessa direção”, enfatizou nas redes sociais o vice-governador Mateus Simões.

O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, ressalta a importância dessa iniciativa.

“Lançar mais um concurso para policiais penais em Minas Gerais é um passo fundamental para fortalecer nossa instituição. Com uma tropa de cerca de 17 mil profissionais, precisamos ampliar essa equipe com qualidade, para que a Polícia Penal mineira seja reconhecida como a melhor do país. Nosso objetivo é um crescimento sólido, baseado no conhecimento e no aprimoramento contínuo”.

“Esse novo concurso demonstra a eficiência da administração e reforça o compromisso do Governo de Minas em fortalecer a Polícia Penal em Minas Gerais”, diz o diretor-geral da Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp), Marco Matos. “Com as novas vagas, atingiremos o teto máximo de policiais penais autorizado por lei, um feito raro entre as forças policiais do Brasil, consolidando a robustez da nossa instituição. Isso proporcionará maior segurança às unidades prisionais em todo o estado, além de aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pela Polícia Penal”, destaca.

Para Leonardo Mattos Alves Badaró, diretor-geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG), o concurso é essencial para consolidar a evolução da Polícia Penal, uma carreira ainda jovem, mas em pleno desenvolvimento.

“Precisamos de novos talentos para reforçar os padrões de trabalho e difundir valores que elevem o respeito e o reconhecimento da instituição. O concurso trará agentes comprometidos com o papel de garantidores da lei e dos direitos, fortalecendo a Polícia Penal para que seja cada vez mais respeitada”, afirma.

Sistema prisional de Minas Gerais

Atualmente, o sistema prisional mineiro conta com cerca de 17 mil policiais penais e servidores técnico-administrativos, responsáveis por atender às demandas de saúde, educação, trabalho, assistência jurídica e religiosa em 166 unidades prisionais do estado.

Além do grupamento convencional, a Polícia Penal dispõe de grupos especializados, como o Grupo de Intervenção Rápida (GIR), o Grupamento de Patrulha Aérea (GPAER), o Grupo de Operações com Cães (GOC), o Grupo de Escolta Tática Prisional (Getap) e o Comando de Operações Especiais (Cope), todos atuando com base no uso racional da força e respeito aos direitos humanos.

Jornal Folha Regional
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