
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8/10) um projeto de lei que endurece as penas para quem der ou comercializar bebidas alcoólicas com menores de idade, caso a criança ou adolescente consuma o produto.
Já publicado no Diário Oficial da União, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se refere ao crime de “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou a adolescente”, a bebida alcoólica.
A redação vale, também para “outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Em ambos os casos, a lei só é aplicada no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
A legislação prevê uma pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem cometer o delito. A lei sancionada aumenta a sentença de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
A sanção da lei acontece no momento em que o governo investiga possíveis causas e origens das intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas pelo país, com mais de 200 casos registrados. Na última terça-feira (7/10), o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou a criação de um comitê de enfrentamento da crise.
Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o objetivo, com as investigações, não é “paralisar” o setor de bebidas, sobretudo destilados, mas fazer uma distinção dos comerciantes que estão adulterando os produtos de forma intencional.
No momento, o Ministério da Justiça investiga duas possíveis origens para a contaminação das bebidas por metanol: um efeito da própria produção da bebida e o uso do metanol fóssil, usado principalmente para fabricar combustíveis. A análise será feita a partir de apreensões feitas pela Polícia Federal.