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Jornal Folha Regional

Advogado é preso por ameaça à esposa e porte ilegal de arma de fogo em São Sebastião do Paraíso

Advogado é preso por ameaça à esposa e porte ilegal de arma de fogo em São Sebastião do Paraíso - Imagem: Agência Inova
Advogado é preso por ameaça à esposa e porte ilegal de arma de fogo em São Sebastião do Paraíso – Imagem: Agência Inova

Um advogado foi preso na noite do último sábado (28), suspeito de ameaça contra a companheira, de 42 anos, em São Sebastião do Paraíso (MG). O caso foi registrado por volta das 19h30 no bairro Jardim Coimbra após a vítima acionar a Polícia Militar. Segundo a PM, ela relatou ter sido ameaçada com uma arma de fogo. O acusado foi levado à delegacia, onde foi ouvido, pagou fiança e foi liberado.

Segundo informações da Assessoria de Comunicação do 43º Batalhão da Polícia Militar, a vítima relatou que, após anunciar que deixaria a residência, o companheiro começou a ameaçá-la com um revólver.

Os policiais encontraram o suspeito em um veículo em um posto de combustível. Ao ser questionado sobre o revólver, o homem teria negado a existência da arma. Em busca no local onde o veículo estava, os policiais encontraram um revólver escondido no pneu. Segundo a PM, ele assumiu que havia escondido a arma no local antes da chegada dos policiais.

Segundo a PM, o revólver estava com seis munições intactas e o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) estava vencido. A PM também informa que o advogado não possui porte de arma. Ele passou por exame de corpo delito e foi conduzido até a 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, junto com o material apreendido. Ele foi ouvido no setor de plantão, sendo autuado com base na Lei Maria da Penha e foi liberado após pagar fiança. (Clic Folha)

STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado

STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado - Foto: reprodução
STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado – Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 10 votos a 1, que não é preciso ter um advogado para dar entrada no pedido de pensão alimentícia. Com a decisão, basta que a pessoa se apresente pessoalmente diante do juiz para expor seus argumentos.

Essa já é uma previsão legal, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o STF pedindo que a legislação fosse declarada incompatível com a Constituição porque, na avaliação da entidade, viola o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia do processo.

A lei em questão está em vigor desde 1968 – antes, portanto, da promulgação da Constituição Federal. Ela dispensa a presença do advogado na audiência inicial da ação de alimentos. Depois disso, a pessoa precisa constituir defesa ou o juiz deve fazer isso por ela.

O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na plataforma virtual, sem debate presencial ou por videoconferência.

Prevaleceu o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que defendeu que o rito especial para a ação de alimentos tem como objetivo garantir o acesso à Justiça com urgência.

“A meu ver, a dispensabilidade do advogado nesse momento específico e inicial da ação de alimentos é uma medida de natureza cautelar que busca preservar a própria integridade do alimentando. É, ainda, uma etapa prévia à constituição da lide justificada na urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em conflito”, argumentou em seu voto.

Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido.

Quem pode receber o BPC/LOAS?

Quem pode receber o BPC/LOAS? – Foto: reprodução/divulgação

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um benefício que não exige a contribuição para o INSS, e é devido para pessoas que tenham algum tipo de deficiência, sendo ela física ou intelectual, de longa duração, além de idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Para ter acesso ao BPC/LOAS também é exigido que a pessoa passe por alguma dificuldade financeira, sendo necessária a comprovação de não ter meios suficientes de se sustentar.

É preciso mencionar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria ou salário, mas sim um benefício assistencial, e por isso os beneficiários não recebem o 13º salário e o benefício também não é hereditário, portanto não passa de pai/mãe para filho (a) ou de esposo (a) para esposa (o), no entanto, quem recebe o BPC pode contribuir com o INSS, caso vise receber algum benefício no futuro e também ter direito ao 13º salário, não cumulando BPC. A contribuição, para quem optar por contribuir, deve ser na modalidade facultativa, que é a pessoa que não tem renda própria, como donas de casa, estudantes, desempregados e os beneficiários do BPC.

O INSS é quem paga o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como uma ajuda financeira oferecida pelo governo brasileiro, para pessoas que têm mais dificuldade de se sustentar, sendo muito importante porque os ajuda a terem acesso a alimentos, remédios, cuidados básicos e outras necessidades essenciais para viver com qualidade.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter mais de 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência de longo prazo, de
    qualquer idade;
  • Ser pessoa de baixa renda;
  • Não estar recebendo nenhum outro tipo de benefício do INSS;
  • Ser brasileiro.

Algumas condições que frequentemente dão direito ao BPC/LOAS são:

Deficiência física: Condições que afetam a mobilidade ou o uso dos membros, como paraplegia, tetraplegia, amputações, poliomielite, esclerose múltipla, artrose grave, lesões medulares, entre outras.

Deficiência visual: Perda total ou parcial da visão que não pode ser corrigida com o uso de óculos ou tratamentos médicos.

Deficiência auditiva: Surdez total ou parcial que interfere na comunicação oral, mesmo com o uso de aparelhos auditivos.

Deficiência intelectual: Limitações no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, que impactam nas habilidades práticas da vida diária, como síndrome de down, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), retardo mental, paralisia cerebral, entre outras.

Doenças mentais: Transtornos psiquiátricos crônicos que comprometem o funcionamento social e profissional da pessoa, como esquizofrenia, depressão grave, transtorno bipolar, transtornos de ansiedade grave, transtornos de personalidade grave, entre outras.

Doenças crônicas graves: Que resultam em limitações severas e permanentes na capacidade de trabalho e autossuficiência, como algumas formas de câncer, HIV/AIDS, doenças renais crônicas, doenças cardíacas crônicas, doenças autoimunes crônicas, diabetes mellitus, entre outras.

Para ser considerado deficiente para fins de BPC, é necessário:

Deficiência de longa duração: A pessoa deve ter uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, tendo duração mínima de 2 anos.

Incapacidade para atividades do dia a dia e para o trabalho: A pessoa deve comprovar que a deficiência a impede de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e/ou de exercer atividades laborativas, sendo avaliada por meio de perícia médica e social pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É proibido acumular o BPC com outros benefícios, mas existem exceções:

Benefícios que NÃO PODEM ser acumulados com o BPC:

Aposentadoria: O BPC não pode ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria. Pensão por Morte: Não é possível receber o BPC junto com a pensão por morte.
Seguro-Desemprego: O BPC não pode ser acumulado com o seguro-desemprego.

Benefícios que PODEM ser acumulados com o BPC:

Benefícios Indenizatórios: Benefícios que são indenizatórios, como pensões alimentícias ou benefícios assistenciais que não têm relação com a Previdência Social, podem ser acumulados com o BPC.

Benefícios Emergenciais: Alguns benefícios eventuais concedidos pelo Município, Estado ou União, como auxílios emergenciais, também podem ser acumulados com o BPC, desde que não sejam uma renda permanente.

Situações Especiais:

Bolsa Família: O recebimento do BPC não impede a família de ser beneficiária do Programa Bolsa Família, desde que atendidos os critérios de exigidos pelo programa.

Documentos que ajudam na comprovação do direito:

Documentos gerais: RG, CPF, Comprovante de residência, Cadastro Único;

Para idosos: documentos que comprovem sua data de nascimento;

Para pessoa com deficiência: laudo médico que comprove a deficiência física, intelectual, sensorial ou as diversas deficiências que uma só pessoa tenha, que impeça a participação na sociedade;

Para comprovação da situação financeira: carteira de trabalho, extrato bancário, holerite, documentos que comprovem gastos com tratamentos médicos, exames, terapias, medicamentos, entre outros.

Para analisar a situação financeira do requerente do BPC, é verificada a situação de todo o grupo familiar, ou seja, de todos que moram na mesma casa.

O grupo familiar é composto pelas seguintes pessoas que vivem sob o mesmo teto, de acordo com o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o BPC: O requerente do benefício (idoso ou pessoa com deficiência), o cônjuge ou companheiro (a), os pais (na ausência de um dos pais, a madrasta ou o padrasto pode ser incluído), os irmãos solteiros, os filhos enteados solteiros, os menores tutelados (aqueles que vivem sob a guarda ou tutela do requerente).

É importante viver sob o mesmo teto, todos os membros mencionados, para serem considerados na composição do grupo familiar.

A renda per capita do grupo familiar é calculada somando-se todas as rendas dos membros do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas no grupo. A renda per capita resultante deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Toda a documentação, tanto médica, quanto para avaliar a renda da família podem variar para cada caso, por isso é recomendado sempre verificar as informações mais atualizadas nos órgãos competentes ou junto a um advogado especializado em direito previdenciário.

O BPC/LOAS remunera os benefícios com um salário mínimo nacional mensalmente, assim, considerando que a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo no Brasil foi reajustado para R$ 1.412,00, os beneficiários do BPC recebem esse valor mensalmente atualmente, enquanto estiverem atendendo aos critérios do benefício.

REFERÊNCIAS:

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefícios assistenciais. Publicado em 2019. Atualizado em 2024. Gov.com.br

2. Benefício de Prestação Continuada (BPC). Fundação Catarinense de Educação Especializada. fcee.sc.gov.br

3. Oantagonista.com.br/brasil/descubra-como-solicitar-o-bpc-loas-beneficio-do-insspara-quem-nunca-contribuiu.google_vignette

4. Previdenciarista.com.blog.beneficio-assistencial

Lucas Vieira da Câmara | OAB/SP 422.419 | OAB/MS 25.962-A – Foto: arquivo pessoal

Lucas Vieira da Câmara (@adv.lucasvieiradacamara)
OAB/SP 422.419
OAB/MS 25.962-A

Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

A nova regra, Lei nº 14.626/2023, altera a Lei nº 10.048 de 2000 (Lei de prioridade de atendimento às pessoas) aumentando o rol das pessoas sujeitas as prioridades de atendimento em diversos estabelecimentos tais como bancos, hospitais, reserva de assentos em transporte coletivo.

Assim, a Lei que anteriormente abraçava somente as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo agora passa a abranger a seguinte lista:

  • pessoas com deficiência,
  • as pessoas com transtorno do espectro autista;
  • as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • as gestantes;
  • as lactantes;
  • as pessoas com criança de colo;
  • os obesos;
  • as pessoas com mobilidade reduzida, e;
  • os doadores de sangue.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 14.626 de 19 de julho de 2023. Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14626.htm . Acesso em: 05/02/2024.

b) BRASIL. Lei nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10048.htm . Acesso em: 05/02/2024.

Por Rafael de Medeiros

Advogado que atuou em caso Marília Mendonça morre após queda de aeronave em SP

Advogado que atuou em caso Marília Mendonça morre após queda de aeronave em SP - Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação e reprodução
Advogado que atuou em caso Marília Mendonça morre após queda de aeronave em SP – Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação e reprodução

O advogado e piloto de aeronaves, Sérgio Roberto Alonso, de 74 anos, que morreu no último sábado (6) após a queda de um planador às margens da Rodovia Marechal Rondon, em Lençóis Paulista, no interior de São Paulo, atuou no caso da morte da cantora Marília Mendonça.

De acordo com informações do escritório Riedel de Figueiredo e Advogados Associados, Sérgio era especialista em direito aeronáutico e em direito internacional, além de ser membro da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial.

Em 2021, Sérgio atuou como representante jurídico da família de Geraldo Martins de Medeiros Júnior, que conduzia a aeronave que a cantora sertaneja Marília Mendonça estava no dia do acidente que causou sua morte e a de mais 4 pessoas. Em outubro de 2023, a Polícia Civil atribuiu aos pilotos da aeronave a responsabilidade do acidente aéreo. Como os responsabilizados não sobreviveram, o caso foi arquivado.

“O acidente ocorreu pela falta de sinalização da rede, ausência de carta de aproximação visual e também por essa rede estar implantada na altitude do tráfego padrão, de 1 mil pés”, afirmou Alonso na época, defendendo que a conclusão policial não tem base em provas físicas.

Segundo a CNN Brasil, o advogado tinha experiência no tipo de voo que estava executando. O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) foi informado e uma perícia está sendo feita para determinar as causas do acidente. A suspeita é de que o planador tenha perdido uma das asas durante o voo, o que poderia ter provocado a queda da aeronave.

VOCÊ SABIA? Em 27/11/2023 a Lei Orgânica da Saúde foi alterada para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados? | Por Rafael de Medeiros

VOCÊ SABIA? Em 27/11/2023 a Lei Orgânica da Saúde foi alterada para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

VOCÊ SABIA?

Você sabia que em 27/11/2023 a Lei Orgânica da Saúde foi alterada para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados?

A partir de agora, *por determinação legal, toda mulher tem o direito de estar acompanhada* por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde *públicas ou privadas*, independentemente de notificação prévia.

No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

As unidades de saúde de todo o País ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito esclarecido acima.

Por Rafael de Medeiros

VOCÊ SABIA? O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao Novembro Azul, cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina | Por Rafael de Medeiros

O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao Novembro Azul, cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina – Imagem: Agência Inova

Comemorado no dia 17/11, o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao movimento Novembro Azul cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina.

A Lei nº 10.289/2001 foi promulgada instituindo o Programa Nacional de Controle e Prevenção do Câncer de Próstata com o objetivo de, dentre outros, criar campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção.

Já em 2014 uma nova Lei (Lei nº 13.045/2014) alterou a anterior para obrigar a rede pública de saúde, por meio do SUS, a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata.

O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais incidente na população masculina em todas as regiões do país, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma.

Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer), são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. As informações são da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, lançada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 9.263 de 12 de janeiros de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9263.htm. Acesso em: 04 /11/2021.
b) BRASIL. Lei nº 10.289 de 20 de setembro de 2001.Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10289.htm. Acesso em: 04/11/2021.
c) BRASIL. Lei nº 13.045 de 25 de novembro de 2014. Altera as Leis nºs 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que “regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências”, e 10.289, de 20 de setembro de 2001, que “institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata”, a fim de garantir maior efetividade no combate à doença. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13045.htm. Acesso em: 04/11/2021.
d) BRASIL. Agência Senado. Brasília, DF, Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/campanhas/2023/novembro-azul . Acesso em: 09/11/2023.
e) INCA. https://bvsms.saude.gov.br/inca-lanca-a-estimativa-2023-incidencia-de-cancer-no-brasil/ . Acesso em 09/11/2023.

Advogado de Passos tem bens bloqueados após ficar com R$ 60 mil de idosa

Advogado de Passos tem bens bloqueados após ficar com R$ 60 mil de idosa – Foto: reprodução

Foram bloqueados pela Justiça os bens de um advogado de Passos (MG), que teria “roubado” cerca de R$ 60 mil de uma idosa que era sua cliente. O sequestro de valores e de um veículo do homem, que não teve a idade divulgada, ocorreu na última quinta-feira (10). A identidade do profissional não foi divulgada.

O objetivo do bloqueio dos bens do advogado visa garantir a indenização da aposentada, que foi vítima de apropriação indébita qualificada. O delegado Felipe Capute, responsável pela apuração do caso, conta que o advogado foi contratado para propor ação judicial para realizar a aposentadoria da idosa.

Porém, depois de conseguir vencer o caso na Justiça, o suspeito teria se apropriado dos cerca de R$ 60 mil, que eram referentes ao retroativo de direito da mulher.

De acordo com a Polícia Civil, a apuração segue ocorrendo e, assim que for concluída, todo o procedimento será encaminhado à Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). (Observo)

Você sabia que em 04/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dispõe sobre os critérios da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens? | Por Rafael de Medeiros

Coluna Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

VOCÊ SABIA?

Você sabia que em 04/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dispõe sobre os critérios da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens?

Pela nova regra, Lei nº 14.611/2023, o §6º do art. 461 da CLT passa a reger que na hipótese de discriminação por motivo de *sexo, raça, etnia, origem ou idade*, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

Anteriormente tal dispositivo previa que no caso de comprovada discriminação por motivo apenas de *sexo ou etnia*, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A bem da verdade, a questão da igualdade salarial entre pares já era definida na CLT desde 2017 onde no art. 461 define que em sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.       

E vai além ao conceituar que, no §1º do art. 461, trabalho de igual valor, para os fins da lei, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Além disso a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função – §4º do art. 461.

Contudo, a Nova Lei nº 14.611/2023 de 04/07, traz em seu texto, como forma fiscalizatória e administrativa novos atos e mecanismos do Poder Público bem como novas obrigações empresariais.

No art. 4º da nova legislação está descrito que a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Já no art. 5º estabelece a obrigação a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

Por fim, informa que o Poder Executivo Federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo bem como que tal Poder instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Referências Bibliográficas: 

a) BRASIL. LEI Nº 14.611 DE 3 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm . Acesso em: 05/07/2023.

b) BRASIL. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 05/07/2023.

c) SENADO FEDERAL. Sancionada lei de igualdade salarial entre mulheres e homens. Publicada em 04/07/2023. Acesso em: 05/07/230. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/04/sancionada-lei-de-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens.

Advogado é condenado a 42 anos de prisão por matar amante e bebê dela em MG

O Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou na última quinta-feira (30) o advogado Willian Rodrigues de Assis a 42 anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos assassinatos de Fernanda Caroline Leite Dias, de 23 anos, e da filha dela, Pietra Dias, de apenas um ano e oito meses.

Em 25 de janeiro de 2021, o corpo da criança foi encontrado às margens da BR-040, na altura do bairro Olhos D’água, região do Barreiro, acompanhado de um bilhete atribuído à mãe, no qual ela dizia que não tinha mais condições de criar a garota e havia decidido “sumir no mundo” para viver como prostituta. No entanto, exames grafotécnicos feitos pela perícia indicaram que a letra do manuscrito é bem similar a do advogado.

Segundo as investigações, o suspeito mantinha um relacionamento extraconjugal com Fernanda. Os dois moravam em Congonhas, Região Central de Minas. O crime teria sido motivado pelo fato de a jovem estar grávida do advogado, sendo que ela o pressionava para que ele se separasse da esposa. Ele acabou confessando o crime. 

O corpo da mulher, porém, nunca foi encontrado, conforme pontua a juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto na sentença. “A culpabilidade, entendida como juízo de censurabilidade que recai sobre a conduta do agente, é gravíssima, haja vista que até hoje o réu não forneceu o verdadeiro paradeiro do corpo da vítima, impedindo assim que a família providenciasse a ela um sepultamento digno”, avalia a magistrada. 

A tese sustentada pela polícia durante as investigações é de que o homem teve uma discussão com a vítima, a matou com golpes concentrados na cabeça, depois queimou o corpo com diesel e jogou os restos mortais no rio Bananeiras, que corta Congonhas. A bebê teria sido morta no dia seguinte, após ser dopada com um ansiolítico. 

Willian Rodrigues de Assis foi condenado por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, além de multa. Preso desde abril de 2021, ele teve o direito de recorrer em liberdade negado. 

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