
Manter animais acorrentados de forma rotineira ou permanente passou a ser considerado maus-tratos em Minas Gerais.
A nova Lei 25.20 entrou em vigor nesta quarta-feira (9) após ser sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, que trata de maus-tratos de animais. Se a prática resultar em morte, a multa para o infrator pode ultrapassar R$ 5 mil.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 2.189/20, proposto pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), e que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último 12 de março.
Segundo o texto original do projeto, animais submetidos a acorrentamento sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; tem desconforto, dor, ferimentos e têm outras ameaças à sua saúde; e não podem expressar seu comportamento natural e de medo e estresse.
A advogada e ativista pela causa animal, Val Consoloção, comemorou a sanção da lei.
“Infelizmente, em Minas Gerais, a prática de acorrentamento é comum. Animais chegam a ficar a vida inteira dessa maneira, e muitas vezes sem acesso a comida, água e mobilidade. O ativismo animal está feliz com a nova lei e vamos cobrar para que seja cumprida. Todo mundo precisa saber que agora é possível denunciar quando situações do tipo forem flagradas” , disse a advogada.
Crime de maus-tratos
Em 2024, 356 pessoas foram encaminhadas à delegacia sob suspeita de maus-tratos a animais, o que representa uma redução de 23% em relação ao ano anterior, quando 464 indivíduos foram detidos. Apenas no mês de janeiro deste ano, 37 pessoas foram registradas por essa prática em Minas Gerais.
As informações são do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.
Abril Laranja
Com o objetivo de prevenir a crueldade contra animais, a campanha Abril Laranja da Polícia Civil de Minas Gerais distribui material informativo para conscientizar sobre as práticas de são consideradas maus-tratos e são passíveis de prisão, multa e proibição da guarda.
A polícia pode ser acionada por qualquer pessoa que presenciar uma situação em que o animal está sofrendo:
- Atos de abuso (excesso de carga e de atividades, ou abuso sexual)
- Alimentação deficiente
- Abandono
- Envenenamento
- Má higienização
- Ausência dos cuidados veterinários necessários
- Ausência de local adequado e boas condições para que possa viver
- Agressão física e ferimentos
- Mutilação, tais como o corte de orelhas e/ou de rabo para fins estéticos
Faça a adoção consciente e certifique-se de que você tem condições de oferecer:
- Disposição para cuidar da saúde do seu animal.
- Tempo necessário para dar carinho e atenção (isso inclui passeios e brincadeiras).
- Conhecimento sobre o animal, sua espécie e especificidades, para que possa fornecer os cuidados adequados.
- Um ambiente preparado, arejado, coberto e seguro.
Canais para denunciar crimes de maus-tratos:
- Disque-Denúncia (181).
- Pessoalmente em qualquer Delegacia da Polícia Civil.
- Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna (Rua Bernardo Guimarães, 1.571, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte).
Via: G1