Jornal Folha Regional

Anvisa determina recolhimento de lotes do detergente Ypê por risco de contaminação biológica

Anvisa determina recolhimento de lotes do detergente Ypê por risco de contaminação biológica - Foto: reprodução
Anvisa determina recolhimento de lotes do detergente Ypê por risco de contaminação biológica – Foto: reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização, distribuição e uso de determinados lotes do detergente da marca Ypê, após constatado risco de contaminação. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, está em vigor desde terça-feira (7) e determina o recolhimento de versões específicas do produto.

Segundo o órgão, foi identificado um potencial risco de contaminação microbiológica após o resultado de análises de monitoramento na produção constatarem um desvio fora do padrão. Como ação de fiscalização, a Anvisa estabeleceu o recolhimento do produto.

A decisão da Anvisa também estabelece a suspensão de todas as unidades fabricadas nos meses de julho, agosto, setembro, novembro e dezembro do ano de 2022, com final de lote identificado por 1 ou 3.

O que diz a empresa

Em nota, a Ypê, empresa brasileira de produtos de higiene e limpeza que pertence à Química Amparo, produtora do detergente, informou que os lotes dos produtos apontados pela publicação da Anvisa, já haviam sido detectados pelo controle de qualidade da própria empresa.

A fabricadora afirma que iniciou o recolhimento voluntário dos itens há mais de um mês e comunicou à agência reguladora, em conformidade com as diretrizes do próprio órgão.

Segundo o órgão, foi identificado um potencial risco de contaminação microbiológica após o resultado de análises de monitoramento na produção constatarem um desvio fora do padrão. Como ação de fiscalização, a Anvisa estabeleceu o recolhimento do produto.

A decisão da Anvisa também estabelece a suspensão de todas as unidades fabricadas nos meses de julho, agosto, setembro, novembro e dezembro do ano de 2022, com final de lote identificado por 1 ou 3.

O que diz a empresa

Em nota, a Ypê, empresa brasileira de produtos de higiene e limpeza que pertence à Química Amparo, produtora do detergente, informou que os lotes dos produtos apontados pela publicação da Anvisa, já haviam sido detectados pelo controle de qualidade da própria empresa.

A fabricadora afirma que iniciou o recolhimento voluntário dos itens há mais de um mês e comunicou à agência reguladora, em conformidade com as diretrizes do próprio órgão.

Veja a lista de lotes a serem recolhidos:Versão Ypê Clear Care

172051, 179054, 184054, 185054, 186054, 228054, 233011, 234011, 235011, 236011, 242054, 253011, 255011, 267051, 269051, 270051, 278011, 279011, 280011, 281011, 282011, 283011, 302051, 303051, 304051, 314011, 315011, 316011 e 318011

Versão Ypê Coco

029016, 030016, 036016, 038016, 057016, 058016, 148051, 149051, 151051, 212044, 213051, 215051, 216051, 217051, 218051, 219051, 220051, 221051, 228054, 232051, 233051, 236051, 238051, 243044, 248051, 249051, 256051, 257051, 258051, 272051, 273051, 274051, 275051, 276051, 277051, 284051, 286051, 288051, 289051, 290051, 291051, 298051, 299051, 300051, 301051, 317016, 331051, 333051, 33405, 031016, 188031, 225081, 226081, 227081, 239081, 270031, 281031, 282031, 283031, 295031, 323016, 324016, 327031, 328031, 329031 e 330031

Versão Ypê Capim Limão

225031, 226031, 242081, 314031, 323081, 325081, 060016, 173081, 174081, 175081, 176081, 177081, 178081, 223011, 224011, 239051, 240051, 242051, 271081, 272081, 273081, 299011, 300011, 302011, 303011, 326051, 327051, 336016, 337016, 338016, 346016 e 347016

Versão Ypê Limão

031016, 040016, 041016, 042016, 043016, 127011, 129011, 130011, 134081, 135081, 136081, 137081, 138081, 148011, 149011, 150011, 218011, 219011, 310011, 311011, 319016, 332016, 339016, 347016, 053016, 054016, 141031, 221081, 222081, 223081, 227081, 228081, 229081, 279081, 280081, 288031, 315031 e 325016

Versão Ypê Maçã

010016, 011016, 012016, 026016, 028016, 029016, 054016, 131011, 132011, 134011, 142011, 173011, 174011, 187011, 188011, 189011, 193011, 194011, 195011, 200051, 213011, 220011, 221011, 228011, 229011, 230011, 241011, 242011, 248081, 249081, 256011, 257011, 262011, 263011, 264011, 265011, 266011, 278061, 279061, 280061, 281061, 282061, 283051, 292011, 293011, 295011, 311011, 312011, 313011, 313061, 327011, 327016, 328011, 328016, 329011, 330011, 357016, 046016, 047016, 185081, 186081, 191081, 192081, 204101, 223081, 224081, 232081, 234081, 268031, 269031, 309031 e 310031.

Versão Ypê Neutro

019056, 020056, 037056, 038056, 039056, 054056, 055056, 173001, 174001, 186064, 188001, 211001, 212001, 225001, 226001, 228001, 228064, 237001, 239001, 272056, 320001, 321001, 322001, 324056, 325001, 325056, 326001, 326056, 327001, 331056, 336056, 338056, 356056, 236001, 016016, 017016, 024016, 025016, 026016, 038016, 039016, 040016, 172081, 172151, 173151, 174151, 175151, 176151, 177151, 178151, 188151, 207151, 208151, 209151, 210151, 211081, 212081, 225011, 226011, 227011, 228151, 229151, 230151, 232151, 233151, 234051, 234151, 235051.,235151, 236151, 239011, 241151, 279151, 282151, 283151, 317151, 318016, 318151, 321011, 322011, 325151, 326151, 327151, 328151, 333016, 342016, 346016, 349016, 048016, 049016, 050016, 051016, 176031, 177031, 207031, 208031, 227031, 229031, 236031, 237031, 238031, 282081, 316031, 317031, 318031, 319031, 323031, 325031, 326016, 327031, 353016, 355016, 052016, 171031, 173031, 174031, 209031, 230031, 232031, 233031, 234031, 235031, 239031 e 327016.

Venda de álcool líquido 70% está proibida a partir desta terça-feira (30)

Venda de álcool líquido 70% está proibida a partir desta terça-feira (30) – Foto: reprodução

A venda de álcool líquido 70% voltou a ser proibida no Brasil nesta terça-feira (30). Agora, o produto só pode ser vendido em gel.

A Anvisa havia permitido a venda do álcool líquido para o público geral por causa da pandemia de covid-19; mas esse prazo terminou no dia 31 de dezembro do ano passado.

O período de vendas, que acabou nessa segunda, serviu apenas para esgotar os estoques dos estabelecimentos comerciais.

O álcool 70% na forma líquida já havia sido proibido 22 anos atrás, em 2002, por causa dos acidentes domésticos. Ele foi liberado novamente para facilitar o acesso a produtos de desinfecção para combater o vírus.

A Associação Brasileira de Supermercados reclama que a proibição tira o acesso a um produto de melhor relação custo-benefício, eficaz na limpeza de ambientes e na proteção contra doenças.

Anvisa endurece proibição de cigarros eletrônicos, vapes e pods no Brasil

Anvisa endurece proibição de cigarros eletrônicos, vapes e pods no Brasil - Foto: reprodução
Anvisa endurece proibição de cigarros eletrônicos, vapes e pods no Brasil – Foto: reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve, por unanimidade, a proibição de cigarros eletrônicos, vapes, pods, entre outros dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) no Brasil. Em reunião na última sexta-feira (19), todos os diretores da Anvisa aprovaram nova resolução que endurece texto de 2009 que já proibia a venda dos cigarros eletrônicos no país.

A nova norma aprovada determina a proibição de produção, distribuição, armazenamento e transporte dos DEFs em todo o território nacional. Desde 2009, não é permitido importar, comercializar e fazer propaganda dos dispositivos no país, de modo que o novo texto aumenta as restrições.

Além disso, a Anvisa acrescentou uma definição mais abrangente dos dispositivos, e determina que os DEFs são qualquer “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.

Como parte do processo de reavaliação da proibição anterior, a agência submeteu o assunto à consulta pública, no fim do ano passado, para receber manifestações da sociedade civil sobre a proposta apresentada pelo órgão. 

Das 13.930 manifestações recebidas, 37,4% foram favoráveis à manutenção da proibição. Outros 58,8% marcaram a alternativa “tenho outra opinião”, e 3,7% não responderam. 

No ano passado, o corpo técnico da Anvisa aprovou, por unanimidade, relatório que orientava a manutenção da proibição. 

O texto aprovado também determina o reforço de fiscalização da comercialização do produto, além de campanhas publicitárias e educativas sobre os riscos do uso de DEFs para jovens e adolescentes. Segundo um levantamento da Inteligência em Pesquisa e Consultoria (Ipec) de 2023, 2,2 milhões de adultos no Brasil utilizam vapes. Em 2018, eram menos de 500 mil.

Anvisa avalia proibição de cigarros eletrônicos

Anvisa avalia proibição de cigarros eletrônicos - Foto: reprodução
Anvisa avalia proibição de cigarros eletrônicos – Foto: reprodução

A Anvisa decide nesta sexta-feira (19) se mantém a proibição da venda, fabricação, importação e propaganda de cigarros eletrônicos, os vapes. Isso tudo já está proibido desde 2009 e no ano passado, a diretoria colegiada da Anvisa aprovou um relatório falando sobre a necessidade de se manter essa proibição e recomendando medidas adicionais para coibir a venda irregular, além da necessidade de fiscalização e campanhas educativas.

É que esses vapes tem aquele cheirinho, a essência e passam a falsa impressão de que fazem menos mal à saúde. Mas olha só, a Associação Médica Brasileira alerta que esses cigarros eletrônicos têm sim nicotina, nicotina líquida, com forte poder aditivo, além de solventes e substâncias que deixam o gosto e o aroma mais fácil, mas foram identificadas nesses produtos muitas substâncias tóxicas e cancerígenas.

Ainda no ano passado, a Anvisa também abriu uma consulta pública para discutir o assunto com a sociedade. E os resultados mostraram o seguinte: das quase 14 mil pessoas que responderam, 8100 têm outra opinião e 5200 são a favor. Desse total, 1216 são profissionais de saúde, sendo mais de 60% deles são favoráveis à manutenção da proibição.

Por outro lado, a indústria tabagística fez uma campanha contra a proibição alegando que mais de dois milhões de brasileiros usam cigarros eletrônicos, mesmo sendo irregulares. Um em cada 5 jovens já usou e que é preciso regulamentar alternativas ao cigarro tradicional além de impedir o comércio de produtos de má qualidade.

Entre os problemas de saúde que os vapes provocam segundo especialistas está o aumento da rigidez arterial o que pode ser um risco para infarto da mesma forma que os cigarros tradicionais. Se mostrou, inclusive, cancerígeno para pulmão e bexiga. Ou seja, de inofensivo não tem nada. Mas de popular tem muito. Uma pesquisa feita pelo IBGE em 2019 mostra que mais de 16% dos estudantes entre 13 e 17 anos já experimentaram cigarro eletrônico.

Anvisa proíbe venda de álcool 70% no Brasil

Anvisa proíbe venda de álcool 70% em supermercados e farmácias – Foto: reprodução

Viral durante a pandemia, o álcool 70%, que chegou a ter aumentos estratosféricos de preço e ficou em falta em 2020, sairá das prateleiras de farmácias e supermercados em breve. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda do produto, que deixará de ser comercializado no Brasil a partir do dia 30 de abril.

O motivo é o mesmo que o adotado 22 anos atrás, quando o álcool líquido 70% deixou de ser vendido: o produto é altamente inflamável e causa um número elevado de acidentes, sobretudo porque a chama feita por ele pode ser, por vezes, “invisível”.

A proibição vale somente para o álcool 70% líquido, causador da maior parte dos acidentes. O álcool 70% em gel ainda pode ser comercializado e seu uso está autorizado para higiene das mãos.

Consumo na pandemia

Retirado dos comércios desde 2002, a volta do álcool 70% para as prateleiras se fez necessária para o combate do coronavírus. O produto é eficaz para matar microrganismos, vírus e bactérias, essencial para higienização de ambientes e embalagens de alimentos — prática incentivada por infectologistas durante a pandemia.

A Anvisa fez uma liberação emergencial para conter o avanço da doença no Brasil, mas delimitou o prazo para dezembro do ano passado.

Farmácias e supermercados que ainda comercializam o produto precisam esgotar o estoque até o dia 30 de abril, seguindo a orientação da Anvisa.

A partir do dia 1º de maio, o único álcool líquido comercializado será o de até 46%.

Por que o álcool 70% foi proibido?

Em 2002, a Anvisa proibiu a venda do álcool líquido 70% pelo elevado número de acidentes domésticos causados por ele. Altamente inflamável, o produto causou uma série de queimaduras severas, feitas principalmente pelo chamado “fogo invisível”.

O álcool torna o fogo mais duradouro e torna o processo de apagá-lo mais custoso. A chama, diferente de outras combustões, por vezes não fica visível aos olhos, o que torna seu uso ainda mais perigoso.

No início de março, um caso de uma criança de dois anos que morreu no interior de São Paulo após ter 90% do corpo queimado tomou grande repercussão na mídia. O acidente aconteceu porque o irmão da vítima, de cinco anos, jogou álcool em uma churrasqueira para “apagar” o fogo, tendo confundido o produto com água.

Anvisa discute nesta sexta-feira regulamentação de cigarro eletrônico

Anvisa discute nesta sexta-feira regulamentação de cigarro eletrônico – Foto: reprodução

Nesta sexta-feira (1º), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avalia se coloca em consulta pública a regulamentação de cigarros eletrônicos no Brasil.

Desde 2009, resolução da entidade proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape. 

Com a publicação da pauta da reunião, na última quarta-feira (22), a Anvisa informou ter recebido diversos pedidos de manifestação oral e de acesso às dependências da agência por representantes do setor regulado, de entidades civis e pela população em geral para acompanhar a deliberação. 

Estão previstas ainda manifestações públicas em frente à sede da Anvisa, em Brasília, por entidades interessadas na matéria. “A diretoria colegiada decidiu que a citada reunião pública será conduzida sem a presença de representantes do setor regulado, de entidades civis e da população em geral, com o objetivo de resguardar a normalidade da sua realização.”  

O debate será transmitido por meio do canal oficial da Anvisa no YouTube. Interessados podem enviar manifestações orais para conhecimento dos diretores conforme instruções disponíveis. O material será publicado no site da agência e reproduzidos durante a reunião.  

Relatório 

No ano passado, a diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, relatório técnico que indicava a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desse tipo de produto, como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. 

O documento configura uma espécie de etapa de diagnóstico e estudo, com informações e dados sobre os prováveis efeitos de uma regulação, servindo para verificar impacto, propor cenários para atuação e subsidiar a tomada de decisão. O relatório, portanto, consolida todas as evidências coletadas pela equipe técnica da Anvisa. 

Entenda 

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pode-cigarettee-ciggye-pipee-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, os dispositivos podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado. 

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, dentre outros. 

“A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.” 

Perigo à saúde 

Com aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer. 

De acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. “Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.”

“O cigarro eletrônico em forma de pen drive e com USB entrega nicotina na forma de ‘sal de nicotina’, algo que se assemelha à estrutura natural da nicotina encontrada nas folhas de tabaco, facilitando sua inalação por períodos maiores, sem ocasionar desconforto ao usuário”, destacou a AMB. 

“Cada pod do cigarro eletrônico no formato de pen drive contêm 0,7 mililitro (ml) de e-líquido com nicotina, possibilitando 200 tragadas, similar, portanto, ao número de tragadas de um fumante de 20 cigarros convencionais. Ou seja, pode-se afirmar que vaporizar um pen drive equivale a fumar 20 cigarros (um maço).” 

Ainda de acordo com a entidade, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, aumenta a rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga. 

Surto de doença pulmonar 

Entre agosto de 2019 e fevereiro de 2020, foi registrado um surto de doença pulmonar em usuários de cigarros eletrônicos. Apenas nos Estados Unidos, foram notificados quase 3 mil casos e 68 mortes confirmadas.  

Congresso Nacional 

Além do debate no âmbito da Anvisa, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 5008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, que permite a produção, importação, exportação e o consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil. 

Jovens 

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 22,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o cigarro eletrônico. 

O estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada. 

Controle do tabaco 

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs).

Anvisa suspende alimentos da marca Fugini após uso de matéria-prima vencida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos da marca Fugini, da Fugini Alimentos Ltda., localizada em Monte Alto, em São Paulo. A medida, segundo a agência, é preventiva e foi adotada após encontrarem “falhas graves” nas Boas Práticas de Fabricação. Um dos produtos estava sendo fabricado com matéria-prima vencida. Em nota, a empresa afirma que produtos já adquiridos pelos consumidores “estão seguros” e que não há recall dos alimentos.

De acordo com a agência, a decisão foi tomada após inspeção sanitária conjunta realizada entre Anvisa, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e Vigilância Sanitária Municipal de Monte Alto (SP). Na ação foram identificadas falhas relacionadas à “higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros”, diz a nota. Essas falhas, segundo a Anvisa, podem impactar na qualidade e segurança do produto final. 

A medida foi publicada na segunda-feira (27). A suspensão da comercialização, distribuição e uso é válida apenas para os produtos em estoque na empresa. Os principais alimentos fabricados pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maionese e mostardas.

A suspensão da fabricação ficará válida até que a empresa adeque o processo de fabricação de seus produtos às Boas Práticas de Fabricação. 

Em nota divulgada nas redes sociais, a Fugini afirma que a vistoria em uma das fábricas “gerou uma ordem para alteração de alguns processos e procedimentos internos, respeitamos e, rapidamente, alteramos os pontos indicados”. A empresa destacou ainda que “não há nenhum lote com recall e a comercialização e consumo dos nossos produtos seguem normalmente, nos pontos de vendas do varejo”. 

No entanto, de acordo com a Anvisa, haverá recall.

Produto vencido

 A Anvisa vai publicar, nesta quinta-feira (30), uma resolução específica para lotes de maioneses da marca Fugita produzidos na planta de Monte Alto (SP) no período de 20/12/2022 a 21/03/2023.

A nova medida proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento de todas as apresentações da maionese da marca Fugita, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354.

A medida foi adotada em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese, fato constatado na inspeção sanitária conjunta. Alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, conforme Código de Defesa do Consumidor, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.

Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem lotes do produto não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini Alimentos Ltda., que deverá realizar seu recolhimento.

O que são as Boas Práticas de Fabricação 

As Boas Práticas de Fabricação são um conjunto de procedimentos a serem seguidos por empresas fabricantes de alimentos, necessárias para garantir a qualidade sanitária desses produtos. 

Elas englobam uma série de regras relacionadas à fabricação de um alimento e abrangem desde as condições físicas e higiênico sanitárias das instalações até o controle de qualidade das matérias primas e do produto final. Passa também por questões como saúde e capacitação dos trabalhadores, controle de pragas, armazenamento, transporte, documentação, dentre outros. 

Confira nota da empresa na íntegra

“Seguindo nosso estilo transparente e de respeito aos consumidores, faremos o seguinte esclarecimento sobre as informações incorretas que têm sido divulgadas pelas mídias sociais.

Passamos por um processo de vistoria em uma de nossas fábricas, na cidade de Monte Alto – SP, que gerou uma ordem para alteração de alguns processos e procedimentos internos, respeitamos e, rapidamente, alteramos os pontos indicados.

Importante destacar que não há nenhum lote com recall e a comercialização e consumo dos nossos produtos seguem normalmente, nos pontos de vendas do varejo.

Todos os produtos Fugini que se encontram para consumo nas casas, à venda nos mercados ou estocados nos centros de distribuição, seguem seguros e disponíveis para os consumidores.

Sempre cumprimos com todas as obrigações. Prova disso, em mais de 25 anos de operação, jamais tivemos um único lote de produto retido por problema de recall.

Somos uma marca muito querida pelos consumidores e respeitada pelo mercado como um todo. E assim seguiremos.

Para o esclarecimento de dúvidas ou informação adicional, a empresa coloca à disposição dos consumidores os canais de atendimento e telefone 0800 702 4337.”

Anvisa aprova primeira vacina contra a dengue

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na última quinta-feira (3) o registro de uma nova vacina contra a dengue. Produzido pela empresa Takeda Pharma, o imunizante Qdenga é indicado para população entre 4 e 60 anos.

De acordo com a Anvisa, a vacina será administrada via subcutânea em esquema de duas doses, com intervalo de três meses entre as aplicações.

Este é o segundo imunizante contra dengue a receber registro no Brasil, mas o primeiro que poderá realmente mudar o curso das epidemias da doença.

A primeira vacina, do laboratório Sanofi Pasteur e aprovada no Brasil em 2015, foi descartada pela maioria dos países como estratégia de prevenção por ser recomendada apenas para quem já contraiu algum sorotipo da dengue, pois aumenta a ocorrência da forma grave da doença em pessoas nunca antes infectadas pelo vírus. Ela tem ainda como limitação a faixa etária para qual é indicada: 9 aos 45 anos.

Já o imunizante da Qdenga é indicado para pessoas de 4 a 60 anos, com ou sem histórico prévio de dengue. O produto protege contra os quatro sorotipos do vírus transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.

“A demonstração da eficácia da vacina Qdenga tem suporte principalmente nos resultados de um estudo de larga escala, de fase 3, randomizado e controlado por placebo, conduzido em países endêmicos para dengue com o objetivo de avaliar a eficácia, segurança e imunogenicidade da vacina”, justificou a Anvisa ao anunciar a aprovação. 

No mês passado, a Comissão Técnica Nacional em Biossegurança (CTNBio) aprovou a segurança da vacina Qdenga, que aguardava agora o aval da Anvisa.

A vacina Qdenga também foi avaliada pela agência sanitária europeia (EMA), de quem também recebeu aprovação. 

A concessão do registro pela Anvisa permite a comercialização do produto no país, desde que mantidas as condições aprovadas. A vacina, no entanto, seguirá sujeita ao monitoramento de eventos adversos por meio de ações de farmacovigilância sob a responsabilidade da própria empresa.

Anvisa proíbe fabricação de sete produtos para cabelos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou a regularização que autorizava a fabricação de sete pomadas modeladoras para cabelos. Segundo a agência, os produtos não estavam cumprindo normas sanitárias previstas.

A medida consta da Resolução nº138, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (16).

Em nota, a Anvisa informou que alguns dos produtos já foram objeto de medidas restritivas no âmbito da comercialização e do uso, e que, com a atual resolução, fica proibida também a sua fabricação.

Lista dos produtos

Estão proibidos de serem fabricados os seguintes produtos:

– Pomada Modeladora para Tranças Anti-frizz Be Black (da empresa Cosmetic Group Indústria e Comércio de Cosméticos Eireli);

– Pomada Black – Essenza Hair, e Pomada Modeladora para Tranças Boxbraids – fixa liss (ambas da Evolução Indústria de Cosméticos);

– Pomada Braids Hair (da Galore Indústria e Comércio de Cosmético Eireli);

– Pomada Cassu Braids Cassulinha Cabelos e Pomada Braids Tranças Poderosas Esponja Magic, (ambas da Microfarma Indústria e Comércio);

– Rosa Hair Pomada Modeladora Mega Fixação 150g, (da Morandini Indústria e Comércio de Cosméticos);

– Pomada Modeladora Master Fix Black Ser Mulher, (da Supernova Indústria, Comércio e Serviços).

Recomendações

A Anvisa recomenda que quem tiver em sua residência os produtos fabricados especificamente pela Microfarma Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 68.722.743/0001-09, entre em contato com a empresa para verificar a forma de devolução, uma vez que o fabricante deverá recolher todos os produtos disponibilizados no mercado.

Ainda segundo a Anvisa, os estabelecimentos que tenham o produto para uso de seus clientes devem suspender sua utilização “imediatamente”.

Com relação aos produtos de outras empresas, a Anvisa informou que ainda está “avaliando as ações sanitárias necessárias”, e que seguirá acompanhando “todos os fatos relatados relacionados às pomadas capilares” com a ajuda dos órgãos de vigilância sanitária dos estados e municípios.

“A partir dos resultados das investigações, as medidas sanitárias cabíveis serão tomadas com a maior celeridade possível”, complementou.

No início do mês, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou um alerta com relação à pomada Cassu Braids, após relatos de que o produto estaria causando danos aos olhos (irritação ocular, pálpebras inchadas, dor nos olhos e dificuldades para enxergar o cabelo) de usuários no Rio de Janeiro.

Anvisa anuncia recolhimento de dois lotes de chocolates da marca Garoto

Dois lotes de chocolate em tablete, da marca Garoto, estão sendo recolhidos pela fabricante, depois de identificar defeito em uma das máquinas que produzem o item, o que pode gerar pequenos fragmentos de vidro nos chocolates. Por isso, a Garoto decidiu recolher, voluntariamente, os chocolates em questão, devido ao risco de “lesões na boca ou mucosas”.

Depois disso, a Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, proibiu, nesta terça-feira, a venda, distribuição e uso dos dois lotes: os tabletes de chocolate ao leite, de 80 gramas, sabores castanhas de caju com e sem uvas passas. Ambos com validade em 9 de setembro de 2023. O número dos lotes de cada um dos dois chocolates está disponível no site da Anvisa.

Quem possui qualquer produto com algum dos lotes mencionados não deve consumir. A orientação da Anvisa é guardar a embalagem e entrar em contato com a Garoto, por meio de qualquer canal de comunicação da empresa, disponível no site da internet.

Segundo a Anvisa, a restrição é apenas nesses dois produtos da marca e não há nenhuma restrição nos demais, e nem mesmo nos chocolates do mesmo sabor, de outros lotes. A agência reguladora informou ainda que, segundo a Garoto, a maior parte desses chocolates não foi comercializada, mas alguns itens foram distribuídos em Vila Velha, no Espírito Santo, e no estado de Santa Catarina.

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