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Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina?

A Lei estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve prestar gratuitamente serviços de cirurgia reconstrutiva para o tratamento de lábio leporino ou fenda palatina.

A obrigatoriedade inclui tanto a cirurgia quanto o tratamento pós-operatório, que deve ser realizado por meio da rede pública de saúde ou unidades conveniadas.

Além da cirurgia, o SUS deve fornecer acompanhamento de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia.

Caso o diagnóstico de lábio leporino seja feito durante o pré-natal ou logo após o nascimento, o recém-nascido deverá ser imediatamente encaminhado para um centro especializado. Nesse centro, o acompanhamento clínico será iniciado e a cirurgia reparadora será programada de forma eficiente e tempestiva.

A lei tem como objetivo garantir que todos os pacientes, independentemente de sua condição econômica, tenham acesso ao tratamento necessário para corrigir o lábio leporino ou a fenda palatina. Dessa forma, busca-se promover uma recuperação plena, tanto física quanto emocional, aos pacientes afetados por essas condições.

Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Lei nº 15.133, de 06 de maio de 2025. Estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15133.htm . Acesso em: 14/05/2025.

Por Rafael de Medeiros

Você sabia que começou a valer a Lei Federal cujo principal objetivo é ajudar mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que começou a valer a Lei Federal cujo principal objetivo é ajudar mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que começou a valer a Lei Federal cujo principal objetivo é ajudar mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Você sabia que começou a valer em 02 abril deste ano a Lei Federal nº 15.116 cujo principal objetivo desta é ajudar mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar?

Ela foca especificamente naquelas mulheres que, por causa das agressões sofridas, tiveram danos nos dentes ou na saúde da boca e estabelece um programa especial dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) chamado Programa de Reconstrução Dentária.

Por meio deste programa, o SUS passa a oferecer gratuitamente serviços odontológicos para reparar esses danos causados pela violência, incluindo tratamentos como reconstrução dentária, reparos, colocação de implantes, próteses e até tratamentos estéticos ou ortodônticos necessários.

Para ter acesso ao programa, a mulher precisará comprovar a situação de violência através de documentos (a forma exata será definida em regulamento).

Essa lei busca garantir a recuperação da saúde bucal, da autoestima e da qualidade de vida dessas mulheres, oferecendo o suporte necessário pelo SUS.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 15.116, de 02 de abril de 2025. Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15116.htm . Acesso em: 23/04/2025.

Por Rafael de Medeiros

Você sabia que tem o direito de desistir de compras online, por telefone ou fora de estabelecimentos físicos? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que tem o direito de desistir de compras online, por telefone ou fora de estabelecimentos físicos? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que tem o direito de desistir de compras online, por telefone ou fora de estabelecimentos físicos? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento, permitindo que você desista da compra em até 07 dias após o recebimento do produto ou serviço.

Esse direito se aplica a todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, onde você não tem contato direto com o produto antes da compra. Se você se arrepender, pode devolver o produto e receber de volta todos os valores pagos, incluindo o frete da compra, e não terá custo com o frete da devolução.

Lembre-se:

• Você não precisa justificar o arrependimento.
• Formalize o pedido por escrito para comprovação.
• O direito não se aplica a compras em lojas físicas.
• Vícios e/ou defeitos em produtos são tratados de forma diferente.

Conhecer seus direitos é fundamental para uma compra segura e consciente e, em caso de dúvidas, consulte sempre o Advogado.

Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivi…/Leis/L8078compilado.htm. Acesso em: 13/03/2025.
b) BRASIL. Senado Federal. Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas. – 4. ed. – Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2020. 131 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/…/CDC_e_normas_correlatas…. Acesso em: 13/03/2025.
c) LENZI, Carlos Alberto Silveira. CÓDIGO DO CONSUMIDOR COMENTADO. Brasília: Consulex, 1991.

Você sabia que o Brasil conta com uma lei que criminaliza a prática do “stalking? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que o Brasil conta com uma lei que criminaliza a prática do "stalking? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que o Brasil conta com uma lei que criminaliza a prática do “stalking? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Desde março de 2021, o Brasil conta com a Lei nº 14.132, que criminaliza a prática do “stalking”, inserindo o crime de perseguição no Código Penal. Essa legislação representa um avanço significativo na proteção da integridade física e psicológica das pessoas, reconhecendo o “stalking” como uma conduta que viola a liberdade e a privacidade.

O “stalking” abrange a perseguição reiterada, seja no mundo físico ou digital, que cause ameaça à vítima. As redes sociais se tornaram um ambiente propício para essa prática, com casos frequentes de comentários excessivos, mensagens intimidantes e invasão da privacidade.

As formas mais corriqueiras de “stalking” são deixar comentários em excesso por e-mail e importunar as vítimas em suas redes sociais, na maioria das vezes com conteúdo que intimide a vítima e de maneira obcecada e constante.

As penas para este crime de perseguição variam de 06 meses a 02 anos de reclusão, podendo ainda ser aumentada até 03 anos dependendo de contra quem a ação é praticada (se contra criança, adolescente, idoso, mulher, p.ex.).

Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/…/Decre…/Del2848compilado.htm . Acesso em: 20/02/2025.
b) BRASIL. Lei nº 14.132, de 31 de março 2021. Código Penal. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/…/_At…/2021/Lei/L14132.htm . Acesso em: 20/02/2025.

Você sabia que existe uma doença que transforma músculos em ossos e existe uma lei que obriga a realização de exame clínico e gratuito para identificação da doença? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que existe uma doença que transforma músculos em ossos e existe uma lei que obriga a realização de exame clínico e gratuito para identificação da doença? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que existe uma doença que transforma músculos em ossos e existe uma lei que obriga a realização de exame clínico e gratuito para identificação da doença? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Você sabia que existe uma doença que transforma músculos em ossos e existe uma lei que obriga a realização de exame clínico e gratuito para identificação da doença?

A Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) é uma doença rara que faz com que o corpo produza ossos extras em locais inapropriados, como nos músculos e nos tendões.

A FOP é causada por uma mutação genética e diagnosticada através de exames clínicos e genéticos.
Pessoas com FOP enfrentam inchaços, dores nas articulações e limitações de movimento, devido à progressiva ossificação dos tecidos.

Embora não tenha cura, o tratamento da FOP busca aliviar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

No Brasil, a Lei 15.094/2025, em vigência desde o dia 09/01 deste ano, torna obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar a doença nos recém-nascidos durante a triagem neonatal.

A realização do exame abrange todos os recém-nascidos no Brasil e deverá ser realizada tanto pela rede pública quanto pela privada.

Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Lei nº 15.094, de 8 de janeiro 2025. Torna obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15094.htm Acesso em: 13/01/2025.
b) BRASIL. Senado Federal. Novo teste na triagem neonatal é lei. Rádio Senado, Marcella Cunha. Disponível em https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/01/13/novo-teste-na-triagem-neonatal-e-lei#:~:text=A%20Fibrodisplasia%20Ossificante%20Progressiva%20%C3%A9,o%20que%20restringe%20os%20movimentos. Publicado em 13/01/2025, 14h37 – ATUALIZADO EM 13/01/2025, 14h39. Acesso em: 13/01/2025.
c) Site “Drauzio”. Doença ultrarrara cria ossos extras no corpo: conheça a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva. Juliana Conte. Disponível em: https://drauziovarella.uol.com.br/pediatria/doenca-ultrarrara-cria-ossos-extras-no-corpo-conheca-a-fibrodisplasia-ossificante-progressiva/ . Publicado em 22/04/2024 Revisado em 23/04/2024. Acesso em 13/01/2025.
d) Site “FOP Brasil”. O que é FOP? Fibrodisplasia Ossificante Progressiva Um Guia para Famílias. Editor: Sharon Kantanie Editores Médicos:Patricia L.R. Delai, M.D., Frederick S. Kaplan, M.D., Eileen M. Shore, Ph.D. Disponível em: https://www.fopbrasil.org.br/downloads/guia.pdf Acesso em 13/01/2025.
e) Site “Eu sem fronteiras”. Dia Mundial das Doenças Raras. Mariana Gomes. Disponível em: https://www.eusemfronteiras.com.br/dia-mundial-das-doencas-raras/ Acesso em 13/01/2025.

Você sabia que o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Você sabia que o “Setembro Amarelo” é o mês dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio? | Por Rafael de Medeiros

Neste sentido, Código Penal foi alterado para modificar o crime de incitação ao suicídio bem como incluiu as condutas de induzimento ou instigação à automutilação.

Esta alteração está vigente há 02 anos e abrange o induzimento e instigação “a automutilação”, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.

Enquanto a instigação significa incentivar ou motivar o cidadão a realizar a mutilação por exemplo, o induzimento é o ato de fazer com que aquele cidadão, que jamais teve pensamentos sobre ou interesse neste ato, realize tal ato de automutilar-se contra sua própria vontade.

Já o auxílio caracteriza-se pelo apoio material dado à vítima como p.ex. emprestando ou doando determinado artefato para que a pessoa se mutile ou pratique o suicídio.

No mesmo sentido de reprimir tais crimes, a lei continua sua rigidez ao indicar que a pena será aumentada até o dobro se as condutas são realizadas por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. E vai além, quando impõe que aumentar-se-á a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm . Acesso em: 02/09/2024.
b) BRASIL. Lei nº 13.968, de 26 de dezembro 2019. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13968.htm#art2. Acesso em: 14/09/2021.
c) https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19419/induzimento-instigacao-ou-auxilio-ao-suicidio-artigo-122-cp Acesso em 02/09/2024.

Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

A nova regra, Lei nº 14.626/2023, altera a Lei nº 10.048 de 2000 (Lei de prioridade de atendimento às pessoas) aumentando o rol das pessoas sujeitas as prioridades de atendimento em diversos estabelecimentos tais como bancos, hospitais, reserva de assentos em transporte coletivo.

Assim, a Lei que anteriormente abraçava somente as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo agora passa a abranger a seguinte lista:

  • pessoas com deficiência,
  • as pessoas com transtorno do espectro autista;
  • as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • as gestantes;
  • as lactantes;
  • as pessoas com criança de colo;
  • os obesos;
  • as pessoas com mobilidade reduzida, e;
  • os doadores de sangue.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 14.626 de 19 de julho de 2023. Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14626.htm . Acesso em: 05/02/2024.

b) BRASIL. Lei nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10048.htm . Acesso em: 05/02/2024.

Por Rafael de Medeiros

O mercado imobiliário e a locação de imóveis por temporada na região do Lago de Furnas

O mercado imobiliário e a locação de imóveis por temporada na região do Lago de Furnas – Foto: Airvision Imagens Aéreas – Imagem: Agência Inova

Desbrave a região mágica de Capitólio e Furnas, em Minas Gerais, onde a tranquilidade das águas cristalinas se encontra com vistas deslumbrantes. Com o turismo retomando sua força total, surge uma oportunidade única para os donos de imóveis. Vamos explorar como esse aumento no turismo pode tornar a locação de imóveis de temporada uma excelente escolha.

Capitólio, com suas águas verdejantes e cânions imponentes, convida os amantes da natureza para uma experiência única. O Lago de Furnas, conhecido como o “Mar de Minas”, oferece não apenas vistas deslumbrantes, mas também uma variedade de atividades aquáticas, contato com a natureza e uma gastronomia irresistível. Esses destinos têm atraído cada vez mais turistas em busca de um refúgio relaxante.

Para entender melhor o mercado imobiliário na região, conversamos com Eldhana Carla,
experiente corretora local e CEO da imobiliária Home Broker. Eldhana compartilhou suas
observações sobre a demanda por locação de temporada: “A imobiliária Home Broker, diante de sua gestão de relacionamento com o cliente apresentada pelos seus sistemas (CRM), observou e identificou durante o ano de 2023 e início de 2024, um aumento gradativo nas locações por temporada no município de São José da Barra e também na região do Lago de Furnas. Os clientes, são em sua maioria, oriundos do interior do estado de São Paulo, mas também de todo o Brasil. Verificamos um aumento de 65% nas locações por temporada, durante todo o ano. Os fatores que têm influenciado esta procura são os atrativos turísticos, como cachoeiras, passeios náuticos, passeios na Serra da Canastra, gastronomia, entre outros”.

Ela também nos revelou sobre as tendências e preferências dos turistas: “Por se tratar de uma região com inúmeras opções de turismo, como por exemplo: Turismo náutico, ecoturismo e também por sua “mineiridade” apresentada por sua gastronomia, excelentes produtores de cafés, doces e cachaças, o mercado imobiliário tem se destacado em toda as idades, os clientes são diversos e as tendências muitas vezes variadas, por se tratar de uma região acolhedora, segura e que encanta a todos. Porém observamos dos nossos clientes, uma grande procura por ambientes que remetem à paz, tranquilidade e descanso, já que em sua grande maioria são famílias”.

Ao discutir os desafios e oportunidades para os proprietários interessados em investir em
imóveis de temporada, Eldhana ofereceu conselhos valiosos: “Alguns desafios para locação de temporada no mercado imobiliário, pode incluir a sazonalidade com período de alta e baixa demanda, impactando a ocupação e a receita. A concorrência entre proprietários também é um fator, que exige estratégias eficazes de marketing. Além disso garantir a manutenção adequada das propriedades e oferecer serviços que atendam as expectativas dos turistas, podem ser cruciais para o sucesso na locação de temporada. Importante ressaltar que a legislação local e regulamentações para aluguel por temporada também podem apresentar desafios a serem considerados. Por se tratar de uma região turística, é importante observar os períodos mais visitados e sua sazonalidade”.

Sobre a perspectiva para o mercado imobiliário em 2024, Eldhana expressou otimismo: “A
região do Lago de Furnas é conhecida por suas belezas naturais e o mercado imobiliário tem observado um futuro promissor, por clientes em busca de uma região ecologicamente
consciente, trilhas e atividades ao ar livre, essas práticas podem se tornar prioridades para
impulsionar o desenvolvimento do setor. Diante de um turismo crescente, as propriedades por temporada como casas de veraneio e aluguéis para turistas, se destacam. Investir em imóveis que atendam às necessidades dos visitantes, como proximidades de atrações naturais, pode se tornar uma estratégia promissora. Observamos que a valorização imobiliária pode ser impulsionada pela popularidade contínua de São José da Barra, Capitólio, São João Batista do Glória, com destinos turísticos”
.

Esses insights fornecem uma visão valiosa sobre as oportunidades e desafios para os
proprietários na região. Entretanto, questões jurídicas são fatores importantes. Por isso, vamos abordá-las para oferecer dicas importantes no momento da busca de um imóvel pelo turista e os cuidados que o proprietário de um imóvel deve se atentar.

Devemos diferenciar o aluguel por temporada com o aluguel comum. A locação de imóvel por temporada deve ser destinada principalmente para a prática de lazer (podendo ser utilizada para outros objetivos), devendo o contrato ser estabelecido por prazo não superior a 90 dias.

É necessário se atentar para os deveres e responsabilidades dos locadores e locatários. O ideal para o locador é listar as regras do imóvel ao locatário, sejam as regras do condomínio ou de uso do espaço interno do imóvel (de preferência por escrito). Também é extremamente necessário vistoriar o imóvel na entrega, identificar a quantidade de pessoas que hospedarão no imóvel e destacar no contrato os móveis, eletrodomésticos e eletrônicos disponibilizados para a locação e demais questões a serem observadas.

Aos locatários (turistas), é importante solicitar acesso prévio a fotos atualizadas do imóvel a ser locado, conferir a procedência do imóvel, consultar avaliações de experiências de outros turistas e vistoriar o imóvel no início da hospedagem para se resguardar sobre quaisquer danos que, porventura, venham a já existir no imóvel.

Outra consideração a ser feita é de como evitar problemas legais, danos ao imóvel ou a
inadimplência do locatário. Isso é simples! O locador pode criar um contrato bem redigido que aborde todas os requisitos necessários para resguardar seus direitos quanto à propriedade e sua estrutura.

Sobre a inadimplência, a forma de recebimento é facultada ao locador. Porém, com respaldo na lei, é possível exigir o pagamento integral da locação antes da entrega das chaves do imóvel. Podendo ser exigido um sinal no ato da reserva e o restante do valor no ato da vistoria e assinatura do contrato.

Neste tipo de locação é normal o uso de plataformas que intermediam o contato entre o locador e o locatário. Então é importante seguir as dicas apresentadas acima para que não ocorra nenhum problema no ato da locação.

À medida que a região do Mar de Minas se destaca como um dos destinos turísticos de renome, a oportunidade de investir em propriedades de aluguel de temporada se torna mais evidente.

Os proprietários que reconhecem e se adaptam a essa demanda crescente têm a chance de não apenas beneficiar suas finanças, mas também de compartilhar as maravilhas naturais dessa região única com o mundo. O cenário é promissor, e o potencial imobiliário à beira dessas maravilhas naturais é algo que não deve ser subestimado.

Portanto, atente-se aos cuidados na procura de um imóvel de temporada e aproveite seu
período relaxante neste paraíso!

31/01/2024

Por: Rodrigo Urias – Advogado especializado em Direito Imobiliário.

VOCÊ SABIA? O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao Novembro Azul, cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina | Por Rafael de Medeiros

O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao Novembro Azul, cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina – Imagem: Agência Inova

Comemorado no dia 17/11, o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao movimento Novembro Azul cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina.

A Lei nº 10.289/2001 foi promulgada instituindo o Programa Nacional de Controle e Prevenção do Câncer de Próstata com o objetivo de, dentre outros, criar campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção.

Já em 2014 uma nova Lei (Lei nº 13.045/2014) alterou a anterior para obrigar a rede pública de saúde, por meio do SUS, a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata.

O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais incidente na população masculina em todas as regiões do país, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma.

Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer), são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. As informações são da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, lançada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 9.263 de 12 de janeiros de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9263.htm. Acesso em: 04 /11/2021.
b) BRASIL. Lei nº 10.289 de 20 de setembro de 2001.Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10289.htm. Acesso em: 04/11/2021.
c) BRASIL. Lei nº 13.045 de 25 de novembro de 2014. Altera as Leis nºs 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que “regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências”, e 10.289, de 20 de setembro de 2001, que “institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata”, a fim de garantir maior efetividade no combate à doença. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13045.htm. Acesso em: 04/11/2021.
d) BRASIL. Agência Senado. Brasília, DF, Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/campanhas/2023/novembro-azul . Acesso em: 09/11/2023.
e) INCA. https://bvsms.saude.gov.br/inca-lanca-a-estimativa-2023-incidencia-de-cancer-no-brasil/ . Acesso em 09/11/2023.

Você sabia que em 17/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que instituiu o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que em 17/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que instituiu o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas? – Imagem: Agência Inova

A nova regra, Lei nº 14.624/2023, altera a Lei nº 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) incluindo o art. 2º-A o qual estabelece oficialmente o cordão para identificar pessoas com alguma deficiência oculta não vista de imediato. Entre elas, estão a surdez, autismo, diabetes, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, entre outras.  

Cabe apontar que o uso do símbolo (cordão) é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias já previstos nas legislações aplicáveis.

Além disso, a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

A iniciativa do Cordão de Girassol surgiu em 2016, por funcionários do aeroporto Gatwick, em Londres, que inventaram e fizeram do Cordão um símbolo de apoio para pessoas com necessidades ocultas.

Referências Bibliográficas: 

a) BRASIL. Lei nº 14.624 de 17 de julho de 2023. Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14254.htm. Acesso em: 31/07/2023.

b) BRASIL. Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 17/12/2021.

c) BRASIL. Rádio Senado. Cordão com desenhos de girassol para deficiências vira símbolo nacional. https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/07/19/cordao-com-desenhos-de-girassol-para-deficiencias-vira-simbolo-nacional. Publicado em: 19/07/2023. Acesso em 31/07/2023.

Por: Rafael de Medeiros.

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