
O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, afirmou hoje que os primeiros ressarcimentos de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram descontos ilegais devem começar, de fato, no dia 24 de julho. Os pagamentos serão feitos primeiro para aqueles que contestaram as entidades que fizeram os descontos, mas não tiveram resposta das entidades.
O crédito extraordinário que o governo deve abrir para permitir o ressarcimento, nesse primeiro momento, pode chegar até R$ 4 bilhões. Os prazos e valores estimados foram comentados durante entrevista à CNN Brasil.
O que aconteceu
Primeiros pagamentos em 24 de julho. A data foi informada no mês passado, mas, nos últimos dias, havia uma relutância entre representantes do governo em cravar o dia. Até porque tudo dependia da aprovação do texto do acordo no STF (Supremo Tribunal Federal). Dias Toffoli, ministro relator do caso, aprovou as condições hoje.
2,1 milhões de beneficiários estão aptos em receber o reembolso nesta primeira data. Queiroz explicou que essa quantidade de aposentados e pensionistas encaminharam os questionamentos, mas não receberam uma resposta das instituições. “Esta será a prioridade neste momento”, acrescentou.
Ministro disse que valor será calculado com base nos descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025. Porém, em entrevista mais cedo à Voz do Brasil, da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), Wolney Queiroz afirmou que o período conta entre 23 de abril de 2020 e 23 de abril de 2025, data da Operação Sem Desconto. Essa divergência só deve ser totalmente esclarecida na semana que vem, quando os detalhes técnicos do ressarcimento serão definidos. Dinheiro deverá ser depositado de uma só vez na própria conta do beneficiário.
Crédito extraordinário que governo abrirá para pagar os ressarcimentos pode chegar a R$ 4 bilhões. “Esse valor deve ser suficiente para cobrir os primeiros pagamentos neste momento”, disse o ministro. Crédito será feito após edição de MP (Medida Provisória). A União vai ter de incluir esse gasto extra no Orçamento deste ano, aprovado pelo Congresso em março. Para esse tipo de despesa não prevista, o governo não precisa explicar previamente a fonte dos recursos.
Acordo no STF
Dias Toffoli homologou hoje os termos do acordo para o reembolso dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos ilegais. O documento, entregue ontem ao Supremo pela AGU (Advocacia-Geral da União), foi firmado entre a União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e INSS.
Dinheiro será corrigido pela inflação. Os valores serão atualizados monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto até a data da efetiva inclusão na folha de pagamento.
Para receber será necessário desistir de processo contra a União. Segundo a proposta, para aderir ao acordo, o beneficiário terá de firmar “compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido”. Os procedimentos abertos pelo Ministério Público Federal contra o INSS também serão arquivados. Ainda assim, o segurado ou aposentado poderá processar a entidade se ainda achar necessário.
Detalhes do acordo ainda serão divulgados. “Os fluxo administrativos, prazos, sistemas de contestação, meios de devolução, critérios de comprovação de vínculo e demais procedimentos técnicos serão consensuados entre as partes, em Planos Operacional, no prazo de até 5 (cinco) dias da assinatura deste acordo”, diz o texto. Isso deve acontecer no início da próxima semana.
Ministro deu aval para que o crédito extraordinário fique fora da meta de resultado primário de 2025 e 2026. Resultado primário é a sobra ou falta de dinheiro após o governo cobrir despesas básicas. Para 2025, a meta é zero, mas a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano permite uma margem de tolerância de déficit de até R$ 31 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto.
Como o valor será devolvido?
- Após o segurado contestar os descontos, será aberto prazo de 15 dias úteis para que a entidade associativa devolver os valores ou comprovar o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.
- Caso seja efetuada a devolução pela entidade, o INSS providenciará o ressarcimento diretamente na conta em que ele recebe seus benefícios.
- Se a entidade não realizar o pagamento e não apresentar documentação que comprove o desconto, o segurado poderá aderir ao acordo. Nesse caso, o governo realizará a devolução do dinheiro utilizando o crédito extraordinário.
Como pedir a devolução:
- Entre no aplicativo Meu INSS;
- Informe CPF e senha cadastrada;
- Clique em “Do que você precisa?”;
- Digite “consultar descontos de entidades”;
- Se houver desconto, marcar se fora/m autorizados ou não;
- Informe email e telefone de contato;
- Confirme a veracidade das informações prestadas;
- Clique no botão “Enviar Declarações”.