Justiça derruba resolução da Seinfra e Empresa Gardênia continua em Operação no Sul de Minas – Foto: reprodução
Funcionários da Expresso Gardênia e representantes do Sindicato dos Rodoviários protestaram na última segunda-feira (1°), no pátio da Rodoviária de Pouso Alegre, após o governo de Minas, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra-MG), suspender todas as linhas da empresa por 90 dias. Segundo o Sindicato dos Rodoviários, novas demissões deverão acontecer nos próximos dias depois dessa decisão.
De acordo com o presidente do sindicato e também o advogado da empresa 200 pessoas já foram demitidas desde o mês de fevereiro.
Ainda na segunda-feira, a Justiça derrubou a resolução publicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra-MG) que suspendia a operação de todos os 34 contratos da Viação Gardenia por 90 dias.
Entenda
A Seinfra-MG havia publicado na última quinta-feira, dia 27, a resolução numero 22, que suspende a operação de todos os 34 contratos da Viação Gardênia por 90 dias. Com isso, a operação dos contratos e de 78 serviços no Sul de Minas seria transferida para outras quatro empresas no Sul de Minas.
A medida era um desdobramento da Operação Ponto Final, que deflagrou ações de fiscalização em abril e maio para apurar irregularidades na prestação do serviço de transporte intermunicipal pela empresa.
No entanto a 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, decidiu que a Resolução nº 22 fica suspensa pelo prazo de 90 dias, tempo para que a empresa, que está em recuperação judicial, possa resolver as questões pendentes no que diz respeito à venda dos ativos e regularização de suas atividades. Já que de acordo com o magistrado a empresa está em recuperação fiscal e não pode ter entradas de recursos comprometidos.
Ainda conforme a decisão, durante esse período, a Seinfra-MG não poderá realizar a transferência das linhas para outras empresas do mercado, suspender de qualquer modo os contratos de concessão e instaurar procedimento licitatório em relação às linhas operadas pela Gardênia, sob pena de multa diária.
A Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, de acordo com o G1, informou que, até o presente momento, ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão judicial em questão.
O advogado Dr. Leonardo Silva representante da Empresa Expresso Gardênia justifica que a decisão do judiciário vai de encontro com a própria medida de recuperação fiscal.
Luiz Flávio Melo Souza e sua esposa Michele Cristina Esteves foram vítimas de ‘Fake News’ envolvendo prefeito de Alpinópolis – Foto: Arquivo Pessoal
No último sábado (15), o engenheiro mecânico, Luiz Flávio Melo Souza, 31 anos, juntamente com sua esposa, a engenheira de produção, Michele Cristina Esteves, 28 anos, deslocaram de sua residência em Guaxupé (MG) até Alpinópolis (MG), para visitar os familiares e ela aproveitou para realizar um procedimento estético na sobrancelha.
Para aguarda-la, Luiz Flávio foi até um estabelecimento comercial da cidade, porém chegando no local, deparou com algumas conversas como “e aí primeiro-damo”, entre outras. Ele sem entender interrogou a pessoa sobre o que se tratava, foi onde ficou ciente que uma música citando seu nome, inclusive com a profissão errada e uma foto estava sendo compartilhada em grupos de ‘WhatsApp’ de Alpinópolis.
Após conversar com sua esposa e tomar ciência dos fatos, o engenheiro foi até a Polícia Militar e registrou um Boletim de Ocorrência diante da tamanha ‘Fake News’ envolvendo seu nome.
Segundo o casal, eles foram informados que a notícia falsa citava que a esposa pegou Luiz Flávio com o prefeito de Alpinópolis, Rafael Freire, mantendo relações. Michele afirmou ser uma grande mentira, pois ela e o esposo sempre estão juntos.
“Eu e o Luiz moramos trabalhamos em Guaxupé, eu trabalho em uma empresa e ele trabalha na elaboração de projetos de estruturas metálicas, na música citaram que ele é ‘agroboy’, fiquei impressionada com tamanha maldade da pessoa que inventou e disseminou essa informação totalmente inverídica”, afirmou a engenheira.
Luiz citou que não sabe o motivo desta maldade. Ele e Michele casaram em dezembro de 2023 e sempre estão juntos.
Nesta segunda-feira (18), o casal que já tinha registrado o Boletim de Ocorrência na PM no sábado, registrou outro BO na Delegacia de Polícia Civil de Alpinópolis e contratou um advogado para dar andamento no caso, que têm prejudicado psicologicamente ambos.
“Queremos chegar até os autores deste fato e vamos até o fim com as investigações. Hoje o Rafael falou comigo via rede social, se eu estava ciente da maldade envolvendo nosso nome, daí o informei que sim e que já estava tomando as providências cabíveis, assim como ele me falou que também estava”, frizou Luiz.
O casal está sendo defendido pelo advogado, Dr. Ricardo Alexandre Lima e Lima (OAB/MG n.103.759), do Escritório Lima & Lima Advogados Associados.
Dr. Ricardo Alexandre Lima e Lima (OAB/MG n.103.759), do Escritório Lima & Lima Advogados Associados está na defesa do casal – Foto: Arquivo pessoal
Ao ser questionado pela redação do Folha Regional sobre os fatos, Dr. Ricardo disse que já está em mãos de vários ‘prints’, mensagens de textos e até áudios, todos repostados em diversos grupos da cidade e região.
“Diante destas provas, o caso será levado ao Poder Judiciário, para que os autores sejam punidos e condenados ao pagamento de indenizações para repararem os danos causados na vida e na imagem do casal. A jurisprudência brasileira, pune qualquer cidadão nesta situação”, informou Dr. Ricardo.
Por fim, o advogado citou que confia na Justiça Mineira e que certamente os autores da difamação e injúria não ficarão impunes, pois, o casal foi exposto nas redes sociais de forma humilhante, por pessoas que narraram inverdades sobre suas intimidades.
Divulgação de ‘Fake News’ é crime
Atualmente diversas instituições judiciais tem mecanismos para rastrear e identificar autores de conteúdos que têm como objetivo desinformar a população. Quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente.
As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada.
MP pede que Alexandre Nardoni volte imediatamente à prisão – Foto: reprodução
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com um recurso contra a decisão que beneficiou Alexandre Nardoni com a progressão de pena para o regime aberto. Em documento assinado pelo promotor de Justiça Thomás Oliver Lamster, o órgão pede o “imediato regresso de Alexandre Nardoni ao regime semiaberto”.
Para o MP-SP, Nardoni, que tem o término de cumprimento de pena previsto somente para 31 de outubro de 2035, teria permanecido em regime intermediário somente por cinco anos e que a progressão de pena seria desproporcional em relação à condenação.
“O que almeja o ora agravado, em verdade, é voltar a viver em sociedade, cumprindo mais de 11 (onze) anos de sua pena após o brutal e covarde crime cometido, em liberdade — sendo que, até hoje, não há demonstração de um pingo de arrependimento do ora agravado pelo crime praticado!”, diz trecho do documento.
Ainda não há data prevista para que o recurso apresentado pelo MP-SP seja analisado. Dessa forma, a medida cautelar pede que a decisão que concedeu a progressão de pena seja suspensa até o julgamento do mérito.
O advogado Roberto Podval, que representa Nardoni no processo, alega que o recurso não tem cabimento e que acredita que o tribunal manterá o posicionamento.
Crime hediondo
A promotoria considera que Alexandre Nardoni “praticou crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, tendo demonstrado frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento”.
O documento cita ainda indicação psiquiátrica de que o réu possui “impulsividade latente”, além de exibir elementos de transtorno de personalidade. No recurso, o MP-SP pede que Nardoni seja submetido ao teste de Rorschach e a exame psiquiátrico profundo e conclusivo.
A defesa de Nardoni alega que não foi contra o exame criminológico e que como o resultado não foi o que a promotoria esperava, resolveram recorrer.
“Primeiro pediram o exame criminológico e a defesa não foi contra. Depois que o resultado vem positivo eles recorrem de forma transloucada. Tudo sem fundamento jurídico ou lógico”, disse.
Manifestação anterior
Essa não é a primeira vez que o Ministério Público se manifesta de forma contrária à progressão de pena de Alexandre Nardoni. Antes do benefício ser concedido, o órgão havia alegado que o preso não preenchia os requisitos subjetivos para a progressão.
Em resposta à demanda anterior do MP-SP, o juiz de execução criminal, José Loureiro Sobrinho manteve a decisão de progressão de pena argumentando que Nardoni mantém boa conduta carcerária, cumpriu mais da metade da pena, entre outros requisitos.
O magistrado também apontou que o condenado encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio e que não há registro de faltas disciplinares durante o cumprimento da sentença, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei para a obtenção do benefício.
Menino Enrico, de 5 anos, precisa de remédio avaliado em R$ 15 milhões para tratar distrofia rara — Foto: Reprodução / Facebook
A Justiça determinou que a União forneça um medicamento milionário para o tratamento de uma criança de 5 anos de Varginha, no Sul de Minas, diagnosticada com a rara Distrofia Muscular de Duchenne. O remédio necessário para o menino Enrico, de 5 anos, é avaliado em mais de R$ 15 milhões e só pode ser aplicado até a criança atingir 6 anos de idade. A decisão é liminar e ainda cabe recurso. A família segue com a campanha nas redes sociais para obter o valor e conta com apoio de famosos.
O medicamento Elevidys só existe nos Estados Unidos e consiste em uma terapia genética de única dose que foi aprovada pela Food and Drug Administration (FDA), agência reguladora americana, em junho de 2023. Ele está em fase experimental e ainda não é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Um pedido já havia sido negado judicialmente. Na antiga decisão, a juíza alegou que o medicamento ainda não tem eficácia comprovada.
Na nova decisão liminar de tutela antecipada, que determina o fornecimento do remédio pela União, concedida na quarta-feira (21), o desembargador Rubens Calixto citou uma tese do Supremo Tribunal Federal. No trecho, o juiz pontua ser possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário quando preenchidos três requisitos.
Conforme o desembargador, são eles: “a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil”.
Ainda de acordo com o juiz. “o não fornecimento do medicamento pode gerar consequências graves à sua saúde, inclusive, o óbito”.
Desta forma, a decisão liminar para o custeio do medicamento foi concedida para a família de Enrico. Os custos hospitalares e médicos, além de viagem e hospedagem, nos EUA, não foram concedidos pelo desembargador.
A decisão ainda cabe recurso e a União tem até 30 dias úteis para recorrer. Se recorrer, um novo julgamento irá acontecer. Caso a União não recorra, o medicamento precisa ser concedido à família.
Menino Enrico, de 5 anos, precisa de remédio avaliado em R$ 15 milhões para tratar distrofia rara — Foto: Reprodução / Facebook
Corrida contra o tempo
Por conta da possibilidade de mais tempo até a decisão, a campanha realizada pela família segue nas redes sociais para que a quantia seja arrecadada. A ação conta com apoio de famosos, que gravaram vídeos em apoio ao menino Enrico. A família já foi vítima até de golpe de estelionatários que tentaram se aproveitar da campanha. Até o início deste mês, metade do valor já havia sido obtido.
“É uma corrida contra o tempo, cada dia que passa ele tem uma piora motora e a gente tem a certeza que num prazo de seis meses a gente vai conseguir essa medicação”, disse o pai do Enrico, Erick Cavalcanti.
“A gente se sente muito abraçado. Muitos artistas estão nos apoiando, a cidade também, Varginha, São Paulo e é um carinho enorme, que nos dá força e esperança para continuar”, completou a mãe, Marina Mesquita Geraldeli Carvalho.
Segundo o médico que acompanha a família, a criança precisa tomar a medicação até completar 6 anos.
“Hoje os estudos com essa medicação comprovam que até 6 anos o resultado é melhor e também da questão da evolução da doença. O Enrico tem hoje 5 anos e 5 meses e a doença vem evoluindo desde que ele nasceu, ela é genético, então ele vem perdendo musculatura, as lesões, o que ele já perdeu até hoje é irrecuperável, quanto maior o prazo para se aplicar essa medicação maior vai ser a lesão e consequentemente menor a efetividade, os resultados não serão tão bons quanto até o momento em que se aplicar até 6 anos de idade”, explicou o neuropediatra Lucas Gabriel.
Famosos se unem e família faz pedido até ao Neymar
Zico, Tony Ramos, Rogério Flausino, Maria Cecília e Rodolfo, Raul Plasman, Ronaldinho Gaúcho, Ana Castela, José Neto e Cristiano, Tatá Werneck, Isis Valverde… a lista é grande. Todas essas personalidades já gravaram vídeos para as redes sociais convocando o público a ajudar.
“A gente está aqui junto unindo forças, muita gente já entrou nessa campanha maravilhosa pra gente ajudar a salvar o nosso querido Enrico e que somente com a colaboração de todos nós vai vencer essa batalha”, diz no vídeo o também Sul-mineiro Rogério Flausino, líder da banda Jota Quest.
Enrico e família com Ana Castela e Ronaldinho Gaúcho: famosos se unem em campanha — Foto: Reprodução / Redes Sociais
“O mínimo que eu posso fazer além de pedir a Deus que ajude essa criança, é contar com a colaboração de todos, cada um de nós. Como a própria campanha diz, um pouquinho que seja de cada um para que esses pouquinhos se juntem em uma ajuda pra essa criança com uma doença extremamente rara”, disse o ator Tony Ramos.
Na página da campanha, a família informa que até o momento conseguiu arrecadar apenas 20% do valor necessário para conseguir o medicamento. Ainda faltam cerca de R$ 12 milhões.
Eles também tentam sensibilizar outras celebridades e pessoas que possam ter condições de ajudar, como o jogador Neymar.
Família do menino Enrico pede ajuda ao jogador Neymar — Foto: Reprodução / Facebook
‘Salve Enrico’: Família faz campanha para conseguir tratamento de criança com distrofia muscular rara em Varginha, MG — Foto: Reprodução
‘Salve Enrico’: Família faz campanha para conseguir tratamento de criança com distrofia muscular rara em Varginha, MG — Foto: Reprodução
Justiça Federal condena mineradoras a indenizar atingidos em 47,6 bilhões – Foto: reprodução
No dia 25 de janeiro, o juízo da 4ª vara federal cível e agrária de Belo Horizonte condenou as empresas BHP, Vale e Samarco ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas. O valor foi fixado em 47,6 bilhões, o qual deverá ser corrigido com juros desde a data do rompimento da barragem de Fundão, em 2015. Para tanto, o magistrado tomou como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas empresas rés em ações de reparação e compensação. A decisão não é final e admite recurso.
Em outubro de 2023, os Ministérios Públicos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, ao lado das Defensorias Públicas dos mesmos Estados e da União, protocolaram um pedido de julgamento antecipado do mérito, requerendo a condenação das mineradoras ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo, dano social e danos individuais homogêneos. Em resposta, as empresas apresentaram uma petição alegando que a causa não estava “madura” para julgamento e que os danos eram questionáveis. No caso da indenização por dano social, elas afirmaram que não podiam ser processadas mais de uma vez pelo mesmo fato (o chamado princípio “bis in idem”). Em contrapartida, as instituições de justiça apresentaram uma nova petição em resposta às rés.
Avaliando o caso, o magistrado entendeu que as mineradoras reconhecerem a própria responsabilidade era uma forma de reparar a violação de direitos humanos. “Se as partes rés tivessem reconhecido a responsabilidade pelo dano causado, este reconhecimento poderia ser interpretado como uma medida reparatória da violação de direitos humanos. Ao contrário, o TTAC [Termo de Transação e Ajustamento de Conduta] se furtou ao reconhecimento de qualquer responsabilidade, o que denota a ausência de qualquer compromisso ou aparente interesse na reparação pelo dano moral coletivo.”
Já o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos individuais homogêneos (dano de cada vítima individualmente considerada) não foi apreciado por questões técnicas. Segundo o magistrado, o pedido não havia trazido elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias haviam sofrido.
O valor da condenação de hoje será destinado a um fundo previsto por lei, a ser administrado pelo governo federal. O dinheiro deverá ser empregado em projetos nas áreas impactadas e nos casos específicos em que houve decisão judicial com o reconhecimento de uma localidade.
Justiça desobriga uso de câmeras corporais em ações policiais em SP – Foto: reprodução
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desobrigou a Polícia Militar a ter câmeras corporais em operações policiais. O pedido havia sido formulado em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo e a organização não governamental (ONG) Conectas para que os agentes usassem o equipamento na chamada Operação Escudo, em Guarujá e Santos, no litoral paulista.
No final de julho, o policial militar Patrick Bastos, que fazia parte das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) foi morto em uma ação em Guarujá. A Polícia Militar lançou então uma grande operação na região da Baixada Santista como reação a esse assassinato. Em 40 dias, a chamada Operação Escudo resultou na morte de 28 pessoas.
Na ação, a Defensoria relata dificuldade em acompanhar a apuração das circunstâncias dessas mortes. Segundo o texto da ação, vários ofícios enviados aos órgãos de segurança pública do governo paulista não foram completamente respondidos.
Excessos
Também são relatados indícios de excesso de força e de conduta imprópria pelos policiais. “Dos 25 Boletins de Ocorrência analisados, em 15 deles consta a informação sobre o número de disparos realizados. Ao total, foram 70 disparos atingiram as vítimas fatais, o que totaliza uma média de 4,6 disparo em cada ocorrência”, destaca um dos trechos da ação.
“Também há de se destacar o encontro de mochilas/sacolas que não estavam sendo efetivamente portadas pelos indivíduos (como aquelas que foram encontradas jogadas na mata ou no fundo de uma viela) e que foram, automaticamente, vinculadas a um suspeito envolvido”, acrescenta o texto sobre a forma como foram justificadas as mortes.
Por isso, entre outras medidas, a Defensoria e a Conectas solicitaram que todos os policiais envolvidos nesse tipo de operação utilizassem câmeras corporais nas fardas, de modo a produzir registros das circunstâncias dos supostos confrontos e abordagens.
O pedido chegou a ser acatado de forma liminar que, no entanto, foi derrubada por decisão do presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe. De acordo com o magistrado, a adoção da medida teria um alto custo para os cofres públicos, causando “lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública”.
Sobre a decisão do tribunal, o diretor de litigância e incidência da Conectas, Gabriel Sampaio, diz que aguarda a publicação para recorrer. “Reafirmamos nossa convicção de que há condições, com a atual quantidade de câmeras em funcionamento, de assegurar seu emprego em operações policiais, como a Escudo”, afirma.
Justiça Federal afasta prisão de portador de distúrbio psiquiátrico que utiliza maconha para fins terapêuticos – Foto: reprodução
O juízo da vara única da Subseção Judiciária de Lavras concedeu, em parte, um salvo-conduto para um portador de TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada), que plantava maconha em casa com o intuito de extrair um óleo para tratar a própria doença. Com a medida, o beneficiado pela decisão não poderá ser preso em flagrante ou por qualquer outro motivo, já que o juízo reconheceu que as condutas não se enquadravam na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). A sentença foi proferida no dia 6 de dezembro.
Segundo o advogado que solicitou o habeas corpus preventivo contra o delegado-geral da Polícia Civil de Minas Gerais, o diretor-geral da Polícia Federal e o comandante-geral da Polícia Militar do Estado, seu cliente sofre de TAG há quase cinco anos, já tendo se submetido a terapias medicamentosas convencionais que não foram eficazes no controle de sua doença. Diante disso, foi-lhe prescrito o uso de um óleo importado à base de Cannabis sativa (nome científico da maconha), o que resultou em uma significativa melhora no seu quadro de saúde. No entanto, como o custo do produto industrializado é alto, o indivíduo recorreu à extração caseira da substância.
As autoridades-alvo do habeas corpus foram contrárias à concessão do salvo-conduto. Como fiscal da lei, o MPF (Ministério Público Federal) opinou pela concessão parcial da medida, entendendo que a importação de sementes de maconha e o cultivo de mudas em quantidade estritamente indicada por autoridade médica poderiam ser permitidos, desde que o produto final fosse exclusivamente artesanal e para uso próprio.
Na sentença, o magistrado rejeitou as questões preliminares contrárias ao salvo-conduto e acolheu parcialmente os pedidos da parte interessada. “Portanto, a ordem de salvo-conduto deve ser concedida para determinar que as autoridades impetradas, bem como os agentes policiais que lhes são subordinados, abstenham-se de constranger a liberdade de ir e vir do paciente e de apreender as sementes de Cannabis, as mudas destas plantas e o óleo delas extraído que porventura sejam encontrados em seu poder, em virtude da atipicidade destas condutas, exceto, é claro, se constatados fundados indícios de que haja produção e utilização de subprodutos da Cannabis para fins recreativos ou comerciais e, pois, ilícitos destas substâncias.”
Justiça condena pai que matou e colocou fogo no corpo de filha de 5 anos após ela fazer xixi no chão no Sul de Minas – Foto: redes sociais
A Justiça condenou o homem que matou e colocou fogo no corpo da filha de 5 anos após ela fazer xixi no chão a 33 anos de prisão. O júri aconteceu em Monte Santo de Minas (MG), cidade onde aconteceu o crime.
A sentença foi divulgada na última sexta-feira (1º) pelo Ministério Público, mas o julgamento aconteceu no dia 23 de novembro.
Segundo o Ministério Público, Adrian Juliano Martins Herculano foi condenado a 33 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado e majorado, uma vez que a vítima era filha dele, além de ocultação e vilipêndio – ou seja, tratar com desprezo e sem o devido respeito o cadáver ou suas cinzas – de cadáver.
Na sessão do Júri, o MPMG foi representado pelo promotor de Justiça César Antônio de Lima.
Crime aconteceu em Monte Santo de Minas no dia 12 de janeiro; pai se apresentou e admitiu crime após 5 dias — Foto: Prefeitura de Monte Santo de Minas
O crime
O crime aconteceu no dia 12 de janeiro deste ano. Cinco dias depois, em 17 de janeiro, o homem se apresentou espontaneamente perante a autoridade policial para confessar.
Adrian contou que, após uma briga, saiu da casa da atual companheira e voltou para a casa dele acompanhado da filha. Nervoso com o atrito anterior, viu a criança urinar no chão por duas vezes, sendo que, na terceira, para “corrigi-la”, deu um soco na menina, que caiu no chão e bateu com a cabeça.
Para a polícia, o homem contou que tentou reanimar a vítima, mas viu que ela tinha morrido. Por isso, pegou as roupas dela, embrulhou o corpo e pediu carona para uma pessoa não identificada, que o levou até próximo o local onde deixou o corpo, em um local de mata, próximo a um riacho e ateou fogo.
O investigado indicou a localização exata aos policiais civis, e a equipe encontrou o corpo da criança, parcialmente queimado, em avançado estado de decomposição, abaixo de alguns galhos e folhas, utilizados pelo suspeito para escondê-lo.
Delegacia Regional da Polícia Civil em São Sebastião do Paraíso — Foto: Polícia Civil
O homem ainda disse para a polícia que, após os fatos, foi para São Paulo, mas considerando que “sua consciência não permitiu”, retornou para Monte Santo de Minas, ligou para sua advogada e se apresentou à polícia.
Na noite do dia 17, a Polícia Civil prendeu o pai da criança, que foi liberado após ter prestado depoimento por não se tratar de flagrante. Adrian Juliano Martins Herculano foi encontrado na casa da irmã dele, em São Sebastião do Paraíso.
Pai tinha a guarda da criança
Segundo o delegado responsável pelo caso, desde o final de dezembro de 2022, a menina teve a guarda repassada para o pai, que mora no bairro Jardim Brasil.
O suspeito, de 21 anos, já tem passagens pela polícia desde os 13 anos e já cumpria pena por tráfico de drogas. A mãe da criança também tem passagens pela polícia e é usuária de drogas.
Prisão da companheira
Também no dia 18 de janeiro, a polícia prendeu a atual companheira do pai da menina. Ela teve o pedido de prisão temporária requisitado após prestar depoimento à Polícia Civil. A mulher foi levada ao Presídio de Guaranésia e pode responder por participação no homicídio.
Seis integrantes de uma organização criminosa foram condenadas pela Justiça de Minas Gerais que assaltou e explodiu uma agência bancária em Jacuí. O crime aconteceu na madrugada do dia 8 de abril de 2021.
A decisão, ainda em primeira instância, foi publicada na última semana, pela juíza Elisandra Alves dos Santos Camilo. A decisão foi embasada no inquérito da Polícia Civil que indicou áudios e mensagens que comprovam a participação do ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Jacuí, Carlos Henrique Baquião, que morava na cidade.
Além dele, outros cinco integrantes do grupo, do interior de São Paulo, conforme a decisão, atuavam pela organização criminosa conhecida como Novo Cangaço.
Segundo as investigações, o ex-chefe de gabinete dava apoio logístico à quadrilha. Carlos Henrique Baquião fazia o levantamento, ainda conforme as apurações, da agência bancária, tinha fotos e teria ajudado também na fuga dos criminosos.
O ex-chefe de gabinete foi preso e levado ao Presídio de São Sebastião do Paraíso, onde aguardou pelo julgamento.
Quadrilha explode agência bancária e troca tiros com militares em Jacuí, MG — Foto: Redes Sociais
O caso
Segundo as investigações, a quadrilha chegou à cidade em dois veículos e estacionou uma caminhonete na porta da agência. Quatro homens entraram no banco e outros suspeitos faziam a segurança do lado de fora. Depois, eles explodiram a agência e ainda trocaram tiros com a polícia.
A Polícia Civil acredita no envolvimento de pelo menos 10 autores. Um dos envolvidos morreu durante a troca de tiros.
Na época, os condenados também foram investigados pelo ataque do dia 7 d eabril do mesmo ano a uma agência bancária de Mococa, no interior de São Paulo. Três veículos utilizados no crime da cidade paulista foram encontrados em uma estrada vicinal entre Guaranésia e Arceburgo.
Os carros passaram por perícia e foram levados para o pátio credenciado de Guaxupé.
A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decretou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella e sua inelegibilidade até 2028, por abuso de poder político em 2020. Na época, Crivella era prefeito do Rio e buscava a reeleição.
A Justiça considerou que ele abusou de seu poder político ao usar servidores públicos municipais para impedir o trabalho de jornalistas que cobriam a situação dos serviços de saúde municipais durante a pandemia de covid-19.
Segundo a juíza, o emprego desses servidores violou o direito dos cidadãos à informação e liberdade de imprensa “tendo em vista o interesse de evitar a repercussão negativa daquelas informações sobre a candidatura à reeleição” do então candidato.
Nota do partido
Em suas redes sociais, Crivella publicou uma nota divulgada pelo seu partido, o Republicanos. Na nota, o partido diz que a decisão, de 8 de maio, não tem efeito imediato e que, portanto, Crivella continua deputado federal.
O Republicanos afirma, ainda, que a cassação do mandato de um deputado federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância que, segundo o partido, “não possui competência legal para isso, sobretudo, porque os fatos, objeto do processo, se referem ao pleito de 2020”.
O partido se disse confiante de que os recursos já apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) serão “devidamente analisados, considerando as instâncias adequadas do processo”.
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