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Jornal Folha Regional

Mineiro de Formiga é condenado à prisão perpétua na Irlanda por matar ex-namorada brasileira

Mineiro de Formiga é condenado à prisão perpétua na Irlanda por matar ex-namorada brasileira – Foto: reprodução/redes sociais

O mineiro Miller Pacheco, de 32 anos, natural de Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado à prisão perpétua pelo assassinato da ex-namorada Bruna Fonseca, de 28 anos. A sentença foi anunciada na última sexta-feira (23) pelo Tribunal Criminal Central de Cork, na Irlanda, um dia após a condenação formal do réu, conforme informou a família da vítima.

Bruna foi morta no dia 1º de janeiro de 2023, estrangulada dentro de um apartamento localizado na Liberty Street, região central de Cork, onde Miller morava. Durante a audiência de sentença, o brasileiro aceitou a pena e pediu desculpas à família da vítima, segundo noticiou o jornal irlandês The Journal.

Pela legislação da Irlanda, crimes de homicídio resultam obrigatoriamente em prisão perpétua.

“Aqui a Justiça é muito mais rigorosa e temos certeza de que a pena será cumprida. Isso nos tranquiliza muito”, afirmou Izabel Fonseca, irmã de Bruna.

Ainda de acordo com o The Journal, o advogado de defesa, Ray Boland, informou ao final da sessão que o réu não pretende recorrer da decisão e quis manifestar arrependimento pela “devastação” causada à família Fonseca.

Motivação do crime

Ao proferir a sentença, a juíza Siobhan Lankford descreveu Bruna como uma “jovem excepcional” e um “ser humano completo”. Segundo a magistrada, o assassinato ocorreu porque Miller não aceitou o fim do relacionamento.

“A vida foi tirada porque uma mulher não teve o direito de seguir em frente”, declarou a prima da vítima, Marcela Fonseca.

A juíza destacou ainda que Bruna deixou claro ao ex-companheiro que não era um “troféu” e que tinha o direito de conduzir a própria vida. Em uma conversa gravada, mencionada durante o julgamento, a jovem afirmou que ninguém tinha qualquer direito sobre ela além dela mesma. O conteúdo da gravação não foi divulgado.

Relação marcada por controle

Bruna e Miller mantiveram um relacionamento de cerca de cinco anos no Brasil. Bibliotecária e com formação no ensino superior, Bruna decidiu se mudar para a Irlanda em setembro de 2022, acompanhada da sobrinha, em busca de novas oportunidades profissionais. Miller chegou ao país dois meses depois.

Poucos dias após a chegada dele a Cork, o casal rompeu definitivamente. Segundo a família, eles já haviam se separado meses antes, ainda no Brasil, mas reataram antes da mudança.

Antes de irem para a Irlanda, os dois moraram juntos em Franca (SP). Izabel contou que o relacionamento era muito reservado e que a família desconhecia detalhes da convivência entre o casal.

O crime

No primeiro dia de 2023, por volta das 6h30 de um domingo, a polícia irlandesa foi acionada após Bruna ser encontrada desacordada no apartamento onde Miller morava. Paramédicos tentaram reanimá-la, mas ela não resistiu.

Exames médicos apontaram posteriormente que a jovem morreu em decorrência de estrangulamento e agressões físicas. Miller foi preso no mesmo dia, sem direito a fiança. Em sua primeira audiência no Tribunal Distrital de Cork, ele negou ter cometido o crime.

Segundo a polícia, horas antes do assassinato, Bruna participou de uma festa de réveillon, da qual o ex-namorado também esteve presente. A acusação afirmou que ela foi até o apartamento de Miller para realizar uma chamada de vídeo por FaceTime com um familiar que cuidava do cachorro que o casal teve no Brasil.

Moradores do prédio relataram à polícia ter ouvido gritos de uma mulher por volta das 4h15 da madrugada.

Último contato com a família

O último contato de Bruna com familiares em Formiga ocorreu nas primeiras horas de 2023. Em uma chamada de vídeo, ela conversou com parentes e aparentava estar bem, segundo a irmã Izabel. A jovem estava em uma festa no momento da ligação.

Quem era Bruna Fonseca

Nascida em 11 de maio de 1994, em Formiga (MG), Bruna era descrita por familiares e amigos como batalhadora, discreta e carismática. Religiosa, decidiu participar de um programa de intercâmbio e passou a morar com uma prima na Irlanda.

Em 2018, aos 24 anos, concluiu a graduação em Biblioteconomia na Universidade de Formiga (Unifor-MG).

“Toda vida foi muito discreta, mas ela sempre dizia que, mesmo se tudo desse errado, tentaria de novo. Nunca desistia. Jamais imaginamos que isso pudesse acontecer”, relatou Izabel em entrevista anterior.

Justiça decide que açougueiro que fraturou o punho após sofrer acidente em calçada deve receber R$ 30 mil de indenização da Copasa, no Sul de Minas

Justiça decide que açougueiro que fraturou o punho após sofrer acidente em calçada deve receber R$ 30 mil de indenização da Copasa – Foto: EPTV

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) teve confirmada, em segunda instância, a obrigação de indenizar um açougueiro que se feriu após o rompimento de uma tubulação em Guaxupé, no Sul de Minas. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pela concessionária.

O colegiado manteve a sentença da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé, que fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 14.768,40 por danos materiais, totalizando quase R$ 30 mil.

O acidente ocorreu em agosto de 2023. Conforme o processo, o trabalhador seguia pela calçada a caminho do serviço quando uma tubulação se rompeu repentinamente. A forte pressão da água o derrubou, causando fratura no punho direito. Um comerciante que presenciou a situação prestou os primeiros socorros.

Em razão das lesões, o açougueiro precisou passar por cirurgia, ficou afastado das atividades profissionais e realizou cerca de 20 sessões de fisioterapia. Diante das despesas médicas e do impacto causado pelo acidente, ele acionou a Justiça para obter ressarcimento dos gastos hospitalares e indenização por danos morais.

Embora tenha sido condenada em primeira instância, a Copasa recorreu, sustentando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que, segundo a empresa, não teria adotado os cuidados necessários para evitar o vazamento. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelos desembargadores.

Relator do caso, o desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que as provas reunidas nos autos demonstram claramente a responsabilidade da concessionária, além do nexo de causalidade entre o rompimento da tubulação e a queda do trabalhador. Ele também afastou a tese de vazamento pré-existente, por falta de comprovação.

O magistrado destacou ainda a gravidade das consequências enfrentadas pela vítima, que é idosa, precisou se submeter a procedimento cirúrgico e ficou afastada do trabalho, o que caracteriza de forma consistente o dano moral indenizável.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais acompanharam integralmente o voto do relator. Procurada para comentar o caso, a Copasa informou que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.

Justiça suspende reajuste salarial de prefeito e vereadores de Guapé

Justiça suspende reajuste salarial de prefeito e vereadores de Guapé – Foto: reprodução/EPTV

A Justiça determinou, por meio de liminar, a suspensão do reajuste salarial concedido ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal de Guapé, cidade de 13,7 mil habitantes no Sul de Minas. A decisão, assinada em 28 de novembro, atende a uma ação popular que questiona a legalidade das leis municipais nº 3.164/2025 e nº 3.170/2025, aprovadas em fevereiro deste ano e responsáveis pelo aumento de 4,83% — índice referente ao INPC — retroativo a janeiro.

O núcleo da contestação é que, ainda em 2024, a administração municipal já havia autorizado um reajuste para esses mesmos cargos, válido a partir de 2025. Mesmo assim, os parlamentares aprovaram uma nova correção, desta vez vinculada à inflação. O reajuste de 2024 estabeleceu os seguintes subsídios para o atual mandato: R$ 6,5 mil para vereadores, R$ 20.218,44 para o prefeito e R$ 9.115,77 para o vice-prefeito. Com o aumento aplicado neste ano, o salário dos vereadores subiu para R$ 6.813,95.

Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que houve irregularidade, já que os vereadores não têm permissão legal para aprovar reajustes que impactem o mandato em curso. A Câmara informou que irá recorrer.

Em manifestação oficial, o setor jurídico da Casa Legislativa sustentou que o reajuste não representaria ganho real, mas apenas a recomposição inflacionária prevista na legislação municipal. O comunicado afirma ainda que, antes mesmo da liminar, a Mesa Diretora havia decidido suspender o aumento destinado aos vereadores, aguardando posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. O reajuste para servidores, no entanto, foi mantido, sob argumento de que a revisão anual é um direito constitucional.

A nota também destaca que a revisão de 4,83% aplicada pela Lei Municipal nº 3.170/2025 está amparada no art. 37, inciso X, da Constituição, e prevista na legislação interna de Guapé, incluindo a Lei Complementar Municipal nº 14/2024 — de autoria da ex-vereadora Elizabete Florêncio, responsável pela ação judicial. Segundo a Câmara, a revisão inflacionária vem sendo aplicada anualmente em gestões anteriores, sem contestações da ex-parlamentar.

O Legislativo Municipal aponta ainda que a decisão liminar suspendeu integralmente a Lei Complementar nº 19/2025, que reformulou a estrutura administrativa da Casa. O texto revogou a LC nº 14/2024 — considerada pela Câmara como aprovada em período eleitoral e com vários vícios de legalidade — e reduziu cargos e salários. Com a suspensão, três servidores comissionados foram exonerados, o que, segundo a Câmara, compromete setores essenciais, como transmissões e assessorias técnicas.

A Casa Legislativa afirma que recorreu da liminar especificamente para restabelecer a validade da LC nº 19/2025 e ressalta que segue comprometida com a transparência, a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos.

A íntegra da nota pública divulgada pela Câmara Municipal de Guapé foi mantida.

Veja a nota na íntegra da Câmara Municipal:

“A Câmara Municipal de Guapé, Estado de Minas Gerais vem a público, prestar os devidos esclarecimentos sobre os recentes fatos relativos à revisão geral anual dos vencimentos de servidores e vereadores, bem como sobre a importância e os efeitos da Lei Complementar Municipal n.º 19/2025.

O reajuste de 4,83% concedido pela Lei Municipal n.º 3.170/2025 a vereadores e servidores, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período de janeiro a dezembro de 2024, não constitui um aumento real ou mérito salarial.

A revisão geral anual tem como objetivo exclusivo a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda, causada pela inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

A concessão da Revisão Geral Anual não é uma faculdade, mas sim um imperativo legal, estando prevista na legislação municipal, como o art. 48 da Lei Complementar Municipal n.º 14/2024 (tendo como autora a ex-vereadora Elizabete Florêncio, proponente da ação judicial), e na Lei Orgânica do Município, no que tange aos vereadores (conforme o art. 38, que remete ao art. 37, inciso X, da Constituição).

A Câmara Municipal de Guapé, ao realizar o reajuste, apenas cumpriu o que já estava previsto na legislação vigente, que estabelece a revisão anualmente, inclusive, este foi o procedimento adotado nas gestões anteriores e nunca questionado pela ex-vereadora Elizabete Florêncio, proponente da ação judicial.

Em virtude de um pedido de liminar, protocolado em ação judicial que questiona a legalidade da revisão geral, a Câmara Municipal de Guapé adotou as seguintes medidas:

– Suspensão do Reajuste dos Vereadores: Mesmo antes da ciência da ação judicial e decisão liminar, a Mesa Diretora suspendeu a concessão do índice de 4,83% para os vereadores, acatando o entendimento que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

– Servidores: Com relação aos servidores efetivos, a Câmara entende que não há ilegalidade na concessão da revisão inflacionária, uma vez que esta é um direito constitucional garantido para repor perdas. A Lei Complementar Municipal n.º 19/2025, que “Dispõe sobre plano e cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências”, foi elaborada com o objetivo de corrigir vícios e distorções da legislação anterior, a Lei Complementar n.º 14/2024, que foi de autoria da Mesa Diretora, da qual fazia parte a ex-vereadora Elizabete Florêncio, proponente da ação judicial.

A Lei Complementar n.º 14/2024, além de ter sido votada e sancionada em período eleitoral, apresentava diversos vícios de legalidade e de forma. (Até mesmo a Lei Complementar revogada previa em seu art. 48, a revisão geral anual a ser concedida todos os anos, sempre na mesma data e sem distinção de índices)

A nova Lei Complementar n.º 19/2025, teve como principal objetivo o redimensionamento da estrutura da Câmara, diminuindo salários e cargos propostos pela legislação anterior, culminando em uma redução significativa dos custos com o funcionalismo e a otimização dos trabalhos legislativos.

A Câmara Municipal, neste momento, recorreu da liminar concedida pelo juiz unicamente no que tange à suspensão da Lei Complementar n.º 19/2025.

A suspensão desta lei de reestruturação acarretou na exoneração imediata de 03 (três) servidores comissionados, que exerciam funções essenciais e estratégicas para o funcionamento da Casa, como transmissões e assessorias técnicas, impactando diretamente a capacidade operacional e a transparência do Legislativo Municipal.

A Câmara Municipal reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, buscando sempre o melhor para o município de Guapé e seus cidadãos.”

Com R$ 1,7 bilhão em dívidas, Oi tem falência decretada pela Justiça

Com R$ 1,7 bilhão em dívidas, Oi tem falência decretada pela Justiça – Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio da 7ª Vara Empresarial, decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi. Com isso, a empresa — que já enfrentava dificuldades financeiras há anos e estava em sua segunda recuperação judicial — vai operar provisoriamente, até que consiga fazer a transição de seus contratos para outras operadoras (entenda mais abaixo).

A falência da empresa foi decretada após o administrador judicial, Bruno Rezende, pedir o reconhecimento da insolvência na última sexta-feira (7). Em outubro, o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação somava R$ 1,7 bilhão — meio bilhão a mais que em junho. Veja o que diz a decisão e saiba o que fazer se você investiu na Oi.

Qual é a diferença entre falência e recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma medida voltada para preservar a operação da empresa e evitar a falência. Ou seja, quando a Justiça aprova um pedido de recuperação judicial, ela permite que a companhia faça uma reestruturação de suas dívidas e reorganize suas finanças e administração.

A ideia é dar condições para que a empresa consiga apresentar um plano de recuperação aos credores, trazendo propostas de pagamento e dando um prazo para o cumprimento de suas obrigações.

Além disso, o processo também permite que a empresa continue a operar, desde que com a fiscalização da Justiça.

Já a falência acontece quando a empresa não consegue mais pagar as suas dívidas e não tem mais condições de se recuperar.

Nesse caso, a Justiça transforma o processo de recuperação judicial em falência e determina que a empresa venda seus ativos para conseguir quitar seus compromissos.

O que vai acontecer com a Oi?

A juíza Simone Gastesi Chevrand, que assinou a decisão, informou no documento que, apesar da falência decretada, a companhia deve continuar a operar, de forma provisória, serviços essenciais. Entre eles, estão:

  • a conectividade em órgãos públicos e privados;
  • serviços de telefonia pública e de voz em localidades remotas;
  • operação do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta);
  • conectividade para a Caixa Econômica Federal, incluindo o suporte a 13 mil lotéricas, entre outros.

Isso serviria, segundo a decisão, para garantir a “conectividade à população nacional e inúmeros e estratégicos órgãos públicos e privados”.

A ideia é que essa manutenção provisória das atividades da Oi aconteça até que a empresa consiga fazer a transição integral dos serviços que presta a outras operadoras. Isso deve evitar danos aos clientes, e manter empregos, salários e encargos. A juíza não deu um prazo para que essa transição seja concluída.

A decisão também determinou que a Oi deverá fazer uma liquidação ordenada dos seus ativos — ou seja, vender seus ativos de forma estruturada e responsável, com o objetivo de maximizar o valor pago aos credores, manter empregos e garantir a continuidade dos serviços até que a transição seja concluída.

Como ficam os credores e funcionários?

Segundo a advogada do Efcan Advogados, Ana Paula Tomasi, os credores, bancos, fornecedores, investidores e trabalhadores da empresa passam a ser pagos dentro do processo de falência.

“Isso significa que nenhum credor pode mais cobrar a Oi individualmente: todas as dívidas serão tratadas no juízo da falência”, diz a advogada.

Nesse caso, a expectativa é que a empresa apresente uma lista de credores, que deverá ser publicada em um edital pelo administrador judicial. Quando o edital for divulgado, os credores terão 15 dias para se manifestar — seja habilitando o seu crédito, ou contestando os valores que considerarem incorretos.

“Na prática, os credores só começarão a receber após a venda dos ativos, o que deve levar alguns meses para ser estruturado. A lógica é preservar o valor da operação e manter a empresa viva o suficiente para que o que for vendido valha mais e permita um retorno maior aos credores”, diz.

Já quem trabalha na Oi deverá continuar empregado enquanto empresa estiver em operação.

“Não há extinção imediata dos vínculos de trabalho. A massa falida assume a responsabilidade pelo pagamento de salários e encargos a partir da decretação da falência”, completa Tomasi.

Investi na Oi, e agora?

Para os acionistas da companhia — ou seja, os investidores que colocaram parte dos seus recursos nas ações da Oi —, a expectativa é que o pagamento aconteça apenas depois que a empresa tiver quitado os compromissos que tem com outros credores.

“Como um último elo da cadeia, o acionista não é um credor, é o investidor residual. E, de acordo com a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 83 da Lei de Falências, somente após o pagamento dos demais credores é que poderia haver o pagamento aos acionistas, se existir algum saldo”, explica o advogado especialista em recuperação judicial do escritório Volk & Giffoni Ferreira Sociedade de Advogado, Vinícius Mendes e Silva.

O advogado afirma que, na prática, o investimento acionário na Oi se transformou em prejuízo consolidado. Isso porque, como a Oi não tem ativos suficientes para honrar seus compromissos, qualquer expectativa de ressarcimento se torna “inviável”.

“Mas ainda há o que fazer pelos acionistas, que mesmo diante do cenário desolador, ainda possuem direitos formais e caminhos jurídicos limitados, que devem ser analisados com cautela”, diz Silva.

Ainda segundo o advogado, os acionistas devem acompanhar os relatórios do administrador judicial, participar das assembleias, fiscalizar a condução da liquidação e até mesmo buscar a responsabilização de administradores e controladores se for comprovado algum ato de má gestão, fraudes ou negligência.

“Trata-se de um caminho difícil, demorado e custoso, mas é a principal via para quem busca alguma forma de reparação”, afirma.

“Mas, para a maioria dos investidores, a alternativa mais racional é declarar a perda total das ações no Imposto de Renda, compensando o prejuízo com futuros ganhos de capital. É a forma mais direta (e quase sempre a única) de reduzir os danos econômicos”, completa.

Com a notícia da falência, as ações da Oi despencavam mais de 40% na bolsa de valores nesta segunda-feira (10).

O que diz a decisão?

O tribunal entendeu que a Oi descumpriu compromissos previstos no processo de recuperação judicial, além de outras obrigações financeiras fora dele. Além disso, foi constatado que a companhia chegou a uma situação de esgotamento dos seus recursos — o que a lei chama de “liquidação substancial”.

“Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, escreveu a juíza Simone Gastesi Chevrand, na decisão.

O despacho ainda destacou que a operadora acumulou dívidas acima do que poderia pagar, enquanto seu patrimônio diminuía progressivamente com a venda de ativos e novas obrigações financeiras. Isso resultou em perda de valor sem trazer benefícios concretos à atividade da empresa.

Mesmo diante de uma situação considerada “falimentar”, a companhia não reconheceu oficialmente essa condição. Segundo a juíza, em vez disso, a empresa tentou aplicar “novas manobras gerenciais”, incluindo a proposta de uma terceira recuperação judicial.

De acordo com a decisão, a empresa tentou contornar sua insolvência combinando um complemento ao plano de recuperação e a abertura de um processo de proteção judicial nos Estados Unidos, conhecido como Chapter 11 (Capítulo 11, na tradução literal).

  • O Capítulo 11 da Lei de Falências norte-americana é um mecanismo que pode ser acionado tanto por empresas que estejam com dificuldades financeiras, quanto por seus credores. O instrumento é usado para suspender a execução de dívidas e permitir que a companhia proponha um plano de reestruturação financeira e operacional.

A sentença determinou a suspensão de todas as ações e cobranças em andamento contra a companhia e autorizou a convocação de uma assembleia geral de credores para formar o comitê responsável por acompanhar o processo.

Além disso, a magistrada decidiu pelo afastamento da diretoria e do Conselho de Administração da Oi, transferindo a administração da empresa para Bruno Rezende, que já atuava como gestor judicial.

Em julho, a empresa já havia reconhecido a dificuldade de quitar suas dívidas e de cumprir o plano de recuperação judicial em vigor.

Os problemas financeiros da Oi

A Oi entrou com o primeiro pedido de recuperação judicial em 2016, pressionada por mais de R$ 60 bilhões em dívidas. Naquele primeiro processo, encerrado seis anos após o pedido de proteção contra credores, a Oi vendeu suas principais operações a outras operadoras — incluindo a Telefônica Brasil, Claro, Tim e V.Tal.

O processo, no entanto, não foi suficiente para garantir a continuidade da operação da Oi. Com isso, a empresa precisou entrar com um novo pedido de recuperação judicial em 2023.

Bebês trocados em maternidade devem ser devolvidos a famílias biológicas após quatro anos, determina Justiça

Bebês trocados em maternidade devem ser devolvidos a famílias biológicas após quatro anos, determina Justiça – Foto: redes sociais

A Justiça determinou que os bebês trocados em maternidade de Inhumas (GO) devem ser devolvidos às famílias biológicas depois de quatro anos. Os dois meninos nasceram em outubro de 2021, e a troca foi descoberta depois que um dos pais desconfiou da paternidade e pediu exame de DNA.

De acordo com a decisão da Justiça, a mudança deve acontecer de forma gradual, e as crianças vão continuar convivendo com as duas famílias. Entenda como vai funcionar o processo:

  • De segunda a sexta-feira, as crianças vão ficar nas casas dos pais biológicos;
  • No primeiro fim de semana do mês, as duas crianças vão ficar na casa da Yasmin e do Cláudio;
  • No segundo fim de semana do mês, os dois meninos ficam na casa da Isamara e do Guilherme;
  • No terceiro fim de semana do mês, cada criança vai ficar separada na casa dos seus pais biológicos;
  • No quarto fim de semana do mês, cada criança fica na casa dos pais socioafetivos, ou seja, os pais que criaram.

Os meninos vão completar quatro anos de idade no próximo dia 15, e segundo a Justiça, as certidões dos meninos foram alteradas e têm os nomes de dois pais e duas mães.

Entenda o caso

Bebês trocados em maternidade devem ser devolvidos a famílias biológicas após quatro anos, determina Justiça – Foto: redes sociais

Na manhã do dia 15 de outubro de 2021, os dois meninos nasceram em uma maternidade de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, com diferença de 14 minutos um do outro. Às 7h35 foi a vez do filho de Yasmin e Cláudio; ela chegou a tirar uma foto com o filho biológico ainda na maca. O bebê usava uma pulseira de identificação.

Já às 7h49, o filho de Isamara e Guilherme nasceu em outro centro cirúrgico. Os partos foram feitos por equipes médicas diferentes, e os dois foram levados para uma sala. Os pais não puderam acompanhar a partir daí por causa da pandemia. Segundo o inquérito policial, foi nessa sala que os bebês acabaram trocados.

A desconfiança da troca começou depois que um dos casais se separou, pois Cláudio Alves solicitou um exame de DNA para comprovar a paternidade do filho. A ex-mulher, Yasmin Kessia da Silva, de 22 anos, também quis fazer o exame. “Se ele não fosse filho do Cláudio, também não era meu”, disse na época.

O exame foi realizado no dia 31 de outubro de 2024, e o laboratório pediu uma contraprova porque o sangue da criança não era compatível com nenhum dos dois.

Outro casal

Yasmin se lembrou da família que estava no mesmo dia do nascimento do filho e conseguiu contato com eles por meio de um pastor. Após ela entrar em contato e contar o que houve, Isamara Cristina Mendanha e Guilherme Luiz de Souza também fizeram o exame de DNA com o filho, que apresentou resultado incompatível.

Os casais fizeram os exames que comprovam que as crianças com quem convivem não são seus filhos. Todos fizeram testes de DNA que confirmaram a troca. Em dezembro de 2024, a polícia ouviu várias testemunhas durante a investigação. O inquérito apontou que a troca aconteceu dentro do berçário.

Justiça determina multa de até R$ 500 mil por exploração de trabalhadores em fábrica clandestina de cigarros em São Sebastião do Paraíso

Justiça determina multa de até R$ 500 mil por exploração de trabalhadores em fábrica clandestina de cigarros em São Sebastião do Paraíso – Foto: reprodução

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou, em decisão liminar, uma série de sanções contra o empresário Valmir Boniolo, após o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) comprovar que 12 trabalhadores paraguaios foram vítimas de trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas em uma fábrica clandestina de cigarros, localizada em São Sebastião do Paraíso (MG).

A situação veio à tona durante a Operação “Uncover”, deflagrada pela Polícia Federal e Receita Federal em junho de 2024, que revelou o esquema de exploração humana por trás da produção ilegal. Conforme as investigações, os estrangeiros viviam confinados, sob vigilância armada, com bloqueadores de sinal de celular e controle rígido de entradas e saídas — uma condição que, segundo a procuradora do Trabalho Melina Fiorini, caracteriza privação de liberdade típica da escravidão contemporânea.

A decisão judicial impõe multa de R$ 500 mil por obrigação descumprida e R$ 100 mil por trabalhador encontrado novamente em situação irregular, caso o réu volte a praticar o crime. Além disso, o MPT solicitou que Boniolo seja condenado ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, valor que ainda será analisado na sentença definitiva.

Os números da produção clandestina impressionam: a fábrica operava em ritmo intenso, fabricando entre 175 mil e 200 mil maços de cigarros por dia, com faturamento estimado de até R$ 1 milhão diário.

O processo segue em tramitação na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, onde o MPT busca transformar a liminar em condenação definitiva, responsabilizando o empresário pelas violações aos direitos humanos e trabalhistas.

Suspeito de série de crimes é preso após investigação em Alpinópolis e região

Suspeito de série de crimes é preso após investigação em Alpinópolis e região – Foto: reprodução

Uma operação conjunta das forças de segurança de Minas Gerais resultou na prisão de um homem suspeito de diversos crimes contra o patrimônio cometidos em Alpinópolis e municípios vizinhos. A detenção ocorreu na última segunda-feira (15) após apuração conduzida pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), com apoio da Polícia Militar, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

As investigações foram iniciadas depois de uma sequência de crimes registrados na noite da última quinta-feira (11). Na ocasião, um indivíduo, simulando estar armado, invadiu um supermercado em Alpinópolis, anunciou o assalto e fugiu com o dinheiro dos caixas. Durante a ação, ele também abordou um cliente que aguardava na fila, agarrando-o pela camisa e roubando a quantia que ele carregava. Para escapar, o suspeito ainda tomou, sob grave ameaça, a motocicleta de uma terceira vítima nas proximidades do estabelecimento.

As autoridades apuram ainda o envolvimento do investigado em outro assalto contra uma agência dos Correios ocorrido algumas semanas antes, em Bom Jesus da Penha, cidade próxima.

Logo após o roubo no supermercado, equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar iniciaram diligências para localizar o autor. Durante as investigações, agentes da Delegacia de Polícia Civil analisaram imagens de câmeras de segurança de áreas próximas aos crimes, o que permitiu a identificação do suspeito, já conhecido das autoridades por envolvimento recorrente em delitos graves.

Com as provas reunidas, a PCMG solicitou à Justiça a prisão preventiva do investigado, que foi autorizada. Nesta segunda-feira, o homem apresentou-se à Polícia Militar e informou o local onde havia escondido a motocicleta roubada.

Após os procedimentos legais na delegacia, o suspeito foi transferido para o sistema prisional.

Justiça mantém decisão que proíbe trabalho de crianças influencers em redes sociais

Justiça mantém decisão que proíbe trabalho de crianças influencers em redes sociais – Foto: reprodução

A Justiça do Trabalho negou um pedido de liminar (provisório) apresentado pelo Facebook e Instagram e manteve a decisão que proíbe a veiculação de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial prévia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular.

Na decisão, a desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia destacou que as plataformas digitais funcionam como ambiente de trabalho remunerado, já que são usadas por marcas para contratar usuários e monetizar conteúdos.

Segundo ela, cabe à Justiça do Trabalho analisar o caso, e o MPT tem legitimidade para atuar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A magistrada ressaltou que a exigência de alvará judicial não interfere indevidamente na criação de conteúdo, mas cumpre a função legal de garantir proteção integral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Não será certamente uma decisão tomada na velocidade de um clique. O alvará judicial revela-se como meio jurisdicional apropriado a autorizar, ou não, o trabalho infantil artístico”, afirmou.
A decisão determinando a proibição tinha sido concedida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo.

Os órgãos também pedem R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos, além da adoção de medidas de controle nas suas plataformas, como implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los.

A desembargadora também rejeitou os argumentos das plataformas sobre dificuldades técnicas para cumprir a determinação. Para ela, não é aceitável que “um gigante da tecnologia que opera em escala global” não tenha recursos para implementar filtros e mecanismos adequados.

O MPT apresentou no processo cópia de inquérito civil que aponta a existência de perfis de crianças e adolescentes com atuação comercial no Facebook e no Instagram.

A magistrada destacou que a prática viola o artigo 149 do ECA, o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal — que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz.

Justiça condena Colgate por propaganda enganosa de creme dental

Justiça condena Colgate por propaganda enganosa de creme dental – Foto: reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela prática de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12.

A decisão da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJRJ) acolheu parcialmente o pedido feito em ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que questionava a presença da substância Triclosan na fórmula do produto e a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.

Propaganda enganosa

Na ação, a Comissão de Defesa da Alerj alega que se trata de uma propaganda enganosa, o que poderá vir a causar problemas de saúde em seus usuários, pois os consumidores entendem, por meio da propaganda veiculada, que o produto protege a boca mesmo após as refeições. As informações são da Agência Brasil.

Em outro trecho, a ação ressalta que, além de gerar a ilusão de proteção, o produto ainda apresenta na fórmula a substância Triclosan, “a qual, segundo informações colhidas na internet em anexo, pode vir a causar câncer.”

Em relação ao Triclosan, a 11ª Câmara rejeitou a tese de risco à saúde dos consumidores. O colegiado baseou-se em laudo pericial e em informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permitem o uso da substância dentro da concentração de 0,3%, limite também aceito por autoridades sanitárias de Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão. Assim, não ficou configurado o dever de alerta sobre supostos riscos de câncer, como alegava a comissão parlamentar.

Indução ao erro

Os desembargadores reconheceram que a publicidade da Colgate extrapolou os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais durante 12 horas, mesmo após refeições. Para o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.

Os estudos apresentados pela fabricante, de acordo com a decisão, apenas compararam a eficácia do produto com pastas sem Triclosan em situações de jejum parcial, mas não sustentavam a afirmação de proteção “completa” independentemente da alimentação.

A fixação da indenização em R$ 500 mil por dano moral coletivo, conforme o entendimento do colegiado, leva em conta a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da mensagem publicitária.

Em resposta ao EXTRA, a Colgate-Palmolive disse que sabe da decisão em segunda instância, relacionado à publicidade do creme dental Total 12. Além disso, inforrmou que a ação “encontra-se pendente de recurso”.

Justiça obriga município de Carmo do Rio Claro a adequar rede de abastecimento de água no distrito de Vilelândia

Promotoria de Justiça aponta inércia do município e relata mau uso dos recursos públicos, já que nos últimos três anos teriam sidos gastos mais de R$ 7 milhões em festividades e eventos culturais em detrimento a investimentos nos serviços públicos

Justiça obriga município de Carmo do Rio Claro a adequar rede de abastecimento de água no distrito de Vilelândia – Foto: divulgação

De um lado a inércia do município e a precariedade do serviço de saneamento básico. Do outro um cenário de gastos superiores a R$ 7 milhões em festividades e eventos culturais nos últimos três anos. Essa foi a situação observada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ao analisar os problemas, como a presença de coliformes fecais, relatados pela comunidade do distrito de Vilelândia sobre a qualidade da água fornecida pelo município de Carmo do Rio Claro, na Região Sul de Minas Gerais. A situação levou a Promotoria de Justiça a propor uma Ação Civil Pública contra o município, que foi aceita pela Justiça. Agora, o município terá um prazo para fazer adequações na rede de abastecimento de água. Desde 2023 o MPMG tenta uma solução para o problema.

A decisão da Justiça foi publicada na sexta-feira, 25 de julho. Nela o Poder Judiciário estipula o prazo improrrogável de 30 dias para que o município apresente um plano de ação detalhado e programado para imediata adequação da rede de abastecimento de água do distrito de Vilelândia, distante 37 km de Carmo do Rio Claro, aos padrões de potabilidade exigidos pela Portaria 2914/11, do Ministério da Saúde e demais normas aplicáveis.

Na ACP, o Promotor de Justiça Cristiano Cassiolato destaca que, “é inegável que o consumo de água inapropriada e fora dos padrões de potabilidade, por tempo considerável, é suficiente para lesar a integridade e a dignidade dos cidadãos. O município, por sua vez, em seu papel de prestador de serviço público, não adotou as medidas efetivas a fim de monitorar a qualidade da água, fornecendo ilicitamente, aos usuários do distrito da Vilelândia, água imprópria para o consumo”.

O plano deverá contemplar, no mínimo: instalação e o pleno funcionamento dos equipamentos de medição (horímetros e hidrômetros) nos poços que abastecem o distrito; reparação ou substituição integral da infraestrutura deteriorada, incluindo a caixa d’água principal que abastece as residências, garantindo sua vedação e estanqueidade; implementação de um sistema de tratamento de água eficaz, que assegure a ausência de coliformes totais e “Escherichia coli”, bem como outros parâmetros de contaminação, em toda a água distribuída à população; comprovação da obtenção das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, conforme a legislação ambiental vigente; e indicação dos profissionais técnicos responsáveis pela execução e fiscalização das obras, com as respectivas anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs).

Entenda o caso

Justiça obriga município de Carmo do Rio Claro a adequar rede de abastecimento de água no distrito de Vilelândia – Foto: divulgação

Em 2023 o MPMG instaurou um Inquérito Civil (ID 10502566940), após o recebimento de Notícia de Fato protocolada por uma vereadora, que veiculava relatos alarmantes de contaminação da água fornecida à comunidade de Vilelândia, com a presença de coliformes fecais e mau cheiro, além de queixas de moradores sobre doenças decorrentes do consumo da água.

Em resposta às requisições iniciais da Promotoria de Justiça, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou não ser a concessionária responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água em Vilelândia. Por sua vez, o município de Carmo do Rio Claro apresentou uma análise microbiológica e de turbidez, realizada em 8 de novembro de 2022 no reservatório que abastecia a Escola da Vilelândia, a qual confirmou a presença de coliformes totais e da bactéria “Escherichia coli”.

Desde então diversas tentativas foram feitas para solucionar o problema, conforme relata a Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro. Porém, “passados mais de dois anos do início das reclamações, a comunidade ainda não conta com sistema definitivo de abastecimento de água potável. A situação demonstrada é de risco sanitário e ambiental para a comunidade que está sendo forçada a conviver com a ausência de um serviço de saneamento básico fundamental, situação que não pode se perpetuar”, destaca Cristiano Cassiolato.

A mais recente vistoria da Polícia Militar Ambiental, realizada no dia 8 de julho deste ano, confirmou a persistência das irregularidades: os equipamentos de medição (horímetro e hidrômetro) não foram instalados nos poços; a antiga caixa d’água permanece deteriorada, com fissuras, vazamentos e acúmulo de lodo e líquens; os novos reservatórios, embora com bases de concreto, estão com o sistema inoperante e sem previsão exata para conclusão; e apenas parte da escola possui água tratada, enquanto o restante do distrito não dispõe de água tratada em suas residências.

O município, por meio da Secretaria de Obras, informou sobre licitação para análises e obras remanescentes, incluindo a regularização para instalação de equipamentos obrigatórios e obtenção de outorga de uso de recursos hídricos, mas não apresentou documentos específicos de análise da água dos poços de Vilelândia.

Gastos com festividades e eventos culturais

Na ACP a Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro apresentou uma planilha relacionando valores utilizados para a contratação de artistas, empresas especializadas para prestação de serviços de iluminação, sonorização e organização de eventos. O documento mostra gastos entre R$ 237 reais, utilizados na compra de placas para compor a estrutura do carnaval de 2023, e R$ 501.910,20, pagos na contratação de empresa especializada para organização e locação da estrutura necessária para o “Carmo Rodeio Fest”, evento realizado entre os dias 1º e 5 de novembro de 2024.

“O total de R$ 7.209.763,89, somente em relação ao período desta investigação, atenta contra a moral pública e aponta a preferência administrativa, indicando a lesão coletiva, quando se vê o cidadão forçado a consumir água sem padrão de potabilidade”, ressalta o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato

O município poderá recorrer da decisão.

Jornal Folha Regional
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