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Jornal Folha Regional

Justiça Federal condena mineradoras a indenizar atingidos em 47,6 bilhões

Justiça Federal condena mineradoras a indenizar atingidos em 47,6 bilhões - Foto: reprodução
Justiça Federal condena mineradoras a indenizar atingidos em 47,6 bilhões – Foto: reprodução

No dia 25 de janeiro, o juízo da 4ª vara federal cível e agrária de Belo Horizonte condenou as empresas BHP, Vale e Samarco ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas. O valor foi fixado em 47,6 bilhões, o qual deverá ser corrigido com juros desde a data do rompimento da barragem de Fundão, em 2015. Para tanto, o magistrado tomou como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas empresas rés em ações de reparação e compensação. A decisão não é final e admite recurso.

Em outubro de 2023, os Ministérios Públicos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, ao lado das Defensorias Públicas dos mesmos Estados e da União, protocolaram um pedido de julgamento antecipado do mérito, requerendo a condenação das mineradoras ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo, dano social e danos individuais homogêneos. Em resposta, as empresas apresentaram uma petição alegando que a causa não estava “madura” para julgamento e que os danos eram questionáveis. No caso da indenização por dano social, elas afirmaram que não podiam ser processadas mais de uma vez pelo mesmo fato (o chamado princípio “bis in idem”). Em contrapartida, as instituições de justiça apresentaram uma nova petição em resposta às rés.

Avaliando o caso, o magistrado entendeu que as mineradoras reconhecerem a própria responsabilidade era uma forma de reparar a violação de direitos humanos. “Se as partes rés tivessem reconhecido a responsabilidade pelo dano causado, este reconhecimento poderia ser interpretado como uma medida reparatória da violação de direitos humanos. Ao contrário, o TTAC [Termo de Transação e Ajustamento de Conduta] se furtou ao reconhecimento de qualquer responsabilidade, o que denota a ausência de qualquer compromisso ou aparente interesse na reparação pelo dano moral coletivo.”

Já o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos individuais homogêneos (dano de cada vítima individualmente considerada) não foi apreciado por questões técnicas. Segundo o magistrado, o pedido não havia trazido elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias haviam sofrido.

O valor da condenação de hoje será destinado a um fundo previsto por lei, a ser administrado pelo governo federal. O dinheiro deverá ser empregado em projetos nas áreas impactadas e nos casos específicos em que houve decisão judicial com o reconhecimento de uma localidade.

Justiça desobriga uso de câmeras corporais em ações policiais em SP

Justiça desobriga uso de câmeras corporais em ações policiais em SP - Foto: reprodução
Justiça desobriga uso de câmeras corporais em ações policiais em SP – Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desobrigou a Polícia Militar a ter câmeras corporais em operações policiais. O pedido havia sido formulado em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo e a organização não governamental (ONG) Conectas para que os agentes usassem o equipamento na chamada Operação Escudo, em Guarujá e Santos, no litoral paulista.

No final de julho, o policial militar Patrick Bastos, que fazia parte das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) foi morto em uma ação em Guarujá. A Polícia Militar lançou então uma grande operação na região da Baixada Santista como reação a esse assassinato. Em 40 dias, a chamada Operação Escudo resultou na morte de 28 pessoas.

Na ação, a Defensoria relata dificuldade em acompanhar a apuração das circunstâncias dessas mortes. Segundo o texto da ação, vários ofícios enviados aos órgãos de segurança pública do governo paulista não foram completamente respondidos.

Excessos

Também são relatados indícios de excesso de força e de conduta imprópria pelos policiais. “Dos 25 Boletins de Ocorrência analisados, em 15 deles consta a informação sobre o número de disparos realizados. Ao total, foram 70 disparos atingiram as vítimas fatais, o que totaliza uma média de 4,6 disparo em cada ocorrência”, destaca um dos trechos da ação.

“Também há de se destacar o encontro de mochilas/sacolas que não estavam sendo efetivamente portadas pelos indivíduos (como aquelas que foram encontradas jogadas na mata ou no fundo de uma viela) e que foram, automaticamente, vinculadas a um suspeito envolvido”, acrescenta o texto sobre a forma como foram justificadas as mortes.

Por isso, entre outras medidas, a Defensoria e a Conectas solicitaram que todos os policiais envolvidos nesse tipo de operação utilizassem câmeras corporais nas fardas, de modo a produzir registros das circunstâncias dos supostos confrontos e abordagens.

O pedido chegou a ser acatado de forma liminar que, no entanto, foi derrubada por decisão do presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe. De acordo com o magistrado, a adoção da medida teria um alto custo para os cofres públicos, causando “lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública”.

Sobre a decisão do tribunal, o diretor de litigância e incidência da Conectas, Gabriel Sampaio, diz que aguarda a publicação para recorrer. “Reafirmamos nossa convicção de que há condições, com a atual quantidade de câmeras em funcionamento, de assegurar seu emprego em operações policiais, como a Escudo”, afirma.

Justiça Federal afasta prisão de portador de distúrbio psiquiátrico que utiliza maconha para fins terapêuticos

Justiça Federal afasta prisão de portador de distúrbio psiquiátrico que utiliza maconha para fins terapêuticos - Foto: reprodução
Justiça Federal afasta prisão de portador de distúrbio psiquiátrico que utiliza maconha para fins terapêuticos – Foto: reprodução

O juízo da vara única da Subseção Judiciária de Lavras concedeu, em parte, um salvo-conduto para um portador de TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada), que plantava maconha em casa com o intuito de extrair um óleo para tratar a própria doença. Com a medida, o beneficiado pela decisão não poderá ser preso em flagrante ou por qualquer outro motivo, já que o juízo reconheceu que as condutas não se enquadravam na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). A sentença foi proferida no dia 6 de dezembro.

Segundo o advogado que solicitou o habeas corpus preventivo contra o delegado-geral da Polícia Civil de Minas Gerais, o diretor-geral da Polícia Federal e o comandante-geral da Polícia Militar do Estado, seu cliente sofre de TAG há quase cinco anos, já tendo se submetido a terapias medicamentosas convencionais que não foram eficazes no controle de sua doença. Diante disso, foi-lhe prescrito o uso de um óleo importado à base de Cannabis sativa (nome científico da maconha), o que resultou em uma significativa melhora no seu quadro de saúde. No entanto, como o custo do produto industrializado é alto, o indivíduo recorreu à extração caseira da substância.

As autoridades-alvo do habeas corpus foram contrárias à concessão do salvo-conduto. Como fiscal da lei, o MPF (Ministério Público Federal) opinou pela concessão parcial da medida, entendendo que a importação de sementes de maconha e o cultivo de mudas em quantidade estritamente indicada por autoridade médica poderiam ser permitidos, desde que o produto final fosse exclusivamente artesanal e para uso próprio.

Na sentença, o magistrado rejeitou as questões preliminares contrárias ao salvo-conduto e acolheu parcialmente os pedidos da parte interessada. “Portanto, a ordem de salvo-conduto deve ser concedida para determinar que as autoridades impetradas, bem como os agentes policiais que lhes são subordinados, abstenham-se de constranger a liberdade de ir e vir do paciente e de apreender as sementes de Cannabis, as mudas destas plantas e o óleo delas extraído que porventura sejam encontrados em seu poder, em virtude da atipicidade destas condutas, exceto, é claro, se constatados fundados indícios de que haja produção e utilização de subprodutos da Cannabis para fins recreativos ou comerciais e, pois, ilícitos destas substâncias.”

Justiça condena pai que matou e colocou fogo no corpo de filha de 5 anos após ela fazer xixi no chão no Sul de Minas

Justiça condena pai que matou e colocou fogo no corpo de filha de 5 anos após ela fazer xixi no chão no Sul de Minas – Foto: redes sociais

A Justiça condenou o homem que matou e colocou fogo no corpo da filha de 5 anos após ela fazer xixi no chão a 33 anos de prisão. O júri aconteceu em Monte Santo de Minas (MG), cidade onde aconteceu o crime.

A sentença foi divulgada na última sexta-feira (1º) pelo Ministério Público, mas o julgamento aconteceu no dia 23 de novembro.

Segundo o Ministério Público, Adrian Juliano Martins Herculano foi condenado a 33 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado e majorado, uma vez que a vítima era filha dele, além de ocultação e vilipêndio – ou seja, tratar com desprezo e sem o devido respeito o cadáver ou suas cinzas – de cadáver.

Na sessão do Júri, o MPMG foi representado pelo promotor de Justiça César Antônio de Lima.

Crime aconteceu em Monte Santo de Minas no dia 12 de janeiro; pai se apresentou e admitiu crime após 5 dias  — Foto: Prefeitura de Monte Santo de Minas
Crime aconteceu em Monte Santo de Minas no dia 12 de janeiro; pai se apresentou e admitiu crime após 5 dias — Foto: Prefeitura de Monte Santo de Minas

O crime

O crime aconteceu no dia 12 de janeiro deste ano. Cinco dias depois, em 17 de janeiro, o homem se apresentou espontaneamente perante a autoridade policial para confessar.

Adrian contou que, após uma briga, saiu da casa da atual companheira e voltou para a casa dele acompanhado da filha. Nervoso com o atrito anterior, viu a criança urinar no chão por duas vezes, sendo que, na terceira, para “corrigi-la”, deu um soco na menina, que caiu no chão e bateu com a cabeça.

Para a polícia, o homem contou que tentou reanimar a vítima, mas viu que ela tinha morrido. Por isso, pegou as roupas dela, embrulhou o corpo e pediu carona para uma pessoa não identificada, que o levou até próximo o local onde deixou o corpo, em um local de mata, próximo a um riacho e ateou fogo.

O investigado indicou a localização exata aos policiais civis, e a equipe encontrou o corpo da criança, parcialmente queimado, em avançado estado de decomposição, abaixo de alguns galhos e folhas, utilizados pelo suspeito para escondê-lo.

Delegacia Regional da Polícia Civil em São Sebastião do Paraíso — Foto: Polícia Civil
Delegacia Regional da Polícia Civil em São Sebastião do Paraíso — Foto: Polícia Civil

O homem ainda disse para a polícia que, após os fatos, foi para São Paulo, mas considerando que “sua consciência não permitiu”, retornou para Monte Santo de Minas, ligou para sua advogada e se apresentou à polícia.

Na noite do dia 17, a Polícia Civil prendeu o pai da criança, que foi liberado após ter prestado depoimento por não se tratar de flagrante. Adrian Juliano Martins Herculano foi encontrado na casa da irmã dele, em São Sebastião do Paraíso.

Pai tinha a guarda da criança

Segundo o delegado responsável pelo caso, desde o final de dezembro de 2022, a menina teve a guarda repassada para o pai, que mora no bairro Jardim Brasil.

O suspeito, de 21 anos, já tem passagens pela polícia desde os 13 anos e já cumpria pena por tráfico de drogas. A mãe da criança também tem passagens pela polícia e é usuária de drogas.

Prisão da companheira

Também no dia 18 de janeiro, a polícia prendeu a atual companheira do pai da menina. Ela teve o pedido de prisão temporária requisitado após prestar depoimento à Polícia Civil. A mulher foi levada ao Presídio de Guaranésia e pode responder por participação no homicídio.

Ex-chefe de gabinete da prefeitura e ex-vereador de Jacuí é condenado por assalto e explosão a agência bancária

Seis integrantes de uma organização criminosa foram condenadas pela Justiça de Minas Gerais que assaltou e explodiu uma agência bancária em Jacuí. O crime aconteceu na madrugada do dia 8 de abril de 2021.

A decisão, ainda em primeira instância, foi publicada na última semana, pela juíza Elisandra Alves dos Santos Camilo. A decisão foi embasada no inquérito da Polícia Civil que indicou áudios e mensagens que comprovam a participação do ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Jacuí, Carlos Henrique Baquião, que morava na cidade.

Além dele, outros cinco integrantes do grupo, do interior de São Paulo, conforme a decisão, atuavam pela organização criminosa conhecida como Novo Cangaço.

Segundo as investigações, o ex-chefe de gabinete dava apoio logístico à quadrilha. Carlos Henrique Baquião fazia o levantamento, ainda conforme as apurações, da agência bancária, tinha fotos e teria ajudado também na fuga dos criminosos.

O ex-chefe de gabinete foi preso e levado ao Presídio de São Sebastião do Paraíso, onde aguardou pelo julgamento.

Quadrilha explode agência bancária e troca tiros com militares em Jacuí, MG — Foto: Redes Sociais
Quadrilha explode agência bancária e troca tiros com militares em Jacuí, MG — Foto: Redes Sociais

O caso

Segundo as investigações, a quadrilha chegou à cidade em dois veículos e estacionou uma caminhonete na porta da agência. Quatro homens entraram no banco e outros suspeitos faziam a segurança do lado de fora. Depois, eles explodiram a agência e ainda trocaram tiros com a polícia.

A Polícia Civil acredita no envolvimento de pelo menos 10 autores. Um dos envolvidos morreu durante a troca de tiros.

Na época, os condenados também foram investigados pelo ataque do dia 7 d eabril do mesmo ano a uma agência bancária de Mococa, no interior de São Paulo. Três veículos utilizados no crime da cidade paulista foram encontrados em uma estrada vicinal entre Guaranésia e Arceburgo.

Os carros passaram por perícia e foram levados para o pátio credenciado de Guaxupé.

Justiça Eleitoral cassa mandato do deputado Marcelo Crivella

Imagem: Fernando Frazão

A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decretou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella e sua inelegibilidade até 2028, por abuso de poder político em 2020. Na época, Crivella era prefeito do Rio e buscava a reeleição.

A Justiça considerou que ele abusou de seu poder político ao usar servidores públicos municipais para impedir o trabalho de jornalistas que cobriam a situação dos serviços de saúde municipais durante a pandemia de covid-19.

Segundo a juíza, o emprego desses servidores violou o direito dos cidadãos à informação e liberdade de imprensa “tendo em vista o interesse de evitar a repercussão negativa daquelas informações sobre a candidatura à reeleição” do então candidato.

Nota do partido

Em suas redes sociais, Crivella publicou uma nota divulgada pelo seu partido, o Republicanos. Na nota, o partido diz que a decisão, de 8 de maio, não tem efeito imediato e que, portanto, Crivella continua deputado federal.

O Republicanos afirma, ainda, que a cassação do mandato de um deputado federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância que, segundo o partido, “não possui competência legal para isso, sobretudo, porque os fatos, objeto do processo, se referem ao pleito de 2020”.

O partido se disse confiante de que os recursos já apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) serão “devidamente analisados, considerando as instâncias adequadas do processo”.

Justiça manda suspender o Telegram e impõe multa de R$ 1 milhão à empresa

O aplicativo de mensagens Telegram não entregou à Polícia Federal todos os dados sobre grupos neonazistas da plataforma pedidos pela corporação, e a Justiça determinou que operadoras de telefonia e lojas de aplicativos retirem o aplicativo do ar imediatamente.

Segundo a Diretoria de Inteligência da PF, as empresas de telefonia Vivo, Claro, Tim e Oi e o Google a Apple, responsável pelas lojas de aplicativos Playstore e App Store vão receber o ofício sobre a suspensão do Telegram ainda na tarde desta quarta-feira (26).

O Telegram chegou a entregar parte dos dados pedidos pela PF na sexta-feira (21), após a pedir uma intervenção do judiciário.

A corporação, entretanto, quer contatos e dados dos integrantes e administradores de um grupo com conteúdo neonazista, e o Telegram não forneceu os números de telefone.

Além de determinar a suspensão do aplicativo, a Justiça ampliou a multa aplicada ao Telegram por não entregar os dados de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia de recusa em fornecer os dados.

Investigação em Aracruz apontou grupos neonazistas

Segundo a PF, o pedido de acesso aos dados do grupo neonazista foi feito depois que a investigação sobre o ataque a uma escola em Aracruz, que deixou quatro mortos, descobriu a interação do assassino, de 16 anos, com grupos com conteúdos antissemitas pelo Telegram.

A polícia pediu que a plataforma entregasse os dados de administradores e integrantes do grupo para apurar as conexões e se houve influência no crime em Aracruz.

“Observou a autoridade policial que o menor infrator era integrante de grupos de Telegram de compartilhamento de material de extremismo ideológico, cuja divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas”, diz trecho do pedido de quebra de sigilo telemático da PF.

Grupos extremistas

O envolvimento de grupos extremistas em casos de violência em escolas vem sendo investigado pelo Ministério da Justiça. A apuração começou depois do caso de Aracruz.

No início de abril, Flávio Dino, determinou a investigação de células que fazem apologia ao nazismo. Em uma coletiva depois do caso de violência em uma creche em Blumenau, disse que a PF descobriu a conexão entre grupos neonazistas e adolescentes com influência para violência em escolas.

De acordo com o ministro, as investigações encontraram grupos em São Paulo e Goiás que estariam recrutando adolescentes no Maranhão. Todos os grupos com conteúdo antissemita.

“Nós tivemos uma operação em que houve um agrupamento em que havia, inclusive, no domicílio bandeiras com suásticas. Eles estavam sediados em São Paulo e Goiás recrutando jovens no Maranhão. Recrutando jovens para a prática de violência em escolas. A denúncia veio desses jovens dizendo que estavam sendo assediados pela internet.”, disse Dino na ocasião.

A investigação da PF gerou uma série de operações que tinha como alvos adolescentes e adultos. Um deles foi um adolescente em Monte Mor, no interior de São Paulo. Ele foi rastreado por mensagens a partir da denúncia dos alunos do Maranhão. Com ele, foram apreendidos diversos objetos nazistas, além de uma réplica de arma de fogo.

Além dele, no Piauí, um adolescente também rastreado a partir de grupos nazistas nas redes sociais pelo Ministério da Justiça foi encontrado com símbolos nazistas e uma faca. No Rio Grande do Sul, outro adolescente foi apreendido com símbolos nazistas depois de ser rastreado em grupos de discurso de ódio pelas redes sociais.

Copasa terá cinco anos para acabar com esgoto na lagoa da Pampulha, diz justiça

A Justiça Federal homologou, na última terça-feira (28), o acordo entre a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) que dá um prazo de cinco anos para que a empresa acabe com o esgoto jogado na Lagoa da Pampulha. A decisão é válida a partir de hoje. Os investimentos giram em torno de R$ 146,5 milhões.

Para que a limpeza seja viabilizada, estão previstas obras de expansão da rede de esgoto, aperfeiçoamento das condições sanitárias e proteção das águas e da vida aquática.

Conforme a sentença, o acordo tem como objetivo solucionar um problema que já se arrasta há muitos anos. A resolução, segundo o documento, passa pela ação conjunta da Copasa com os municípios de Contagem e Belo Horizonte, além da atuação do Estado e da União.

A homologação vem após o acordo ter sido firmado em 2021. Conforme destaca a Prefeitura de Belo Horizonte, em setembro daquele ano, a Procuradoria-Geral do Município (PGMBH) ajuizou Ação Civil Pública para que a Copasa apresentasse um conjunto de ações que tornem possível a eliminação do esgoto na lagoa da Pampulha.

No requerimento, a PGMBH destaca que 100% do esgoto no local deve ser coletado e tratado, impedindo ainda a continuidade do lançamento. 

A reportagem entrou em contato com a Copasa para saber sobre as ações previstas, o cronograma e o posicionamento acerca do acordo homologado nesta terça-feira e aguarda retorno.

Novo desembargador do Tribunal de Justiça é de Alfenas

O magistrado alfenense Paulo de Tarso Tamburini foi empossado como desembargador do Tribunal de Justiça (TJ), de Minas Gerais, na segunda-feira em uma cerimônia comandada pelo presidente do TJ, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Tamburini passa a integrar a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Natural de Alfenas, o magistrado era titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Ele foi juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na época comandado pela ministra Carmem Lúcia, além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional de Justiça.

Tamburini também foi secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e atuou em forças-tarefas nas eleições de vários países, como enviado da ONU (Organização das Nações Unidas) e do TSE.

O desembargador recém-empossado ressaltou o reconhecimento por ter sido promovido à 2ª Instância, após 31 anos de magistratura. “Ser promovido a desembargador é o coroamento, o topo da carreira, o que nos traz muita felicidade e emoção. No cotidiano de um juiz, todos os dias representam novos desafios. E, agora, outros desafios virão para enfrentarmos com a mesma paixão, devoção e dedicação”, disse.

Durante a posse, Tamburini recebeu o Colar do Mérito Judiciário, honraria instituída em 1983. Segundo o deputado estadual Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), em uma postagem nas redes sociais, é o segundo alfenense a assumir como desembargador do TJ. O parlamentar esteve presente na cerimônia de posse.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), do Rio de Janeiro, Tamburini possui doutorado em Direito Internacional pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

Além de Tamburini, também foram empossados Marco Antônio de Melo como desembargador da 6ª Câmara Criminal e Maria Lúcia Cabral Caruso como desembargadora da 12ª Câmara Cível. (Alfenas Hoje)

Justiça inocenta e manda arquivar processo contra vereador por uso indevido de trator em Guapé

A abertura do inquérito policial foi instaurado, após o pedido de um pequeno grupo de moradores da comunidade de Santo Antônio, município de Guapé, motivados por um ex-agente político da cidade, isso em janeiro de 2022, eles acusavam o vereador Kuty do Santo Antônio, de utilizar o trator da comunidade em sua suposta propriedade particular. Colhidas as informações e concluídas as investigações, a justiça decidiu arquivar o processo, visto que o vereador é inocente.

Durante as investigações, e a apresentação das provas realizadas pelo advogado de defesa Donizet Cardoso, ficou evidente que o vereador Kuty do Santo Antônio, não é o proprietário da terra onde o trator da comunidade estava trabalhando, e que o maquinário não estava sobre a posse definitiva do vereador, deixado claro que não houve nenhum crime de peculato. Conforme a Lei Municipal nº 2.219 do ano de 2012, o trator está cedido ao Conselho Comunitário, e está em Santo Antônio à disposição da população há vários anos, a decisão informou ainda que não houve nenhum prejuízo erário ao município.

A decisão pelo arquivamento foi defendida pelo Ministério Público e atendida pelo juiz de direito da comarca de Guapé, Dr. Talvaro Possamai, em setembro de 2022.

Segundo o vereador, o sentimento é de que a justiça foi feita e que a verdade sempre prevalece. “Somente eu e minha família sabemos o que passamos quando ocorreu essa acusação, todos ficamos muito tristes, algumas pessoas foram cruéis e covardes em seus julgamentos, principalmente nas redes sociais, contundo, quem me conhece de verdade, sabe que não tenho nenhuma propriedade rural e que os fatos seriam esclarecidos na justiça, assim como foi feito, eu sabia quem estava por trás das acusações, e o quão maldosas são essas pessoas, no entanto, nunca deixei de confiar na justiça, no trabalho do meu advogado e principalmente em Deus, e hoje o resultado está aí.” Ressaltou Kuty.

Em novembro, não satisfeito com a decisão tomada pela justiça, o ex-agente politico da cidade de Guapé, visando obter êxito em uma denúncia vaga, pediu outra vez ao Ministério Público, que fosse instaurado um novo inquérito civil sobre o caso, prontamente, o Ministério Público, analisou os fatos e novamente decidiu pelo arquivamento e encerramento do pedido.

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