O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou liminar que tinha proibido a realização de rodeios no estado. No dia 25 agosto, a Justiça havia determinado a proibição desse tipo de evento, atendendo a um pedido de uma organização não governamental Instituto Protecionista – SOS Animais & Plantas.
Na primeira decisão, o magistrado considerou que há “acentuada probabilidade” de os animais serem usados como “meras coisas” e de serem “submetidos a sofrimentos até a morte”.
A sentença impedia apenas o rodeio. As atrações musicais poderiam ocorrer normalmente.
Na nova decisão, proferida nesta quarta-feira (31), o TJMG suspendeu a tutela provisória de urgência, concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, “que determinava ao Estado de Minas Gerais que se abstivesse de realizar, autorizar ou promover rodeios, sob pena de configurar-se o crime de desobediência do servidor ou da autoridade que ignorasse a proibição, até posterior decisão do Poder Judiciário”.
”O rodeio promove o desenvolvimento econômico, social e cultural, notadamente se se considerar que a principal atividade da maioria dos municípios mineiros é o agronegócio”, destacou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. (G1)
Os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito.
A decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Em primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.
A trabalhadora foi à Justiça contra uma empresa de cobrança que representava uma grande rede de lojas de varejo e estava cobrando uma dívida de 2013, no valor de R$ 432,43. Os advogados da consumidora alegaram, em seus argumentos, que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018 e, por isso, a cobrança não poderia mais ser feita.
Na ação, o pedido era para que se cancelasse a dívida, além de obrigar a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. A cidadã também pedia dano moral pelas ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.
No recurso, no entanto, houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata sobre a cobrança. Para o advogado Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, que defendeu a empresa de cobrança, a decisão foi acertada.
Segundo o escritório, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode determinar que uma dívida deixa de existir após determinado prazo, levando alguns consumidores a não pagar os valores no prazo, esperando apenas a data final para que o débito desapareça.
“Todo mundo pensa que ‘caduca’, e o ‘caducar’ seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo foi atingido. O desembargador reconheceu a efetividade da lei”, diz Yaegashi.
relação credor – devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe”, afirma o advogado.
O advogado Ruslan Stuchi, especialista na área cível e sócio do Stuchi Advogados, também reconhece que as pessoas realmente têm esse entendimento de que a dívida some após cinco anos, o que não ocorre. “A dívida não deixa de existir e pode figurar nos órgãos de proteção ao crédito durante toda a vida, apontando a inadimplência”, diz.
O tema, porém, é controverso. Embora existam decisões defendendo que não há prazo para o débito deixar de existir, há muitas outras que garantem ao consumidor o direito de seu nome ser retirado dos cadastros de inadimplentes.
FUJA DA INADIMPLÊNCIA
1. FAÇA AS CONTAS PARA ENTENDER SUAS DÍVIDAS
Faça uma lista de todas as contas e parcelas atrasadas, com os respectivos valores. Coloque no topo da lista aquelas que você precisa quitar primeiro, porque são essenciais, como contas de água e luz, por exemplo, ou porque custam mais, como cartão de crédito e cheque especial
Depois, é preciso saber quanto terá disponível em cada mês para pagar os atrasados, considerando as demais despesas que você já possui
2. NEGOCIE COM OS CREDORES
Procure as empresas para as quais deve e tente negociar. Não aceite a primeira proposta, mas entenda como está sendo a negociação: Qual o percentual de desconto sobre o total da dívida? Se pagar à vista, há desconto maior? Se parcelar, quantos são os juros?
Defina um objetivo, o valor que poderá dispor e faça contrapostas
Se ainda ficarem dúvidas, peça que a proposta de negociação seja feita por escrito. Vá para casa, converse com a família e volte depois para bater o martelo e assinar o contrato de renegociação
3. ORGANIZE-SE PARA NÃO CONTINUAR DEVENDO
Ao fechar o acordo, saiba que é preciso cumpri-lo até o final, portanto, negocie apenas valores que pode pagar com a renda que já tem
Para garantir que não tenha mais dívidas negativadas em seu nome, aposte no planejamento financeiro, equilibre seus ganhos e gastos mensais. Faça uma planilha e envolva toda a família nesse controle e no esforço para economizar
O homem acusado de matar uma mulher a tiros em Conceição da Aparecida (MG) foi condenado a 20 anos de prisão. O júri popular começou na manhã da última quarta-feira (23), no fórum de Carmo do Rio Claro (MG) e terminou por volta de 21h. Ione Maria Leite Santos, de 42 anos, foi baleada no Centro da cidade em 2020.
Auleir Madeira da Silva estava preso há dois anos. Por isso, resta cumprir 18 anos, sete meses e 16 dias da pena.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o réu foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil; mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Além do crime ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, caracterizando feminicídio.
O juiz responsável pelo caso é Ademir Bernardes de Araújo Filho. O júri foi composto por sete jurados, sendo cinco homens e duas mulheres.
Relembre o caso
Câmeras de segurança flagraram o momento que um homem desceu de uma moto quando duas mulheres se aproximam. Ele segurou Ione Maria Leite Santos, de 42 anos, atirou contra ela e depois disparou contra a própria cabeça.
A outra mulher conseguiu fugir. Ione e o homem foram socorridos com vida e levados ao hospital. A vítima morreu na manhã do dia seguinte. O suspeito seguiu internado.
Na época, a Polícia Civil informou que o fato de o suspeito ter aguardado a chegada da vítima ao local do crime faz com que a polícia acredite que o crime tenha sido premeditado.
Alguns dias depois, o homem suspeito de balear a mulher foi conduzido ao presídio de Botelhos. Ele foi conduzido ao sistema prisional logo após receber alta do hospital Alzira Velano. O homem depois foi transferido para o presídio de Alfenas, onde aguardava o julgamento.
Após 12 anos da morte do pai, que foi assassinado em Registro, no interior de São Paulo, o líder de produção Leandro Rodrigues, de 28 anos, conseguiu pistas da localização – após pesquisas na web – do suspeito pelo crime, que estava foragido da Justiça. Ele relatou, nesta quarta-feira (23) que, após entregar à polícia e à Guarda Municipal as informações que levantou, o homem foi preso.
O crime ocorreu em 2010. Leandro ainda era adolescente, e o pai dele, Elder Alves, tinha 38 anos. À época, a vítima estava indo até uma delegacia registrar um boletim de ocorrência contra o suspeito, que já havia o agredido e o ameaçava de morte. Contudo, Elder foi atingido por dois tiros, a poucas quadras do distrito policial, sendo que um dos disparos atingiu o coração, e ele não resistiu.
Rodrigues afirma que, após investigações, a Justiça decretou a prisão do suspeito, mas ele estava foragido desde então. Porém, ele nunca desistiu de localizá-lo.
“Depois do crime, uma policial me orientou a nunca deixar de ir atrás do assunto no Fórum. Aí, eu consegui um estágio lá, depois de um tempo, achando que, trabalhando lá, tudo iria dar certo, que conseguiria fazer irem atrás do cara, ficarem em cima do caso, mas nada disso aconteceu. Eu vi o processo dele guardado na prateleira, e nada de pistas, então, resolvi ler para ir atrás de mais informações do suspeito”, conta.
Porém, no processo, existiam fotos do pai dele após ser alvejado, o que o abalou muito, e fez com que optasse por deixar a cidade de Registro após um tempo. Mas, mesmo morando em outro município, o líder de produção não deixou de tentar localizar mais pistas do suspeito.
Até que, certo dia, Rodrigues fazia uma pesquisa na internet e descobriu que o suspeito abriu uma empresa no nome verdadeiro dele, na cidade de Aracaju (SE), porém, deu um telefone de Curitiba (PR). “Eu liguei na polícia de Aracaju, confirmaram que era ele [o dono], e aí, passei a investigar mais a parte de Curitiba. Fiz um PIX para o CNPJ dele, e apareceu o nome dele. Depois, fiz um PIX para o número de celular dele que consegui, e apareceu o nome da mulher dele”, afirma.
Rodrigues, então, conseguiu localizar a mulher do réu nas redes sociais, e em seguida, o perfil do suspeito, identificando que ele estava vivendo na Fazenda Rio Grande, no Paraná. “Eu consegui falar com a inteligência da Polícia Civil e da Guarda Municipal, e um policial, que era amigo da esposa dele [suspeito] nas redes sociais, também ajudou a localizar eles, e os guardas conseguiram prender o acusado”, afirma.
“A prisão dele é um alívio. Agora, finalmente, ele vai pagar pelo que fez. Na minha vida toda, eu nunca desisti, nunca deixei de procurar ele, e o que me deu força para isso foi o amor que tinha pelo meu pai. Ele era tudo para mim. Foi muito difícil todos esses anos procurá-lo [suspeito], porque ele nunca deu pista de nada. Parece que Deus foi me mostrando o caminho, a hora certa, e felizmente, ele acabou se precipitando em abrir essa empresa no nome dele”, afirma.
A Polícia Civil no Paraná confirmou ao g1 a prisão do suspeito, e que ele foi capturado pela Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande, por cumprimento de mandado de prisão. Informou, também, que a investigação está a cargo da Polícia Civil em São Paulo.
No dia 10 de maio de 2005, Dona Maria das Dores Almeida Azevedo, que hoje tem 81 anos, vendeu um imóvel na cidade de Cruzília (MG) e como parte do pagamento recebeu um caminhão ¾ com gado.
Após o negócio, a idosa se mudou para São João Batista do Glória (MG), onde comprou uma residência, dando o veículo que recebeu como parte do pagamento.
O filho de Maria, comprou de volta o caminhão, porém ficou em débito com o ex-proprietário, no valor de R$ 5 mil reais, devido problemas financeiros. O homem então entrou com uma ação para recuperar o imóvel.
A senhora conquistou seus bens trabalhando com serviços braçais em diversas pedreiras. E todo seu suor foi por água abaixo.
Há aproximadamente um mês atrás, Dona Maria recebeu uma notificação de ordem de despejo, pois ela já tinha perdido a casa. Com isso e sem condições, a senhora alugou uma casa e passa por necessidades.
A família pede ajuda para Dona Maria, com qualquer quantia, comida ou móveis.
Pix para doações: CPF: 704.719.426.69, Nicolas Azevedo Pimentel, Banco Bradesco.
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