Jornal Folha Regional

Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina?

A Lei estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve prestar gratuitamente serviços de cirurgia reconstrutiva para o tratamento de lábio leporino ou fenda palatina.

A obrigatoriedade inclui tanto a cirurgia quanto o tratamento pós-operatório, que deve ser realizado por meio da rede pública de saúde ou unidades conveniadas.

Além da cirurgia, o SUS deve fornecer acompanhamento de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia.

Caso o diagnóstico de lábio leporino seja feito durante o pré-natal ou logo após o nascimento, o recém-nascido deverá ser imediatamente encaminhado para um centro especializado. Nesse centro, o acompanhamento clínico será iniciado e a cirurgia reparadora será programada de forma eficiente e tempestiva.

A lei tem como objetivo garantir que todos os pacientes, independentemente de sua condição econômica, tenham acesso ao tratamento necessário para corrigir o lábio leporino ou a fenda palatina. Dessa forma, busca-se promover uma recuperação plena, tanto física quanto emocional, aos pacientes afetados por essas condições.

Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Lei nº 15.133, de 06 de maio de 2025. Estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15133.htm . Acesso em: 14/05/2025.

Por Rafael de Medeiros

Zema sanciona lei que cria ‘ANTT’ de Minas Gerais

Zema sanciona lei que cria ‘ANTT’ de Minas Gerais - Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG
Zema sanciona lei que cria ‘ANTT’ de Minas Gerais – Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que cria a Agência de Regulação dos Transportes de Minas Gerais (Artemig), aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em abril deste ano. O texto, publicado nesta sexta-feira (9 de maio) no Diário Oficial de Minas Gerais, também institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais, composto pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) e pela Artemig.

A Artemig seguirá os moldes das agências reguladoras federais, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que funciona com uma diretoria colegiada e tem a função de determinar regras para o setor e fiscalizar. A agência será uma autarquia em regime especial vinculada à Seinfra.

O projeto da Artemig propõe uma diretoria colegiada composta por um diretor-geral e dois diretores técnicos, que terão mandatos de cinco anos, sem possibilidade de recondução. Os nomes serão indicados pelo governador e precisarão ser aprovados pela ALMG.

O projeto de criação da agência foi aprovado em primeiro turno no Plenário da ALMG em fevereiro. Após um período com a pauta trancada por conta da análise de vetos de Zema, o texto voltou a ser discutido pelos deputados estaduais e foi aprovado, em segundo turno, em 23 de abril.

O Governo de Minas já havia defendido que a criação da Artemig seria importante para fiscalização das concessões das rodovias estaduais, como no caso do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Zema propõe a concessão das rodovias MG-10, MG-424 e LMG-800, que inclui a instalação de 12 praças de pedágio.

Você sabia que começou a valer a Lei Federal cujo principal objetivo é ajudar mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que começou a valer a Lei Federal cujo principal objetivo é ajudar mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que começou a valer a Lei Federal cujo principal objetivo é ajudar mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Você sabia que começou a valer em 02 abril deste ano a Lei Federal nº 15.116 cujo principal objetivo desta é ajudar mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar?

Ela foca especificamente naquelas mulheres que, por causa das agressões sofridas, tiveram danos nos dentes ou na saúde da boca e estabelece um programa especial dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) chamado Programa de Reconstrução Dentária.

Por meio deste programa, o SUS passa a oferecer gratuitamente serviços odontológicos para reparar esses danos causados pela violência, incluindo tratamentos como reconstrução dentária, reparos, colocação de implantes, próteses e até tratamentos estéticos ou ortodônticos necessários.

Para ter acesso ao programa, a mulher precisará comprovar a situação de violência através de documentos (a forma exata será definida em regulamento).

Essa lei busca garantir a recuperação da saúde bucal, da autoestima e da qualidade de vida dessas mulheres, oferecendo o suporte necessário pelo SUS.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 15.116, de 02 de abril de 2025. Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15116.htm . Acesso em: 23/04/2025.

Por Rafael de Medeiros

Câmara de BH promulga lei sobre auxílio-alimentação de R$ 2.374 para vereadores

Câmara de BH promulga lei sobre auxílio-alimentação de R$ 2.374 para vereadores - Foto: Flávio Tavares
Câmara de BH promulga lei sobre auxílio-alimentação de R$ 2.374 para vereadores – Foto: Flávio Tavares

Mais de um mês após ser aprovado pelos vereadores de Belo Horizonte, o projeto que prevê reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal e pagamento de vale-alimentação aos parlamentares foi promulgado pelo presidente da Casa, Juliano Lopes (Podemos). A nova lei foi publicada nesta terça-feira (29 de abril), no Diário Oficial do Município.

De autoria da Mesa Diretora, a proposta tramitou na Câmara com posicionamento contrário ao pagamento do benefício partindo apenas dos três vereadores da bancada do partido Novo. Além do vale-alimentação de R$ 2.374, que passa a se estender aos parlamentares, o texto determina reajuste de 10% no salário dos servidores do Poder Legislativo municipal.

Os funcionários, que já recebiam o auxílio alimentação no valor de R$ 1.250 por mês, passam a receber o benefício no mesmo valor que será pago aos vereadores. Como noticiado por O Tempo, o impacto global do projeto de lei nas contas públicas é de R$ 32,7 milhões por ano.

A promulgação de uma lei pela Câmara Municipal ocorre quando o prefeito não se manifesta expressamente sobre a proposição após 15 dias úteis de recebê-la. Com isso, o presidente da Casa Legislativa pode publicar o novo texto.

Nova lei impõe multa acima de R$ 5 mil para quem mantiver animal acorrentado em MG; entenda

Nova lei impõe multa acima de R$ 5 mil para quem mantiver animal acorrentado em MG; entenda - Foto: reprodução
Nova lei impõe multa acima de R$ 5 mil para quem mantiver animal acorrentado em MG; entenda – Foto: reprodução

Manter animais acorrentados de forma rotineira ou permanente passou a ser considerado maus-tratos em Minas Gerais.

A nova Lei 25.20 entrou em vigor nesta quarta-feira (9) após ser sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, que trata de maus-tratos de animais. Se a prática resultar em morte, a multa para o infrator pode ultrapassar R$ 5 mil.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 2.189/20, proposto pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), e que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último 12 de março.

Segundo o texto original do projeto, animais submetidos a acorrentamento sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; tem desconforto, dor, ferimentos e têm outras ameaças à sua saúde; e não podem expressar seu comportamento natural e de medo e estresse.

A advogada e ativista pela causa animal, Val Consoloção, comemorou a sanção da lei.

“Infelizmente, em Minas Gerais, a prática de acorrentamento é comum. Animais chegam a ficar a vida inteira dessa maneira, e muitas vezes sem acesso a comida, água e mobilidade. O ativismo animal está feliz com a nova lei e vamos cobrar para que seja cumprida. Todo mundo precisa saber que agora é possível denunciar quando situações do tipo forem flagradas” , disse a advogada.

Crime de maus-tratos

Em 2024, 356 pessoas foram encaminhadas à delegacia sob suspeita de maus-tratos a animais, o que representa uma redução de 23% em relação ao ano anterior, quando 464 indivíduos foram detidos. Apenas no mês de janeiro deste ano, 37 pessoas foram registradas por essa prática em Minas Gerais.

As informações são do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.

Abril Laranja

Com o objetivo de prevenir a crueldade contra animais, a campanha Abril Laranja da Polícia Civil de Minas Gerais distribui material informativo para conscientizar sobre as práticas de são consideradas maus-tratos e são passíveis de prisão, multa e proibição da guarda.

A polícia pode ser acionada por qualquer pessoa que presenciar uma situação em que o animal está sofrendo:

  • Atos de abuso (excesso de carga e de atividades, ou abuso sexual)
  • Alimentação deficiente
  • Abandono
  • Envenenamento
  • Má higienização
  • Ausência dos cuidados veterinários necessários
  • Ausência de local adequado e boas condições para que possa viver
  • Agressão física e ferimentos
  • Mutilação, tais como o corte de orelhas e/ou de rabo para fins estéticos

Faça a adoção consciente e certifique-se de que você tem condições de oferecer:

  • Disposição para cuidar da saúde do seu animal.
  • Tempo necessário para dar carinho e atenção (isso inclui passeios e brincadeiras).
  • Conhecimento sobre o animal, sua espécie e especificidades, para que possa fornecer os cuidados adequados.
  • Um ambiente preparado, arejado, coberto e seguro.

Canais para denunciar crimes de maus-tratos:

  • Disque-Denúncia (181).
  • Pessoalmente em qualquer Delegacia da Polícia Civil.
  • Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna (Rua Bernardo Guimarães, 1.571, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte).

Via: G1

Você sabia que o Brasil conta com uma lei que criminaliza a prática do “stalking? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que o Brasil conta com uma lei que criminaliza a prática do "stalking? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que o Brasil conta com uma lei que criminaliza a prática do “stalking? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Desde março de 2021, o Brasil conta com a Lei nº 14.132, que criminaliza a prática do “stalking”, inserindo o crime de perseguição no Código Penal. Essa legislação representa um avanço significativo na proteção da integridade física e psicológica das pessoas, reconhecendo o “stalking” como uma conduta que viola a liberdade e a privacidade.

O “stalking” abrange a perseguição reiterada, seja no mundo físico ou digital, que cause ameaça à vítima. As redes sociais se tornaram um ambiente propício para essa prática, com casos frequentes de comentários excessivos, mensagens intimidantes e invasão da privacidade.

As formas mais corriqueiras de “stalking” são deixar comentários em excesso por e-mail e importunar as vítimas em suas redes sociais, na maioria das vezes com conteúdo que intimide a vítima e de maneira obcecada e constante.

As penas para este crime de perseguição variam de 06 meses a 02 anos de reclusão, podendo ainda ser aumentada até 03 anos dependendo de contra quem a ação é praticada (se contra criança, adolescente, idoso, mulher, p.ex.).

Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/…/Decre…/Del2848compilado.htm . Acesso em: 20/02/2025.
b) BRASIL. Lei nº 14.132, de 31 de março 2021. Código Penal. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/…/_At…/2021/Lei/L14132.htm . Acesso em: 20/02/2025.

Estados e municípios propõe leis para proibição de funk após prefeito de Carmo do Rio Claro adotar medida

Prefeito de Carmo do Rio Claro, Filipe Carielo - Foto: reprodução
Prefeito de Carmo do Rio Claro, Filipe Carielo – Foto: reprodução

A decisão do prefeito de Carmo do Rio Claro (MG), Filipe Carielo, de proibir, por meio de decreto, a execução de músicas com conteúdos inapropriados em eventos financiados pelo poder público tem gerado impacto em todo o país. O chamado Efeito Carielo já inspira vereadores e até governadores a adotarem medidas semelhantes em suas regiões.

Após a publicação do decreto em Carmo do Rio Claro, parlamentares de diversas cidades passaram a propor leis para barrar músicas que fazem apologia ao crime, ao sexo explícito e a outros conteúdos inadequados. Entre eles estão a vereadora Géssicão, de Londrina (PR), o vereador Olímpio Araújo Júnior, de Curitiba (PR), e o vereador Vile Santos, de Belo Horizonte (MG), todos do Partido Liberal, que apresentaram projetos com a mesma proposta em seus respectivos municípios.

A iniciativa também chegou ao nível estadual. Em Santa Catarina, o governador Jorginho Mello decretou a proibição desse tipo de conteúdo nas escolas de todo o estado, reforçando a preocupação com a influência das letras musicais no ambiente educacional.

Mais recentemente, a vereadora paulista Amanda Vetorazzo levou a discussão ainda mais longe, criando o PL Anti-Oruam. Além de proibir a execução de músicas com apologia ao crime, o projeto também impede a contratação de artistas que promovam esse tipo de conteúdo, como o cantor Oruam, filho do traficante Marcinho VP.

O decreto de Carmo do Rio Claro gerou debates sobre o papel do poder público na regulamentação de conteúdos em eventos financiados com recursos municipais. A repercussão da medida levou à apresentação de projetos semelhantes em diferentes cidades e estados, evidenciando a ampliação do debate sobre o tema em âmbito nacional.

ENTENDA O CASO

O prefeito de Carmo do Rio Claro, Filipe Carielo (PSD), implementou uma medida que proíbe músicas de funk e outros gêneros com conteúdo impróprio nas escolas municipais, estendendo também a restrição às Carretas Furacão.

Essa decisão provocou debates sobre o papel do poder público na formação cultural e nos limites do entretenimento infantil.

A controvérsia trouxe ainda acusações de preconceito e racismo cultural por parte de críticos, que apontaram a origem afro do funk como argumento contra a medida. Alguns opositores afirmaram que o decreto seria inconstitucional. A prefeitura de Carmo do Rio Claro defende que compete ao gestor municipal regulamentar o que é apropriado para o ambiente escolar e eventos recreativos municipais, destacando que a prioridade é proteger as crianças e promover um ambiente saudável para o aprendizado. De acordo com o prefeito, para evitar que os estudantes se acostumem a consumir conteúdo inadequado, é necessário “cortar pela raiz”.

Lei que autoriza segurança privada em escolas estaduais é sancionada

Lei que autoriza segurança privada em escolas estaduais é sancionada - Foto: reprodução
Lei que autoriza segurança privada em escolas estaduais é sancionada – Foto: reprodução

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que autoriza a contratação de segurança privada nas escolas de Minas Gerais. De autoria do deputado estadual Bruno Engler (PL), o projeto foi aprovado em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa e permite também a designação de policial militar da ativa e da reserva para atuar nas escolas da rede estadual de ensino, visando a melhoria da segurança nos estabelecimentos.

Conforme o texto sancionado pelo Executivo de Minas, será possível uma rede de segurança colaborativa entre as escolas e as polícias militar e civil para atuar em caráter preventivo e emergencial. O plano de prevenção e enfrentamento à violência nas instituições estaduais ainda prevê a contratação de serviços de vigilância patrimonial, a utilização de detector de metais para controle de acesso às escolas e a instalação de sistema de videomonitoramento.

A atualização legislativa permite a contratação de policial militar da reserva, bem como de policial militar da ativa durante seu período de descanso ou folga, mediante aceitação voluntária. Além disso, o projeto prevê a ampliação do policiamento ostensivo no entorno das escolas.

As medidas de videomonitoramento e das rondas de patrulha escolar também serão permitidas para estabelecimentos de ensino das redes privada, municipal e federal localizados em Minas Gerais.

Nas discussões para aprovação da lei pela Assembleia de Minas, o texto original de Bruno Engler sofreu alterações. Para chegar a um consenso, foi necessário excluir a previsão de segurança “armada”. Porém, foi mantida a permissão para instalação de câmeras de monitoramento, detector de metais e designação de policiais militares, mesmo em período de folga, para exercer o policiamento nas escolas.

Moradores denunciam suposto envenenamento de cães em residências do bairro Penha, em Passos

Moradores denunciam suposto envenenamento de cães em residências do bairro Penha, em Passos - Foto: redes sociais
Moradores denunciam suposto envenenamento de cães em residências do bairro Penha, em Passos – Foto: redes sociais

Moradores denunciaram um suposto envenenamento de cães na última terça-feira (21), no bairro Penha, em Passos (MG).

Segundo a população, um indivíduo está pelas ruas com uma sacola, contendo pequenas embalagens com chumbinho, misturado com carne moída.

Conforme os moradores, o homem oferece a carne envenenada aos cães nas proximidades do Santuário da Penha.

A Polícia Civil foi acionada e todas as providências foram tomadas dentro da Lei.

O que é chumbinho?

O chumbinho é uma substância granulada de cor cinza escuro, que contém aldicarb e outros inseticidas. O chumbinho não tem cheiro, nem sabor e, por isso, é frequentemente usado como veneno para matar ratos. Embora ele possa ser comprado de forma ilegal, seu uso é proibido no Brasil e em outros países, porque não é seguro como raticida e tem grandes possibilidades de envenenar pessoas.

Lei

Infelizmente, o envenenamento de animais tem se tornado uma prática cada vez mais recorrente, afetando milhares de pets e animais de rua em diversas regiões.

Muitas pessoas não sabem, mas esse ato cruel é considerado um crime grave pela legislação brasileira, com penas severas para os responsáveis.

Não importa se o animal é de estimação ou um animal de rua, o envenenamento é uma atitude que causa dor e sofrimento, e é passível de punição.

Se você presenciar ou tiver conhecimento de um caso de envenenamento de animais, é importante saber que existem medidas legais para denunciar e punir os responsáveis.

Além disso, entender os direitos dos animais e como agir corretamente pode fazer a diferença para que esses crimes não fiquem impunes.

Com informações de Passos 24 horas

Lei que obriga uso de focinheira em pit bull em Minas é promulgada

Lei que obriga uso de focinheira em pit bull em Minas é promulgada - Foto: reprodução
Lei que obriga uso de focinheira em pit bull em Minas é promulgada – Foto: reprodução

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a lei que, entre outras medidas, torna obrigatória a utilização de focinheira e coleira em cães das raças pit bull, rottweiler, dobermann e semelhantes. O texto, publicado no Diário do Legislativo da última sexta-feira (17), traz alterações em outra legislação, de 2006, que disciplina a criação de animais do tipo. Além da focinheira, a nova lei proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull em Minas Gerais.

A coleira a ser utilizada nos cães deverá trazer o nome, o endereço e o telefone de contato do tutor. Além disso, a condução do animal em via pública só será permitida por uma pessoa maior de dezoito anos.

O descumprimento da lei pode acarretar em multa de R$ 553,10, em valores de 2025. Se o cão ferir alguém, o valor a ser pago ultrapassa os R$ 5 mil e pode chegar a mais de R$ 10 mil caso a vítima comprove, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, que houve lesão. Se o ferimento for grave, a multa ultrapassa R$ 15 mil.

De autoria do deputado estadual Eduardo Azevedo (PSC), o projeto foi aprovado em plenário no dia 12 de dezembro do ano passado e encaminhado para a sanção do governador Romeu Zema (Novo). O prazo para publicação por parte do Executivo estadual venceu no dia 13 de janeiro de 2025. Por isso, o presidente da Assembleia, Tadeu Leite (MDB), o Tadeuzinho, promulgou o texto.

Conforme informações da ALMG, o Regimento Interno prevê que o presidente da Casa pode promulgar proposição que não foi transformada em lei no tempo devido.

Em julho do ano passado, uma reportagem da redação mostrou que a lei de 2006 estava sem regulamentação. Isso porque o Corpo de Bombeiros era responsável por um registro dos animais, porém, em 2016, um decreto retirou essa responsabilidade do órgão e a lei não foi novamente regulamentada.

Além disso, o texto original, de 2006, designa a fiscalização da lei para o Disque-Cão, um serviço telefônico gratuito para recebimento de denúncia envolvendo as infrações previstas na legislação. A reportagem, entretanto, não localizou informações sobre o serviço.

O Governo de Minas foi procurado novamente para responder sobre a regulamentação e o serviço do Disque-Cão. O espaço segue aberto.

Abandono é crime

Desde 2020, o Brasil conta com a Lei Sansão, que estabelece que o abandono de animais, as agressões e outros tipos de violência configuram crimes. Autor do projeto, o deputado federal Fred Costa (PRD-MG) considera que a legislação representa o “maior avanço na luta pelo bem-estar animal”. O texto prevê prisão (de dois a cinco anos) para quem praticar maus-tratos.

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