Jornal Folha Regional

Lei Maria da Penha — por Rafael de Medeiros

A Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06, entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 tornando mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar, bem como criou e ampliou políticas públicas contra tal violência.

Mas você sabe o que pode ser considerado como violência doméstica e familiar? O art. 5º  da referida Lei descreve o seguinte:

“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”

Logo mais no art. 7º da Lei são detalhadas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;        

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

De maneira geral e exemplificativa, porém não exaustiva, podemos resumí-las assim:

Violência física: empurrões, socos/tapas e chutes;

Violência psicológica: ameaças, vigilância constante, chantagens;

Violência sexual: sexo forçado, impedir o uso de método contraceptivo, forçar aborto;

Violência patrimonial: quebrar móveis, rasgar roupas, danificar objetos pessoais;

Violência moral: xingamentos, ofensas, calúnias.

Além disso, você sabia que no Estado de Minas Gerais há a possibilidade de registrar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, diretamente pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais?

A Lei Estadual nº 23.644, de 22 de maio de 2020, teve por objetivo ampliar o acesso aos cidadãos bem como possibilitar de maneira remota, e via Internet, a assistência e combate contra a violência doméstica buscando assim garantir proteção às vítimas.

Tal oportunidade posta à sociedade se fez necessária não somente em função das implicações que a Pandemia impôs aos cidadãos mas como também em virtude do aumento do número de casos nos últimos anos.

O acesso à Delegacia virtual de Minas Gerais se dá pelo link https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/

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Neste sentido e corroborando ao acima, deixamos a seguir link publicado pelo Senado Federal que traz em forma de Cartilha de perguntas e respostas sobre a Lei Maria da Penha.

Acesse e saiba mais: https://www12.senado.leg.br/…/cartilha-lei-maria-da…

 Além disto seguem abaixo alguns outros canais de denúncia à violência doméstica e familiar (https://www.mpmg.mp.br/…/atos-de-violencia-domestica-e…

• Ligue 180 para denunciar violência doméstica – Central de Atendimento à Mulher;

• Ligue 190 se ouvir gritos e sinais de briga;

• Ligue 192 para urgências médicas.

Campanha idealizada por São José da Barrense ganha destaque Internacional

Campanha “Junho Violeta” para mobilizar a população contra a violência a pessoa idosa foi lançado em todo país, com o objetivo de conscientizar e diminuir a violência contra a pessoa idosa. O jovem mineiro Romulo Leandro idealizou a campanha em 2017.


A violência contra a pessoa idosa é um problema que se agrava e se estende, gradativamente, nos dias atuais. O idoso se torna uma vítima fácil, por, muitas vezes, depender de seus familiares em diversos aspectos, seja nos cuidados da saúde, nas relações sociais, na dependência financeira ou até mesmo pela simples convivência familiar.

Os maus-tratos contra o idoso representam uma grave violação de seus direitos como cidadãos, demonstrando assim, o retrocesso da evolução social quanto às afirmações dos direitos humanos, pois as mudanças ocorrem constantemente no país e no mundo. Sendo que a violência doméstica é a que mais contraria os princípios desses direitos que resguardam e protegem a pessoa idosa prevista no ordenamento jurídico internacional e brasileiro.


Dia 15 de junho marca o Dia Mundial da Conscientização da Violência conta a Pessoa Idosa. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência Contra à Pessoa Idosa, com o objetivo de serem preservados os direitos desses cidadãos e dessas cidadãs. Nosso idosos precisam de proteção e acima de tudo de respeito para que possam completar os ciclos com dignidade. Lutamos diariamente para isso.

Atualmente no Brasil temos 26 milhões de pessoas idosas com 60 anos ou mais, o que representa 13% da população brasileira. Sendo que a maior parte (20,95 milhões) vive em áreas urbanas e é composta por mulheres (13,84 milhões). O País atingiu também a marca de 49.177 centenários(as) (IBGE-2013).


De acordo com o idealizador e responsável pela criação do junho violeta Romulo Leandro, a iniciativa tem como objetivo estender a campanha para todo mês de junho e mobilizar toda população sobre este tipo de violência que vem crescendo a cada dia. Atualmente temos uma grande mobilização no dia 15 de junho onde diversos Conselhos, Instituições e população criam campanhas de conscientização.


”A cor violeta é o símbolo da luta contra a Violência ao Idoso. O tema é chamativo, onde ao invés de violentar um idoso, que tal darmos uma violeta em forma de gratidão por eles existirem. O lema nos chama atenção para que possamos tratar os idosos com dignidade e respeita-los de forma que merecem, pois, viveram uma vida árdua para chegarem onde chegaram. As três violetas simbolizam que temos que ter muito cuidado e que não precisamos de muita coisa para que elas floresçam e sim de carinho e atenção diário”. Destaca Romulo Leandro.


”Convidamos a todos para juntos abraçarmos e aderirmos esta campanha. Se cada um fazer sua parte teremos os direitos dos idosos respeitados, pois, todos nós iremos nos envelhecer, e ter paciência é uma dádiva de Deus. Não feche os olhos diante desta violência, caso desconfie ou presencie algum ato de violência contra o idoso, denuncie para o Direitos Humanos, disque 100, o atendimento é 24h”. Finaliza Romulo.


Romulo Leandro Alves, nasceu em São José da Barra, pequena cidade interiorana do sudoeste de Minas Gerais, porém, residiu em diversas cidades devidos oportunidades de trabalho, dentre elas destacam Varginha, Divinópolis, Arcos e São Paulo.


Ministra Damares Alves convida Romulo para discutir o fortalecimento das políticas públicas voltada aos idosos.


Os deputados federais Julio Cesar Ribeiro (DF) e Ossesio Silva (PE), estiveram com a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, para debater o fortalecimento de políticas públicas em defesa da pessoa idosa

Na ocasião Julio Cesar reafirmou o seu apoio e reforçou o trabalho da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa Idosa na Câmara. “Queremos reafirmar o nosso empenho na aprovação e articulação na tramitação de propostas em prol dos idosos. Além disso, estamos aqui para destacar a atuação da Frente como um grande canal democrático de comunicação direta entre esse segmento e o parlamento”, disse.


Na Câmara dos Deputados, Julio Cesar Ribeiro é o atual presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Idosos, acompanhado do republicano Ossesio Silva, que ocupa a vice-presidência do colegiado.


A Frente tem o objetivo de promover políticas públicas relativas à defesa do idoso; acompanhar a tramitação de matérias que tratem do assunto correlato, fiscalizando o efetivo cumprimento das normas aprovadas pelo Congresso Nacional; e estimular a assistência ao idoso, propondo e analisando projetos que garantam a promoção e defesa dos direitos dos idosos.


Após reunião a Ministro entrou em contato com Romulo, para que o mesmo fosse para Brasília conhecer seu ministério, porém, devido a compromissos o encontrado foi adiado para janeiro de 2020.

Bruno Covas convida Romulo para seu secretariado


Entre os anos de 2014 e 2017, Romulo Leandro além de desenvolver a Campanha de Concientização em defesa dos Idosos, participou efetivamente de diversos projetos na cidade de São Paulo.

Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes:


O Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI) é um serviço público da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Prefeitura de São Paulo. Localizado no centro da cidade de São Paulo, o CRAI oferta apoio especializado e multilíngue para imigrantes, com foco em orientações sobre regularização migratória e acesso a direitos sociais, orientação jurídica e do serviço social, bem como encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos.

Acolhimento à Migrante


Surgiu a partir do apelo social da imigração Haitiana chegando a São Paulo. Por ser uma entidade franciscana, o Sefras sentiu-se interpelado a abrir as mãos em solidariedade a esta questão e assim criou o Centro de Acolhida do Imigrante (Sefras Migrante) para o qual estabeleceu parceria com o poder público através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. E o dia 28 de agosto de 2014 ficou marcado como a data da fundação do serviço.


O Sefras Migrante acolhe refugiadas e solicitantes de refúgio, provenientes de diversas partes do mundo. É um serviço que oferece acolhimento 24 horas e dispõe de alimentação, banho e atendimentos psicológico, social e jurídico. Por meio de um acolhimento humanizado, o serviço oferece acesso à garantia dos direitos básicos e acompanhamento para o processo de saída da situação de rua, buscando o caminho da autonomia dos participantes. Infelizmente nem sempre as oportunidades de acesso garantem o protagonismo do imigrante, devido aos desafios de aprovação da documentação (RNE) e dificuldade de acesso ao trabalho no momento em que chega ao país, caracterizado por cargos inferiores e salários baixos; além de grandes desafios na obtenção de moradia autônoma.


Outras frentes de trabalho foram dirigidas e implantadas por Romulo que já recebeu diversos títulos.


Assim como a a criação e manutenção do Centro de Acolhida para crianças e adolescentes em Perus e Caieiras (SP).


Rio de Janeiro


Na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro o projeto de Romulo Leandro se tornou lei


PROJETO DE LEI Nº 4372/2018
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CAMPANHA JUNHO VIOLETA, POR DIGNIDADE E RESPEITO COM A PESSOA IDOSA.


Autor(es): Deputada TIA JU
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a campanha “Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa”, a ser realizada durante o mês de junho.


Art. 2º. A campanha “Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa” tem como objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.


Parágrafo Único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.


Art. 3º. A campanha “Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa” será desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede estadual durante o mês de junho, da seguinte forma:
I- Realização de palestras e debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos;
II- Realização de palestras e debates para os profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais e outros técnicos da Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI).
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a iluminar os prédios públicos no âmbito do estado do Rio de Janeiro com a cor violeta durante o mês de junho para divulgar a campanha Junho Violeta.
Art. 5º. O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de jJaneiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
Junho
Campanha “Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa”
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de agosto de 2018.
Deputada TIA JU
Líder do PRB


JUSTIFICATIVA


A iniciativa de lançar a campanha “Junho Violeta”, com o tema “Violetas contra a Violência” e o lema “Dignidade e Respeito para com a Pessoa Idosa”, surgiu em São Paulo, com o Serviço Franciscano de Solidariedade, em parceria com a Associação dos Bancários Aposentados. Idealizada pelo jovem mineiro Romulo Leandro Alves, a campanha Junho Violeta tem como objetivo mobilizar a população, utilizando a cor violeta como símbolo da luta contra a violência ao idoso. Nesta proposta, inclui-se a possibilidade da doação de violetas como forma de gratidão pela vida dos nossos idosos, lembrando que elas, assim como eles, precisam apenas de carinho e atenção para que permaneçam vivas.


Embora o dia 15 de junho marque o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído, em 2006, pela ONU, a finalidade desta campanha é disseminar o debate ao longo de todo o mês de junho, pois a violência contra os idosos cresce e se agrava com velocidade.


O Brasil já possui mais de 30 milhões de pessoas que estão acima dos 60 anos de idade. Somente em 2017, o Disque 100 recebeu 33.133 denúncias de violência contra idosos, com 68.870 violações. Seja imposta pelos próprios familiares (76,3% dos casos), por empregadas domésticas, cuidadores ou por funcionários de instituições de saúde, os idosos não têm como se defender diante de maus tratos, negligência (76,84%), abandono, abuso financeiro (42,82%), e violência física ou psicológica (56,47%).

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