
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionou a Justiça para obrigar o uso de câmeras nas fardas de todos os policiais militares em até dois anos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A ação civil pública, assinada pela promotora Maria Fernanda Araújo Pinheiro Fonseca, também determina a utilização de todas as câmeras já existentes no Estado em atividades de policiamento ostensivo no prazo de 30 dias, igualmente sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada ao comandante-geral da Polícia Militar.
No documento, a membro do MPMG afirmou que, desde 2021, vem acompanhando o cenário nacional e internacional sobre a utilização de câmeras operacionais portáteis (COPs) pelas polícias e que, após isso, encaminhou um formulário eletrônico para as forças de segurança do Estado, questionando-as sobre as medidas que estavam sendo adotadas para o devido aparelhamento.
O MPMG foi informado, conforme consta na ação civil pública, de que a PM já vinha estudando a questão. Diante disso, o órgão “passou a dialogar com tal instituição, na busca de conhecer os planejamentos existentes e possibilidades de articulação para efetivação da implementação das câmeras no âmbito mineiro”.
O diálogo entre a PM e o MPMG resultou em um projeto intitulado “Câmeras Operacionais Portáteis”, que visava à obtenção de recursos para a compra dos equipamentos a serem utilizados nas fardas. O projeto foi aprovado em dezembro de 2021 e, com ele, houve a liberação de R$ 4 milhões do Fundo do Ministério Público, resultando na aquisição de 602 câmeras, 40 docas e 437 Pistolas de Emissão de Impulso Elétrico (PEIEs).
“Para além das câmeras adquiridas com recursos do Ministério Público, a Polícia Militar recebeu outras 1.040 câmeras e 65 docas, oriundas da utilização de verbas do Tesouro Estadual, estimadas em R$ 2,4 milhões, inicialmente distribuídas a diversas unidades policiais, de forma pulverizada no Estado, para uso em todas as regiões militares”, diz trecho do documento.
Falta de respostas
Após a compra, o Ministério Público, segundo destacado pela promotora, passou a acompanhar as tentativas de implementação. “Foram encaminhados diversos ofícios à Polícia Militar de Minas Gerais, a fim de se obter informações concretas sobre os planejamentos existentes, metodologias de avaliação de resultados, bem como o efetivo uso da tecnologia, em sua maioria sem respostas satisfatórias ou que indicassem de forma clara e objetiva como estava se dando o uso das câmeras.”
A promotora destacou que, diante do cenário descrito, “o governo de Minas Gerais e a Polícia Militar de Minas Gerais vêm propositalmente retardando o uso de câmeras operacionais portáteis”. “Tal postura evidencia o descaso do Estado com a segurança pública, especificamente com os policiais militares e demais servidores, na qualidade de garantidor dos direitos fundamentais do cidadão”, afirmou.
Análise
O especialista em segurança pública Arnaldo Conde avalia que a ação civil pública movida pelo MPMG é “parte do trabalho do órgão”. “Se foi gasto dinheiro público, é preciso averiguar. A câmera deve ser utilizada para complementar a atividade policial, e não para dar fidelidade ao trabalho que ela realiza”.
“A câmera é um equipamento que deve ser visto como um acessório, nada além disso. Precisamos considerar esse detalhe para entender o que esperamos do seu uso. A câmera não vai melhorar nem piorar o trabalho policial. Não podemos delegar ao equipamento a responsabilidade pelo bom desempenho da polícia”, complementa.
Posicionamento
A reportagem procurou a PMMG. A corporação informou que “as devidas informações sobre o caso estão sendo produzidas e serão entregues à Advocacia-Geral do Estado (AGE), para as providências cabíveis”.