Prefeito de Passos, Diego Oliveira – Foto: reprodução/redes sociais
O prefeito de Passos, Diego Oliveira, afirmou que recebeu com naturalidade a Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que orienta para que ele não utilize servidores públicos nem recursos da administração municipal na produção de conteúdos para suas redes sociais pessoais. Segundo ele, trata-se de um procedimento comum dentro do processo de aprimoramento das instituições públicas.
O prefeito destacou manter compromisso com a legalidade, a ética e a transparência na condução da gestão municipal. Ele esclareceu que toda a criação, gravação e publicação de conteúdos em suas redes privadas são de sua inteira responsabilidade, sem uso de recursos ou equipamentos da Prefeitura. As gravações, segundo informou, são realizadas de forma espontânea, utilizando apenas seu próprio aparelho celular, sem apoio técnico, logístico ou material da estrutura administrativa municipal.
Diego Oliveira também ressaltou que suas redes sociais não são monetizadas, não possuem vínculo contratual ou financeiro com o poder público e têm caráter exclusivamente informativo e pessoal. O prefeito reforçou que respeita integralmente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos na Constituição Federal, e apoia as iniciativas dos órgãos de controle voltadas à transparência e ao uso correto dos recursos públicos.
Em nota, ele destacou que entende a publicidade dos atos públicos como um pilar da democracia, defendendo que a comunicação clara e a abertura ao diálogo fortalecem a confiança dos cidadãos e aumentam a credibilidade da administração pública.
Por fim, o prefeito informou que permanece à disposição do Ministério Público e da sociedade para prestar todos os esclarecimentos necessários, reafirmando seu compromisso com uma gestão ética, responsável e voltada ao interesse coletivo.
A Recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Passos, após uma representação que apontou possíveis irregularidades no uso de servidores para alimentar as redes sociais pessoais do prefeito. Segundo o MPMG, há indícios de que um funcionário terceirizado teria sido responsável pela produção de vídeos publicados nas plataformas privadas do chefe do Executivo municipal.
MPMG recomenda ao município de Nova Resende a adoção de medidas voltadas à população em situação de rua – Foto: reprodução
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação à Prefeitura de Nova Resende, no Sul de Minas, para que sejam adotadas medidas humanitárias e protetivas voltadas à população em situação de rua. A Promotoria de Justiça de Nova Resende também solicitou que a administração municipal priorize os atendimentos e cuidados com a saúde mental desta população, apresentando justificativas detalhadas para internações compulsórias, se for necessário, além de promover o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
A recomendação estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas no prazo de 30 dias, entre elas: vedação ao uso de técnicas de arquitetura hostil; realização de mutirões da cidadania para regularização documental e inclusão em políticas públicas; elaboração de diagnóstico detalhado sobre a situação da população em situação de rua no município.
No que se refere à atenção à saúde mental, o MPMG orienta que: o atendimento seja realizado preferencialmente por serviços comunitários de saúde mental; as internações sejam reguladas com base em projetos terapêuticos singulares e laudos médicos detalhados; seja estimulado e apoiado, inclusive financeiramente, o aprimoramento e estruturação de comunidades terapêuticas e outras entidades de acolhimento e tratamento.
Em casos de urgência e emergência, o MPMG recomenda: atendimento via Samu, serviço similar ou referência técnica de saúde mental, sem necessidade de intervenção judicial; avaliação da necessidade de busca ativa do paciente; encaminhamento para tratamento ambulatorial quando não houver indicação de internação e priorização da internação voluntária, com possibilidade de internação involuntária, conforme legislação vigente, entre outras medidas.
A Recomendação resulta de Procedimento Administrativo instaurado em março deste ano para acompanhar as políticas públicas destinadas à população em situação de rua do município, no qual as apurações revelaram uma série de omissões da Prefeitura em relação à reincidência criminal envolvendo pessoas nessa condição.
Em resposta a um ofício do MPMG, a Prefeitura reconheceu não possuir uma política estruturada voltada à população em situação de rua, que tem sido alvo de reclamações de moradores e comerciantes da cidade, por ocuparem a praça central, onde fazem, inclusive, uso de entorpecentes. Conforme apurado, indivíduos em vulnerabilidade social, incluindo dependentes químicos, acumulam passagens pela polícia, e a falta de tratamento de saúde e de local adequado de acolhimento contribuem para a reincidência.
Segundo a promotora de Justiça Anna Catharina Machado Normanton, “o caso evidencia falhas na articulação entre os setores de assistência social, saúde e segurança pública, deixando pessoas vulneráveis sem amparo e impactando a ordem urbana. O Ministério Público segue acompanhando o cumprimento das recomendações e cobrando do município a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, prevista no Decreto Federal nº 7.053/2009”.
Prefeito de Passos, Diego Oliveira – Foto: reprodução
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao prefeito de Passos (MG), Diego Oliveira, para que não utilize servidores públicos ou qualquer recurso da administração municipal na produção de conteúdo para redes sociais privadas.
Assinada pela Promotoria de Justiça de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Passos, a Recomendação é resultado de uma representação recebida pelo MPMG, apontando possíveis atos de improbidade administrativa.
Segundo o documento, há indícios de que funcionário da prefeitura estaria sendo empregado para alimentar as redes sociais pessoais do prefeito, o que configura uso indevido de recursos públicos.
Apurações iniciais do MPMG indicaram, por meio de depoimentos, que um servidor terceirizado seria o responsável pela produção dos vídeos publicados nas redes sociais privadas do chefe do executivo municipal.
Diante da gravidade da situação e da necessidade de interromper imediatamente a prática, o promotor de Justiça Paulo Frank Pinto Junior recomendou que o prefeito se abstenha de usar servidores e recursos públicos para fins privados.
Já o controlador-geral do município foi orientado a utilizar os instrumentos de controle interno para fazer cessar o ilícito e encaminhar ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, informações sobre as medidas adotadas.
A 7ª Promotoria de Justiça de Passos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), emitiu uma recomendação formal à Prefeitura de Passos e à Controladoria-Geral do Município para que adotem, no prazo de 48 horas, medidas de adequação do Portal da Transparência às normas constitucionais e legais de publicidade e acesso à informação.
Segundo o documento, assinado pelo promotor de Justiça Paulo Frank Pinto Junior, o MPMG instaurou um procedimento administrativo após receber representação relatando falhas no cumprimento do dever de transparência ativa. A denúncia apontava a ausência de informações sobre colaboradores terceirizados e a não disponibilização, em tempo real, de dados sobre contratos, folha de pagamento, licitações, receitas e despesas.
Durante inspeção, o Ministério Público constatou que a Prefeitura mantinha duas plataformas diferentes sob o título de Portal da Transparência — passosportaltransparencia.portalfacil.com.br e passos-mg.portaltp.com.br —, com dados desatualizados e divergentes, o que pode causar confusão e dificultar o controle social.
Outro ponto destacado foi a falta de divulgação da lista de terceirizados, impedindo a fiscalização dos contratos de mão de obra terceirizada. O promotor também registrou um “retrocesso na transparência” a partir de outubro de 2025, quando o portal deixou de detalhar a remuneração individual dos servidores, passando a divulgar apenas valores globais brutos e líquidos.
O Ministério Público considera que a nova forma de divulgação viola os princípios da transparência e inviabiliza o controle social. Por isso, o procedimento foi convertido em Inquérito Civil para apurar eventual limitação proposital das informações sobre despesas com pessoal.
Recomendações do MPMG
O Ministério Público recomenda que a Prefeitura de Passos:
Restaure imediatamente a divulgação detalhada das despesas com pessoal, incluindo todos os componentes remuneratórios e descontos por servidor;
Publique a relação completa dos terceirizados, com nome, função, período de contrato e local de trabalho;
Mantenha ferramentas de pesquisa e exportação de dados, para facilitar o acesso e a compreensão das informações;
Unifique o Portal da Transparência, deixando claro qual é o endereço oficial e desativando versões antigas ou paralelas;
Garanta que o portal oficial apareça como principal nos mecanismos de busca.
O promotor Paulo Frank Pinto Junior alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais cabíveis por parte do Ministério Público.
A recomendação foi assinada eletronicamente em 28 de outubro de 2025, às 14h57.
Segundo apurado, foram constatadas diversas práticas administrativas irregulares e que configuram crimes, sendo encontrados vestígios de documentos queimados e fragmentados, incluindo prontuários médicos e registros financeiros do consórcio de saúde
MPMG deflagra operação contra crimes praticados em consórcio público de saúde em Piumhi – Foto: divulgação/MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), regional de Passos (MG), e da 1ª Promotoria de Justiça de Piumhi (MG), com apoio dos 12º e 63º Batalhões de Polícia Militar de Minas Gerais, deflagrou na manhã desta terça-feira (21), a “Operação Sanare” voltada ao combate de um esquema de desvio de recursos da saúde do Consórcio Público Intermunicipal da Microrregião de Piumhi.
Foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão nos municípios de Piumhi e Bambuí, expedidos pela 1ª Vara Criminal de Piumhi. A decisão judicial acatou os pedidos do MPMG para determinar quebra de sigilo de dados nos dispositivos apreendidos, quebra de sigilos bancário e fiscal, além de bloqueio de valores dos investigados no montante de R$ 4,5 milhões.
Segundo apurado, foram constatadas diversas práticas administrativas irregulares e que configuram crimes, sendo encontrados vestígios de documentos queimados e fragmentados, incluindo prontuários médicos e registros financeiros do consórcio de saúde.
A investigação também apurou a criação de senha bancária para pagamentos indevidos, além da contratação de empresas de fachada. As ações criminosas afetaram o atendimento médico-hospitalar da população de pelo menos 11 municípios consorciados.
Também foi acolhido judicialmente o pedido formulado pelo MPMG para suspensão das atividades econômicas de cinco empresas utilizadas como meio para execução e ocultação dos crimes investigados. Por fim, foram impostas a quatro investigados medidas cautelares diversas da prisão.
Participaram da operação quatro promotores de Justiça e 44 policiais militares. A operação contou com apoio do Gaeco Divinópolis no cumprimento dos mandados.
O nome da operação utiliza o termo “sanare”, que em latim significa “curar”, sugerindo a necessidade de curar o sistema doente.
MPMG deflagra operação contra crimes praticados em consórcio público de saúde em Piumhi – Foto: divulgação/MPMG
Prefeito de Carmo do Rio Claro, Filipe Carielo – Foto: reprodução
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Carmo do Rio Claro (MG), concluiu o inquérito aberto contra o prefeito municipal, Filipe Carielo, após manifestação durante o aniversário da cidade em 2024.
O ato que gerou a investigação
Durante as comemorações oficiais, custeadas com recursos públicos, Filipe levantou uma faixa em apoio à anistia dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, conhecidos nacionalmente pelos ataques em Brasília.
Além da faixa, em discurso oficial, pediu ao Congresso Nacional — mencionando diretamente os presidentes da Câmara, Héctor Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco — que aprovassem um projeto de anistia para “perdoar os patriotas perseguidos do 8 de janeiro”, alegando que as penas aplicadas seriam “exageradamente elevadas”.
Entendimento do Ministério Público
O MPMG concluiu que o prefeito usou um evento público financiado com verba municipal para promover manifestações pessoais com fins de promoção política. Segundo o promotor responsável, a conduta se enquadra em ato de improbidade administrativa.
Além disso, o inquérito civil apontou possível enquadramento em: • Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º, incisos I e II) • Crime de peculato (artigo 312 do Código Penal)
Penas previstas: de 6 a 36 anos de prisão
A soma das penas mínimas e máximas previstas para os crimes investigados pode levar o prefeito a ser condenado a no mínimo 6 anos e até 36 anos de cadeia, sem contar as sanções por improbidade administrativa.
Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal
O inquérito foi remetido pelo Ministério Público de Carmo do Rio Claro ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes despachou os autos à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cabe agora ao procurador-geral decidir se oferece denúncia, pede arquivamento ou devolve os autos à comarca de origem.
A depender dessa decisão, o caso pode prosseguir em Carmo do Rio Claro ou seguir tramitando no STF.
Situação atual
Neste momento, o processo aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República. Se a denúncia for recebida, o prefeito responderá pelos crimes apontados, podendo ser condenado a até 36 anos de prisão.
Resposta do Prefeito de Carmo do Rio Claro
“É um absurdo a conclusão do representante local do Ministério Público de Minas Gerais, que ignorou a realidade dos fatos.”
O prefeito Filipe Carielo classificou como desproporcional e injusta a conclusão do Ministério Público local, que pediu seu enquadramento em três crimes — dois de responsabilidade e um crime comum — com penas que poderiam chegar a 36 anos de prisão.
Segundo o prefeito, essa pena seria compatível com crimes graves como estupro, latrocínio, corrupção e desvio de dinheiro público, mas jamais com uma manifestação pacífica de pensamento. “O que eu fiz foi usar a palavra, levantar uma faixa e pedir a aprovação de um projeto de lei de anistia — um instrumento legítimo de pacificação social. Não pedi fechamento de Congresso, nem de Supremo, nem ataque a instituições. Apenas defendi um debate que já acontece no próprio Congresso Nacional”, afirmou.
Ele destacou que sua manifestação durou apenas dois minutos dentro de uma festa que somou mais de 50 horas, sem divulgação em suas redes sociais ou promoção pessoal. “Se fosse autopromoção, teria explorado muito mais o evento. As repercussões só ocorreram por causa da investigação aberta pelo Ministério Público.”
O prefeito também questionou a atuação do promotor local, lembrando que, pouco antes da eleição, ele já havia tentado suspender a festa de aniversário da cidade com base em informações desatualizadas. “Isso mostra que há um viés pessoal contra mim, um desrespeito à vontade popular e ao resultado das urnas.”
O prefeito reafirmou confiança na Justiça e na Procuradoria-Geral da República: “Acredito que esse processo será arquivado, porque é uma aberração jurídica tentar transformar uma manifestação de pensamento em crimes que poderiam levar a uma pena superior à de um latrocínio. Continuo acreditando na instituição do Ministério Público, mas nesse caso houve um erro grosseiro, que trouxe um transtorno imenso a alguém que sempre administrou com responsabilidade, equilíbrio fiscal e foco no bem comum.”
E finaliza: “Nunca fui condenado em processo criminal, não respondo a processo e não respondo a inquérito penal. Isso demonstra que sou uma pessoa honesta, idônea, de reputação ilibada, de passado honesto e de presente honesto. Confio que não será a manifestação de um pensamento que levará a uma condenação minha, porque de fato não cometi crime algum. É ilógico acreditar que um prefeito, ao pedir a aprovação de um projeto de lei, sem qualquer ataque às instituições, possa ser condenado por isso.”
Prefeito de Carmo do Rio Claro pode pegar até 36 anos de prisão por defender anistia durante evento custeado com recursos públicos – Imagem: reprodução
Prefeito de Carmo do Rio Claro pode pegar até 36 anos de prisão por defender anistia durante evento custeado com recursos públicos – Imagem: reprodução
Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça decretou o afastamento cautelar de uma oficiala de Justiça da comarca de Monte Santo de Minas, por 90 dias, prorrogável por igual período. A ação imputa à ré a prática de ato de improbidade administrativa, consistente em enriquecimento ilícito por receber remuneração sem prestar o serviço devido.
Conforme narrado na ação, o Juízo da comarca instaurou Sindicância Administrativa que concluiu pela existência de “reiterados e injustificados atrasos na devolução dos mandados”, constatando 993 mandados em poder da servidora em 15 de março de 2024, o que denotaria “falta de zelo na sua conduta profissional” e comprometimento da prestação jurisdicional. Foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar que, após regular instrução, na qual foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela comprovação das faltas funcionais, aplicando à servidora a pena de suspensão disciplinar pelo prazo de 30 dias.
Com base nas provas produzidas, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Monte Santo ajuizou a ação, sustentando que a conduta da servidora, ao receber integralmente sua remuneração sem prestar o serviço devido, configura ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
Na ação, o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira requer que, ao final, a servidora seja condenada a perda da função pública, a reparar o dano causado ao Poder Público avaliado em R$ 125.091,86, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por prazo de até 14 anos. Pede ainda que a ré seja condenada a indenizar os danos morais coletivo e social causados, em valor a ser arbitrado pelo Juízo.
O afastamento cautelar foi decretado com fundamento no art. 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/92, que determina que a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça que uma área doada pela prefeitura de Caldas, no Sul do Estado, em 1956, retornasse ao patrimônio do município para que possa ser usada para uso coletivo.
Doada ao Caldas Tênis Clube, a área remanescente, de aproximadamente 20 mil m², está localizada em local privilegiado da cidade. Entretanto, segundo a Promotoria de Justiça de Caldas, o espaço encontrava-se em estado de abandono e sem cumprir a finalidade social que motivou a doação.
O termo de doação determinava que o terreno de 53 mil m², na avenida Almirante Barroso, deveria ser usado para a construção de uma praça de esportes de uso comunitário. Uma cláusula previa a reversão da área caso o objetivo não fosse cumprido em até cinco anos após a doação.
“Observou-se que houve, de fato, em parte do imóvel, a construção de uma piscina e a criação de um campo de futebol, mas que, historicamente, jamais se constituíram em um parque esportivo de uso da população”, afirma trecho da ação do MPMG que pedia o retorno, ao patrimônio público, da área remanescente do terreno, que teve parte de seu espaço vendido.
De acordo com o promotor de Justiça José Eduardo de Souza Lima, no curso da ação, a associação que detinha a posse do imóvel reconheceu juridicamente a procedência do pedido do MPMG, o que levou a sua homologação pela Justiça de Caldas. A partir daí, foi confirmada a reversão do imóvel ao município.
“Com isso, a cidade recupera um patrimônio de grande relevância, que poderá, a partir de agora, receber destinação social em favor da coletividade”, afirmou o promotor de Justiça.
Segundo ele, a atuação do MPMG foi fundamental para assegurar que o bem público, antes abandonado, volte a servir ao interesse da população caldense, representando um marco de responsabilidade e compromisso com a função social da propriedade e com o patrimônio público.
MPMG requer condenação de tutor de cão que morreu enforcado após ser deixado preso em caminhonete em Nova Resende – Foto: redes sociais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Resende (MG), ajuizou Ação Civil Pública contra tutor de cão que morreu enforcado após ser deixado preso em uma caminhonete, em abril deste ano, em Nova Resende, no Sudoeste de Minas.
O animal estava com uma corrente no pescoço, sem comida e sem água, preso na carroceria de um veículo estacionado nas proximidades do Fórum, no centro do município. O motorista e tutor do cão não estava no local, mas foi localizado posteriormente com sinais de embriaguez. O fato causou comoção na cidade.
Condenação
Na Ação, o Ministério Público requer a condenação do réu por dano ambiental, com o pagamento de R$ 8,1 mil ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp), valor a ser destinado a projetos socioambientais.
O MPMG também requer que o acusado, com relação aos animais que tem e ou tenha no futuro, ofereça cuidados, como água fresca, alimentação, abrigo fixo protegido do sol e da chuva, com local confortável para descanso, bebedouros e comedouros higienizados, registro Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas), além de vacinação, vermifugação e acompanhamento de saúde. O Ministério Público ainda pede, na Ação, que o réu não assuma responsabilidade por animais de terceiros, por 12 meses, e não crie embaraços ou impeça a fiscalização da Polícia Ambiental em sua residência.
Entenda o caso
De acordo com apuração, ao ser deixado na carroceria de uma caminhonete com outro cão, sem comida e sem água, o animal ficou assustado com a forte chuva que caía no município, tentou fugir e acabou enforcado pela corrente que estava em seu pescoço.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o MPMG agiu imediatamente, instaurando Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC) para ouvir os envolvidos. Depois, tentou tomar providências extrajudiciais, como celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e indenização pelo dano ambiental cometido, mas não teve êxito.
Promotoria de Justiça aponta inércia do município e relata mau uso dos recursos públicos, já que nos últimos três anos teriam sidos gastos mais de R$ 7 milhões em festividades e eventos culturais em detrimento a investimentos nos serviços públicos
Justiça obriga município de Carmo do Rio Claro a adequar rede de abastecimento de água no distrito de Vilelândia – Foto: divulgação
De um lado a inércia do município e a precariedade do serviço de saneamento básico. Do outro um cenário de gastos superiores a R$ 7 milhões em festividades e eventos culturais nos últimos três anos. Essa foi a situação observada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ao analisar os problemas, como a presença de coliformes fecais, relatados pela comunidade do distrito de Vilelândia sobre a qualidade da água fornecida pelo município de Carmo do Rio Claro, na Região Sul de Minas Gerais. A situação levou a Promotoria de Justiça a propor uma Ação Civil Pública contra o município, que foi aceita pela Justiça. Agora, o município terá um prazo para fazer adequações na rede de abastecimento de água. Desde 2023 o MPMG tenta uma solução para o problema.
A decisão da Justiça foi publicada na sexta-feira, 25 de julho. Nela o Poder Judiciário estipula o prazo improrrogável de 30 dias para que o município apresente um plano de ação detalhado e programado para imediata adequação da rede de abastecimento de água do distrito de Vilelândia, distante 37 km de Carmo do Rio Claro, aos padrões de potabilidade exigidos pela Portaria 2914/11, do Ministério da Saúde e demais normas aplicáveis.
Na ACP, o Promotor de Justiça Cristiano Cassiolato destaca que, “é inegável que o consumo de água inapropriada e fora dos padrões de potabilidade, por tempo considerável, é suficiente para lesar a integridade e a dignidade dos cidadãos. O município, por sua vez, em seu papel de prestador de serviço público, não adotou as medidas efetivas a fim de monitorar a qualidade da água, fornecendo ilicitamente, aos usuários do distrito da Vilelândia, água imprópria para o consumo”.
O plano deverá contemplar, no mínimo: instalação e o pleno funcionamento dos equipamentos de medição (horímetros e hidrômetros) nos poços que abastecem o distrito; reparação ou substituição integral da infraestrutura deteriorada, incluindo a caixa d’água principal que abastece as residências, garantindo sua vedação e estanqueidade; implementação de um sistema de tratamento de água eficaz, que assegure a ausência de coliformes totais e “Escherichia coli”, bem como outros parâmetros de contaminação, em toda a água distribuída à população; comprovação da obtenção das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, conforme a legislação ambiental vigente; e indicação dos profissionais técnicos responsáveis pela execução e fiscalização das obras, com as respectivas anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs).
Entenda o caso
Justiça obriga município de Carmo do Rio Claro a adequar rede de abastecimento de água no distrito de Vilelândia – Foto: divulgação
Em 2023 o MPMG instaurou um Inquérito Civil (ID 10502566940), após o recebimento de Notícia de Fato protocolada por uma vereadora, que veiculava relatos alarmantes de contaminação da água fornecida à comunidade de Vilelândia, com a presença de coliformes fecais e mau cheiro, além de queixas de moradores sobre doenças decorrentes do consumo da água.
Em resposta às requisições iniciais da Promotoria de Justiça, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou não ser a concessionária responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água em Vilelândia. Por sua vez, o município de Carmo do Rio Claro apresentou uma análise microbiológica e de turbidez, realizada em 8 de novembro de 2022 no reservatório que abastecia a Escola da Vilelândia, a qual confirmou a presença de coliformes totais e da bactéria “Escherichia coli”.
Desde então diversas tentativas foram feitas para solucionar o problema, conforme relata a Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro. Porém, “passados mais de dois anos do início das reclamações, a comunidade ainda não conta com sistema definitivo de abastecimento de água potável. A situação demonstrada é de risco sanitário e ambiental para a comunidade que está sendo forçada a conviver com a ausência de um serviço de saneamento básico fundamental, situação que não pode se perpetuar”, destaca Cristiano Cassiolato.
A mais recente vistoria da Polícia Militar Ambiental, realizada no dia 8 de julho deste ano, confirmou a persistência das irregularidades: os equipamentos de medição (horímetro e hidrômetro) não foram instalados nos poços; a antiga caixa d’água permanece deteriorada, com fissuras, vazamentos e acúmulo de lodo e líquens; os novos reservatórios, embora com bases de concreto, estão com o sistema inoperante e sem previsão exata para conclusão; e apenas parte da escola possui água tratada, enquanto o restante do distrito não dispõe de água tratada em suas residências.
O município, por meio da Secretaria de Obras, informou sobre licitação para análises e obras remanescentes, incluindo a regularização para instalação de equipamentos obrigatórios e obtenção de outorga de uso de recursos hídricos, mas não apresentou documentos específicos de análise da água dos poços de Vilelândia.
Gastos com festividades e eventos culturais
Na ACP a Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro apresentou uma planilha relacionando valores utilizados para a contratação de artistas, empresas especializadas para prestação de serviços de iluminação, sonorização e organização de eventos. O documento mostra gastos entre R$ 237 reais, utilizados na compra de placas para compor a estrutura do carnaval de 2023, e R$ 501.910,20, pagos na contratação de empresa especializada para organização e locação da estrutura necessária para o “Carmo Rodeio Fest”, evento realizado entre os dias 1º e 5 de novembro de 2024.
“O total de R$ 7.209.763,89, somente em relação ao período desta investigação, atenta contra a moral pública e aponta a preferência administrativa, indicando a lesão coletiva, quando se vê o cidadão forçado a consumir água sem padrão de potabilidade”, ressalta o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato
O município poderá recorrer da decisão.
Gostaria de adicionar o site Jornal Folha Regional a sua área de trabalho?