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Jornal Folha Regional

MPMG firma acordo em Nova Resende para implantação de escuta especializada em crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

MPMG firma acordo em Nova Resende para implantação de escuta especializada em crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Nova Resende, no Sul do estado, e com os conselhos Tutelar e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDC) para a implantação de procedimento de escuta especializada e de fluxos integrados de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.  

O acordo estabelece prazo de 120 dias para que o município coloque em funcionamento toda a estrutura prevista na Lei da Escuta Protegida (Lei Federal nº 13.431/2017), que define protocolos para evitar a revitimização durante processos de investigação e acolhimento. O TAC também leva em consideração normas posteriores que reforçam a necessidade de atendimento multidisciplinar e articulado entre áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública. 

Pelo acordo, o município deverá criar ambiente adequado e acolhedor para a realização da escuta especializada, com profissionais capacitados e estrutura física apropriada, incluindo equipamentos de áudio e vídeo quando necessário. O documento prevê que todo o atendimento seja realizado de forma integrada e coordenada entre os órgãos da rede municipal, com padronização de registros, mecanismos de compartilhamento de informações e garantia absoluta de sigilo.  

Também está prevista no acordo a elaboração de um Plano de Trabalho e um Protocolo Específico para orientar a execução das ações, ambos com prazo de até 90 dias para serem concluídos e aprovados pelos compromissários. 

Na área da saúde, o TAC determina que o atendimento seja feito por equipe multiprofissional do SUS e que casos de violência sexual recebam assistência completa, incluindo exames, medidas profiláticas e coleta de vestígios. A rede municipal deverá adotar protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e garantir notificações obrigatórias às autoridades competentes. A área de saúde também deverá priorizar o atendimento em saúde mental para crianças e adolescentes que tenham sofrido violência. 

No setor educacional, o município se comprometeu a orientar profissionais das escolas para que saibam identificar e acolher vítimas, informar sobre os direitos e procedimentos e comunicar o Conselho Tutelar sempre que houver suspeita ou confirmação de violência. A rede de ensino também deverá desenvolver ações preventivas voltadas à redução de vulnerabilidades. 

Já a assistência social ficará responsável pelo acompanhamento especializado das vítimas e de suas famílias, preferencialmente pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou, quando inexistente, por profissional da proteção social especial, garantindo articulação com toda a rede socioassistencial. A capacitação permanente dos profissionais é uma das exigências do TAC.  

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comprometeu-se a instituir, por resolução, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, responsável por articular e acompanhar as ações intersetoriais. O Conselho Tutelar deverá registrar e encaminhar todas as denúncias e aplicar as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas leis correlatas. 

O descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula acarretará multa diária de R$ 500,00, com recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.  

Após o prazo de 120 dias para implantação das medidas, os compromissários deverão enviar ao MPMG toda a documentação comprobatória, sob pena de serem declarados inadimplentes. O TAC tem eficácia imediata e possui natureza de título executivo extrajudicial, vinculando também sucessores dos compromissários. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, autoridades do Poder Executivo municipal e representantes dos conselhos, em 27 de março de 2.026. 

Herdeiros são condenados a reconstruir casarão histórico demolido irregularmente em Carmo do Rio Claro

Rua Camilo Aschar, número 603: local onde ficava casarão demolido em Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas – Foto: Reprodução / Google Street View \ O Tempo

Os herdeiros de um casarão histórico do século XIX, demolido irregularmente no município de Carmo do Rio Claro (MG), foram condenados, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a reconstruírem o bem cultural. Eles também foram sentenciados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.  

Inventariado em 2008 como bem de interesse cultural do município, devido às características arquitetônicas e históricas, o casarão demolido em 2010 era remanescente do período colonial e da imigração italiana na região. O inventário descreveu ainda o valor cultural relacionado às vivências da família Carriello, às intervenções artísticas de influência europeia e ao uso comercial em seus cômodos. 

“A demolição foi realizada de forma clandestina e ilegal, à revelia dos órgãos de proteção ao patrimônio, frustrando a preservação da memória local”, afirma o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, que pediu a Justiça que condenasse os herdeiros do imóvel a reconstruírem o casarão. 

De acordo com o inventário, o casarão do século XIX possuía traços da arquitetura colonial e influência da imigração italiana, possuindo importância histórica na composição da paisagem urbana local. A edificação, situada rua Camilo Aschar, 603, tinha em seu interior ornamentos feitos a partir dos conhecimentos adquiridos na Itália. 

“Tratavam-se de pinturas singularizadas, atraindo visitantes que desejavam conferir um novo estilo de decorar as residências. Os Carriello também trouxeram móveis europeus, o que dava um aspecto distinto aos cômodos da propriedade. O prédio se tornou uma referência cultural local, inspirando outros construtores de Carmo do Rio Claro”, afirma trecho do inventário. 

Após analisar o pedido do MPMG, a Justiça determinou que o imóvel demolido fosse reconstruído, respeitando as características arquitetônicas originais do casarão, como fachada, volumetria e alinhamento, conforme documentado na ficha de inventário do bem cultural. 

O projeto arquitetônico de reconstrução deve ser aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e pela prefeitura. Após a aprovação, as obras devem começar em 60 dias e concluídas em 18 meses, sob pena de multa de até R$ 100 mil. Em caso impossibilidade técnica de reconstrução, os herdeiros deverão pagar indenização por perdas e danos materiais, em valor correspondente à avaliação do imóvel histórico.  

Cabe recurso da decisão.

Operação Argos: Procon-MPMG fiscaliza postos de combustíveis no Sul de Minas

Operação Argos: Procon-MPMG fiscaliza postos de combustíveis no Sul de Minas – Foto: MPMG

O Procon-MPMG, órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) desencadeou, nessa terça-feira, dia 10 de março, na Região Sul do estado, uma operação de fiscalização para combater a adulteração de combustíveis. A ação foi planejada após o registro de uma denúncia que apontava a possível presença de metanol na composição de combustíveis comercializados em postos revendedores.

Durante a operação, fiscais do Procon-MPMG coletaram 16 amostras de combustíveis em 14 postos localizados em seis municípios mineiros: Boa Esperança, Três Pontas, Alfenas, Varginha, Candeias e Poços de Caldas. As amostras de gasolina e etanol serão encaminhadas para análise no laboratório da Polícia Civil de Minas Gerais, que realizará exames técnicos para verificar a conformidade dos produtos comercializados.

O promotor de Justiça, Luiz Roberto Franca Lima, coordenador do Procon-MPMG, afirma que a iniciativa tem como objetivo garantir a qualidade dos combustíveis oferecidos à população e coibir práticas irregulares no mercado, protegendo os direitos dos consumidores e assegurando concorrência leal entre os fornecedores: “Esta operação é uma prova de que o Procon-MPMG acompanha de perto o funcionamento do mercado e está atento a qualquer prática que possa prejudicar os consumidores. A fiscalização permanente é fundamental para inibir irregularidades, garantir a qualidade dos produtos comercializados e assegurar que o consumidor receba exatamente aquilo que está pagando.”

A operação foi conduzida por equipes da Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo (Difis), com o apoio das Coordenadorias Regionais do Procon Estadual. Durante a fiscalização, também foi lavrado um auto de infração por obstrução à fiscalização, em razão de conduta que dificultou a atuação da equipe responsável pela verificação das condições de comercialização dos combustíveis.

O nome da operação faz referência a “Argos”, personagem da mitologia grega conhecido por possuir cem olhos e simbolizar vigilância permanente, uma alusão ao trabalho de fiscalização realizado pelo Procon-MPMG para identificar práticas que prejudicam o consumidor.

Operação Argos: Procon-MPMG fiscaliza postos de combustíveis no Sul de Minas – Foto: MPMG

MPMG aciona Justiça por fraude em concurso público de Doresópolis

MPMG aciona Justiça por fraude em concurso público de Doresópolis – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Piumhi e com apoio da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Sudoeste de Minas – Polo Passos (CRPP-PAS), ajuizou ação de improbidade administrativa contra agentes públicos e particulares envolvidos em um esquema de fraude no concurso público do município de Doresópolis, regido pelo Edital n.º 01/2022.

Segundo as investigações, o então prefeito de Doresópolis e outros servidores comissionados, aí incluídos os ocupantes dos cargos de procurador-geral do Município e secretário municipal de Planejamento, atuaram desde antes da abertura do procedimento licitatório, para direcionar a contratação da empresa responsável pelo concurso e pactuaram, com seus proprietários, a venda de vagas e o fornecimento de gabaritos a candidatos específicos.

A investigação identificou ainda tentativa de mascarar pagamentos irregulares, alteração indevida de requisitos de cargo para favorecer candidatos ligados ao núcleo político e manobras para impedir a participação de potenciais concorrentes.

No dia 19 de fevereiro de 2023, data de realização das provas, o MPMG deflagrou a operação Gabarito, na qual foram cumpridos mandados de busca e apreensão de celulares e cartões de resposta, impedindo que os gabaritos fossem substituídos após a aplicação — etapa final necessária para consumar a fraude.

A correção independente dos cartões demonstrou que os dois candidatos que ocupavam cargos comissionados e seriam beneficiados pela fraude ficaram nas últimas posições, o que reforça a tentativa de manipulação e inclusão de candidatos inábeis.

Na ação, o MPMG requer a condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa, com a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 101.598,08, correspondente às despesas com o concurso; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; suspensão dos direitos políticos por até 12 anos; proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período; bem como pagamento individual de R$ 50.799,04 por danos morais coletivos.

MPMG denuncia guarda municipal por morte de adolescente durante abordagem em Varginha

MPMG denuncia guarda municipal por morte de adolescente durante abordagem em Varginha – Foto: redes sociais

O Ministério Público de Minas Gerais apresentou denúncia criminal, na última sexta-feira (9), contra um guarda civil municipal de Varginha, de 46 anos, apontado como responsável pela morte de um adolescente durante uma ação policial realizada em dezembro do ano passado. Além do homicídio consumado, o órgão também atribui ao agente a prática de duas tentativas de homicídio.

A denúncia foi oferecida após o MPMG analisar o inquérito policial instaurado e concluído pela Polícia Civil. Conforme apurado, o adolescente Cauã Batista da Silva, de 17 anos, morreu no dia 21 de dezembro, depois de ser atingido por um tiro durante uma abordagem da Guarda Civil Municipal. A ação ocorreu na Avenida Perimetral, via que faz a ligação entre as avenidas Celina Ferreira Ottoni e dos Tachos, em Varginha.

Na ocasião, a Guarda Municipal informou que a abordagem envolvia motociclistas que estariam realizando manobras ilegais. Segundo a corporação, os condutores não atenderam à ordem de parada, seguiram pela contramão e parte do grupo fugiu em direção a um cafezal. Um dos agentes relatou que Cauã, que estava como passageiro em uma das motocicletas, teria feito movimentos considerados bruscos e ameaçadores, levando o guarda a acreditar que ele estivesse armado. Diante dessa percepção, o agente efetuou disparos.

Cauã foi atingido pelas costas e não resistiu aos ferimentos. Outras duas pessoas também acabaram baleadas durante a ação. Desde o ocorrido, familiares e amigos do adolescente têm contestado tanto a conduta dos agentes quanto a versão apresentada oficialmente pela Guarda Civil Municipal.

Após o episódio, a corregedoria da GCM abriu um procedimento administrativo para apurar os fatos. O guarda responsável pelos disparos teve a arma recolhida para perícia, foi afastado das funções operacionais e acabou preso.

Procurada, a Guarda Civil Municipal informou, por meio de nota, que ainda não foi oficialmente comunicada pelo Ministério Público sobre o oferecimento da denúncia.

Caso a denúncia seja aceita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o agente passará à condição de réu, com a abertura formal da ação penal. Conforme informações da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o guarda permanece detido no presídio de Jaboticatubas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, à disposição do Judiciário.

MPMG denuncia quatro pessoas por esquema de furto e clonagem de veículos de luxo em Passos

Passos/MG – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra quatro pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa voltada à prática de crimes envolvendo caminhonetes e veículos de luxo no Sul de Minas. A ação é resultado da terceira fase da Operação Vicário, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Regional de Passos, em conjunto com a Promotoria de Justiça de Combate ao Crime Organizado do município.

De acordo com a investigação, o grupo atuava de forma estruturada no furto, receptação e clonagem de veículos, especialmente caminhonetes e automóveis de alto valor. A denúncia descreve a prática de furto qualificado, receptação qualificada, uso de documento público falsificado, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Conforme apurado pelo MPMG, ao menos dois veículos de luxo foram furtados e tiveram sua subtração revertida em benefício financeiro direto para a organização criminosa, caracterizando o proveito econômico obtido com as ações ilegais.

Na ação judicial, o Ministério Público solicita a condenação dos denunciados pelas infrações apontadas, além da destinação dos bens e valores apreendidos às vítimas dos crimes. O órgão também pede que os acusados sejam condenados ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao valor de mercado dos dois veículos furtados, e por danos morais coletivos, fixados em, no mínimo, R$ 480 mil.

Escarpas do Lago, em Capitólio, passa a tratar perturbação do sossego como crime de poluição sonora

Escarpas do Lago, em Capitólio, passa a tratar perturbação do sossego como crime de poluição sonora – Foto: divulgação/AMEL

A Associação dos Moradores de Escarpas do Lago (AMEL), em Capitólio (MG), anunciou novas diretrizes para o enfrentamento da perturbação do sossego no bairro. A partir desta semana, situações envolvendo som alto passam a ser tratadas como crime de poluição sonora, previsto no artigo 54 da Lei Federal 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), em alinhamento com a Promotoria de Justiça e a Polícia Militar.

O enquadramento prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa e apreensão do equipamento utilizado para produzir o som. Apesar da mudança, permanece a exigência de que haja a manifestação da vítima por meio de registro de boletim de ocorrência para que as autoridades adotem as medidas necessárias.

Segundo a AMEL, o novo entendimento será amplamente divulgado no bairro para orientar moradores, inquilinos e proprietários de imóveis quanto às consequências legais. A associação informou ainda que o Ministério Público irá ajuizar ações civis públicas contra proprietários considerados infratores recorrentes.

Como parte do reforço na fiscalização, a AMEL fará um levantamento dos imóveis com maior número de registros de perturbação do sossego e encaminhará o relatório ao Ministério Público, que utilizará as informações para abertura das ações cabíveis.

MPMG firma acordo que prevê multa de R$46 mil e remoção de conteúdo em redes sociais privadas do prefeito de Passos por utilizar servidor público para promoção pessoal

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o prefeito de Passos (MG), Diego Oliveira, em decorrência de uso de servidor público para a produção de vídeos usados em perfis particulares de redes sociais. A minuta prevê o pagamento de multa civil de R$ 46 mil e a remoção do conteúdo dos perfis pessoais do prefeito.

O acordo é resultado de uma investigação deflagrada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Passos para apurar o uso de recursos públicos em atos de publicidade, nas redes sociais privadas do prefeito, de forma a promover enaltecimento do gestor e a personalização de atos, obras e serviços da municipalidade.

No início de novembro, o MPMG já havia expedido recomendação, orientando o prefeito a se abster de utilizar recursos públicos para produção de conteúdo em redes sociais privadas.

Ao término da investigação, depoimentos e inspeções revelaram que o agente político se valeu de servidor público para a produção de vídeos que foram usados em suas redes sociais privadas, para divulgação personificada de ações, obras e serviços públicos, configurando ato de improbidade administrativa.

Para a responsabilização do prefeito, foi proposto o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), instrumento previsto na Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/92). Ele possibilita ao Ministério Público firmar acordo com o agente público investigado em determinados casos de improbidade administrativa. O compromissário do ANPC precisa reconhecer sua responsabilidade pelo ato ilícito e se sujeitar a sanções e obrigações para que o caso não seja objeto de ação judicial.

Diego Oliveira, prefeito de Passos/MG- Foto: reprodução

Presidente da Câmara de Maria da Fé é presa após investigação do Ministério Público

Presidente da Câmara de Maria da Fé é presa após investigação do Ministério Público – Foto: reprodução

A presidente da Câmara e primeira-dama de Maria da Fé (MG), Ana Paula Torres Santos (PDT), foi presa na tarde da última quarta-feira (12).

A vereadora foi presa por uma equipe da Polícia Civil, que cumpriu um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça da Comarca de Itajubá, relacionado a um processo movido pelo Ministério Público. Não foram divulgados os detalhes sobre a natureza do mandado ou o teor da acusação que levou à expedição da ordem de prisão.

Após ser detida, Ana Paula fez exame de corpo delito no Hospital Escola de Itajubá e, depois, foi levada para o presídio de Santa Rita do Sapucaí (MG).

A reportagem procurou o MP para saber o motivo da prisão da vereadora, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.

O setor jurídico da Câmara Municipal de Maria da Fé também foi contatado, mas não forneceu informações. O prefeito de Maria da Fé, Adilson dos Santos, marido de Ana Paula, não atendeu às ligações.

Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de Maria da Fé informou que, neste momento, não irá se manifestar sobre o ocorrido e que esclarecimentos serão prestados assim que houver informações oficiais que possam ser compartilhadas.

A reportagem tenta localizar a defesa de Ana Paula.

Via: G1

MPMG deflagra segunda fase de operação contra falsificação de medicamentos no Sul de Minas

MPMG deflagra segunda fase de operação contra falsificação de medicamentos no Sul de Minas – Foto: EPTV

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) Regional de Passos e da 1ª Promotoria de Justiça de Campos Gerais, deflagrou na manhã desta quarta-feira (12) a segunda fase da Operação Reação Adversa, que tem como foco o combate a uma organização criminosa envolvida na falsificação e comercialização de medicamentos.

De acordo com o MPMG, o grupo atuava na região de Campo do Meio (MG) e obtinha vantagem econômica com a produção e venda de medicamentos veterinários e de uso humano falsificados, comercializados por meio de plataformas de e-commerce.

Durante a ação, foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão nas cidades de Campo do Meio, Boa Esperança, Campo Belo e Ribeirão Preto (SP), expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos Gerais.

Os agentes apreenderam celulares, notebooks, embalagens, medicamentos com indícios de falsificação e realizaram prisões em flagrante.

As investigações apontam que os suspeitos utilizavam uma estrutura logística compartilhada, com métodos de contrafação dispersos e múltiplas contas de comércio eletrônico registradas em nome de terceiros (“laranjas”), para ocultar a identidade dos envolvidos e o lucro obtido de forma ilícita.

Na primeira fase da operação, o MPMG identificou o controle de 40 lojas virtuais, responsáveis por mais de 10 mil vendas ou anúncios de medicamentos falsificados, com potencial de afetar milhares de animais e pessoas.

A operação contou com a participação de quatro promotores de Justiça e 92 policiais militares, além do apoio do GAECO Regional de Varginha, do Ministério Público de São Paulo (GAECO de Ribeirão Preto) e da 6ª BRAVE (Base Regional de Aviação do Estado de Minas Gerais) da Polícia Militar, que forneceu suporte aéreo.

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