Jornal Folha Regional

NAF do Sul de Minas realizam 65.270 atendimentos no 1º semestre de 2023

O número corresponde a 42% do total de atendimentos realizados pelo NAF em todo o país.

NAF do Sul de Minas realizam 65.270 atendimentos no 1º semestre de 2023 – Imagem: divulgação

Os Núcleos de Apoio Fiscal do Sul de Minas realizaram 42,3,% dos atendimentos prestadas por todos os NAF do país, de janeiro a junho de 2023. Foram 65.270 atendimentos realizados por 32 dos NAF da região.

O NAF do UNIS segue na liderança do ranking de atendimentos, com 30.783, pelo quinto ano consecutivo. Seguido pelo NAF da Unifenas com 15.422. Em quarto lugar está o NAF da UNIFAL com 7157 atendimentos. 

O Núcleo de Apoio Fiscal – NAF – é uma parceria da Receita Federal com as Instituições de Ensino Superior que tem o objetivo de oferecer serviços fiscais gratuitos para a pessoas físicas de baixa renda, para microempresas, microempreendedores individuais e para entidades sem fins lucrativos

Para o delegado da Receita Federal no Sul de Minas, auditor-fiscal Eduardo Antônio Costa “O resultado vem de um trabalho continuado que teve início em outubro de 2017 e que cresce a cada ano. Temos o foco nos alunos, os futuros contadores e administradores. A Receita Federal disponibiliza treinamentos presenciais e online com instrutores altamente capacitados a todos os alunos das Instituições de Ensino Superior que possuem NAF no sul de Minas, além dos treinamentos disponibilizados na plataforma de treinamentos. O retorno deste investimento visualizamos no número de atendimentos aos cidadãos da região, estendido com o atendimento a distância a todos os cidadãos do Brasil. Estamos no cenário perfeito, pois temos a certeza de que os futuros contadores e administradores da região serão muito mais qualificados no mercado e, também temos a satisfação momentânea dos cidadãos no atendimento de suas demandas nos NAF”. 

Saiba mais em: NAF — Receita Federal (www.gov.br)

Receita Federal envia 946 cartas para contribuintes no Sul de Minas regularizarem construções

O prazo para regularização das obras é 31 de agosto de 2023 

Receita Federal envia 946 cartas para contribuintes no Sul de Minas regularizarem construções – Foto: reprodução

A Receita Federal emitiu 15 mil cartas de aviso aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem a autorregularização em todo o país. Só em Minas Gerais foram emitidas 2.487 cartas para contribuintes. Destas, 946 cartas para o Sul de Minas. São 214 cartas para empresas e outras 732 para pessoas físicas. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal.

Este é o quinto lote de cartas emitido em 2023. O prazo para a regularização das obras é dia 31 de agosto de 2023.

Entenda

As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser averbadas na matrícula de registro do imóvel (registradas em cartório). É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.

Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.

Como regularizar

Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br)

A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.

Receita Federal divulga prazo e regras para envio da DITR 2023

O período para apresentação da declaração de ITR 2023 começa no dia 14 de agosto e encerra às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.  

Receita Federal divulga prazo e regras para envio da DITR 2023 – Foto: reprodução

Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (11/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.151 que traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023. Prazo para envio começa dia 14 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.  

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. 

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. 

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota. 


Retificadora: 

Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2023, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício. 

Formas de pagamento do imposto:  

  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.  
  • Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.   

Atenção! 

A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.  

PF e Receita fazem operação contra fraude de R$ 4 bilhões com sucata e ouro

Imagem: divulgação/Polícia Federal/Receita Federal

A Polícia Federal e a Receita Federal realizam, na manhã desta terça-feira (16), uma operação para desarticular uma quadrilha suspeita de fraudes fiscais de até R$ 4 bilhões em transações com ouro, metais e sucatas. A ação, denominada Gauteng, cumpre 59 mandados de busca e apreensão e outras ordens de bloqueios de bens e valores expedidas pela Justiça Federal. O grupo atuava no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Paraná e em São Paulo.

Os investigadores identificaram indícios de que as empresas de fachada (inexistentes) emitiram R$ 4 bilhões em notas fiscais falsas destinadas ao grupo de empresas que atua na cadeia de sucatas. Com isso, uma investigação foi aberta no final de 2021.

“As investigações apontaram a existência de um esquema de emissão de notas fiscais falsas para a obtenção de beneíficios fiscais no segmento de metais e sucatas, envolvendo diversas empresas em, pelo menos, quatro Estados da Federação. Várias empresas foram abertas em nome de interpostas pessoas (laranjas), beneficiárias do Auxílio Emergencial, que movimentaram quantias expressivas em contas bancárias”, explicou a Polícia Federal.

De acordo com a PF, além das operações com sucatas, o operador do esquema também movimentou recursos com notas fiscais em ouro, o que levanta suspeita de que essas transações possam estar relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro, extração ilegal de minérios, sonegação de impostos e outras ilicitudes.

Em Caxias do Sul (RS), foram cumpridos 16 mandados. Em Jaboticabal (SP), foram dez ordens. Em Ribeirão Preto (SP), outras sete. Também houve ordens cumpridas em Joinville (SC), Pomerode (SC), Lages (SC), Bento Gonçalves (RS), Porto Alegre (SC), Araquari (SC), Balneário Camboriú (SC), Jaraguá do Sul (SC), Guaramimim (SC), Braço do Trombudo (SC), Barra Velha (SC), Massaranduba (SC), Schroeder (SC), Curitiba (PR), São Paulo (SP).

Receita Federal doa R$ 340 mil em mercadorias apreendidas para entidades do Sul de Minas

Cerca de R$ 340 mil em mercadorias apreendidas pela Receita Federal serão doados para 7 entidades beneficentes do Sul de Minas. A entrega ocorre nesta quinta-feira (30) em Poços de Caldas (MG).

Segundo a Receita Federal, os produtos doados são eletrônicos como roteadores, rastreadores e bloqueadores veiculares, celulares, relógios smartwatch, caixas de som, GPs, balança digital, lâmpadas, artigos para pesca, fones de ouvido e acessórios para celular e de informática.

As mercadorias foram apreendidas nas operações contínuas de combate à importação irregular que são realizadas pela Receita Federal em parceria com as forças policiais nas estradas e em estabelecimentos comerciais no Sul de Minas. Ainda de acordo com a Receita, o objetivo é que as mercadorias sejam utilizadas para atender o interesse público e social.

“Sempre que possível estamos destinando mercadorias para as entidades beneficentes, contribuindo para que tenhamos um retorno de nosso trabalho para a sociedade carente e, também fazendo uma destinação de utilidade pública. Vale ressaltar que são mercadorias objeto de operações de contrabando e descaminho realizadas pela Receita Federal”, explica o delegado da Receita Federal de Varginha, auditor-fiscal Eduardo Antônio Costa.

Os produtos estão avaliados em R$ 343.788,48 e serão entregues para as seguintes entidades beneficentes: APAE de Conceição dos Ouros, APAE de Carmo do Rio Claro, Irmandade de Misericórdia de Guaxupé, Pastoral da Saúde São Camilo de Lellis de Juruaia, NUCAP Nucleo de Capacitação para a Paz Varginha, Associação Caxambuense Pro Saude ACAPS e Associação Regional de Assistência ao Paciente Oncológico Poços de Caldas.

Receita Federal realiza operação em Capitólio

A Receita Federal, em parceria com a Polícia Civil de São Paulo e com a Polícia Civil de Minas Gerais, deu continuidade hoje à Operação Fractal. Está sendo cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de Capitólio em um complexo de condomínios.

A operação tem como objetivo desmantelar um bilionário esquema de remessas de dinheiro ilícito ao exterior, realizado em diversas etapas e por diversos operadores.

Segundo a receita, outros 52 mandados de busca e apreensão foram cumpridos no estado de São Paulo onde a operação teve como resultado a apreensão de mercadorias no valor está estimado em R$ 1 milhão, além de mais de R$100 mil em dinheiro.

Estão sob bloqueio judicial, 44 caminhões. Também foram apreendidas máquinas de cartão, rolos de impressão e documentos.

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