Senado aprova PEC que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga – Foto: divulgação
O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.
Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.
As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois turnos de deliberação.
Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
Votação no STF
A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Debate
A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”.
O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”.
Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.
Senado aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos; entenda – Foto: reprodução
O plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A medida, proposta pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Se aprovada por lá, pode beneficiar cerca de 6,7 milhões de veículos.
O texto prevê que seja incluído na Constituição Federal que veículos com fabricação de mais de duas décadas serão uma das exceções à cobrança do IPVA. Dessa forma, a regra seria aplicada da mesma forma em todo o país. Atualmente, cada Estado adota uma norma nessa imunidade tributária pela idade do veículo.
Há unidades da federação que concedem a isenção com 10, 15, 18, 20 ou 30 anos de fabricação (veja lista completa abaixo). Já em Minas Gerais e Pernambuco, por exemplo, não há imunidade por idade dos veículos. Em Minas, o Estado só desobriga o pagamento do imposto para veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, ou adquiridos em leilões promovidos pelo poder público.
O relator do texto no Senado, Marcos Rogério (PL-TO) mudou a redação do projeto para incluir que em Estados que atualmente aplicam prazos menores que 20 anos para isenção do IPVA não passarão por mudanças.
Ao todo, cinco Estados podem ser atingidos pela PEC: Santa Catarina e Tocantins, que preveem o benefício para veículos com mais de 30 anos de fabricação; Alagoas que concede isenção para carros fabricados antes de 31 de dezembro de 2002; além de Minas e Pernambuco que não adotam nenhum tipo de política.
Outro ponto incluído pelo relator no texto final é de que a regra não valerá para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Por se tratar de uma emenda constitucional, são necessários os votos favoráveis de três quintos dos parlamentares da Câmara, ou seja, 308 dos 513 deputados totais.
As alegações de Cleitinho
Ao justificar a PEC, Cleitinho frisou que a reforma tributária avançou no sentido de garantir a cobrança do IPVA, além de veículos terrestres, para barcos e aeronaves, mas não tratou sobre a “justiça social” a partir da imunidade.
Ele apontou uma pesquisa do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) que revelou que o aumento de veículos em circulação com mais de 20 anos de fabricação saltou de 2,5 milhões para 3,6 milhões de 2020 a 2021. O número representa a frota mais velha nas ruas desde 1995.
O senador apontou como um dos principais motivos para o cenário a pandemia de Covid-19, que ocasionou um aumento considerável no preço dos veículos, inclusive em relação aos usados, e à queda do poder aquisitivo da população: “Entendemos, diante disso, que os princípios da justiça fiscal e o da capacidade econômica requerem deste Congresso a tomada de medidas para assegurar a esses brasileiros a manutenção da propriedade de seus veículos”.
Veja abaixo como cada Estado lida com a isenção do IPVA a partir da idade do veículo:
Acre – 20 anos de fabricação
Alagoas – carros fabricados até 31 de dezembro de 2002
Amapá – 10 anos de fabricação
Amazonas – 15 anos de fabricação
Bahia – 15 anos de fabricação
Ceará – 15 anos de fabricação
Distrito Federal – 15 anos de fabricação
Espírito Santo – 15 anos de fabricação
Goiás – 15 anos de fabricação
Maranhão – 15 anos de fabricação
Mato Grosso – 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul – 20 anos de fabricação
Minas Gerais – pela placa preta ou de valor histórico do veículo
Senado aprova fim da ‘saidinha’ de presos – Foto: reprodução
O Senado aprovou na última terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.
A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).
A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.
A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.
“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador.
Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.
A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária.
Governo
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta.
O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos.
Ressocialização
Especialistas ouvidos pela reportagem, em janeiro,avaliaram que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.
O então secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.
“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.
A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, avalia que a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e com seus familiares.
As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.
Senadora Teresa Leitão (PT-PE) — Foto: Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto de lei (PL) que garante desconto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com mais de 50 anos de idade. A redução será de 50% na taxa administrativa cobrada pelo órgão de trânsito para condutores que têm de 50 a 69 anos. Já para os de 70 anos ou mais, a redução no valor será de 70%.
O texto não fixa um valor para a taxa, já que cada Estado tem um valor diferente adotado pelo Departamento de Trânsito (Detran). Além dessa, ainda há a parcela dos exames necessários em clínica. A proposta seguirá, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada de forma terminativa. Isso significa que, se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o tema irá, depois, direto para a Câmara dos Deputados.
O projeto foi apresentado em outubro de 2023 pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE) Na ocasião, ele alegou que ser “injusta” a cobrança sem diferenciação aos condutores que têm CNH com prazo de vigência menor. De acordo com a legislação, a habilitação é válida por dez anos. Esse prazo, no entanto, cai para cinco anos para quem tem mais de 50 anos, ou para três anos para que tem 70 anos ou mais.
“Grande parte dos prejudicados são pessoas idosas. Essa cobrança é uma violação à Constituição Federal, que prevê, em seu art. 230, que a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e assegurar sua participação na comunidade – o que inclui, naturalmente, o acesso à condução de veículos. Não estamos protegendo e amparando o idoso se cobramos dele um valor maior para a condução de veículos que aquele cobrado de pessoas com menos de 50 anos de idade”, disse.
O autor acrescentou que “é medida de justiça que se diminua proporcionalmente o valor a ser pago de acordo com a validade da carteira nacional de habilitação emitida”. “Dessa forma privilegiaríamos a isonomia e a inclusão no trânsito”, completou Dueire.
Na CAE, a relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ele apontou que a redução no valor da taxa para maiores de 50 anos é “meritória”. “Se esses indivíduos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos, é justo que paguem a metade daqueles que podem renová-las uma única vez a cada década. O mesmo raciocínio se aplica aos maiores de setenta anos, que necessitam renovar sua CNH três vezes a cada década”, escreveu.
Leitão acrescentou que “o transporte no próprio veículo não é um luxo, mas uma necessidade”, e citou que “o mercado de trabalho é cruel com pessoas de mais idade”. “Nesse contexto, a possibilidade de ser motorista de aplicativos ou de táxi surge como uma alternativa interessante para gerar renda. Este projeto, ao baratear o custo de renovação da CNH, contribui para que mais pessoas acima de cinquenta anos possam ser realocadas no mercado de trabalho”, frisou.
“As evidências mostram que a capacidade de geração de renda cai justamente a partir dos cinquenta anos. Por isso, o projeto, ao reduzir os gastos para esse grupo etário, contribui para manter sua capacidade aquisitiva, o que é claramente desejável”, completou a relatora.
Projeto que inclui cartões e Pix como formas de pagar pedágios avança no Senado – Foto: reprodução
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em primeira fase um projeto de lei (PL) que amplia as possibilidades de pagamento de tarifas de pedágio em rodovias federais. O texto permite a utilização de meios de pagamento digitais, como cartões de crédito e de débito e o Pix. Algumas praças de pedágio ao redor do país, a depender da concessionária, já aceitam pagamentos por cartões, mas parte ainda recebe apenas em espécie.
A proposta foi apresentada em setembro de 2020 pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE). O texto inicial previa apenas a inclusão de cartões como forma de pagamento. Dois meses depois, em novembro de 2020, o Banco Central lançou o Pix como meio de pagamento instantâneo, o que motivou mudanças no texto.
“Cabe ressaltar que a grande maioria das pessoas já utiliza esses meios, a exemplo dos cartões de crédito e débito e do Pix, como meio de pagamento em outras áreas, como compras em estabelecimentos comerciais. Portanto, a implementação dessa medida não trará grandes dificuldades aos usuários das rodovias”, alegou o relator na CAE, senador Weverton (PDT-MA).
Ele defendeu que o texto deixasse expresso o termo “meios de pagamento digitais” por entender que “as formas de pagamento são mutáveis com o avanço tecnológico”. Dessa forma, se o projeto virar lei, o texto não ficará ultrapassado por uma eventual nova forma de pagamento criada no futuro.
“É bom lembrarmos que, outrora, até o sal já foi usado como moeda. Há pouco tempo não conhecíamos o PIX como um método de pagamento. Os próprios cartões de crédito e débitos são invenções relativamente recentes na história das transações bancárias”, disse.
“Seria temerário obrigar a ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] a usar cartões de débitos e créditos, conforme proposto originalmente, de forma obrigatória e perpétua nos pedágios, se, devido ao avanço da informática, em futuro bem próximo, tais meios de pagamento já podem ter sido totalmente substituídos por outras formas mais céleres e seguras de pagamento”, acrescentou Weverton.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura e, agora, é analisado em caráter terminativo pela CAE, que ainda fará um turno suplementar de votação. Isso significa que, depois dessa etapa no colegiado, se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o tema seguirá direto para tramitação na Câmara dos Deputados.
Senado aprova urgência de projeto que prevê o fim da “saidinha” de presos em feriados – Foto: reprodução
O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (7), de forma simbólica, a urgência para o projeto de lei que prevê o fim da saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”, em feriados.
A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário do Senado sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.
Ainda não há data para que o mérito da proposta, ou seja, o conteúdo, seja analisado pelos senadores.
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado na terça-feira (6).
O que é a “saidinha”?
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
O texto que propõe alterar a Lei de Execução Penal para acabar com o benefício começou a ser discutido pelo Senado em 2013. Em agosto de 2022, foi aprovado pela Câmara. Como foi alterado pelos deputados, precisou retornar ao Senado.
Na terça, durante sessão da Comissão de Segurança Pública, o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que o fim da “saidinha” é uma “medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade” no país.
“São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, defendeu.
O que diz o projeto
Flávio Bolsonaro acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para que o benefício seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.
A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.
A emenda acatada também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse caso, “o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes”.
O texto também determina a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime.
Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.
Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
A proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
livramento condicional;
execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
CCJ do Senado aprova penas mais duras para crimes contra crianças – Foto: reprodução
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 4224/2021, que inclui na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes. A matéria também tipifica como crime a prática de bullying (intimidação) e cyberbullying (violência virtual). O texto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública.
O projeto de lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. Segundo o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta a casos de violência escolas.
Crimes hediondos
O projeto inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.
O réu condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. O texto considera agravantes o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Nesse caso, a pena pode ser duplicada.
Bullying e cyberbullying
O PL inclui dois novos crimes no Código Penal: o bullying e o cyberbullying. O primeiro é definido como intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo – mediante violência física ou psicológica – uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena prevista é de multa se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática virtual. Neste caso, a pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa.
Aumento de penas
O PL 4224/2021 também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual – de 12 a 30 anos de reclusão – pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Exploração sexual
Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição – em tempo real – de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.
O Projeto de Lei também prevê pena, para quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de três a 20 salários mínimos.
Entenda as mudanças da reforma tributária no Senado – Foto: reprodução
A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu mais um passo na última quarta-feira (8) com a aprovação no Senado. O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.
Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, foram incluídas exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi ampliado para outros estados da Região Norte.
Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), tinha havido mais concessões. Foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste.
As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.
Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados
Setores com alíquota reduzida
• Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)
— Comunicação institucional
— Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda
— Setor de eventos
— Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)
• Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA
— Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional
Alíquota zero
• Seguintes setores passarão a não pagar IVA:
— Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
— Compra de automóveis por taxistas
— Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos
— Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Regimes específicos
• Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos
— Agências de viagem;
— Concessão de rodovias;
— Missões diplomáticas;
— Serviços de saneamento;
— Telecomunicações;
— Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado
— Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da alíquota reduzida para regime específico.
Revisão periódica
• A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado
— setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
— dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
Imposto seletivo
• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
• Alíquotas definidas por lei;
• 60% da receita vai para estados e municípios;
• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
• Produtos:
— possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
— alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
— cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;
• Exclusão da incidência sobre:
— telecomunicações;
— energia;
— produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
Cesta básica
• Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas a pedido do Ministério da Fazenda:
— cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;
— cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);
— cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.
Cashback para energia e gás de cozinha
• Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;
• Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
• Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
Trava
• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
• Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
• Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
• Transição para o aumento:
• Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
• Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
• Divisão dos recursos:
— 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
— 30% para estados mais populosos.
Fundo de Desenvolvimento Sustentável
• Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio
• Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá
• Mudou de nome para Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental
Setor automotivo
• Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste
• Benefício vale apenas para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024
• Incentivo não poderá ser ampliado
• Versão inicial do relatório no Senado previa benefício apenas para produção de carros elétricos
• Emendas dos senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Carlos Viana (Podemos-MG) estenderam incentivo a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina
• Inclusão do biodiesel beneficia produtores rurais
• Benefício a ser regulamentado por lei complementar
• Ampliação gerou ofensiva de última hora de governadores do Sul e do Sudeste e críticas de montadoras tradicionais
Bancos
• Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;
• Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)
Zona Franca de Manaus
• Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;
• Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Limites a Unidades da Federação
• Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais, mas foram acrescentadas restrições:
— Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023
— Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
— Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
• Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
• Mudança atende a pedido dos estados;
• Critérios de repartição:
— estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
— receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.
Comitê Gestor
• Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
• Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
• Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.
• Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros
• Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios.
• Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor
Incentivo a estados e municípios
• Estados e municípios que aumentarem arrecadação ao longo do tempo acima da média dos demais entes receberão maior parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios
• Medida cria estímulos para gestores locais melhorarem eficiência da arrecadação
• Incentivo quer evitar “caroneiros”, governadores e prefeitos que peguem carona na divisão do IBS durante a transição sem se esforçarem para aumentar arrecadação própria, porque a parcela de cada um estará estabelecida após 2028.
Advogados tributaristas entendem que a redução no número de impostos pode diminuir a burocracia para os empresários. Mas alertam para possíveis desvantagens para prestadores de serviço e pequenos comerciantes; entenda.
Salões de beleza e outros negócios do setor de serviços serão impactados pela reforma tributária — Foto: Giorgio Trovato/Unsplash
A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), procura simplificar a cobrança de impostos no país.
Segundo a proposta, cinco tributos serão substituídos por dois, chamados Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). Um será gerenciado pela União e o outro teria gestão compartilhada entre estados e municípios.
Para valer, a reforma ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Lula. Ela também prevê um período de transição de sete anos, entre 2026 e 2032.
Além disso, ainda não foi definida a alíquota do IVA, ou seja, o percentual que será aplicado para calcular o valor do imposto.
MAS QUEM SERÁ AFETADO? Inicialmente, micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir às mudanças, ao contrário dos negócios de médio porte, que serão diretamente afetados. Mas podem ter impactos indiretos.
Advogados tributaristas ouvidos pelo g1 analisaram os principais pontos propostos na reforma tributária para explicar de que forma eles poderão afetar os empreendedores.
Veja abaixo os PRINCIPAIS APONTAMENTOS dos especialistas e, em seguida, mais detalhes:
1. de forma geral, especialistas entendem que a reforma poderá beneficiar empreendedores, na medida em que, com menos impostos, eles vão gastar menos tempo e dinheiro para cumprir essas obrigações;
2. eles destacaram também o fim da tal “bitributação”: as empresas poderiam pagar o imposto com um “desconto” do valor que já foi pago numa etapa anterior da cadeia produtiva;
3. para alguns especialistas, esse benefício poderia atrair até quem faz parte do Simples Nacional. Ou seja, pequenos empreendedores poderiam optar por deixar o sistema simplificado para aderir ao IVA e não perderem competitividade;
4. tudo depende da atividade da empresa e do quanto ela conseguiria de “descontos” no imposto pago em outras etapas da produção. Isso porque, apesar de a alíquota do IVA ainda não ter sido definida, a carga deverá ser maior do que a do Simples, explica o advogado Aristóteles de Queiroz Camara;
5. um consenso entre os especialistas é que, para prestadores de serviço, o fim dessa cobrança repetida de um imposto não representaria uma vantagem tão grande porque seus maiores gastos não dependem de uma cadeia de produção, onde se pode conseguir “desconto” em etapas anteriores.
Micro e pequenas empresas não estão inclusas
Neste primeiro momento, a reforma tributária está centrada no consumo, ou seja, nos impostos sobre bens e serviços. Dessa forma, se entrar em vigor, vai afetar empresas, indústrias e prestadores de serviço, com exceção daqueles que podem optar pelo Simples Nacional.
QUEM ESTÁ NO SIMPLES? O Simples é um regime especial que reúne seis tributos federais. Ele foi criado em 2006 também com o objetivo de simplificar o pagamento dos impostos, só que é voltado para as pequenas empresas. Atualmente, podem aderir ao Simples:
1. o microempreendedor individual (MEI) que fatura até R$ 81 mil por ano;
2. o transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
3. microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano;
3. empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
E VAI PODER CONTINUAR? Sim. Mesmo com a reforma, as empresas que atendem aos critérios acima poderão continuar optando pelo Simples Nacional, sem alterar a forma como já pagam os impostos.
MAS, SE QUISER MUDAR… Alguns especialistas entendem que continuar no Simples pode fazer alguns pequenos negócios perderem a competitividade. Este seria um impacto indireto da reforma. Entenda mais a seguir.
Fim da ‘bitributação’
Apesar de não existir ainda a alíquota do IVA, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, estima que ela seria de 25%. Se confirmada, será uma das maiores alíquotas do mundo.
No entanto, a proposta é que o IVA tenha um mecanismo que faça com que sua cobrança não seja cumulativa ao longo da cadeia de produção, evitando a tal “bitributação”.
Dessa forma, na hora de pagar o imposto, a empresa “descontaria” o valor que já foi pago em etapas anteriores da cadeia produtiva e pagaria apenas o imposto sobre o valor que adicionou na sua etapa de produção (daí vem o nome de imposto sobre valor adicionado, IVA).
É como se o imposto pago em cada etapa do processo gerasse um “crédito tributário” para a empresa que comprou a mercadoria ou o serviço. Veja abaixo como seria o pagamento do IVA* em um processo de fabricação e comercialização de uma camisa 👔:
*No exemplo, foi considerada uma alíquota fictícia de 10%. O texto apresentado pelo relator Aguinaldo Ribeiro não indicou quais serão as alíquotas adotadas para o IVA.
A forma como esse “crédito” seria disponibilizado ainda não foi definida, segundo Rodrigo Helfstein, advogado mestre em direito tributário. Duas opções estão sendo consideradas: “Você vai pagar o valor cheio, mas aí você abate esse valor no próximo pagamento. Ou, se não, em um momento posterior, você vai receber esse crédito em dinheiro”, explica.
Pequenas empresas serão atraídas para o IVA?
Neste cenário, a tendência é que, mesmo empresas que podem optar pelo Simples Nacional, migrem para o novo sistema, segundo Rogério Gaspari Coelho, sócio da área tributária de Lino Dias Coelho Advogados.
“É mais transparente, permitindo que se eliminem resíduos tributários da cadeia de produção e que os contribuintes saibam exatamente quanto tributo estão recolhendo, o que facilita o planejamento”, avalia.
A advogada Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, acredita que o fim da bitributação poderia até resultar em perda de competitividade para pequenos fornecedores, já que empresas podem preferir comprar produtos de quem consiga gerar esse “crédito” na cadeia de produção.
Aristóteles Camara, sócio do Serur Advogados, alerta que deixar o Simples não seria uma vantagem para todo pequeno negócio.
“Se a empresa preferir migrar, ela vai ter uma carga tributária maior (do que no Simples)”, pontua.
“Na atividade dela, se ela comprar muitos insumos e esses insumos gerarem ‘crédito’ (permitirem não pagar o imposto que já foi pago em etapa anterior), é possível que ela tenha vantagens de migrar para o novo sistema”, resume Camara.
Decio Lima, presidente do Sebrae, ressalta que é “muito positivo” que os micro e pequenos empreendedores possam continuar pagando seus impostos por meio do Simples Nacional.
Mas acredita que, para garantir a competitividade desses negócios, o Simples deveria se adequar à nova realidade trazida pela reforma, ou seja, também permitir “descontar” impostos pagos ao longo da cadeia de produção.
Como ficam as empresas médias
Empresas médias, cujo faturamento anual fica entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, e as que faturam acima disso, estão fora dos requisitos para aderir ao Simples. Portanto, terão, obrigatoriamente, que mudar a forma como pagam seus impostos, sendo diretamente afetadas pela reforma.
No caso delas, o tamanho desse impacto também vai depender do tipo de produto ou serviço que a empresa oferece.
Independentemente do tamanho da empresa, a proposta prevê uma cobrança menor de impostos para alguns setores, como medicamentos e serviços de transporte público coletivo, por exemplo.
Por outro lado, inclui a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas), apelidado de “imposto do pecado”.
A questão em torno dos prestadores de serviço
Os especialistas chamaram a atenção para um grupo específico de empreendedores: os prestadores de serviço. São os profissionais ou empresas que atendem diretamente o consumidor final, como advogados, psicólogos ou manicures.
Para eles, o fim da cobrança repetida de um imposto não representa uma vantagem tão grande quanto para outros empreendedores, avaliam.
“Em um salão de cabeleireiro, por exemplo, precisa comprar xampu, tesoura, secador… Esses são insumos com que você pode obter crédito (ou seja, “descontar” o imposto pago pelo fabricante, por exemplo), mas não é o grosso da despesa”, explica Sarina Manata, da FecomercioSP.
“A empresa gasta muito mais com os funcionários que ela tem: manicure, cabeleireiro… Mas folha de salário não tem crédito, não pode descontar.”
Se o prestador de serviço não conseguir esses “descontos” ao longo da cadeia de produção, ele vai acabar tendo que pagar impostos mais altos, resume o tributarista Helfstein. “Aí ele vai ter que cobrar mais pelos seus serviços ou vai perder na margem de lucro”, completa.
Menos burocracia
O Ministério da Fazenda espera que a reforma tributária reduza a burocracia. Nesse sentido, as empresas poderiam se beneficiar ao gastarem menos tempo e dinheiro para cumprir as obrigações tributárias.
Empresas brasileiras gastam em média 1.501 horas por ano com essas obrigações, um intervalo de tempo maior do que em qualquer outro país do mundo, segundo o relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, produzido pelo Banco Mundial.
“Além de um grande número de tributos, essas empresas ainda precisam transmitir declarações e cumprir regras que mudam de acordo com o produto, etapa da cadeia de comercialização, procedência do produto (nacional ou importado)…”, relata Rafael Lima, gerente sênior da empresa de consultoria empresarial Tax da Mazars.
“Muitas vezes um único produto pode ter tratamento muito diferente, dependendo do estado do contribuinte e seu cliente. Isso gera conflitos de entendimentos, o que leva às disputas judiciais”, explica.
“Atualmente, há empresas que evitam crescer para não sair do Simples, dado o grau de complexidade de nosso sistema tributário”, aponta Rogério Gaspari Coelho.
“Então, na prática, ele quase não vai ter crédito para tomar: ele praticamente absorve essa nova alíquota. Eu, como advogada, por exemplo, vou poder deduzir um aluguel, material de escritório, mas esforço humano não dá direito a crédito”, completa.
No entanto, para a advogada Sarina Manata, da FecomercioSP, juntar impostos não necessariamente significa uma simplificação imediata do sistema.
“No período de transição para o novo modelo, de sete anos, eu teria que cumprir todas as obrigações do regime atual e obrigações acessórias do regime novo. Então, neste período, eu não tenho uma simplificação, tenho aumento de complexidade”, avalia.
“Depois disso, ter menos tributos, eu concordo, pode trazer simplificação. Mas a gente ainda não sabe a alíquota, a base de cálculo, tudo isso vai vir em legislação infraconstitucional. Estamos às cegas”, diz Sarina.
Senado aprova novo Marco das Garantias e mantém impenhorável único imóvel de família – Foto: divulgação
Os senadores aprovaram, na noite desta quarta (5), o projeto de lei do novo Marco Legal das Garantias de Empréstimos, que recebeu alterações e agora volta para a Câmara dos Deputados para uma nova análise.
O Marco das Garantias reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito. Entre os principais destaques estão o que proíbe a penhora de único bem imóvel de família, a possibilidade de dar um mesmo bem como garantia a mais de um empréstimo e a manutenção do monopólio do penhor pela Caixa.
O projeto também permite a execução extrajudicial de empréstimos. Atualmente, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência.
O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator da proposta, ressaltou que a ideia não impediria a busca da Justiça, em último caso, mas ajudaria a evitar sobrecarga. “Caso você, no processo de desjudicialização, não resolva o seu problema, qualquer parte pode judicializar. E aí começa todo um trâmite, mas com o juiz desocupado e focado no que interessa de verdade dentro do seu acervo. É disso que se trata”, disse.
O Marco das Garantias foi proposto em 2021 pelo governo federal, projeto defendido pelo atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para estimular a redução das taxas de juros, elevar as alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.
Além da retirada das normas para desjudicialização de execuções, Rocha propôs outras mudanças significativas em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Também fica restaurado o monopólio da Caixa e do Banco do Brasil para o pagamento de professores. Esses bancos são os únicos que podem administrar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O relator alegou que essa iniciativa foge do tema do projeto.
O projeto ainda disciplina a intimação eletrônica no protesto, em que quando o devedor não for encontrado nem no local do imóvel dado em garantia nem no último endereço fornecido, se houver no contrato contato eletrônico desse devedor (como e-mail), é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização de intimação editalícia.
O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica.
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