Certame oferece 10% das vagas para mulheres, dentro de um universo de 2,9 mil
STF suspende concurso da PMMG após restrição de vagas para mulheres – Foto: PMMG
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (29) o concurso para formação de soldados Polícia Militar de Minas Gerais, marcado para 10 de março.
O ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a seleção em função da restrição de participação de 10% de mulheres no concurso, que oferecerá 2,9 mil vagas.
Nunes Marques reiterou decisões anteriores do Supremo, que também suspenderam concursos da PM e de Bombeiros em todo país pelo mesmo motivo.
“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino”, decidiu o ministro.
A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão ou a adequação do edital para retirar as restrições para mulheres.
Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.
Eletrobras aprova incorporação de Furnas em votação-relâmpago após decisão do STF – Foto: reprodução
Os acionistas da Eletrobras aprovaram na última quinta-feira (11) a incorporação de Furnas ao capital da empresa, horas após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizar a realização da assembleia-geral sobre o tema.
Furnas é uma subsidiária integral da Eletrobras, com operações em geração, transmissão e comercialização de energia elétrica em 15 estados e no Distrito Federal. Entre seus ativos estão mais de 20 usinas hidrelétricas.
O resultado da assembleia foi inicialmente divulgado pelo jornal Valor Econômico e confirmado a reportagempor entidades de classe que acompanharam a votação. De acordo com relatos, a reunião a portas fechadas durou cerca de 15 minutos.
Inicialmente prevista para 29 de dezembro, a realização da assembleia virou um imbróglio judicial. Sindicatos acionaram a Justiça do Trabalho para impedir que o encontro acontecesse antes da apresentação de estudos de eventuais impactos em contratos e nos direitos dos empregados após a incorporação.
Outra ação foi apresentada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob a alegação de que a votação da matéria contrariava um processo de conciliação sobre a privatização da Eletrobras em curso no STF. Os argumentos foram acolhidos pelos magistrados.
Nesta quinta-feira, Moraes derrubou as liminares e abriu caminho para a votação. Ao defender a realização da assembleia, ele considerou que as determinações do TJ e do TRT-1 feriam a lei que privatizou a Eletrobras.
A incorporação de Furnas encontra resistências no Ministério de Minas e Energia, comandado por Alexandre Silveira (PSD). O ministro chegou a atuar nos bastidores para barrar a medida.
Em novembro, o Conselho de Administração da Eletrobras aprovou a incorporação da subsidiária, sob o argumento de que a medida representaria “passo essencial à reorganização societária” da empresa.
Após a liminar, o ministro Kássio Nunes Marques submeteu o processo ao plenário do STF, onde deve ser julgado em sessão virtual entre 9 e 16 de fevereiro de 2024 — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 20 de abril de 2024 o prazo do fim da carência do pagamento da dívida de R$ 156,57 bilhões de Minas Gerais com a União. A data-limite, que, até então, era a próxima quarta (20), foi estendida pelo ministro Kássio Nunes Marques nesta quarta (13). A dilação dará fôlego para que o Ministério da Fazenda analise a viabilidade da alternativa à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) sugerida pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD).
Como a decisão de Nunes Marques é em caráter liminar, ela, agora, será submetida ao crivo do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao acatar a prorrogação, o ministro já encaminhou o processo para o pleno e determinou que ele fosse incluído na pauta da sessão virtual. O julgamento foi agendado para acontecer entre os dias 9 e 16 de fevereiro de 2024, a pouco mais de dois meses do fim do novo prazo determinado por Nunes Marques.
O ministro observou que nem mesmo a União, que é a credora do Estado, se opôs à prorrogação do prazo da carência da dívida de Minas. “Nesse sentido, (é) inegável que a concretização do plano de recuperação fiscal é indispensável para que o Estado de Minas Gerais não alcance situação financeira de difícil reversão”, apontou o relator, que acrescentou que “a prorrogação por mais meses deve ser acompanhada de contrapartidas mínimas”, sem especificar quais.
Mais cedo, em manifestação encaminhada a Nunes Marques, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia dado o aval à extensão do prazo. Entretanto, a AGU havia defendido que, durante os 120 dias, o Estado voltasse a pagar o serviço da dívida, ou seja, os juros e os encargos moratórios. “A eventual homologação do plano de recuperação fiscal acarretaria a retomada, por parte do Estado, do pagamento dos valores destinados à amortização de sua dívida”, argumentou a advocacia.
Com a prorrogação, a proposta de adesão ao RRF, que seria votada em 1º turno nesta quinta-feira (14/12), será retirada da pauta, como já confirmou Tadeuzinho. “É a vitória do diálogo e da boa política, capitaneada pelo senador Rodrigo Pacheco, sobre o maior problema de Minas Gerais. Agora, vamos utilizar esse novo prazo para construirmos, juntos, uma proposta definitiva a essa histórica dívida do nosso estado”, disse o presidente da ALMG.
Nesta mesma quarta, quando Nunes Marques ainda não havia se manifestado, Tadeuzinho assegurou que, caso não houvesse uma decisão até o início desta quinta, a adesão ao RRF seria votada em 1º turno, às 14h. “Digo que, infelizmente, os projetos estarão na pauta porque o plano número 0 sempre foi e sempre será construir uma nova alternativa, mas, para que a gente consiga construir, repito: nós precisamos do prazo e, até este momento, nós não tivemos resposta oficial do STF”, ponderou o presidente.
A prorrogação foi solicitada conjuntamente pelo governador Romeu Zema (Novo) e por Tadeuzinho ainda na quarta-feira (6/12). Entretanto, como o pedido foi feito nos autos de uma ação já transitada em julgado, ele teve que ser refeito na última segunda, quando a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a Procuradoria-Geral da ALMG endereçaram a petição ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Então, Barroso a redistribuiu para Nunes Marques nessa terça.
Em nota, a AGE reiterou que a nova petição foi distribuída “decorreu do entendimento de que a decisão proferida na ADPF 983 já transitou em julgado”. “Assim sendo, para viabilizar um exame mais célere da questão no âmbito do STF, optou-se por distribuir a petição avulsa, em que pese ter sido formulado pedido alternativo na petição endereçada ao relator da ADPF 983”, acrescentou, como já havia informado nessa terça.
Apesar de ter atribuído a estratégia jurídica à AGE, Tadeuzinho minimizou eventual erro. “Não entendo talvez como um erro”, afirmou o presidente da ALMG. “Acho que a segunda ação que deu entrada reforça a primeira, porque uma foi endereçada ao relator do processo anterior (ADPF 938) e a outra ao presidente do STF. O fato é que o presidente já despachou e novamente está nas mãos do ministro Kássio Nunes Marques”, emendou o deputado, ainda antes da decisão.
O prazo de 20 de dezembro havia sido determinado pelo plenário do STF no último mês de junho, quando referendou o início do processo de adesão do Estado ao RRF mesmo sem a autorização da ALMG. À época, a Suprema Corte firmou o entendimento de que, na próxima quarta (20), a carência para o pagamento da dívida acabaria e Minas teria que ter a anuência do Legislativo para ingressar no programa.
Zema goza de uma carência para pagar o passivo do Estado desde o primeiro ano do primeiro mandato como governador. Além de conseguir uma liminar para suspender o pagamento das parcelas da dívida direta com a União, que, hoje, chega a R$ 91,63 bilhões, ele conquistou outras sete para impedir a cobrança de dívidas com instituições financeiras que têm a União como avalista, cujo total é de cerca de R$ 65 bilhões.
Flávio Dino (C) comemora aprovação na CCJ, entre Davi Alcolumbre e Weverton – Foto: Roque de Sá
O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (13) a indicação do senador licenciado e atual ministro da Justiça Flávio Dino para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A votação secreta terminou com 47 votos a favor e 31 contrários, além de 2 abstenções. O relator da indicação presidencial foi o senador Weverton (PDT-MA). O próximo passo será a posse do indicado no STF. Dino ocupará a vaga aberta com a aposentadoria de Rosa Weber.
Durante o dia, Dino foi sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) por mais de dez horas e recebeu 17 votos favoráveis e 10 contrários. Durante os debates, a oposição se concentrou na carreira política de Flávio Dino, criticando sua atuação partidária e sua gestão no Ministério da Justiça. Dino garantiu que seu trabalho como ministro do STF não terá viés político e defendeu a presunção de constitucionalidade das decisões do Congresso. Mas disse também que não terá “preconceito” de dialogar com a classe política.
— Eu não terei nenhum medo, nenhum receio e nenhum preconceito de receber políticos e políticas do Brasil, porque Vossas Excelências são delegatários da soberania popular. Independentemente das cores partidárias, terão idêntico respeito, como assim fiz na minha vida inteira — disse na sabatina.
Na votação no Plenário, o relator elogiou a indicação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e destacou a carreira do indicado.
— Estivemos desde cedo na CCJ, uma longa sabatina, onde tivemos a oportunidade de testemunhar o que já tínhamos relatado e tirarmos todas as dúvidas sobre o notável saber jurídico e a reputação ilibada. Ficou muito claro que ele sabe se conduzir conforme a tarefa que lhe é delegada durante a sua vida pública — disse Weverton.
Já Magno Malta (PL-ES) criticou a escolha e afirmou que Dino “muda de posição, mas não de time”:
— Estamos levando para o Supremo um militante de esquerda mais uma vez. Ele disse que mudou de posição: de atacante para goleiro. Mudou de posição, mas não mudou de time. O time dele é o time de esquerda.
Votação apertada
O placar no Plenário (47 a 31) foi apertado e superou ligeiramente a indicação com a menor diferença de apoios dos últimos anos, na comparação com as indicações dos atuais ministros da Corte.
A diferença de votos no Plenário para a indicação de Dino foi de 16. A indicação com placar mais apertado foi a do ministro André Mendonça, indicado no governo de Jair Bolsonaro, que registrou diferença de 15 votos. Mendonça também recebeu a maior votação contrária (32).
O que recebeu o menor número de votos favoráveis desde a redemocratização foi Francisco Rezek, indicado por Fernando Collor, em 1992: 45 votos.
Indicação e relatório
Neste tipo de matéria (MSF 88/2023), o relator analisa se a mensagem presidencial atende a critérios objetivos definidos pela Constituição. No caso dos ministros do STF, a Carta Magna exige mais de 35 anos e menos de 70 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.
Na leitura do relatório na CCJ, Weverton destacou a atuação de Flávio Dino como juiz federal, parlamentar e ministro de Estado. “Alguém que teve experiências exitosas no exercício de funções dos três Poderes da República, [mas] nunca se afastou do mundo jurídico”. O senador também mencionou a atuação parlamentar de Dino. “Quando deputado federal, apresentou diversos projetos de lei que se transformaram em normas jurídicas, dentre os quais podemos destacar as leis que regulamentaram a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção”, salientou.
Biografia
Formado em direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em 1990, Flávio Dino de Castro e Costa tem 55 anos. É mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) com a dissertação Autogoverno e Controle do Judiciário no Brasil, em que propôs a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi professor da UFMA e da Universidade de Brasília (UnB).
Em 1994, passou em primeiro lugar no concurso para juiz federal, vinculado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entre 2000 e 2002 e permaneceu no Judiciário até 2006, quando pediu exoneração para se candidatar a deputado federal.
Atuou como parlamentar entre 2007 e 2010, antes de assumir a presidência da Empresa Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Em 2014, foi eleito governador do Maranhão e reeleito quatro anos depois. Em 2022, desincompatibilizou-se do mandato para concorrer ao Senado, e foi eleito com mais de 62% dos votos válidos. Nomeado ministro da Justiça e da Segurança Pública pelo presidente Lula, Dino licenciou-se do mandato de senador.
Senadores no STF
Flávio Dino é o primeiro senador indicado para ministro do STF desde o ano de 1994. Ele se juntará a outros 12 ministros do Supremo que também tiveram assento na Casa. Antes dele, o último senador indicado ao STF havia sido Maurício Corrêa (1934-2012), eleito pelo DF e sugerido à Casa pelo presidente Itamar Franco. Corrêa tomou posse no cargo em dezembro daquele ano.
Suplente
Com a posse de Dino no STF, sua primeira suplente e atual senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) garantirá uma vaga fixa no Senado até 2030. Ela assumiu a função no início do ano em razão da posse de Flávio Dino no cargo de ministro.
STF julga nesta sexta aumento de 300% nos salários de Zema, vice e secretários — Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar nesta sexta-feira (8), no plenário virtual, a constitucionalidade da lei sancionada pelo governador de Minas Gerais (Novo), Romeu Zema (Novo), que reajustou em quase 300% o seu próprio salário, do vice-governador e do secretariado do Estado, o que inclui secretários-adjuntos (veja a lista completa abaixo).
Com a canetada do governador, a remuneração dele passou de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil. E, a previsão, é a de chegar a R$ 41,8 mil até 2025. A elevação anual dos salários seria, conforme explicou Zema à época, para “resolver o problema” da falta de reajuste, que não ocorre desde 2007. E, assim, segundo ele, a remuneração passaria a ser “compatível com o cargo”. (veja abaixo como fica o salário
A Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) foi quem questionou esse aumento no Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O relator do caso no Supremo, ministro Cristiano Zanin, levou o tema ao plenário. Ele não adiantou como irá se posicionar nesse caso.
O julgamento começa às 00h desta sexta-feira, com a disponibilização do parecer de Zanin, e se encerra no dia 18 de dezembro. Durante esse período, os ministros votam eletronicamente. É necessário apoio da maioria dos membros da Corte para o reajuste ser considerado inconstitucional.
Às vésperas do julgamento, na última terça-feira (6), o relator recebeu a argumentação do governador a favor da medida. A sustentação oral foi feita por Daniel Cabaleiro Saldanha, procurador de Minas Gerais, e repassada ao Supremo por meio de um arquivo de vídeo.
Antes de levar o processo para votação, Zanin também havia recebido a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), assinado pela procuradora interina Elizeta Ramos, se colocando favorável ao reajuste do governador. Segundo ela, a remuneração foi aprovada pelo Legislativo e, mesmo depois do aumento, ainda está abaixo do teto para o funcionalismo público do Estado.
Veja como ficam os salários do alto escalão do governo de Minas
Decisão do STF traz insegurança total ao jornalismo, diz Marco Aurélio – Foto: Sérgio Lima/Poder 360
O ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, que deixou a Corte em 2021, afirmou que a decisão do Supremo de responsabilizar empresas jornalísticas por entrevistas traz “insegurança total” à atuação dos profissionais da imprensa. A declaração foi dada em entrevista ao Poder360.
Na última quarta-feira (29), o STF decidiu por 9 votos a 2 que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia por declarações feitas por entrevistados. “Isso é de um subjetivismo impróprio à rapidez das informações jornalísticas”, disse Marco Aurélio.
Na avaliação do ministro aposentado, a decisão “cria embaraço” à atuação jornalística e “compele o jornal a fazer um verdadeiro inquérito do que é verdade ou não”.
“Imagine se trata-se de um veículo de TV ou sítio on-line. Não vai mais poder ouvir porque o entrevistado pode falar besteira? Isso é perigoso”, disse.
Os ministros contrariaram o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio. No caso concreto, Marco Aurélio diz que o Diário de Pernambuco “não emitiu opinião a influenciar leitores” na publicação. Ele citou a liberdade de imprensa e de expressão para fundamentar o voto. O entendimento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber –que também se aposentou, em setembro de 2023.
“Estou convencido do acerto da minha decisão. Penso que saí bem na fotografia com minha decisão democrática e republicana. Sempre homenageei muito o trabalho de vocês [jornalistas] e sempre fui contra à qualquer embaraço à profissão”, afirmou.
Eis abaixo trecho do voto do então ministro e relator da ação:
“Responsabilizar a imprensa não é a forma ideal de combate à divulgação de entrevista, ainda que inadequado o que dito pelo entrevistado. O Estado torna-se mais democrático quando não expõe esse tipo de trabalho à censura oficial, mas, ao contrário, deixa a cargo da sociedade fazer a análise, formando as próprias conclusões. Somente é possível chegar-se a uma sociedade aberta, tolerante e consciente se as escolhas puderem ser pautadas em discussões geradas a partir das diferentes opiniões sobre os mesmos fatos”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 135 kB).
Eis abaixo tese defendida pelo relator:
“Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.
STF encerra batalha de 20 anos e autoriza criação do 5.569º município brasileiro – Foto: reprodução
Depois de mais de 20 anos de luta pela emancipação, Boa Esperança do Norte (MT) foi desmembrado das cidades de Nova Ubiratã e Sorriso e se tornará o mais jovem município do país.
A criação da cidade foi autorizada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão virtual realizada em 6 de outubro. Com isso, tornou-se o 5.569º município brasileiro e será o caçula das eleições de 2024, quando pela primeira vez vai eleger prefeito e vereadores.
Com cerca de 7.000 habitantes, Boa Esperança do Norte tem o agronegócio como principal pilar de sua economia e há ao menos duas décadas vinha lutando por sua emancipação. O então distrito fica a 132 km da zona urbana de Sorriso e a 73 km de Nova Ubiratã.
Na eleição do ano passado, as duas cidades deram ampla maioria ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja votação chegou a 74% no segundo turno em Sorriso e a 60% em Nova Ubiratã.
Boa Esperança do Norte chegou a ser emancipada em março de 2000 após a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Contudo, naquele mesmo ano, o Tribunal de Justiça declarou a lei inconstitucional após um mandado de segurança impetrado pelo município de Nova Ubiratã.
A decisão foi revertida na última semana, quando o STF julgou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pelo MDB e validou por 8 votos a 3 a lei que criou o município.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a emancipação do município e destacou jurisprudência que aponta para a inexistência de Lei Complementar Federal que trate do assunto, o que impediria a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios.
Mas prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a lei estadual que criou o município em 2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época.
Natural do estado de Mato Grosso, onde sua família atua na política local, Gilmar já teve posição semelhante ao relatar ações que resultaram na criação de novos municípios no estado, casos de Ipiranga do Norte e Itanhangá.
Em seu voto, o ministro argumentou que Tribunal de Justiça de Mato Grosso não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação da cidade por meio de mandado de segurança e disse que Boa Esperança do Norte reúne condições sociais e econômicas para se tornar um município.
“A pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e Rosa Weber, que deixou a corte em 30 de setembro.
O pleito de emancipação foi apoiado pelo município de Sorriso, que deve contribuir com cerca de 20% do território da nova cidade. Os demais 80% são uma área de 360 mil hectares que pertenciam à cidade de Nova Ubiratã.
Prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB) celebrou a emancipação: “A partir de agora, Sorriso passa a deixar de nutrir uma relação de mãe e filha com Boa Esperança, e passa a vivenciar uma relação de cidades irmãs, que seguem se apoiando mutuamente e crescendo em bloco, junto aos outros municípios da região”.
O prefeito de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, conhecido como Neninho da Nevada (PRTB), não fez comentários públicos sobre a emancipação do distrito.
Até então, a cidade mais jovem do Brasil era Pescaria Brava (SC), que teve a sua emancipação confirmada em 2012. O município foi criado por uma lei estadual de 2003, que resultou em uma batalha judicial que perdurou por quase uma década. A cidade elegeu seu primeiro prefeito em 2012.
A Constituição Federal aprovada em 1988 previa que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual.
Cada estado tinha uma lei própria que definia os critérios para criar novas cidades, o que levou a um aumento acelerado no número de prefeituras. Uma em cada cinco cidades brasileiras foi criada após a Constituição de 1988.
Em 1996, foi aprovada uma emenda à Constituição que condicionou a criação de novas cidades à aprovação de uma lei federal, que definiria critérios para verificar a viabilidade do município.
Desde então, o Congresso aprovou várias normas para regulamentar a questão, mas que acabaram vetadas pelo Poder Executivo.
O último veto se deu em 2014, na gestão Dilma Rousseff. Em 2015, a proposta foi ressuscitada, mas não chegou a ser aprovada pelo Congresso.
Em 2008, uma nova emenda constitucional convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época de sua criação.
Desde então, a emenda regularizou a situação de 63 municípios brasileiros que podiam ter sua emancipação anulada por terem sido criados em desacordo com a Constituição.
Entre as regras previstas estavam a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de, pelo menos, 6.000 habitantes no Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste.
Em 2019, o governo Bolsonaro apresentou um pacote para controlar as despesas públicas que previa que municípios pequenos sem autonomia financeira podiam ser fundidos a cidades vizinhas a partir de 2025.
Pela proposta, cidades com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total teriam que fundir a estrutura administrativa (prefeitura e Câmara) com municípios vizinhos.
Na época, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) estimou que a medida afetaria 1.220 cidades. O pacote, contudo, irritou deputados e senadores e acabou não prosperando.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por maioria de votos, uma condenação contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha em um processo da operação Lava Jato.
Cunha havia sido condenado em setembro de 2020 a 15 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi assinada pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, que sucedeu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Ao analisar o caso, três dos cinco integrantes da 2ª Turma do STF entenderam que a Justiça Federal não tinha competência para processar o caso. Os magistrados determinaram que a ação seja remetida à Justiça Eleitoral do Paraná.
A decisão do colegiado foi tomada em sessão virtual que se encerrou em 26 de maio. O entendimento vencedor foi exposto pelo ministro Nunes Marque, que foi seguido pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.
O relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) ficaram vencidos.
O novo juiz do caso deverá analisar se ratifica os atos judiciais praticados anteriormente.
Voto
A 2ª Turma do STF analisou uma ação ajuizada pela defesa de Cunha. OS advogados argumentaram que a 13ª Vara de Curitiba descumpriu o entendimento firmado pelo STF em 2019 de que é da competência da Justiça Eleitoral o julgamento dos crimes comuns conexos aos eleitorais.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques disse que a competência para o processamento do caso contra Cunha “é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral”.
“Entendo assistir razão ao recorrente no ponto em que alega conexão de suposto crime eleitoral por ele cometido com o crime comum pelo qual foi denunciado e condenado”, afirmou. “Nesse sentido, o agravante juntou elementos probatórios, notadamente termos de colaboração premiada , que dão conta de que a persecução penal foi instaurada para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a “caixa-dois” eleitoral.”
Conforme Nunes Marques, os fatos apresentados pela defesa têm indícios de que “teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral”.
Condenação
Um suposto esquema de corrupção em contratos da Petrobras fez com que Eduardo Cunha tenha sido condenado na ‘Operação Sondas’ a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A propina supostamente recebida pelo ex-deputado vinha de contratos para o fornecimento de navios-sonda entre a Petrobras e a Samsung Heavy Industries.
A sentença de condenação cita o recebimento comprovado de, ao menos, R$ 1.504.495 pelo ex-deputado.
O então juiz da Lava Jato determinou o confisco de quatro carros, sendo um Porsche Cayenne, um Hyundai Tucson, um Ford Fusion e um Ford Edge. Os valores devem ser revertidos para a vítima dos desvios, a Petrobras.
Segundo Luiz Bonat, o confisco dos veículos é necessário porque “não foi possível localizar o produto/proveito dos crimes pelos quais Eduardo Cunha foi condenado nesta ação penal.”
O que diz a defesa de Cunha
Por meio de nota a defesa de Eduardo Cunha afirmou que “a decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na última segunda-feira (15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.
A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, o ministro disse que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do piso para profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).
“Assim em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, decidiu.
No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.
“Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.
Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.
Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na última sexta-feira (31) a prisão especial para quem tem curso superior. A decisão foi unânime. O julgamento foi no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos diretamente no sistema e não há deliberação presencial.
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e todos os ministros da Corte foram favoráveis a suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.
A PGR defendeu que a discriminação por nível de instrução contribui para perpetuar a seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.
Para o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, o dispositivo que garantia a prisão especial para quem tem diploma universitário não é compatível com a Constituição Federal de 1988 (o texto original do CPP é de 1941).
O ministro afirmou também, em seu voto, que não há justificativa razoável, com fundamento constitucional, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
Artigo 295 do CPP
Segundo o artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela “comum”, com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal”, afirmou o relator em seu voto.
Moraes também afirmou que o artigo “malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.
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