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Jornal Folha Regional

STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado

STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado - Foto: reprodução
STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado – Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 10 votos a 1, que não é preciso ter um advogado para dar entrada no pedido de pensão alimentícia. Com a decisão, basta que a pessoa se apresente pessoalmente diante do juiz para expor seus argumentos.

Essa já é uma previsão legal, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o STF pedindo que a legislação fosse declarada incompatível com a Constituição porque, na avaliação da entidade, viola o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia do processo.

A lei em questão está em vigor desde 1968 – antes, portanto, da promulgação da Constituição Federal. Ela dispensa a presença do advogado na audiência inicial da ação de alimentos. Depois disso, a pessoa precisa constituir defesa ou o juiz deve fazer isso por ela.

O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na plataforma virtual, sem debate presencial ou por videoconferência.

Prevaleceu o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que defendeu que o rito especial para a ação de alimentos tem como objetivo garantir o acesso à Justiça com urgência.

“A meu ver, a dispensabilidade do advogado nesse momento específico e inicial da ação de alimentos é uma medida de natureza cautelar que busca preservar a própria integridade do alimentando. É, ainda, uma etapa prévia à constituição da lide justificada na urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em conflito”, argumentou em seu voto.

Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido.

Senadores bolsonaristas apresentarão pedido de impeachment de Moraes

Senadores bolsonaristas apresentarão pedido de impeachment de Moraes - Foto: reprodução
Senadores bolsonaristas apresentarão pedido de impeachment de Moraes – Foto: reprodução

Representantes da oposição no Senado irão apresentar um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A afirmação foi feita pela senadora Damares Alves (Republicanos), que acredita que Moraes renunciar ao cargo “é o mínimo que ele poderia fazer agora pela garantia da democracia”.

Na última quarta-feira (13/8), o jornal Folha de S.Paulo fez uma reportagem com denúncia contra Moraes, apresentando mensagens de WhatsApp que podem indicar uma utilização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fora do rito regular para investigar bolsonaristas em ações no STF.

A reportagem afirma que Moraes usou meios não oficiais para solicitar relatórios do TSE, que posteriormente foram usados nos inquéritos. Estes relatórios miram principalmente apoiadores e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, além de parlamentares bolsonaristas.
 

De acordo com Damares, a oposição conta com mais de dez senadores que manifestaram interesse em assinar o documento. “Se cinco por cento do que foi divulgado hoje for verdade, espero que o Ministro ainda durante esta noite, ou esta madrugada,  coloque a cabeça no travesseiro, reflita bastante e no raiar do dia apresente o pedido de renúncia. Vai ser mais fácil para todo mundo”, escreveu em rede social.

Em nota, o gabinete de Moraes afirmou que “todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria Geral da República”.

“No curso das investigações do inquérito 4781 (Fake News) e do Inq 4878 (milícias digitais), nos termos regimentais, diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a inúmeros órgãos, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no exercício do poder de polícia, tem competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à Democracia e às Instituições”, diz o gabinete.

Um dos filhos de Bolsonaro, senador Flávio Bolsonaro (PL), comentou a nota discordando da alegação de que os procedimentos foram oficiais, alegando que “pode-se concluir que Alexandre de Moraes usou um órgão do TSE para produzir dossiês contra Bolsonaro e seus apoiadores, lá e no STF, inventando ‘crimes’.” Ele ainda considerou Moraes “um ‘juiz’ dando ordens para fabricar supostas acusações” que “esquenta o material obtido ilegalmente para, ELE PRÓPRIO, derrubar perfis, apreender passaportes, multar, prender e condenar quem ele escolhia como alvo”. 

Ele ainda afirmou que todos os processos que Moraes participou devem ser anulados, uma vez que havia uma “pré-disposição” em condenar o ex-presidente da República. “Além de processo de impeachment, Moraes deve responder por atentado contra a democracia! Vamos tomar todas as providências, pelo bem da democracia!”, afirmou o senador em rede social.

O aliado Nikolas Ferreira, deputado federal pelo PL, também da oposição, afirmou que “quem está calado diante dessas claras agressões a constituição e a democracia de Moraes é cúmplice de sua tirania”. Ele também afirmou que irá solicitar ao jornalista Glenn Greenwald, jornalista responsável pela reportagem juntamente com Fabio Serapião, o acesso completo aos materiais citados na reportagem, para que a oposição possa utilizá-los em CPI protocolada sobre “abuso de autoridade”.

Já o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) afirmou que já assinou o pedido de impeachment contra Moraes, afirmando que “não tem medo”. “Eu entrei aqui limpo e vou sair daqui limpo. A nossa fiscalização aqui é fiscalizar e não prevaricar”, antes de apresentar um dos áudios divulgados pela reportagem em plenário.

O que é o ‘gabinete do ódio’ e quais são as investigações da PF sobre ele

O que é o 'gabinete do ódio' e quais são as investigações da PF sobre ele - Foto: reprodução
O que é o ‘gabinete do ódio’ e quais são as investigações da PF sobre ele – Foto: reprodução

Foco de uma operação da Polícia Federal na última quinta-feira (11), o chamado “gabinete do ódio”, que teria funcionado no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é alvo de investigações que correm no STF (Supremo Tribunal Federal) há mais de cinco anos.

O que aconteceu

A PF cumpre hoje 5 mandados de prisão contra pessoas ligadas ao “gabinete do ódio”. As investigações apontam que esse grupo, composto por assessores de comunicação do clã Bolsonaro, recebeu ajuda clandestina de membros da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para divulgar notícias falsas sobre membros dos Três Poderes e jornalistas.

O “gabinete do ódio” teria funcionado desde a campanha de Bolsonaro à Presidência, em 2018. A expressão, que veio a público no ano seguinte, ficou conhecida durante a CPMI das Fake News. A ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos-SP), já rompida com Bolsonaro à época, afirmou em depoimento que o Planalto tinha uma estrutura de comunicação para atacar opositores na internet.

Três inquéritos no STF tratam do “gabinete do ódio”, mas nenhum resultou em processos criminais até o momento. A atuação do grupo é investigada desde 2019, no chamado inquérito das fake news, e também já foi alvo nos inquéritos dos atos antidemocráticos e no das milícias digitais. Nenhuma dessas investigações foi encerrada até agora.

As investigações sobre o “gabinete do ódio” correm no Supremo há mais de 5 anos. O inquérito das fake news, que abriga a operação da PF deflagrada hoje, está em andamento e segue em sigilo desde março de 2019, o que é alvo de críticas da oposição.

O sigilo da operação de hoje, porém, foi retirado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A investigação revela que a estrutura paralela da Abin monitorou ministros do STF, políticos, como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o ex-governador de São Paulo, João Doria, e jornalistas como Mônica Bergamo e Vera Magalhães.

Membros do suposto gabinete do ódio também foram investigados na CPI dos atos de 8 de janeiro. O principal deles, o ex-assessor do Planalto Tercio Arnaud Tomaz, não é alvo da operação de hoje, mas outros nomes que também faziam parte da estrutura da Presidência sofreram buscas e apreensões.

Moraes usou o TSE de forma extraoficial para investigar bolsonaristas, diz jornal

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes solicitou de forma extraoficial que o Tribunal Superior Eleitoral produzisse relatórios para subsidiar decisões contra bolsonaristas no Inquérito das Fake News, em tramitação no STF, segundo mensagens relevadas nesta terça-feira 13 pelo jornal Folha de S.Paulo.

O material, formado por cerca de 6 gigabytes, abrange mensagens trocadas entre agosto de 2022 e maio de 2023. Os interlocutores são Airton Vieira, juiz e assessor de Moraes no STF, e Eduardo Tagliaferro, perito que à época comandava a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE.

Segundo o conteúdo obtido pelo jornal, os casos não traziam a informação de que o relatório surgiu de uma demanda de Moraes, mas de um juiz auxiliar do TSE ou de denúncia anônima.

Um dos casos específicos diz respeito ao jornalista bolsonarista Rodrigo Constantino, com dois pedidos de produção de relatórios sobre postagens nas redes sociais.

“Quem mandou isso aí, exatamente agora, foi o ministro e mandou dizendo: vocês querem que eu faça o laudo? Ele tá assim, ele cismou com isso aí. Como ele está esses dias sem sessão, ele está com tempo para ficar procurando”, disse Vieira em áudio enviado a Tagliaferro em 28 de dezembro de 2022. “É melhor por [as postagens], alterar mais uma vez, aí satisfaz sua excelência.”

O assessor do TSE respondeu que alteraria o documento e incluiria a postagens, embora avaliasse que o conteúdo encaminhado inicialmente já seria suficiente.

“Concordo com você, Eduardo”, devolveu Vieira. “Se for ficar procurando, vai encontrar, evidente. Mas como você disse, o que já tem é suficiente. Mas não adianta, ele [Moraes] cismou. Quando ele cisma, é uma tragédia.”

Em 1º de janeiro de 2023, Vieira enviou a Tagliaferro a cópia de duas decisões – sigilosas – de Moraes no Inquérito das Fake News emitidas com base no relatório encaminhado.

Horas após a publicação da reportagem da Folha de S.Paulo, o gabinete de Alexandre de Moraes emitiu uma nota a afirmar que o ministro, no âmbito do Inquérito das Fake News e do Inquérito das Milícias Digitais, expediu determinações a “inúmeros órgãos”, inclusive ao TSE, “que, no exercício do poder de polícia, tem competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à democracia e às instituições”.

Segundo o comunicado, os relatórios apenas “descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas às investigações de milícias digitais”.

“Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria-Geral da República.”

O jornal diz ter obtido o material com fontes que tiveram acesso a dados de um telefone que contém as mensagens, sem interceptação ilegal ou participação de um hacker.

Maconha foi liberada? Entenda decisão do STF pela descriminalização da substância no Brasil

Maconha foi liberada? Entenda decisão do STF pela descriminalização da substância no Brasil - Foto: reprodução
Maconha foi liberada? Entenda decisão do STF pela descriminalização da substância no Brasil – Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o porte de maconha não é crime no país, se for para consumo próprio. Os ministros continuam debatendo critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, como, por exemplo, quantidade de droga.

Isso não quer dizer que a maconha foi liberada no país, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo.

A decisão do Supremo abarca somente o porte da substância, em quantidades que ainda serão decididas. A decisão só passará a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão, publicado.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte da substância com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo.

Assim, quem for pego com maconha para uso pessoal não passaria a ter antecedentes criminais.

Na tarde da última terça-feira (25) o ministro Dias Toffoli complementou seu voto da semana passada, que havia causado confusão de entendimento. Ele admitiu que não foi claro em seu voto e fez a retificação no julgamento, que foi retomado nesta terça.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Já os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.

STF forma maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal

STF forma maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
STF forma maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal – Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou nesta terça-feira (25) que seu voto proferido na última quinta-feira (20) defende a descriminalização do usuário de todas as drogas. Diante disso, a Corte forma maioria para não tornar crime o porte de maconha para consumo pessoal. O placar do julgamento iniciado em agosto de 2015 chegou, portanto, a seis votos favoráveis à tese. A Corte analisa um recurso que discute se cabe ou não sanção penal o porte de maconha para uso próprio.

Já haviam se posicionado por não criminalizar o usuário com pequeno porte para consumo próprio os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber. As dissidências foram de Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. 

Na última sessão , Dias Toffoli abriu um parecer separado no qual votou pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, porém considerando que desde sua concepção ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. 

“Nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado. Esse foi o objetivo da Lei de 2006. A lei de 1976, que foi substituída pela de 2006, tratava como crime o uso de de droga, como criminosos os usuários”, voltou a defender Toffoli na retomada do julgamento nesta terça-feira. “Meu voto é pela descriminalização”

Em seu parecer, o ministro faz uma explicação sobre despenalização, descriminalização e legalização. E defende a participação ativa do Congresso nas medidas sobre esse tema. No caso concreto, ele nega o recurso, mas considera que a condenação não gerou efeitos penais (nenhum antecedente criminal ou nada do tipo). A tese proposta também mantém a validade da lei, mas reconhece que as medidas previstas ali não geram efeitos penais.

O que diz a Lei de Drogas de 2006

De acordo com a lei em vigor, é crime de porte de drogas suscetível a penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes defendeu há nove anos que a medida fosse estendida para todas as drogas. No entendimento dele, a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional principalmente em relação à distinção por classe social e cor da pele. Em 2023, porém, ele ajustou seu voto e o restringiu ao porte de maconha, seguindo a tendência que passou a se formar pela maioria até então formada na Corte. 

Ofensiva no Congresso

Em outra frente, tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas no país. A proposta era considerada como uma ofensiva ao Supremo. 

Apresentada em 2023, a PEC insere na Constituição que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), está com o texto pronto desde novembro de 2023.

Votos dos ministros

No início do julgamento, ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso, que atualmente preside o STF, propôs a fixação de um critério objetivo da quantidade que deve distinguir o porte para consumo pessoal do que é para tráfico de drogas. Isso porque, como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre o que é considerado porte ou tráfico acaba sendo do policial que aborda ou do juiz que julga a apreensão. 

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, votou inicialmente para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham plantadas até seis plantas fêmeas.

Em seus votos, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber também só trataram da maconha e entenderam que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.

Recém-chegado na Corte, em agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. 

A decisão mais conservadora dele, inclusive, foi mal recebida por apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), responsável pela indicação do magistrado. Zanin sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

Com o voto de Rosa Weber já declarado antes da aposentadoria, o ministro Flávio Dino, que assumiu o lugar dela em 22 de fevereiro, não terá direito a voto no julgamento.

Caso prevaleça esse entendimento é um caso ilícito.

STF vai contratar empresas para monitorar redes sociais e identificar os principais influenciadores

STF vai contratar empresas para monitorar redes sociais e identificar os principais influenciadores - Foto: reprodução
STF vai contratar empresas para monitorar redes sociais e identificar os principais influenciadores – Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) quer contratar uma empresa para monitorar em tempo real o que está sendo falado sobre o tribunal nas redes sociais. Na prática, o objetivo é identificar os temas em evidência, as principais “fontes influenciadoras e detratoras”, emitir alertas imediatos sobre temas com grande potencial de repercussão e, nesses casos, apresentar um plano de ação para conter possíveis crises.

O pregão da licitação foi realizado na última sexta-feira (14) – 21 empresas apresentaram suas propostas, mas a vencedora não foi escolhida. De acordo com o documento da licitação, o valor reservado do caixa do tribunal para o pagamento dessa atividade é de até R$ 345 mil, com contrato de duração de um ano.

A empresa vencedora do certame irá gerir os perfis do Supremo e fazer esse monitoramento nas seguintes plataformas: Facebook, X (antigo Twitter), YouTube, Instagram, Flickr, TikTok, LinkedIn e blogs.

Conforme o documento, a empresa contratada deverá apresentar relatórios analíticos diários, semanais e mensais, contendo uma análise quantitativa e qualitativa dos conteúdos relacionados à Corte. A contratação ocorre no momento em que o tribunal discute a regulamentação das redes sociais e enfrenta ataques nas redes sociais.

Essas análises devem mostrar a evolução da imagem do STF, indicar os assuntos mais relevantes abordados pelos usuários, classificar os registros como positivos, negativos ou neutros, mostrar quais são as principais “fontes influenciadoras e detratoras”, além de sugerir melhorias na comunicação com esses públicos.

Identificar quem influencia

O Supremo não quer apenas identificar os principais formadores de opinião que discutem temas relacionados à instituição, mas também solicita um georreferenciamento da origem das publicações, uma análise do posicionamento desses influenciadores, da influência deles sobre o público, os padrões das mensagens publicadas e eventuais ações organizadas na web.

Diante disso, a empresa deve propor ações nas redes para solucionar e responder às questões identificadas pelo monitoramento, como campanhas informativas, respostas diretas aos usuários ou ajustes na estratégia de comunicação. 

Além disso, alertas imediatos sobre assuntos com grande potencial de repercussão devem ser enviados à equipe do tribunal por mensagens instantâneas via e-mail, SMS ou WhatsApp, juntamente com sugestões de providências a serem tomadas rapidamente nas redes sociais.

O monitoramento

A empresa vencedora da licitação realizará o monitoramento não apenas dos perfis oficiais do STF – apenas no X, que conta com mais de 2,6 milhões de seguidores -, mas também através de temas definidos pelo próprio Supremo e palavras-chave relevantes. As publicações serão categorizadas utilizando “net sentiment”, uma análise automática de sentimento, para classificar os posts como positivos, negativos ou neutros.

Justificativa

Por meio de nota, o STF afirmou que trata-se de um serviço para compilar o conteúdo público das redes sociais sobre a Corte, assim como já existe o clipping para as notícias dos jornais e dos sites.

“A consolidação do conteúdo público das redes é feito na maioria dos órgãos da administração pública e orienta os trabalhos da comunicação social, para a definição de temas que devem ser melhor explicados à sociedade”, afirmou.

Um novo avanço pela igualdade de gênero na política

O TSE acaba de dar um passo relevante para a igualdade entre mulheres e homens nas eleições municipais – Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

A Lei de Eleições estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas nas eleições proporcionais, ou seja, para cargos do Poder Legislativo. A cota de gênero deveria ser uma ferramenta efetiva de proteção do direito democrático de participação das mulheres no processo eleitoral. Mas os números nos mostram que, na prática, ainda precisamos avançar.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que as candidaturas femininas cresceram nas últimas eleições municipais. Em 2020, elas representaram 33,3% do total, enquanto em 2016 o percentual foi de 31,9%. Apesar do avanço estatístico, a proporção ainda é muito baixa.

Da mesma forma, a representatividade das mulheres eleitas é pouco expressiva em prefeituras e câmaras municipais de todo o país. Segundo dados divulgados pela Justiça Eleitoral, na eleição de 2020, apenas 663 prefeitas foram eleitas nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros e 17% das cidades não elegeram nenhuma vereadora.

Os números são pouco significativos, especialmente se considerarmos que as mulheres representam 53% dos eleitores brasileiros. Concluímos, portanto, que apesar de serem a maioria do eleitorado, elas ainda precisam de estímulos e proteção para que possam exercer o direito de lançar candidatura a cargos públicos e ingressar na política.

Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de dar um passo relevante para a igualdade entre mulheres e homens nas eleições municipais de 2024: a elaboração e publicação da Súmula 73, que trata da fraude à cota de gênero.

O texto vai nortear as demais instâncias da Justiça Eleitoral na caracterização de candidaturas fictícias. Elas poderão ser identificadas quando forem constatadas votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ou ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros.

A Súmula estabelece ainda as punições para os casos de fraudes, incluindo cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), da legenda e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade daqueles que praticarem ou anuírem com a prática; nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A clara fixação de punições severas para as fraudes são, a meu ver, o principal avanço da súmula, uma vez que as penas são o que efetivamente garante a aplicabilidade da lei. Sem rigor, cria-se um terreno fértil para irregularidades e para que a sensação de impunidade se perpetue.

Em 2023, o TSE confirmou 61 práticas de fraude à cota de gênero e, neste ano de 2024, já são mais de 20. A expectativa é de que a rigidez da Súmula 73 reduza esses números gradativamente e que as mulheres possam, de fato, ser motivadas para o lançamento de candidaturas e ingresso na vida pública.

*Por Wilson Pedroso – é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

Elon Musk x Alexandre de Moraes: entenda a discussão e repercussão

Elon Musk x Alexandre de Moraes: entenda a discussão e repercussão - Foto: reprodução/redes sociais
Elon Musk x Alexandre de Moraes: entenda a discussão e repercussão – Foto: reprodução/redes sociais

Desde o último sábado (6), Elon Musk, dono da rede social X, vem lançando uma série de ataques ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. O bilionário ameaçou desbloquear perfis suspensos por determinação judicial no âmbito dos inquéritos que investigam a disseminação de desinformação nas redes sociais e chamou Moraes de “ditador”. As ameaças e acusações geraram reação do STF e do Congresso Nacional.

O que disse Elon Musk?

Elon Musk afirmou que o ministro Alexandre de Moraes “deveria renunciar ou sofrer impeachment” e que o X poderia sair do Brasil. “Estamos levantando todas as restrições. Este juiz (Alexandre de Moraes) aplicou multas pesadas, ameaçou prender nossos funcionários e cortar o acesso ao X no Brasil. Como resultado, provavelmente perderemos todas as receitas no Brasil e teremos que fechar nosso escritório de lá. Mas os princípios são mais importantes do que o lucro”, escreveu.

Depois, o bilionário subiu o tom e chamou o ministro do STF de “ditador que tem Lula na coleira”. Em resposta ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) Musk respondeu: “Precisamos levar nossos funcionários no Brasil para um local seguro ou que não estejam em posição de responsabilidade, então faremos um dump completo de dados”.

Além de Nikolas, Elon Musk também respondeu o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). O parlamentar brasileiro elogiou o bilionário e afirmou que ele estaria representando “milhões de brasileiros que se opõem à censura e à tirania”. Em seguida, Musk retuitou a publicação de Marcel e escreveu: “A lei se aplica a todos, incluindo Alexandre de Moraes. Ele deveria ser julgado por seus crimes”.

O que decidiu Moraes?

O ministro Alexandre de Moraes determinou a inclusão do bilionário Elon Musk no inquérito das milícias digitais, que investiga a disseminação fake news para atacar as instituições democráticas brasileiras. Além disso, o magistrado também fixou uma multa de R$ 100 mil caso o bilionário reative as contas suspensas pela Justiça.

Reação de Pacheco

Após o embate entre Musk e Moraes, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que regulamentação das redes sociais e da Inteligência Artificial é “inevitável”. “O Senado Federal aprovou, em 2020, um projeto de lei de regulação das plataformas digitais. Eu considero isso fundamental, não é censura, não é limitação à liberdade de expressão. São regras para o uso dessas plataformas digitais, para que não haja captura de mentes de forma indiscriminada que possa manipular desinformações, disseminar ódio, violência, ataque às instituições”, disse o senador.

Reação de Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, disse que qualquer empresa que opere em território nacional “está sujeita à Constituição Federal”. “Como é público e notório, travou-se recentemente no Brasil uma luta de vida e morte pelo Estado Democrático de Direito e contra um golpe de Estado, que está sob investigação nesta Corte com observância do devido processo legal. O inconformismo contra a prevalência da democracia continua a se manifestar na instrumentalização criminosa das redes sociais”, destacou o magistrado.

AGU

O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, defendeu a regulamentação “urgente” das redes sociais. “É urgente regulamentar as redes sociais. Não podemos conviver em uma sociedade em que bilionários com domicílio no exterior tenham controle de redes sociais e se coloquem em condições de violar o Estado de Direito, descumprindo ordens judiciais e ameaçando nossas autoridades. A paz social é inegociável”, disse.

Reação de Cappelli

Em entrevista ao CB.Poder, programa do Correio em parceria com a TV Brasília, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e ex-secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Cappelli, classificou como “absurdo” que bilionários estrangeiros tentem interferir na soberania nacional pedindo o impeachment de um ministro do STF.

AGU

O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, defendeu a regulamentação “urgente” das redes sociais. “É urgente regulamentar as redes sociais. Não podemos conviver em uma sociedade em que bilionários com domicílio no exterior tenham controle de redes sociais e se coloquem em condições de violar o Estado de Direito, descumprindo ordens judiciais e ameaçando nossas autoridades. A paz social é inegociável”, disse.

Reação de Cappelli

Em entrevista ao CB.Poder, programa do Correio em parceria com a TV Brasília, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e ex-secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Cappelli, classificou como “absurdo” que bilionários estrangeiros tentem interferir na soberania nacional pedindo o impeachment de um ministro do STF.

STF e maconha: julgamento é retomado e placar pela descriminalização do porte está em 5 a 2

STF e maconha: julgamento é retomado e placar pela descriminalização do porte está em 5 a 2 - Foto: reprodução
STF e maconha: julgamento é retomado e placar pela descriminalização do porte está em 5 a 2 – Foto: reprodução

Depois de idas, vindas e longas pausas causadas por pedidos de vista, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta quarta-feira (6) a descriminalização do porte de drogas.

Até o momento, foram cinco votos favoráveis e dois contrários à descriminalização da posse de drogas para uso próprio.

No início da sessão desta quarta, tanto Luís Barroso quanto André Mendonça fizeram questão de ressaltar que o julgamento não se trata de uma legalização, mas apenas da descriminalização da posse de maconha para consumo próprio.

André Mendonça começou seu voto sinalizando que acompanhará o ministro Cristiano Zanin, que é contra a descriminalização.

André Mendonça baseou seu voto nos males que podem ser causados pelo uso de maconha, como transtornos psicológicos e seu risco de causar dependência. Ele ainda citou os riscos para os recém-nascidos em casos de mães que usam maconha durante a gravidez.

Mendonça também citou dados de países que legalizaram o uso da cannabis, como Canadá e Uruguai, ao argumentar que o uso da substância aumentou nessas regiões.

Ele citou que a maconha também é a porta de entrada para outras drogas. “É o primeiro passo para o precipício”, disse.

André Mendonça também se mostrou contra o cultivo caseiro para consumo próprio. Ele cita que uma planta, dependendo das condições, pode produzir até 600 gramas de flores secas para serem fumadas.

Em seu voto contrário à descriminalização, ele diz que essa mudança na lei de drogas, “na prática, nós estamos liberando o uso”.

Ele propôs que a diferenciação entre o usuário do traficante seja a partir do porte de 10 gramas da erva. Até então, os ministros tinham sugerido quantidades entre 25 e 60 gramas.

O voto de André Mendonça foi o segundo contrário na retomada do julgamento, após ele fazer um pedido de vista para analisar melhor o caso. Por enquanto, estão a favor: Gilmar Mendes (relator da ação), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a ex-ministra Rosa Weber.

Eles argumentaram que o uso da maconha é uma questão de liberdade individual e deve ser combatido com campanhas de informação e atendimento focado na saúde dos usuários.

O julgamento, iniciado em 2015, foi suspenso pela segunda vez no dia 24 de agosto de 2023, após o ministro André Mendonça pedir vista (mais tempo para analisar o caso).

Mas o que esperar da sessão desta quarta? Ela deve encerrar a discussão sobre o porte de cannabis para consumo próprio? Advogados ouvidos pela BBC News Brasil apostam que não.

O próximo a votar será Nunes Marques que, segundo os juristas, deve fazer um novo pedido de vista.

Caso isso ocorra, ele poderá analisar o processo durante mais 90 dias e, só então, o caso poderá ser colocado em pauta novamente pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Pedido de vista

O doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Arthur Rollo afirma, em entrevista à BBC News Brasil, que a tendência é que Nunes Marques faça um novo pedido de vista. Além disso, o especialista também espera que o ministro use o tempo máximo de 90 dias para estudar o processo.

Ao ser questionado sobre qual deve ser o voto de Nunes Marques, Rollo diz que é difícil saber porque o ministro pode interpretar o caso de duas maneiras possíveis.

“Se ele votar a favor da descriminalização, os defensores das liberdades vão aplaudir, mas os defensores da família não vão gostar. Independente do voto que ele der, ele vai desagradar uma parte do público dele”, diz.

Para o advogado e professor na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, o ideal seria que o julgamento terminasse ainda nesta quarta para evitar o prolongamento da discussão.

“Esse tema é batido, de domínio público e está sendo tratado no mundo inteiro. Todo mundo já poderia votar nesta quarta e seguir para outro julgamento porque tem muitos temas importantes no Supremo”, diz o advogado.

A professora de direito da FGV Eloísa Machado explica como será a ordem dos ministros a voltarem. Ela diz que o primeiro voto é do relator, no caso o Gilmar Mendes, e depois segue do ministro com menos tempo de casa para o mais velho. O presidente é o último a votar.

“Como a composição do tribunal já mudou várias vezes durante o curso do julgamento, há uma particularidade de ministros mais antigos já terem votado. Flávio Dino, recém empossado, não votará porque sucede, no tribunal, a vaga deixada por Rosa Weber, que já votou”, explica.

Machado, no entanto, prefere não dar um palpite de qual será a posição de Nunes Marques.

A professora explica que qualquer ministro pode pedir vistas após o voto de André Mendonça, “seja para estudar mais o tema antes de votar ou alterar o voto já proferido”.

Advogado e diretor da Reforma, a Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, Emílio Figueiredo diz à reportagem que o julgamento não deve acabar tão cedo.

“Acredito que o Nunes Dias não vote hoje e peça vista. Seria uma surpresa muito grata se ele votasse, mas eu acredito que isso não ocorra e ainda há chance do luiz Fux e Toffoli pedirem vista”, diz.

Emílio Figueiredo explica que o julgamento só acaba após todos os ministros votarem, mesmo que a maioria já tenha sido formada.

Uma pesquisa feita pelo Datafolha em setembro de 2023 apontou que 72% dos brasileiros são contra legalizar a maconha no Brasil para uso geral, incluindo o recreativo. Por outro lado, 76% são a favor de legalizar o uso da erva para consumo medicinal.

25 gramas e seis plantas fêmea

Caso o julgamento termine favorável à descriminalização da posse de pequenas quantias de drogas, a Suprema Corte discutirá os parâmetros de quantidade para diferenciar o usuário do traficante. Na visão de defensores dessa medida, pode reduzir o que seriam prisões equivocadas por tráfico no país.

A ação não trata da venda de drogas, que continuará ilegal qualquer que seja o resultado. O crime de porte para consumo já não é punido com pena de prisão no país desde 2006, com a sanção da atual Lei de Drogas.

Caso a descriminalização seja aprovada no STF, a pessoa que portar entorpecentes para consumo próprio não poderá mais ser submetida a outras punições atualmente em vigor, como prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo, nem terá um registro na sua ficha criminal.

Apesar disso, estudiosos do tema afirmam que esse julgamento pode ter o impacto de reduzir o número de pessoas presas no país, caso a decisão do STF permita libertar pessoas que estariam, ao seu ver, erroneamente encarceradas por tráfico de drogas.

Para que isso ocorra, dizem, seria necessário que a Corte estabelecesse parâmetros objetivos para diferenciar qual a quantidade de drogas deve ser considerada voltada para consumo e qual deve ser enquadrada como tráfico.

Defensores da medida, como a associação que representa os peritos da Polícia Federal (APCF) e integrantes da Procuradoria-Geral da República, afirmam que a falta de parâmetros objetivos para que policiais, promotores e juízes diferenciem o consumo da venda faz com que muitas pessoas detidas no país com pequenas quantidades de maconha ou cocaína, por exemplo, acabem presas pelo crime de tráfico.

No entanto, há organizações que estão participando do processo que duvidam deste efeito porque discordam da avaliação de que pessoas estejam sendo presas por tráfico equivocadamente.

Barroso e Weber, por exemplo, propuseram 100 gramas de maconha como um corte para diferenciar usuário e traficante. A quantidade segue parâmetros usados em outros países, como Espanha e Holanda.

Já Moraes e Mendes sugeriram 60 gramas, enquanto Zanin defendeu apenas 25 gramas.

Os ministros também discutem fixar uma quantidade máxima de pés de maconha para um usuário cultivar. Luís Roberto Barroso, por exemplo, sugeriu que o usuário possa ter seis plantas fêmeas (aquelas que produzem flores com THC para serem fumadas) em casa.

Os ministros ressaltaram, porém, que eventuais parâmetros a serem adotados serviriam como uma referência básica, podendo o juiz considerar o indivíduo como usuário, mesmo que esteja com quantidade maior, ou ainda enquadrá-lo como traficante, mesmo que tenha quantidade menor. Isso dependerá de outros elementos que corroborem para o crime de tráfico, como apreensão de armas ou balança para pesar drogas, por exemplo.

Fachin, quando votou em 2015, foi contra a adoção de critérios pelo STF, pois considerou que seria função do Congresso definir essa quantidade. Mas ele ainda pode revisar seu voto, como fez Mendes, que também havia ficado contra a fixação de parâmetros no início do julgamento.

Jornal Folha Regional
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