Você sabe sobre os direitos dos empregados relativos as férias?
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tais direitos estão mais detalhados no Capítulo IV entre os artigos 129 e 152 daquela Lei.
Entre todos os dispositivos, podemos destacar importantes direitos do empregado bem como do empregador, como veremos a seguir:
- Quem decide a melhor data para o empregado tirar as férias é o empregador – arts. 134 e 136 da CLT;
- O empregado tem que ter ciência da data de seu período de férias, com antecedência de, no mínimo, 30 dias – art. 135 da CLT;
- Desde que o empregado concorde, as férias poderão ser desfrutadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um – art. 134, §1º da CLT;
- É proibido o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado – Art. 134, §3º da CLT;
- O empregado tem direito a “vender” 1/3 do período de férias – art. 143 da CLT;
- A solicitação para “vender” 1/3 do período das férias deve ser realizada em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo – art. 143, §1º da CLT.
Por fim, vale lembrar que o famoso “terço de férias” é uma garantia constitucional e deve ser pago a todos os trabalhadores rurais e urbanos quando do gozo de suas férias anuais (art. 7°, inciso XVII da Constituição Federal de 1988).
Para esclarecer, nada melhor que um exemplo.
Vamos imaginar o seguinte caso em que João, o qual preenche devidamente todos os requisitos da CLT para usufruir de 30 dias de férias, decide tirá-las em Dezembro mas seu emprgador orienta que este saia de férias em Janeiro.
João, portanto, agenda de forma correta suas férias de 15 dias para Janeiro, avisando antecipadamente ao seu empregado a sua intenção em “vender” 10 dias, ou seja, dentro do prazo de 15 dias antes do término do seu período aquisitivo.
Até dois dias antes do início das suas férias, João deve receber o valor da sua remuneração do período dos 15 dias de férias, com o acréscimo do valor referente aos 10 dias vendidos.
Na data marcada, em Janeiro, João usufrui de apenas 15 dias de férias. Assim, posteriormente, João poderá tirar outro período de férias por mais 5 dias.
Em outra hipótese, havendo acordo entre João e o seu empregador, ele poderia tirar 3 períodos diferentes de férias. Imaginemos em Janeiro, Julho e Outubro, sendo um período de 14 dias e os outros dois períodos de 8 dias cada um.