Você sabia? O PIX não é um caminho sem volta em casos de golpe | Por Rafael de Medeiros – Imagem: divulgação/Rafael de Medeiros
Você sabia? O PIX não é um caminho sem volta em casos de golpe.
Muita gente acredita que, ao transferir o dinheiro para um fraudador, a perda é irreversível. Mas existe uma trava de segurança oficial e pouco divulgada chamada MED (Mecanismo Especial de Devolução).
Regulamentado pelo Banco Central (Resolução nº 1/2020 atualizada pela nº 403/2024), esse mecanismo obriga as instituições a agirem em conjunto. Diferente de um processo judicial lento, o MED age rápido ao ser acionado permitindo que o banco bloqueie o valor na conta do golpista para devolução.
A novidade na atualização da Resolução é que se a conta do golpista estiver vazia no momento da denúncia, o sistema agora pode monitorar aquela conta por até 90 dias. Se entrar qualquer dinheiro lá nesse período, o banco pode capturar o valor parcialmente até completar o seu reembolso.
Para usar esse direito, o segredo é a velocidade! Assim que perceber a fraude, entre em contato com seu banco imediatamente (via chat ou telefone) e solicite a abertura do MED.
Não espere fazer o Boletim de Ocorrência para dar esse primeiro passo.
Vale lembrar que a norma é clara: o mecanismo protege vítimas de fraudes, golpes ou falhas no sistema, não servindo para desacordos comerciais ou arrependimento de compra.
Você sabia? A Lei que trata da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama sofreu alterações importantes em 2025 | Por Rafael de Medeiros – Imagem: divulgação
A Lei nº 9.797/99 que trata da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama sofreu alterações importantes em 2025 que demonstram uma complexa evolução legislativa.
Anteriormente, o art. 1º da lei estabelecia o direito à reconstrução mamária apenas para mulheres cuja mutilação fosse decorrente de tratamento de câncer.
Essa restrição foi momentaneamente superada em julho de 2025 pela Lei nº 15.171, que ampliou o direito, garantindo a cirurgia independentemente da causa da mutilação.
No entanto, a Lei nº 15.267/2025, publicada em novembro, trouxe a nova redação ao Artigo 1º.
Com a nova lei foi estabelecido que o direito à cirurgia plástica reconstrutiva e ao tratamento fisioterapêutico é para mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.
Além disso, a inovação de direitos se dará com a obrigatoriedade de assistência fisioterapêutica para estas pessoas. Além disso, a fisioterapia é expressamente estendida aos homens submetidos ao tratamento de câncer de mama.
Estas novas regras entrarão em vigor apenas após 180 dias de sua publicação, ou seja, em maio de 2026.
Referências:
BRASIL. LEI No 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999. Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação total ou parcial. Brasília/DF, 06/05/1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9797.htm . Acesso em: 04/12/2025.
BRASIL. LEI Nº 15.171, DE 17 DE JULHO DE 2025. Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial. Brasília/DF, 17/07/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15171.htm#art3 . Acesso em: 27/08/2025.
BRASIL. LEI Nº 15.267, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia. Brasília, 21/11/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15267.htm Acesso em: 04/12/2025.
Você sabia? Foi sancionada uma lei que altera e endurece significativamente as penas para crimes envolvendo cabos e equipamentos de energia elétrica, telefonia e internet? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: reprodução/Agência Inova
Você sabia?
Foi sancionada em 29/07/2025 a Lei nº 15.181/2025, que altera dispositivos do Código Penal (CP), endurecendo significativamente as penas para crimes envolvendo cabos e equipamentos utilizados em serviços essenciais como energia elétrica, telefonia, internet e transporte ferroviário ou metroviário.
Agora, o furto qualificado desses materiais passa a acarretar pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa sendo que antes a previsão era de 1 a 4 anos – art. 155, §8º.
Já o roubo agravado desses mesmos bens deixa de ficar entre 4 e 10 anos e sobe para 6 a 12 anos, com possibilidade de aumento adicional de um terço a metade – art. 157, § 2º, VII.
A receptação desse tipo de material (cabos, fios ou equipamentos) também ficou mais dura: a pena agora é dobrada, chegando a até 16 anos de reclusão– art. 180, § 7º.
Além das alterações acima, o crime de interromper serviços de telecomunicação, já previsto no art. 266 do Código Penal, terá suas penas dobradas caso ocorra durante calamidade pública ou por causa de dano ou subtração desses equipamentos.
Para as empresas de telecomunicação, a Lei 9.472/97 também foi alterada pela nova legislação sendo que agora, usar fios, cabos ou equipamentos que saibam ou deveriam saber ser de origem ilícita passa a configurar prática ilegal, com sanções que incluem advertência, multa, suspensão, caducidade de concessão e declaração de inidoneidade.
Referências:
BRASIL. Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências. Brasília/DF, 28/07/2025. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15181.htm. Acesso em: 27/08/2025.
BRASIL. LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Brasília/DF, 16/07/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9472.htm. Acesso em: 27/08/2025.
Você sabia que o shopping é responsável por furto ou dano ao seu carro, mesmo com placa dizendo o contrário? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: reprodução/Agência Inova
Ao cobrar pelo estacionamento, o shopping ou qualquer outro estabelecimento assume a responsabilidade pela guarda do seu veículo. Isso quer dizer que, em caso de furto, roubo ou dano, o consumidor tem direito à indenização por esse estabelecimento onde você deixou seu carro.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que quem oferece um serviço precisa reparar os prejuízos causados ao cliente, mesmo que não tenha cometido um erro direto, quando o problema estiver relacionado à segurança do serviço.
Ou seja, placas que dizem “não nos responsabilizamos” não têm validade legal. A regra também se aplica a estacionamentos gratuitos vinculados à prestação de serviço como lojas, supermercados ou restaurantes.
Em caso de problema, você, consumidor, deve:
• Registrar boletim de ocorrência; • Guardar ticket ou comprovante do estacionamento; • Reunir provas (como imagens ou testemunhas); • E, se necessário, procurar o Procon ou um advogado.
O entendimento é amplamente confirmado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Estaduais, com base no dever de guarda e na confiança gerada pelo serviço.
Segurança também é um direito do consumidor. Exija seus direitos.
Você sabia: no Dia Internacional da Mulher, a coluna “Você Sabia” celebra as conquistas históricas das mulheres na legislação brasileira | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova
No Dia Internacional da Mulher, a coluna “Você Sabia” celebra as conquistas históricas das mulheres na legislação brasileira.
Do direito ao voto à Lei Maria da Penha, e mais recentemente com o direito a acompanhante na saúde, avançamos na luta pela igualdade. Ainda há desafios, porém a força feminina segue transformando a sociedade.
Você sabia: no Dia Internacional da Mulher, a coluna “Você Sabia” celebra as conquistas históricas das mulheres na legislação brasileira | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência InovaVocê sabia: no Dia Internacional da Mulher, a coluna “Você Sabia” celebra as conquistas históricas das mulheres na legislação brasileira | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência InovaVocê sabia: no Dia Internacional da Mulher, a coluna “Você Sabia” celebra as conquistas históricas das mulheres na legislação brasileira | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência InovaVocê sabia: no Dia Internacional da Mulher, a coluna “Você Sabia” celebra as conquistas históricas das mulheres na legislação brasileira | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência InovaVocê sabia: no Dia Internacional da Mulher, a coluna “Você Sabia” celebra as conquistas históricas das mulheres na legislação brasileira | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova
Você sabia que o Brasil conta com uma lei que criminaliza a prática do “stalking? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova
Desde março de 2021, o Brasil conta com a Lei nº 14.132, que criminaliza a prática do “stalking”, inserindo o crime de perseguição no Código Penal. Essa legislação representa um avanço significativo na proteção da integridade física e psicológica das pessoas, reconhecendo o “stalking” como uma conduta que viola a liberdade e a privacidade.
O “stalking” abrange a perseguição reiterada, seja no mundo físico ou digital, que cause ameaça à vítima. As redes sociais se tornaram um ambiente propício para essa prática, com casos frequentes de comentários excessivos, mensagens intimidantes e invasão da privacidade.
As formas mais corriqueiras de “stalking” são deixar comentários em excesso por e-mail e importunar as vítimas em suas redes sociais, na maioria das vezes com conteúdo que intimide a vítima e de maneira obcecada e constante.
As penas para este crime de perseguição variam de 06 meses a 02 anos de reclusão, podendo ainda ser aumentada até 03 anos dependendo de contra quem a ação é praticada (se contra criança, adolescente, idoso, mulher, p.ex.).
O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao Novembro Azul, cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina – Imagem: Agência Inova
Comemorado no dia 17/11, o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao movimento Novembro Azul cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina.
A Lei nº 10.289/2001 foi promulgada instituindo o Programa Nacional de Controle e Prevenção do Câncer de Próstata com o objetivo de, dentre outros, criar campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção.
Já em 2014 uma nova Lei (Lei nº 13.045/2014) alterou a anterior para obrigar a rede pública de saúde, por meio do SUS, a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata.
O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais incidente na população masculina em todas as regiões do país, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma.
Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer), são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. As informações são da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, lançada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Você sabia que constitui infração de trânsito dirigir automóvel em velocidade inferior à permitida?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz ser infração transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito.
Melhor dizendo, em uma rodovia onde o permitido pela legislação dirigir em velocidade máxima de até 120km/h, a velocidade mínima permitida será de 60 km/h e caso seja inferior a isto o motorista estará sujeito às sanções previstas no CTB.
Desde 1997 a Lei 9.503 estabelece em seu art. 219 tal circunstância que caracteriza infração média e penalidade multa e neste caso, o condutor estará sujeito a 04 pontos na carteira pela infração média mais a multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) além da remoção do veículo como medida administrativa.
Considerando que na última semana comemoramos o Dia Internacional da Mulher, trazemos aqui alguns importantes marcos legais que demonstram o progresso e a amplitude dos direitos das mulheres na legislação brasileira.
• 1946: A Constituição de 1946 trouxe o direito de mulheres votarem e serem votadas. • 1962: O Estatuto da Mulher Casada deferiu que a mulher não mais precisava da autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóveis, assinar documentos e até viajar. • 1977: O matrimônio deixou de ser indissolúvel com a Lei do Divórcio, ou seja, o divórcio tornou-se uma opção legal no Brasil. • 1988: O art. 5º inciso I da Constituição de 88 estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações bem como o artigo 7º inciso XXX da CF/88 põe que é proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. • 1990: O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece igualdade de condições do pai e da mãe no exercício do pátrio poder. • 1999: Obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede pública de saúde, por meio do SUS, nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. • 2002: A falta de virgindade deixou de ser motivo para anular casamento. • 2005: O termo “mulher honesta” foi retirado do Código Penal. • 2006: Estabelecimento da Lei Maria da Penha protege as mulheres contra a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. • 2008: Determinação para que o SUS assegure a realização de mamografia em todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade. • 2015: A Lei do Feminicídio torna crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero. • 2015: A Lei 13.112/15 dá às mães o direito de registrar filhos no cartório sem a presença do pai. • 2018: Criminalização do descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e a tipificação do crime de importunação sexual. • 2018: Assegura as mulheres quanto à simetrização da mama contralateral (plástica da mama sadia) e a reconstrução do complexo aréolo-mamilar sendo, portanto, procedimentos que integram a cirurgia plástica reconstrutiva da mama. • 2022: Instituição do Programa Emprega + Mulheres ampliando direitos e alterando a Consolidação das Leis do Trabalho. • 2022: Modernização da Lei Maria da Penha trazendo maior agilidade e divulgação dos dados perante os registros oficiais porque agora a Lei determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
Pela nova regra, Lei nº 14.457/2022, tanto os empregadores como os empregados podem fazer determinados acordos de forma a prover medidas para qualificação de mulheres como por exemplo a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional.
Por exemplo, mediante requisição formal da empregada interessada, para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
O curso ou o programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador priorizará áreas que promovam a ascensão profissional da empregada ou áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a empregada fará jus à bolsa de qualificação profissional bem como poderá o empregador conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
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