
A Procuradoria do Município de Capitólio (MG), por meio de uma de suas assessoras jurídicas, haveria manifestado no sentido de reconhecer a prescrição intercorrente, em face de uma execução contra o ex-prefeito José Gonçalves Machado, conhecido como Zé Cirilo.
Em janeiro de 2008 a prefeitura entrou com uma ação de execução fiscal, cobrando judicialmente uma dívida, que é oriunda de uma condenação sofrida pelo ex-prefeito de Capitólio, perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A propositura da ação pelo município foi no sentido de fazer valer a condenação proferida pelo TCE – MG, quanto a sua legitimidade para do ente lesado, no caso o município de Capitólio, para a propositura da execução. Ou seja, trata-se de ressarcimento aos cofres do erário público municipal.
Na época a ação foi distribuída no valor de R$ 72.253,85 (setenta e dois mil duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Valor corrigido até 17 de janeiro de 2008.
De acordo com informações, o pedido da prefeitura está equivocado e que não houve a prescrição nos autos. Segundo nos informado, a defesa do ex-prefeito havia conseguido uma decisão de suspensão da execução até o ano de 2018, quando os embargos do devedor por meio de sua defesa apresentada nesse tipo de ação havia transitado em julgado.
Desde o ano 2018, a Procuradoria Jurídica da prefeitura não deu continuidade ao processo, como por exemplo, levando a leilão um lote penhorado na época para garantir o cumprimento da dívida, com o município.
A redação do Jornal Folha Regional entrou em contato com o ex-prefeito Zé Cirilo, para saber as informações relacionadas ao seus dois mandatos e por que, não houve continuidade nos atos processuais de execução, porém, até o fechamento da matéria o mesmo não manifestou.
O Ministério Público não manifestou até o fechamento da matéria.
Nas eleições de 2008 o ex-prefeito apresentou à Justiça Eleitoral, bens avaliados em mais de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), de acordo com a Justiça Eleitoral.