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STF prorroga prazo para carência do pagamento da dívida de Minas com a União

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Após a liminar, o ministro Kássio Nunes Marques submeteu o processo ao plenário do STF, onde deve ser julgado em sessão virtual entre 9 e 16 de fevereiro de 2024 — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Após a liminar, o ministro Kássio Nunes Marques submeteu o processo ao plenário do STF, onde deve ser julgado em sessão virtual entre 9 e 16 de fevereiro de 2024 — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 20 de abril de 2024 o prazo do fim da carência do pagamento da dívida de R$ 156,57 bilhões de Minas Gerais com a União. A data-limite, que, até então, era a próxima quarta (20), foi estendida pelo ministro Kássio Nunes Marques nesta quarta (13). A dilação dará fôlego para que o Ministério da Fazenda analise a viabilidade da alternativa à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) sugerida pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD).

Como a decisão de Nunes Marques é em caráter liminar, ela, agora, será submetida ao crivo do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao acatar a prorrogação, o ministro já encaminhou o processo para o pleno e determinou que ele fosse incluído na pauta da sessão virtual. O julgamento foi agendado para acontecer entre os dias 9 e 16 de fevereiro de 2024, a pouco mais de dois meses do fim do novo prazo determinado por Nunes Marques.

O ministro observou que nem mesmo a União, que é a credora do Estado, se opôs à prorrogação do prazo da carência da dívida de Minas. “Nesse sentido, (é) inegável que a concretização do plano de recuperação fiscal é indispensável para que o Estado de Minas Gerais não alcance situação financeira de difícil reversão”, apontou o relator, que acrescentou que “a prorrogação por mais meses deve ser acompanhada de contrapartidas mínimas”, sem especificar quais.

Mais cedo, em manifestação encaminhada a Nunes Marques, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia dado o aval à extensão do prazo. Entretanto, a AGU havia defendido que, durante os 120 dias, o Estado voltasse a pagar o serviço da dívida, ou seja, os juros e os encargos moratórios. “A eventual homologação do plano de recuperação fiscal acarretaria a retomada, por parte do Estado, do pagamento dos valores destinados à amortização de sua dívida”, argumentou a advocacia.

Com a prorrogação, a proposta de adesão ao RRF, que seria votada em 1º turno nesta quinta-feira (14/12), será retirada da pauta, como já confirmou Tadeuzinho. “É a vitória do diálogo e da boa política, capitaneada pelo senador Rodrigo Pacheco, sobre o maior problema de Minas Gerais. Agora, vamos utilizar esse novo prazo para construirmos, juntos, uma proposta definitiva a essa histórica dívida do nosso estado”, disse o presidente da ALMG.

Nesta mesma quarta, quando Nunes Marques ainda não havia se manifestado, Tadeuzinho assegurou que, caso não houvesse uma decisão até o início desta quinta, a adesão ao RRF seria votada em 1º turno, às 14h. “Digo que, infelizmente, os projetos estarão na pauta porque o plano número 0 sempre foi e sempre será construir uma nova alternativa, mas, para que a gente consiga construir, repito: nós precisamos do prazo e, até este momento, nós não tivemos resposta oficial do STF”, ponderou o presidente.

A prorrogação foi solicitada conjuntamente pelo governador Romeu Zema (Novo) e por Tadeuzinho ainda na quarta-feira (6/12). Entretanto, como o pedido foi feito nos autos de uma ação já transitada em julgado, ele teve que ser refeito na última segunda, quando a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a Procuradoria-Geral da ALMG endereçaram a petição ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Então, Barroso a redistribuiu para Nunes Marques nessa terça.

Em nota, a AGE reiterou que a nova petição foi distribuída “decorreu do entendimento de que a decisão proferida na ADPF 983 já transitou em julgado”. “Assim sendo, para viabilizar um exame mais célere da questão no âmbito do STF, optou-se por distribuir a petição avulsa, em que pese ter sido formulado pedido alternativo na petição endereçada ao relator da ADPF 983”, acrescentou, como já havia informado nessa terça.

Apesar de ter atribuído a estratégia jurídica à AGE, Tadeuzinho minimizou eventual erro. “Não entendo talvez como um erro”, afirmou o presidente da ALMG. “Acho que a segunda ação que deu entrada reforça a primeira, porque uma foi endereçada ao relator do processo anterior (ADPF 938) e a outra ao presidente do STF. O fato é que o presidente já despachou e novamente está nas mãos do ministro Kássio Nunes Marques”, emendou o deputado, ainda antes da decisão.

O prazo de 20 de dezembro havia sido determinado pelo plenário do STF no último mês de junho, quando referendou o início do processo de adesão do Estado ao RRF mesmo sem a autorização da ALMG. À época, a Suprema Corte firmou o entendimento de que, na próxima quarta (20), a carência para o pagamento da dívida acabaria e Minas teria que ter a anuência do Legislativo para ingressar no programa.

Zema goza de uma carência para pagar o passivo do Estado desde o primeiro ano do primeiro mandato como governador. Além de conseguir uma liminar para suspender o pagamento das parcelas da dívida direta com a União, que, hoje, chega a R$ 91,63 bilhões, ele conquistou outras sete para impedir a cobrança de dívidas com instituições financeiras que têm a União como avalista, cujo total é de cerca de R$ 65 bilhões.

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