
Minas Gerais segue como o Estado com mais empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Conforme a “Lista Suja”, levantamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e divulgado nesta quarta-feira (9), 159 dos 745 nomes divulgados em todo o país estão no Estado, o que corresponde a 21% do total. No último balanço, divulgado em outubro de 2024, Minas também liderava o ranking com 165 dos 725 — ou seja, 22%.
“Considero que esses números refletem o trabalho que temos feito no Estado. Não acredito, por exemplo, que Minas tem mais empregadores que mantém os trabalhadores em condições análogas à escravidão que os estados do Amazonas, Bahia e Pará. Porém, mesmo com a eficiência do trabalho, os números mostram um cenário preocupante”, afirma o superintendente do Ministério do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Calazans. Conforme o levantamento, 1.479 trabalhadores foram resgatados no Estado nos últimos meses.
A atualização é feita a cada seis meses e, segundo o MTE, tem o objetivo de “dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo realizadas por auditores-fiscais do Trabalho”. Nesta nova atualização, 155 empregadores, entre pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas), foram incluídos no cadastro em todo o país. Deste total, 15 em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas.
As atividades com maior número de inclusões nesta edição foram criação de bovinos (21), cultivo de café (20), trabalho doméstico (18), produção de carvão vegetal (10) e extração de minerais diversos (7). “Em Minas Gerais, 80% dos casos são na agricultura. Trabalhadores que estão em fazendas e sítios sem acesso à água, em condições degradantes, dormindo no chão e com jornadas exaustivas”, acrescenta o superintendente.
A Lista Suja
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, popularmente conhecido como “Lista Suja”, existe desde 2003. Segundo o MTE, depois que o nome do empregador é incluído no Cadastro, ele permanece publicado por dois anos, conforme portaria que regula a lista.
“A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho análogo ao de escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso”, disse o MTE.
Ainda segundo o MTE, 120 nomes que haviam completado o prazo de dois anos deixaram a lista no dia 4 de abril deste ano.
Como denunciar
As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas no Sistema Ipê, plataforma lançada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2020. Os relatos podem ser feitos de forma remota e sigilosa.