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Você sabia que começou a valer a Lei Federal cujo principal objetivo é ajudar mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar? | Por Rafael de Medeiros

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Você sabia que começou a valer a Lei Federal cujo principal objetivo é ajudar mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que começou a valer a Lei Federal cujo principal objetivo é ajudar mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Você sabia que começou a valer em 02 abril deste ano a Lei Federal nº 15.116 cujo principal objetivo desta é ajudar mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar?

Ela foca especificamente naquelas mulheres que, por causa das agressões sofridas, tiveram danos nos dentes ou na saúde da boca e estabelece um programa especial dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) chamado Programa de Reconstrução Dentária.

Por meio deste programa, o SUS passa a oferecer gratuitamente serviços odontológicos para reparar esses danos causados pela violência, incluindo tratamentos como reconstrução dentária, reparos, colocação de implantes, próteses e até tratamentos estéticos ou ortodônticos necessários.

Para ter acesso ao programa, a mulher precisará comprovar a situação de violência através de documentos (a forma exata será definida em regulamento).

Essa lei busca garantir a recuperação da saúde bucal, da autoestima e da qualidade de vida dessas mulheres, oferecendo o suporte necessário pelo SUS.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 15.116, de 02 de abril de 2025. Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15116.htm . Acesso em: 23/04/2025.

Por Rafael de Medeiros

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