
Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina?
A Lei estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve prestar gratuitamente serviços de cirurgia reconstrutiva para o tratamento de lábio leporino ou fenda palatina.
A obrigatoriedade inclui tanto a cirurgia quanto o tratamento pós-operatório, que deve ser realizado por meio da rede pública de saúde ou unidades conveniadas.
Além da cirurgia, o SUS deve fornecer acompanhamento de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia.
Caso o diagnóstico de lábio leporino seja feito durante o pré-natal ou logo após o nascimento, o recém-nascido deverá ser imediatamente encaminhado para um centro especializado. Nesse centro, o acompanhamento clínico será iniciado e a cirurgia reparadora será programada de forma eficiente e tempestiva.
A lei tem como objetivo garantir que todos os pacientes, independentemente de sua condição econômica, tenham acesso ao tratamento necessário para corrigir o lábio leporino ou a fenda palatina. Dessa forma, busca-se promover uma recuperação plena, tanto física quanto emocional, aos pacientes afetados por essas condições.
Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Lei nº 15.133, de 06 de maio de 2025. Estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15133.htm . Acesso em: 14/05/2025.
Por Rafael de Medeiros