
A cidade de Varginha (MG) passou a contar com uma nova legislação que reforça a responsabilização financeira de agressores em casos de violência. Sancionada nesta semana, a Lei nº 7.451, de 18 de setembro de 2025, determina que quem cometer atos de violência — física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial — deverá ressarcir os cofres públicos pelos gastos com os atendimentos prestados às vítimas.
Os valores a serem pagos englobam despesas médicas, psicológicas e sociais realizadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e de outros serviços municipais. O montante será calculado com base na tabela de custos dos atendimentos, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal, conforme definição posterior do Executivo.
A lei garante ainda que nenhum custo poderá ser repassado à vítima ou aos seus dependentes, assegurando que a obrigação recaia exclusivamente sobre o agressor.
De autoria do vereador Alexandre Prado (Avante), o projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal antes de ser sancionado pelo prefeito. O parlamentar destacou que a medida representa um avanço na responsabilização dos autores de violência.
“Com essa lei, damos um passo firme no sentido de responsabilizar o agressor não apenas criminalmente, mas também financeiramente, evitando que a sociedade pague por essa violência”, afirmou Alexandre Prado.
Segundo o texto, a cobrança só poderá ocorrer após sentença penal condenatória transitada em julgado, respeitando o direito de defesa. Caso o agressor não efetue o pagamento, o município poderá executar a dívida judicialmente ou realizar a inscrição em órgãos de proteção ao crédito.
O vereador ressaltou que, além de representar um avanço no combate à violência doméstica, a medida contribui para o reequilíbrio das contas públicas, uma vez que parte dos custos hoje arcados pelo SUS e pela Prefeitura passará a ser cobrada dos responsáveis pelos crimes.
“É uma lei que traz inovação e justiça para Varginha. O objetivo é coibir a violência e ressarcir os cofres públicos, destinando os valores recuperados para áreas essenciais como saúde e assistência social”, destacou Prado.
A expectativa é que a regulamentação da lei seja feita pelo Poder Executivo nos próximos meses, definindo os procedimentos administrativos e a destinação final dos recursos arrecadados.