
A Justiça de Minas Gerais julgou procedente uma ação do Ministério Público (MPMG) e condenou a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, Maria Aparecida Vilela, juntamente com o marido dela — que atuava como fiscal de tributos no município —, um empresário e uma empresa de consultoria, por envolvimento em um esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos.
A decisão decorre de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça local. Segundo o Judiciário, o grupo teria atuado de forma articulada para fraudar dois pregões presenciais realizados nos anos de 2012 e 2013, direcionando a contratação de uma empresa de consultoria e comprometendo a lisura do processo licitatório.
Como consequência, os réus foram penalizados com a perda de bens considerados ilícitos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil e impedimento de contratar com o poder público. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$ 595 mil, correspondente à época dos fatos. Com correção monetária e juros, o montante, de acordo com o MPMG, ultrapassa R$ 1,2 milhão.
Entre as medidas impostas, a Justiça ordenou ainda a perda de um imóvel adquirido pela ex-prefeita e pelo marido. Conforme apontado nas investigações, o casal teria recebido R$ 180 mil de forma indevida da empresa contratada, quantia que teria sido utilizada para a compra de uma casa vizinha à residência deles.
O Ministério Público destacou que os envolvidos teriam recorrido ao uso de contas bancárias de familiares e terceiros para efetuar os repasses financeiros, numa tentativa de ocultar a origem do dinheiro e conferir aparência de legalidade às transações.
Apesar da condenação, o MPMG informou que ainda cabe recurso da decisão.
Defesa contesta sentença
Em nota, a defesa de Maria Aparecida Vilela, representada pelo advogado João Regis David Oliveira, afirmou que respeita a decisão judicial, mas discorda integralmente do conteúdo da condenação. Segundo o advogado, não houve dolo, má-fé, enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário, sustentando que os atos questionados fizeram parte da rotina administrativa do município. A defesa também afirmou que os serviços contratados foram efetivamente prestados e confirmou que irá recorrer da sentença.