
Os herdeiros de um casarão histórico do século XIX, demolido irregularmente no município de Carmo do Rio Claro (MG), foram condenados, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a reconstruírem o bem cultural. Eles também foram sentenciados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Inventariado em 2008 como bem de interesse cultural do município, devido às características arquitetônicas e históricas, o casarão demolido em 2010 era remanescente do período colonial e da imigração italiana na região. O inventário descreveu ainda o valor cultural relacionado às vivências da família Carriello, às intervenções artísticas de influência europeia e ao uso comercial em seus cômodos.
“A demolição foi realizada de forma clandestina e ilegal, à revelia dos órgãos de proteção ao patrimônio, frustrando a preservação da memória local”, afirma o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, que pediu a Justiça que condenasse os herdeiros do imóvel a reconstruírem o casarão.
De acordo com o inventário, o casarão do século XIX possuía traços da arquitetura colonial e influência da imigração italiana, possuindo importância histórica na composição da paisagem urbana local. A edificação, situada rua Camilo Aschar, 603, tinha em seu interior ornamentos feitos a partir dos conhecimentos adquiridos na Itália.
“Tratavam-se de pinturas singularizadas, atraindo visitantes que desejavam conferir um novo estilo de decorar as residências. Os Carriello também trouxeram móveis europeus, o que dava um aspecto distinto aos cômodos da propriedade. O prédio se tornou uma referência cultural local, inspirando outros construtores de Carmo do Rio Claro”, afirma trecho do inventário.
Após analisar o pedido do MPMG, a Justiça determinou que o imóvel demolido fosse reconstruído, respeitando as características arquitetônicas originais do casarão, como fachada, volumetria e alinhamento, conforme documentado na ficha de inventário do bem cultural.
O projeto arquitetônico de reconstrução deve ser aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e pela prefeitura. Após a aprovação, as obras devem começar em 60 dias e concluídas em 18 meses, sob pena de multa de até R$ 100 mil. Em caso impossibilidade técnica de reconstrução, os herdeiros deverão pagar indenização por perdas e danos materiais, em valor correspondente à avaliação do imóvel histórico.
Cabe recurso da decisão.