
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Copasa interrompa as atividades de abastecimento de água e saneamento básico no município de Alpinópolis (MG).
De acordo com a prefeitura, a saída da concessionária deverá ocorrer de forma gradual para evitar qualquer interrupção em serviços considerados essenciais para a população.
Para garantir o cumprimento da decisão, um ofício foi enviado à companhia exigindo a adoção das providências determinadas pela Justiça. Ainda nesta quarta-feira (11), a administração municipal publicou um decreto estabelecendo que o próprio município passará a assumir a responsabilidade pelo abastecimento de água e pelo tratamento de esgoto.
O documento também define que o Consórcio SAALPI – Saneamento Alpinópolis será a nova empresa responsável pela operação dos serviços na cidade.
O contrato firmado com a Copasa previa atuação da empresa até 2046. No entanto, ele foi anulado em 2020, quando teve início o processo para contratação de uma nova prestadora de serviços. Desde então, a companhia permaneceu atuando no município com base em um acordo firmado durante o rompimento do contrato.
Com a nova decisão judicial, a Copasa deverá encerrar as operações imediatamente. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 100 mil, limitada ao valor máximo de R$ 3 milhões.
Posicionamento da Copasa
Em nota, a Copasa informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão judicial mencionada. A empresa afirmou também que, embora não comente processos em andamento, irá avaliar a situação e adotar as medidas jurídicas cabíveis no momento oportuno.
A companhia acrescentou que, até o momento, os serviços de abastecimento de água e saneamento em Alpinópolis seguem sendo prestados normalmente.