
A lei conhecida como ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira (17) em todo o país, após ter sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro e cumprir prazo de seis meses para começar a valer. A nova legislação estabelece regras para produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio, com foco em segurança online, proteção de dados e responsabilização de plataformas.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o texto cria um marco jurídico para a proteção no ambiente digital e prevê medidas contra conteúdos ilícitos e práticas abusivas. Alguns trechos ainda dependem de regulamentação, que deve ser publicada também nesta terça-feira, para detalhar pontos como verificação de idade e a vinculação de contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis.
Entre as novas regras, a lei proíbe a autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos e exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada. Também determina verificação de idade em marketplaces, aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos, além de impor bloqueio de acesso de menores a plataformas de apostas e a conteúdos pornográficos, que deverão adotar mecanismos formais de checagem.
A legislação ainda obriga buscadores a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, exige controle parental e perfis infantis em serviços de streaming, e determina que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem essa funcionalidade. Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão apresentar relatórios sobre denúncias e medidas de moderação adotadas.
Com a entrada em vigor da lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora e passa a ter atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O descumprimento das normas pode gerar multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão das atividades. O texto prevê que a proteção no ambiente digital seja uma responsabilidade compartilhada entre governo, famílias e plataformas, reforçando o papel do Estado na fiscalização e na coordenação das novas regras.