
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reformou a decisão que havia mantido a demissão por justa causa de um trabalhador de uma fábrica de embalagens de Três Pontas, no Sul de Minas. Para os desembargadores, não ficou comprovado que o empregado tenha agido com a intenção de fraudar um atestado médico ou causar prejuízo à empresa.
O funcionário foi dispensado depois que a empresa alegou que ele teria alterado um atestado para ampliar o período de afastamento recomendado pelo médico, passando de três para sete dias.
Durante o processo, porém, o trabalhador afirmou que desconhecia a alteração. Segundo ele, a rasura foi feita por sua filha, de 10 anos, que queria que o pai permanecesse mais tempo em casa.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, a desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, ressaltou que a aplicação da justa causa exige provas consistentes da falta grave, por se tratar da punição mais severa prevista na legislação trabalhista. A magistrada também destacou que devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da imediatidade na aplicação da penalidade.
Na decisão, foi considerado que o empregado encaminhou à empresa, pelo WhatsApp, uma fotografia do atestado original, sem qualquer rasura, no mesmo dia em que passou pela consulta médica. Dessa forma, a empresa já tinha conhecimento de que o afastamento recomendado pelo profissional de saúde era de apenas três dias.
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a ausência do documento original nos autos. Segundo a decisão, a empresa apresentou apenas uma imagem da parte adulterada do atestado. Além disso, o trabalhador retornou espontaneamente às atividades logo após o término do período de afastamento indicado pelo médico, circunstância que, na avaliação da relatora, demonstra que ele não buscou obter vantagem indevida.
Os desembargadores também levaram em consideração o histórico funcional do empregado, que trabalhou por quase nove anos sem qualquer registro de punição disciplinar. Outro fator que pesou na decisão foi o intervalo de aproximadamente três semanas entre a identificação da rasura e a aplicação da justa causa, o que enfraqueceu a justificativa para a adoção da penalidade máxima.
Com isso, a Justiça converteu a dispensa em demissão sem justa causa e determinou que a empresa pagasse todas as verbas rescisórias devidas, incluindo aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do FGTS, multa de 40% sobre o fundo e a entrega das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Após a publicação da decisão, foi apresentado recurso de revista, que não foi admitido. Na sequência, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), onde as partes chegaram a um acordo.