Jornal Folha Regional

Lula diz que vai propor lei de igualdade salarial entre gêneros no Dia da Mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que, em 8 de março, comemorado o Dia da Mulher, o governo irá apresentar uma lei de igualdade salarial de gênero para homens e mulheres que exercem a mesma função.

A medida é uma promessa de campanha que favoreceu o apoio da então candidata e agora ministra do Planejamento, Simone Tebet, ao candidato petista à cadeira presidencial.

“Finalmente, Simone Tebet, agora, no Dia das Mulheres, a gente vai apresentar, definitivamente, a tal da lei que vai garantir que a mulher, definitivamente, receba o salário igual ao homem se ela exercer a mesma função”, declarou Lula, direcionando a fala à ministra.

As falas ocorreram em discurso de evento de reinstalação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) no Palácio do Planalto na manhã desta terça-feira (28). Após o anúncio, Tebet, presente no evento, aplaudiu o presidente de pé.

“Toda hora que você vai procurar essa lei, parece que existe, mas tem tantas nuances que tudo é feito para a mulher não ter o direito. Ou seja, então é preciso fazer uma lei que diga que a mulher deve ganhar o mesmo salário do homem se exercer a mesma função. E pronto, não tem vírgula”, enfatizou. “E é obrigado: se não pagar, vai ter que ter alguém para fiscalizar”, citando o Ministério do Trabalho e Emprego e o ministro da Pasta, Luiz Marinho.

Durante a fala, o presidente também fez referência ao ministro da Educação, Camilo Santana, sobre a implementação de escolas de tempo integral no Brasil, promessa de campanha.

“Espero que o Camilo consiga logo começar a implantar escola de tempo integral neste país porque é uma necessidade vital para o nosso jovem se formar adequadamente”, disse.

O chefe do Executivo disse que, nesta quinta-feira (2) o governo irá lançar o novo Bolsa Família.

Violência

Ao falar sobre as periferias, Lula afirmou que não é só a presença da Polícia que vai “resolver” a violência nas áreas.

“Muitas vezes, a Polícia é a causa da violência. A violência, muitas vezes, é a falta do Estado na periferia”, declarou.

Voltando-se ao ministro da Justiça, Flávio Dino, presente no evento, ele disse para se discutir, “quem sabe”, uma nova política de segurança pública para o país.

“Não é uma coisa a se discutir imediatamente não. Mas, ou nós começamos a discutir agora, ou ela nunca vai acontecer”, comentou o presidente.

Você sabia que o aluno matriculado em instituição de ensino é assegurado o direito a ausentar-se de prova ou de aula por motivos religiosos e de consciência? Por: Rafael de Medeiros

Você sabia que desde 03/01/2019 o aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado o direito a ausentar-se de prova ou de aula por motivos religiosos e de consciência?

A Lei 13.796/2019 incluiu o art. 7º-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

Segundo o artigo de Lei, mediante prévio e motivado requerimento poderá o aluno ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas:

a) prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
b) trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro diz ser infração de trânsito deixar o combustível do veículo acabar Por: Rafael de Medeiros

Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro diz ser infração de trânsito deixar o combustível do veículo acabar?

Desde 1997 a Lei 9.503 estabelece em seu art. 180 que ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível caracteriza infração média e penalidade multa.

Neste caso, o condutor estará sujeito a 04 pontos na carteira pela infração média mais a multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) além da remoção do veículo como medida administrativa.

Alfenas é a primeira cidade do Brasil a impor lei contra “ódio aos pobres”, de Pe. Julio Lancellotti

Após o veto de presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), para tornar a Lei Federal, Alfenas larga na frente e proíbe construções hostis às pessoas em situação de rua através da Lei Municipal nº 75/2022. O texto foi sancionado na quinta-feira (15) pelo prefeito Fábio Marques Florêncio (PT).

Como forma de combater a aporofobia (ódio aos pobres), a Lei Municipal, de autoria do vereador Luciano Lee (Luciano Solar/PV), além de proibir esse tipo de construção, visa conscientizar a população de que todas as pessoas devem ser respeitadas.

O parlamentar do PV destaca que “a Lei resguarda a igualdade prevista na Constituição Federal de 1988, independente de cor, credo ou classe social”. Além disso, complementa que “a luta pela aprovação e sanção da Lei Padre Júlio Lancellotti não deve se tornar exclusividade de Alfenas, mas de todo o estado de Minas Gerais e do Brasil, por isso vamos lutar para derrubar o veto de Jair Bolsonaro ainda neste ano. Precisamos lutar e garantir os direitos daqueles que geralmente não têm ninguém por eles. Esse é um dever do Poder Público” (Alfenas Hoje)

Coluna: ‘VOCÊ SABIA?’, de Rafael de Medeiros

Você sabe a diferença entre Incitação ao crime e Apologia de crime?

O Código Penal (CP) traz esta diferenciação nos artigos 286 e 287 ao estipular as condutas criminosas da incitação e da apologia.

O art. 286 do CP diz que incitação ao crime é incitar, publicamente, a prática de crime, ou seja, significa que o fato de estimular, instigar ou incentivar publicamente que um sujeito pratique um crime pode ser caracterizado como crime também.

Exemplos deste crime poderia ser quando “João” incentiva publicamente o vandalismo em vias públicas ou do patrimônio público.

Já o art. 287 do CP diz que fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, ou seja, significa o fato de publicamente elogiar, fazer discurso de defesa ou exaltar um fato criminoso ou mesmo o autor deste fato, e tal conduta também é um crime.

Exemplos deste crime poderia ser quando “João” parabeniza publicamente o vandalismo realizado ou a depredação do patrimônio público ocorrida.

A pena, tanto para a incitação como para a apologia, é a detenção de (03) três a (06) seis meses ou multa.

Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 28/02/2022.
b) NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado – 6. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

Coluna: ‘VOCÊ SABIA?’, de Rafael de Medeiros

Você sabia que de acordo com a Lei Federal nº 13.301/2016, os agentes públicos poderão entrar em imóveis públicos e particulares, mesmo sem autorização, quando for necessário para combater o Aedes Aegypti?

Diz a referida Lei que na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde – SUS de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus.

Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças, destacam-se:
I – Sábado como dia de limpeza;
II – Campanhas educativas;
III – Visitas a todos os imóveis públicos e particulares;
IV – Ingresso forçado em imóveis públicos e particulares.

Neste sentido, a legislação também previu em quais hipóteses poderá haver ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, sendo elas descritas no art. 1º, §2º da Lei:
a. Quando o imóvel estiver em situação de abandono (“imóvel abandonado”);
b. Quando não houver pessoa no imóvel que possa permitir o acesso do agente público (“ausência do morador”);
c. quando houver pessoa no imóvel e esta negar ou impedir o acesso do agente público ao imóvel (“recusa do morador”).

Ocorre ainda que a Lei Federal nº 6.437/1977 trata sobre as infrações à legislação sanitária federal a qual foi alterada pela Lei nº 13.301/2016 a fim de prever multa aos moradores e proprietários de imóveis que não cumprirem as determinações para eliminação dos criadouros do Aedes Aegypti.

Por exemplo, se forem encontrados focos do mosquito no imóvel, as autoridades deverão alertar o morador e/ou proprietário sobre este fato e determinar a ele que siga algumas recomendações para eliminar esses criadouros (ex: cobrir os pneus que estão expostos pegando chuva, acondicionar adequadamente garrafas em quintal, etc.).

Caso exista uma nova fiscalização e se verifique que as recomendações não foram cumpridas, o morador e/ou proprietário poderá ser multado por infração à legislação sanitária federal, previsto no art. 10, XLII, da Lei nº 6.437/1977 que consiste em multa de 10% (dez por cento) dos valores previstos no inciso I do §1º do art. 2º (de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), aplicada em dobro em caso de nova reincidência.

No Estado de Minas Gerais, existem Leis com o mesmo objetivo e tais detalhes podem ser observados pelo Decreto nº 46.208 de 04/04/2013 o qual regulamenta a Lei Estadual nº 19.482 de 12/01/2011 e que dispõe sobre medidas de controle da proliferação de mosquitos transmissores da dengue e dá outras providências.

Entre as formas e procedimentos destacados na legislação mineira de modo a combater o mosquito e prover meios ao morador e/ou proprietário de se defender ou mesmo de cumprir as medidas impostas, em último caso, poderá o Estado, na hipótese de recusa à visita do profissional ou se o imóvel se encontrar fechado em todas as tentativas de visita, além da aplicação da pena de multa, para garantir à coletividade o direito à vida e à saúde pública, o imóvel ficará sujeito à intervenção da autoridade competente, ou seja, poderá o Estado entrar de modo forçado no imóvel a fim de combater o mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.

Referências Bibliográficas:


a) BRASIL. Lei nº 13.301 de 27 de junho de 2016. Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika ; e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13301.htm. Acesso em: 28/02/2022.
b) MINAS GERAIS. Lei nº 19.483 de 12 de janeiro de 2011. Dispõe Sobre medidas de prevenção e controle da proliferação do mosquito aedes aegypti e dá outras providências. Belo Horizonte, MG, Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=19482&comp=&ano=2011. Acesso em: 28/02/2022.
c) MINAS GERAIS. Decreto nº 46.208 de 04 de abril de 2013. Regulamenta a Lei nº 19.482, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre medidas de controle da proliferação de mosquitos transmissores da dengue e dá outras providências. Belo Horizonte, MG, Disponível em https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=46208&comp=&ano=2013. Acesso em: 28/02/2022.
d) CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Comentários à Lei 13.301/2016, que prevê o ingresso forçado em imóveis para eliminar criadouros do mosquito Aedes aegypti. DIZER O DIREITO. Brasília, DF, Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2016/06/comentarios-lei-133012016-que-preve-o.html. Publicado em: 28/06/2016. Acesso em: 28/02/2022.

Projeto proíbe turismo e esporte onde houver risco de desastre ambiental

O Projeto de Lei 68/22, de autoria do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) e que altera quatro leis , proíbe a prática de atividades turísticas, comerciais, esportivas e recreativas em locais em que se identifique risco de desastre ambiental, de risco para a saúde e para a vida.

O projeto insere trecho no Código Penal para que tais práticas agravem o crime de expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto e iminente. Com isso, a pena de detenção, de três meses a um ano, poderá aumentar de um sexto até um terço.

“Em 8 de janeiro de 2022, quatro embarcações no lago da represa de Furnas em Capitólio (MG) foram atingidas pelo desmoronamento de uma rocha do cânion, deixando ao menos dez mortos. A ideia é evitar que se repitam episódios como esse”, afirmou o autor da proposta.

Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Coluna: ‘VOCÊ SABIA?’, de Rafael de Medeiros

Você sabe sobre os direitos dos empregados relativos as férias?

Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tais direitos estão mais detalhados no Capítulo IV entre os artigos 129 e 152 daquela Lei.

Entre todos os dispositivos, podemos destacar importantes direitos do empregado bem como do empregador, como veremos a seguir:

  1. Quem decide a melhor data para o empregado tirar as férias é o empregador – arts. 134 e 136 da CLT;
  2. O empregado tem que ter ciência da data de seu período de férias, com antecedência de, no mínimo, 30 dias – art. 135 da CLT;
  3. Desde que o empregado concorde, as férias poderão ser desfrutadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um – art. 134, §1º da CLT;
  4. É proibido o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado – Art. 134, §3º da CLT;
  5. O empregado tem direito a “vender” 1/3 do período de férias – art. 143 da CLT;
  6. A solicitação para “vender” 1/3 do período das férias deve ser realizada em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo – art. 143, §1º da CLT.

Por fim, vale lembrar que o famoso “terço de férias” é uma garantia constitucional e deve ser pago a todos os trabalhadores rurais e urbanos quando do gozo de suas férias anuais (art. 7°, inciso XVII da Constituição Federal de 1988).

Para esclarecer, nada melhor que um exemplo.

Vamos imaginar o seguinte caso em que João, o qual preenche devidamente todos os requisitos da CLT para usufruir de 30 dias de férias, decide tirá-las em Dezembro mas seu emprgador orienta que este saia de férias em Janeiro.

João, portanto, agenda de forma correta suas férias de 15 dias para Janeiro, avisando antecipadamente ao seu empregado a sua intenção em “vender” 10 dias, ou seja, dentro do prazo de 15 dias antes do término do seu período aquisitivo.

Até dois dias antes do início das suas férias, João deve receber o valor da sua remuneração do período dos 15 dias de férias, com o acréscimo do valor referente aos 10 dias vendidos.

Na data marcada, em Janeiro, João usufrui de apenas 15 dias de férias. Assim, posteriormente, João poderá tirar outro período de férias por mais 5 dias.

Em outra hipótese, havendo acordo entre João e o seu empregador, ele poderia tirar 3 períodos diferentes de férias. Imaginemos em Janeiro, Julho e Outubro, sendo um período de 14 dias e os outros dois períodos de 8 dias cada um.

Coluna: ‘VOCÊ SABIA?’, de Rafael de Medeiros

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe certas práticas abusivas por parte do fornecedor?

Dentre várias situações estipuladas no CDC, o art. 39, inciso I diz que, sem justa causa, não pode o fornecedor ou prestador de serviços impor limites quantitativos para a aquisição pelo consumidor.

Em linhas gerais, estamos diante de uma compra fracionada que ocorre quando o consumidor deseja adquirir apenas uma unidade de certo produto que está embalado em conjunto. Contudo, é necessário e muito importante sermos rigorosos na análise de cada caso para então termos certeza se essa prática é ou não permitida.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, “ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.” Clique Aqui.

Nesta linha, o PROCON de Minas Gerais (aqui) afirma que somente se pode realizar compras de produtos fracionados quando:


a) A embalagem de cada unidade tiver todas as informações sobre o produto;
b) O fracionamento preservar as condições de higiene, segurança e qualidade dos produtos.

Para finalizarmos, podemos exemplificar o conceito e verificarmos se estamos diante de uma prática abusiva ou não, citando os exemplos “do arroz e do leite”.

O consumidor não pode alegar prática abusiva quando o fornecedor ou estabelecimento comercial vende o arroz disposto em embalagens de 5kg ou 2,5kg. Tampouco pode o consumidor ou funcionário do supermercado violarem as embalagens para retirada de certa quantidade, pois tal prática não garante a manutenção das condições de higiene, segurança e qualidade do produto adquirido pelo consumidor ou do restante do produto que permanecerá no supermercado, conforme exigência do artigo 6°, inciso III, do CDC.

Por outro lado, no caso de fardos de leite, apesar dos litros estarem juntos em uma mesma embalagem de p.ex. 12 litros, pode o consumidor exigir e comprar apenas uma unidade, pois cada “litro” do leite contém todas as informações sobre o produto, além de manter as condições adequadas já ditas acima e, também, não prejudicar as demais embalagens únicas que restarão no estabelecimento comercial.

Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivi…/Leis/L8078compilado.htm. Acesso em: 25/01/2022.
b) BRASIL. Senado Federal. Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas. – 3. ed. – Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2019. 131 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/555106. Acesso em: 25/01/2022.
c) LENZI, Carlos Alberto Silveira. CÓDIGO DO CONSUMIDOR COMENTADO. Brasília: Consulex, 1991.
d) IDEC. Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor. 32 direitos do consumidor que você precisa conhecer. Disponível em: https://idec.org.br/dicas-e-direitos/32-direitos-do-consumidor-que-voce-precisa-conhecer . Publicado em: 16/07/2019. Atualizado em: 23/09/2021. Acesso em: 25/01/2022.
e) PROCON-MG. Série de conteúdo “O consumidor quer saber…”. Posso abrir um pacote de papel higiênico e comprar apenas um rolo? Disponível em: https://www.facebook.com/ProconMG/posts/3636906089767296. Publicado em: 18/01/2022. Acesso em: 25/02/2022.
f) PROCON-SP. PROCON Orienta. Supermercados. Como fazer uma boa compra. Disponível em: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/files/Supermercados.pdf. Publicado em: Junho/2019. Acesso em: 25/01/2022.

Vereadora quer acabar com transporte por carroças em Passos

A vereadora Gilmara Ferreira de Oliveira que acabar com o transporte feito por carroças movidas a tração animal em Passos. Na tarde do dia 18 deste mês, ela se reuniu no plenarinho da Câmara Municipal com três carroceiros para comunicá-los, em nome dos demais que atuam na cidade, que pretende eliminar o uso de animais de grande porte atrelados às carroças, charretes ou similares.

O assunto, que pode ser considerado polêmico, tem esbarrado na falta do diagnóstico relacionado ao exercício da função no município, além do registro e o licenciamento, que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, devem obedecer à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

Para a vereadora, os casos de maus-tratos durante o transporte e soltura dos equinos nas vias públicas, principalmente no período noturno, são os principais motivos que a levaram a propor o fim da atividade.

“Primeiro é necessário saber a quantidade de pessoas que sobrevivem desse tipo de trabalho e vimos pelas ruas diariamente, para depois buscarmos a solução exata. Minha intenção, jamais é tirar o direito dos chamados carroceiros ganharem dinheiro e sustentar suas famílias, mas continuar executando seus carretos sem o uso do cavalo, égua ou seja qual for a espécie de muar. É aí que vejo o principal problema, porque a maioria dos animais são sacrificados inocentemente, e alguns perdem a vida por falta de assistência veterinária, alimentação adequada, excesso de peso ao longo do transporte, e o pior, constantes maus-tratos”, disse Gilmara.

A vereadora disse que, na próxima semana, vai se encontrar com autoridades da classe política objetivando conseguir recursos para iniciar um projeto que visa acabar de vez com o uso de animais como meio de transportar desde entulho, restos de construções, madeira, móveis e diversos tipos de mercadoria.

BEM-INTENCIONADA

Anderson Magrini Borges, um dos três irmãos que se reuniram com a vereadora, disse que é a favor do projeto, de substituir o tradicional veículo de tração animal por outro.

“Ela não deixou bem claro quando e como será o nosso trabalho futuramente, porque é preciso saber quantas pessoas dependem do frete através de carroça. Hoje, é um pra si e Deus pra todos. Não há controle e nem fiscalização do poder público. A Gilmara está bem-intencionada e, se não deixar ninguém sem trabalhar, para que os cavalos sejam empregados em outras atividades menos forçada, judiada, e castigada como muitos fazem hoje, creio que dará certo”, disse o irmão de Giovane e Lucas Magrini Borges.

De acordo com Anderson, em Passos existem apenas dois pontos fixos de carroça – um ao lado do ginásio da Barrinha e na Praça Patriarca – somando menos de dez trabalhadores. Em toda a cidade, ele acredita ter dezenas de carroceiros espalhados pelos bairros, mas ficam em suas casas ou em ruas mais movimentadas ao longo do dia à espera de clientes.

O engenheiro civil Frank Dias Ferreira, que trabalha com o desenvolvimento sustentável, contou que muitos passam o dia todo coletando materiais recicláveis pesados e levando-os para vender. Ele também participou do encontro da última terça-feira.

Via: Clic Folha.

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