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Jornal Folha Regional

Você sabia? Testes em animais para cosméticos agora são proibidos no Brasil | Por Rafael de Medeiros

A Lei 15.183/2025, que entrou em vigor recentemente em 30 de julho de 2025, alterou duas normas anteriores para proibir testes em animais no desenvolvimento de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.

Dessa forma, há uma mudança decisiva na legislação do Brasil e maneira expressa: a proibição do uso de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, incluindo seus ingredientes.

Segundo a Lei, produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por ingredientes naturais ou sintéticos, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, de perfumá-los, de alterar sua aparência, de protegê-los, de mantê-los em bom estado ou de corrigir odores corporais, excetuados formulações e ingredientes destinados a repelir insetos.

As exceções a realização dos testes em animais é bastante restritas podendo ser usados dados de testes em animais se (i) foram realizados antes da lei entrar em vigor, (ii) serviram a fins não cosméticos, como exigência sanitária (dado regulamentar diferente) com comprovação documental, e sem selo de “livre de crueldade” e (iii) em casos de risco grave à saúde humana, sem alternativas, desde que aprovados pelo Concea – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.

A lei também estabelece que, para fins regulatórios, métodos alternativos internacionalmente reconhecidos deverão ser priorizados, marcando uma virada de chave no modo como a indústria cosmética opera no país, ou seja, os métodos substitutivos reconhecidos internacionalmente passam a ter aceitação prioritária no Brasil

A lei ainda prevê que, em até dois anos, o Poder Executivo deve regulamentar sua aplicação, inclusive quanto ao uso de expressões como “não testado em animais” nos rótulos, bem como apresentar planos estratégicos para ampliar a difusão dos métodos substitutivos e mecanismos de fiscalização eficazes.

Antes dessa alteração, a Lei nº 11.794/2008 disciplinava o uso de animais em pesquisa e ensino, mas não proibia especificamente testes para cosméticos. Já a Lei nº 6.360/1976 abordava apenas a vigilância sanitária, sem foco na questão do bem-estar animal.

Referências:

BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24/09/1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm. Acesso em: 25/08/2025.

BRASIL. Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. Regulamenta o inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9/10/2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm. Acesso em: 25/08/2025.

BRASIL. Lei nº 15.183, de 30 de julho de 2025. Altera as Leis nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para vedar a utilização de animais em atividades de ensino e testes laboratoriais para o desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31/07/2025. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2025-2028/2025/lei/L15183.htm. Acesso em: 25/08/2025.

Por Rafael de Medeiros

Lei estadual traz otimismo e cautela para produtores de cachaça mineira

Produtores e técnicos de Minas destacam impactos da nova lei e reforçam a importância do apoio do Sistema Faemg Senar para agilizar registros e fortalecer o setor

Lei estadual traz otimismo e cautela para produtores de cachaça mineira – Foto: reprodução

O Sistema Faemg Senar acompanha com otimismo a mudança da lei que transferiu ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) a fiscalização da cachaça e de produtos vegetais, sancionada em agosto pelo Governo de Minas Gerais, mas alerta para os desafios do setor. O presidente da Comissão Técnica da Cachaça de Alambique, Roger Sejas, vê a medida com otimismo, porém mantém cautela quanto à delegação de competências.

“O IMA passa a ser o ente fiscalizatório do setor de bebidas no estado. Com isso, os produtores ganham agilidade nos registros e fiscalizações, pois a estrutura do IMA é muito maior e mais capilar que a do Mapa. Não desqualificamos o serviço do Mapa, mas ele não consegue atender à demanda devido à ausência de infraestrutura de abrangência.”

Segundo ele, a expectativa é de que o órgão fiscalizador amplie sua atuação para além dos produtores já regularizados.

“O que poderia facilitar para o setor é que o IMA também atue com maior assertividade contra o mercado clandestino e informal de cachaças, que muitas vezes está presente até em estabelecimentos regulares. Tomara que as fiscalizações se intensifiquem também nesse segmento.”

Um desafio apontado por Roger é o risco de punição dupla, uma vez que o setor continuará regulado pela legislação federal (Lei 8.918 e decretos regulamentadores) e agora também pelo IMA, que poderá aplicar multas.

Diálogo e repercussão

O diálogo constante da Comissão Técnica com entidades e produtores tem sido fundamental para os avanços no setor. No último encontro da CT, realizado em 6 de agosto, o IMA foi convidado para esclarecer pontos da nova lei.

Produtores e técnicos da região Centro-Oeste de Minas, um dos principais polos de cachaça do país, destacam que os avanços dependem de apoio técnico, gestão eficiente e união de esforços. Neurimar José Pinto, responsável técnico e administrador da Coopercalc — Cooperativa dos Produtores de Cachaça da Região Calcária Ltda, que atende o município de Córrego Fundo, lembra que a cooperativa surgiu para apoiar na legalização dos alambiques e na organização da produção.

“O Ministério da Agricultura não tinha estrutura suficiente: apenas três fiscais para todo o estado. Agora, com o IMA, acreditamos que o processo será mais ágil. Mas é preciso também fiscalização consciente, que não pese apenas sobre o produtor, e sim sobre comerciantes que vendem produtos clandestinos.”

A Coopercalc reúne 25 produtores, responsáveis por cerca de 2,5 milhões de litros em 2024, todos de perfil familiar, com áreas pequenas e produção voltada exclusivamente para a cachaça.

“O ATeG trouxe um diferencial: antes pensávamos só em legalização; agora os produtores controlam custos, planejam e gerem seus negócios como empresas rurais.”

Formalização

O produtor Ivam Caetano Costa, da Cachaça São Caetano, começou praticamente do zero, em terras arrendadas. Hoje, já com propriedade e equipamentos adequados, vê na lei estadual uma chance de reduzir a concorrência desleal.

“Foi muito difícil regularizar, precisei vencer burocracias ambientais, do Mapa e da Receita Federal. Mas consegui. Acredito que agora vai facilitar para outros e diminuir o mercado clandestino.”

Já o produtor Dárcio William da Silveira, carrega no sangue a tradição da cachaça herdada dos bisavôs. Com produção de até 130 mil litros ao ano, ele aponta os desafios da falta de mão de obra e dos altos investimentos, mas celebra as conquistas alcançadas em cooperativa.

“Buscamos sempre qualidade de vida e de produto. O ATeG tem nos apoiado muito, e isso dá segurança para enfrentar os desafios.”

Mudança na legislação

A Lei nº 25.424, sancionada pelo Governo de Minas Gerais em 2 de agosto de 2025, transfere para o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) a responsabilidade pela inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana, incluindo a cachaça. A medida visa agilizar a regularização dos alambiques e fortalecer a fiscalização estadual.

Governo de Minas sanciona lei que vai facilitar a produção de cachaça e aguardente de cana no estado

Governo de Minas sanciona lei que vai facilitar a produção de cachaça e aguardente de cana no estado – Foto: Diego Vargas

Governo de Minas sancionou a Lei n° 25.424, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana, considerada fundamental para desburocratizar o processo de produção e comercialização da cachaça e da aguardente de cana, cujas bebidas possuem valor histórico, cultural e gastronômico no estado.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (2/8) e regulamenta a produção da bebida, seguindo as normas higiênico-sanitárias desde o engarrafamento e o acondicionamento do produto. O estabelecimento também deverá seguir regras sanitárias previstas, além de manter a documentação em dia para evitar o risco de penalidades como multas e, em último caso, a suspensão da atividade. 

O gerente de inspeção de produtos de origem vegetal do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Lucas Silva Ferreira Guimarães, contextualiza que “essa lei é de importância histórica para o estado, além fazer com que inúmeros estabelecimentos que estão na fila, aguardando vistoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), passem a ter os seus documentos analisados em um prazo menor, sobretudo pela capilaridade que o IMA tem”.

Ele acrescenta que o instrumento trará “justiça social” para os produtores que desejam produzir a bebida de forma regulamentada e sustentável em Minas Gerais, beneficiando economicamente e culturalmente a região da fabricação.

Câmara aprova projeto que proíbe testes cosméticos em animais

Câmara aprova projeto que proíbe testes cosméticos em animais – Foto: reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, dia 9 de julho, o projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), já havia sido aprovada pela Câmara em 2014, mas retornou à pauta após alterações do Senado. O projeto proíbe testes para verificar eficácia, segurança ou toxicidade dos produtos e seus ingredientes.

Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro (Podemos – PB), a medida representa “um avanço ético e científico” e atende tanto à causa animal quanto ao setor industrial.

“Usar animais em testes da indústria, no Brasil, nunca mais”, afirmou Carneiro.

A proposta permite exceções apenas em casos graves de segurança relacionados a ingredientes amplamente usados e sem substitutos, mediante autorização do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal).

Além disso, dados obtidos em testes com animais não poderão ser usados para autorizar a venda de produtos no Brasil, exceto quando exigidos por regulamentações estrangeiras não cosméticas. Nesses casos, o fabricante também fica proibido de usar selos como “livre de crueldade” no rótulo.

O texto também determina que autoridades sanitárias adotem, em até dois anos, medidas para ampliar e fiscalizar o uso de métodos alternativos de testagem, como modelos computacionais, culturas celulares, organoides e bioimpressão 3D.

O projeto recebeu apoio de parlamentares de diferentes espectros políticos. O deputado Célio Studart (PSD – CE) classificou os testes como “inaceitáveis no século 21”, enquanto a deputada Duda Salabert (PDT – MG), vegana e ativista, celebrou a aprovação como “uma realização pessoal”.

A proposta manteve as multas previstas na legislação para quem violar as regras: de R$ 5 mil a R$ 20 mil para instituições e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoas físicas. O texto inicial, que aumentava os valores das penalidades (de R$50 mil a R$ 500 mil para empresas e R$ 1 mil a R$ 50 mil para pessoas físicas), foi excluído do projeto.

Lei passa a definir fibromialgia como deficiência em todo o país

Lei passa a definir fibromialgia como deficiência em todo o país – Foto: reprodução

A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A A Lei 15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no último dia 2 de julho.

A norma passa a valer 180 dias após a publicação.

A fibromialgia é uma síndrome que provoca dores nos músculos, nas articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão, e não tem origem conhecida. A origem está na chamada “sensibilização central”, uma disfunção em que os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente excitáveis.

Entre os direitos que serão estendidos às pessoas com fibromialgia estão cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.

Uma equipe de saúde, com médicos e psicólogos, terá que atestar a limitação da pessoa para participação em atividades em igualdade com as outras pessoas.

No Distrito Federal, por exemplo, quem tem fibromialgia já pode ser considerado com deficiência. Agora a lei vale para todos o país. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para quem possui a síndrome.

Texto que limita novas datas comemorativas ‘passa na frente’ e avança na Câmara

Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara de BH é composta atualmente pelos vereadores Uner Augusto (PL), Dra. Michelly Siqueira (PRD), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Edmar Branco (PCdoB) e Vile (PL) – Foto: Tatiana Francisca

Enquanto seguem paradas na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara de Belo Horizonte propostas que tentam instituir novas datas comemorativas em 7 de julho, um projeto que propõe justamente limitar o uso de uma mesma data para diferentes celebrações no calendário oficial da cidade já recebeu parecer favorável e avançou na Casa.

O Projeto de Lei (PL) que “veda a instituição de mais de uma data comemorativa no mesmo dia” recebeu parecer pela constitucionalidade em 24 de junho, 18 dias após ser protocolado pelo autor, vereador Uner Augusto (PL), que também é presidente da CLJ. Por outro lado, as propostas 215/2025 e 265/2025 – que preveem a data 7 de julho como celebração do Dia Municipal de Prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e o Dia Municipal do DIU – estão paradas no mesmo colegiado. Os projetos foram protocolados há 66 dias e 45 dias, respectivamente.

As propostas que aguardam parecer da CLJ são uma resposta de vereadores de esquerda ao Dia Municipal dos Métodos Naturais, que passou a ser celebrado em 7 de julho na capital mineira após proposta apresentada por Uner Augusto. Como presidente da CLJ, Uner é quem define quais projetos serão votados e quem será o relator das propostas. O projeto que cria o dia de prevenção às ISTs em Belo Horizonte está parado na comissão depois que o próprio Uner – que se designou relator – fez diligências à prefeitura, o que pode travar o projeto no colegiado por pelo menos um mês, já que a prefeitura tem 30 dias para responder aos questionamentos.   

Entre as perguntas enviadas à gestão municipal está: “A criação de um novo dia comemorativo na área da saúde sexual e reprodutiva teria, na visão da Secretaria de Saúde, efetivo impacto na adesão da população aos serviços de prevenção e no combate ao estigma das ISTs? Ou seria mais eficaz fortalecer ações já institucionalizadas em outras datas oficiais?”. Procurado, o vereador Pedro Rousseff (PT), autor do projeto sobre as ISTs, classificou o movimento do colega como “uma manobra claramente protelatória”. 

Já o prazo para apresentação do parecer sobre o projeto do Dia do DIU foi prorrogado por Uner, que também se autodesignou relator da proposição. Teoricamente, ele deveria ter se manifestado até o dia 23 de junho, mas estendeu o prazo para 14 de julho.

Na avaliação da vereadora Iza Lourença (PSOL), autora da proposta sobre o DIU, a Casa estaria impondo obstáculos à tramitação de projetos da esquerda. “A Câmara tem um regimento para que os projetos dos vereadores sejam pautados, sem perseguições políticas. Mas o que estamos vendo é uma dificuldade da CLJ em pautar os projetos da esquerda, especialmente das mulheres”, diz. A crítica não é isolada: outros parlamentares do campo têm apontado o mesmo padrão nos últimos meses, chegando a fazer reclamações em plenário, que são rebatidas por parlamentares de bancadas adversárias.

O Aparte procurou o vereador Uner Augusto para comentar a prorrogação do PL 265/2025 e a tramitação dos projetos de lei na CLJ, mas não houve resposta.

Você sabia que agora é crime tatuar ou colocar piercing em animais por estética? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que agora é crime tatuar ou colocar piercing em animais por estética? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

VOCÊ SABIA?

Agora é crime tatuar ou colocar piercing em animais por estética.

Parece óbvio, mas não é: muita gente ainda usa o animal como vitrine. Tatuar um filhote, furar o focinho de um gato ou colocar piercings em orelhas de cachorros são práticas frequentes nas redes sociais.

A recente alteração da Lei de Crimes Ambientais inseriu um dispositivo importante e necessário para combater a objetificação dos animais.

O §1º-B do art. 32 da Lei 9.605/98, incluído pela Lei nº 15.150 de 16/06/2025, criminaliza tatuagens e piercings em animais quando realizados por mera estética.

Agora, essas condutas não são apenas imorais, são crimes ambientais, com pena de reclusão de 02 a 05 anos e multa, quando se tratar de cães e gatos.

A norma não se aplica a procedimentos com finalidade médica ou veterinária, nem a intervenções justificadas por necessidade clínica.

Com a nova redação, condutas antes enquadradas genericamente como maus-tratos passam a ter previsão legal específica, conferindo maior objetividade e respaldo à atuação dos órgãos de fiscalização.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. LEI Nº 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15150.htm . Acesso em: 30/06/2025.

b) BRASIL. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm . Acesso em: 30/06/2025

Nova lei surpreende e libera CNH gratuita para milhões de brasileiros

Nova lei surpreende e libera CNH gratuita para milhões de brasileiros – Foto: reprodução

Foi sancionada na última quinta-feira (26) a Lei nº 15.153/2025, que promove mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova legislação autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de motoristas de baixa renda, regulamenta a transferência eletrônica de propriedade de veículos e estabelece diretrizes para o exame toxicológico.

CNH gratuita para quem está no CadÚnico

A partir de agora, os valores arrecadados com multas também poderão ser destinados ao financiamento do processo de habilitação para pessoas incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Isso inclui o pagamento de taxas, aulas e exames para obter a carteira nacional de habilitação (CNH). Se você ainda não está inscrito ou quer saber como consultar seus dados, clique aqui para acessar o serviço do governo.

Segundo o texto da nova lei, o objetivo é garantir maior acessibilidade ao documento, fundamental para oportunidades de emprego e mobilidade social.

Transferência de veículo 100% digital

Outra inovação é a possibilidade de realizar a transferência de propriedade de veículos totalmente online. A lei estabelece que o contrato de compra e venda poderá ser assinado eletronicamente com certificados digitais qualificados ou avançados, conforme a Lei nº 14.063/2020.

Esses contratos terão validade nacional e deverão ser aceitos por todos os órgãos de trânsito. A vistoria para transferência também poderá ser realizada de forma eletrônica, a depender do Detran estadual.

Exame toxicológico mais rígido

A lei também prevê mudanças relacionadas ao exame toxicológico, embora alguns trechos tenham sido vetados. Os detalhes das novas exigências ainda deverão ser regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O que muda na prática

  • Pessoas de baixa renda poderão obter CNH gratuitamente com recursos de multas;
  • Transferência de veículos pode ser feita online com assinatura digital;
  • Vistoria digital será possível, a critério de cada estado;
  • Regulamentações futuras devem detalhar novas exigências para exames toxicológicos.

A nova legislação já está em vigor e deve trazer impacto direto na vida de milhões de brasileiros, especialmente aqueles que dependem da CNH para trabalhar e não têm condições de arcar com os custos do processo.

Você sabia que o shopping é responsável por furto ou dano ao seu carro, mesmo com placa dizendo o contrário? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que o shopping é responsável por furto ou dano ao seu carro, mesmo com placa dizendo o contrário? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: reprodução/Agência Inova

Ao cobrar pelo estacionamento, o shopping ou qualquer outro estabelecimento assume a responsabilidade pela guarda do seu veículo. Isso quer dizer que, em caso de furto, roubo ou dano, o consumidor tem direito à indenização por esse estabelecimento onde você deixou seu carro.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que quem oferece um serviço precisa reparar os prejuízos causados ao cliente, mesmo que não tenha cometido um erro direto, quando o problema estiver relacionado à segurança do serviço.

Ou seja, placas que dizem “não nos responsabilizamos” não têm validade legal. A regra também se aplica a estacionamentos gratuitos vinculados à prestação de serviço como lojas, supermercados ou restaurantes.

Em caso de problema, você, consumidor, deve:

• Registrar boletim de ocorrência;
• Guardar ticket ou comprovante do estacionamento;
• Reunir provas (como imagens ou testemunhas);
• E, se necessário, procurar o Procon ou um advogado.

O entendimento é amplamente confirmado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Estaduais, com base no dever de guarda e na confiança gerada pelo serviço.

Segurança também é um direito do consumidor. Exija seus direitos.

Referências Bibliográficas:
a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. RESP 1.180.825/SP. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 24/04/2012. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 23/06/2025.
b) BRASIL. Súmula 130 STJ. Superior Tribunal de Justiça. Brasília, DF, Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2010_9_capSumula130.pdf. Acesso em: 27/07/2021.
c) BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivi…/Leis/L8078compilado.htm. Acesso em: 29/04/2021.

Por Rafael de Medeiros

Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

Você sabia que começou a valer em 06 de maio deste ano a Lei Federal nº 15.133 cujo principal objetivo é ajudar pessoas lábio leporino ou fenda palatina?

A Lei estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve prestar gratuitamente serviços de cirurgia reconstrutiva para o tratamento de lábio leporino ou fenda palatina.

A obrigatoriedade inclui tanto a cirurgia quanto o tratamento pós-operatório, que deve ser realizado por meio da rede pública de saúde ou unidades conveniadas.

Além da cirurgia, o SUS deve fornecer acompanhamento de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia.

Caso o diagnóstico de lábio leporino seja feito durante o pré-natal ou logo após o nascimento, o recém-nascido deverá ser imediatamente encaminhado para um centro especializado. Nesse centro, o acompanhamento clínico será iniciado e a cirurgia reparadora será programada de forma eficiente e tempestiva.

A lei tem como objetivo garantir que todos os pacientes, independentemente de sua condição econômica, tenham acesso ao tratamento necessário para corrigir o lábio leporino ou a fenda palatina. Dessa forma, busca-se promover uma recuperação plena, tanto física quanto emocional, aos pacientes afetados por essas condições.

Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Lei nº 15.133, de 06 de maio de 2025. Estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15133.htm . Acesso em: 14/05/2025.

Por Rafael de Medeiros

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