Passos e São José da Barra registram queda no Selo de Alfabetização Municipal 2025 – Foto: reprodução
O resultado do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), trouxe mudanças importantes no desempenho dos municípios da região entre as edições de 2024 e 2025. O comparativo mostra crescimento no número de cidades com selo Ouro, mas também evidencia a queda de dois municípios: São José da Barra e Passos.
Em 2024, quatro cidades haviam conquistado a categoria máxima: São José da Barra, Alpinópolis, Itaú de Minas e Guapé. Já em 2025, permaneceram com Ouro Alpinópolis, Itaú de Minas e Guapé. Piumhi e Carmo do Rio Claro, que tinham Prata em 2024, avançaram para Ouro neste ano, elevando o total regional de quatro para cinco selos máximos.
Por outro lado, São José da Barra deixou a categoria Ouro e passou para Prata em 2025. Situação semelhante ocorreu com Passos, que caiu de Prata em 2024 para Bronze neste ano, tornando-se o único município da região na faixa mais baixa da certificação. Já Capitólio apresentou evolução, saindo de Bronze para Prata.
Em números consolidados, o cenário regional ficou assim:
2024: 4 Ouros | 3 Pratas | 1 Bronze
2025: 5 Ouros | 2 Pratas | 1 Bronze
O saldo é positivo no total de Ouros, mas o comparativo evidencia que o desempenho não foi homogêneo. Enquanto três cidades subiram ou mantiveram o nível máximo, duas perderam posição.
O Estado de Minas Gerais manteve o selo Ouro nas duas edições. O reconhecimento é concedido às redes públicas que atingem metas do Indicador Criança Alfabetizada (ICA) e cumprem critérios ligados à gestão educacional, formação docente e acompanhamento da aprendizagem.
O comparativo entre 2024 e 2025 indica que a região apresentou avanço no conjunto, mas também evidencia que conquistar e manter o selo Ouro depende de ações contínuas, acompanhamento constante da aprendizagem e foco permanente na alfabetização na idade certa.
Confira a lista:
São José da Barra: caiu de Ouro (2024) para Prata (2025)
Passos: caiu de Prata (2024) para Bronze (2025)
Alpinópolis: manteve Ouro nos dois anos
Capitólio: subiu de Bronze (2024) para Prata (2025)
Itaú de Minas: manteve Ouro
Guapé: manteve Ouro
Piumhi: subiu de Prata (2024) para Ouro (2025)
Carmo do Rio Claro: subiu de Prata (2024) para Ouro (2025)
Casal e filha de 7 anos morrem em colisão na BR-491, em Guaxupé – Foto: Polícia Militar/redes sociais
Uma ocorrência grave registrada na manhã desta quinta-feira (19) terminou com a morte de três integrantes de uma mesma família na rodovia BR-491, em Guaxupé. O acidente aconteceu no km 511 da via.
De acordo com informações da Polícia Militar, o grupo retornava de Alfenas para Guaxupé, onde morava, quando o motorista perdeu o controle da direção ao contornar uma curva. O veículo saiu da pista e colidiu violentamente contra uma árvore às margens da rodovia.
No local, a perícia da Polícia Civil constatou as mortes de Marcelo Donizetti Martins, de 53 anos, e de sua esposa, Angela Maria Tavares Martins, de 46 anos.
A filha do casal, Maria Cecília Tavares Martins, de apenas 7 anos, foi retirada com vida das ferragens pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Santa Casa de Guaxupé. Apesar do socorro, a criança não resistiu aos ferimentos e faleceu pouco depois de dar entrada na unidade hospitalar.
O condutor do automóvel, um homem de 63 anos, sofreu escoriações. Ele recebeu atendimento no próprio local por equipes da concessionária EPR Vias do Café e não precisou ser hospitalizado.
Durante os trabalhos de resgate e perícia, a Polícia Militar realizou a sinalização da pista e controlou o fluxo de veículos, que operou em sistema parcial de interdição até por volta das 12h, quando o trânsito foi completamente liberado.
Em manifestação oficial, a Câmara Municipal de Guaxupé lamentou profundamente a perda da família e prestou solidariedade aos parentes e amigos. A nota destacou ainda o impacto da tragédia na comunidade escolar, já que Maria Cecília era aluna da rede municipal de ensino.
Com esse caso, o Sul de Minas chega a 14 mortes em rodovias em menos de uma semana, aumentando o alerta para a segurança nas estradas da região.
Polícia Federal cumpre mandados na Operação “Good Shape” e prende irmãs de São José da Barra – Foto: divulgação
A Polícia Federal em Divinópolis (MG), com apoio da Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da unidade de Alpinópolis, cumpriu nesta quinta-feira (19) dois mandados de prisão contra duas mulheres, de 28 e 27 anos, naturais de São José da Barra.
As investigadas são suspeitas de envolvimento na importação e distribuição ilegal de medicamentos emagrecedores contrabandeados, conhecidos como “canetas do Paraguai” ou “monjauro do Paraguai”. Os produtos teriam como princípio ativo a tirzepatida e eram comercializados com nomes como “T.G.”, “Lipoless”, “Tirzec” e “Gen-Tirz”, além da venda de outros itens, como celulares e perfumes.
Como funcionava o esquema
As investigações tiveram início em agosto de 2025, após informações repassadas pela Polícia Civil de Alpinópolis. Segundo apurado, uma das envolvidas cursava medicina no Paraguai e comandava, a partir daquele país, um esquema de envio de medicamentos ao Brasil.
Os produtos eram distribuídos por integrantes do grupo em regiões como São Paulo, São José da Barra e cidades do Nordeste. A comercialização ocorria principalmente por meio de plataformas digitais como TikTok, Facebook e grupos de WhatsApp.
A estudante de medicina foi presa no Paraguai, na cidade de Ciudad del Este, e deverá ser deportada para o Brasil, onde ficará à disposição da Justiça. Já a segunda investigada, irmã da estudante, foi presa em São José da Barra, onde residia e, conforme as investigações, auxiliava na distribuição dos medicamentos contrabandeados.
Mandado de busca e continuidade dos crimes
Em 30 de dezembro de 2025, a Polícia Federal de Divinópolis, cumpriu mandado de busca e apreensão na residência das investigadas, em São José da Barra, ocasião em que foram apreendidos aparelhos celulares e obtidas informações consideradas relevantes para o avanço das investigações.
De acordo com as autoridades, mesmo cientes das apurações em andamento, as envolvidas teriam continuado a prática criminosa, o que motivou os pedidos de prisão preventiva.
Além das prisões, a Justiça decretou o sequestro de bens e valores das investigadas até o montante de R$ 500 mil.
Produtos proibidos pela ANVISA
Segundo a Polícia Federal, os medicamentos conhecidos como “canetas do Paraguai” ou “monjauro do Paraguai” possuem importação proibida pela ANVISA, por não terem registro no Brasil. Trata-se de produtos que não passam por controle de qualidade ou verificação de eficácia, havendo, inclusive, elevado índice de falsificação.
Com a formalização das prisões, as investigadas serão ouvidas e o procedimento será encaminhado à Justiça Federal para o devido processamento.
Crimes investigados
As investigadas poderão responder pelos crimes de: • Contrabando (art. 334-A do Código Penal); • Falsificação de produto destinado a fins medicinais (art. 273, §1º-B, I); • Descaminho (art. 334 do Código Penal); • Organização criminosa (Lei 12.850/2013); • Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
Somadas, as penas máximas podem variar de 19 a 42 anos de prisão.
Carnaval em Minas Gerais bate recorde de público em 2026 com 14,9 milhões de foliões e conquista mais turistas – Foto: divulgação/Dirceu Aurélio
Com forte participação popular e centenas de ações descentralizadas, o Carnaval da Liberdade 2026, realizado pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult-MG), chega ao fim consolidando mais um ano de crescimento histórico para todo o estado.
Ao longo dos quatro dias de festa, entre sábado (14/2) e terça-feira (17/2), Minas Gerais reuniu 14,9 milhões de foliões no estado, superando em 14,2% os números registrados em 2025 — quando o estado recebeu 13,2 milhões de foliões.
Os resultados reafirmam a força da vocação carnavalesca mineira como motor de turismo e desenvolvimento econômico. Os dados são do Observatório do Turismo de Minas Gerais, vinculado à Secult-MG.
“Esses números mostram a potência que se tornou o Carnaval de Minas Gerais, o nosso Carnaval da Liberdade. Estamos comemorando este momento tão importante no processo de consolidação da nossa festa. Minas Gerais conquistou e vai continuar conquistando todo o mundo”, disse a secretária de Estado de Cultura e Turismo, Bárbara Botega.
Os números consolidados do Carnaval em Minas Gerais foram divulgados nesta quinta-feira (19/2), no Palácio da Liberdade, durante coletiva de imprensa conduzida pela secretária da Secult-MG, Bárbara Botega. A apresentação contou com a participação de representantes das Forças de Segurança e das demais secretarias de Estado que atuaram de forma integrada na organização da festa.
“Foi preciso muito planejamento, trabalho e união entre todas as secretarias e demais envolvidos. Muitas pessoas atrás das mesas e gabinetes, planejando e criando estratégias para que pudéssemos ir às ruas com segurança e a possibilidade de escolher se queríamos ir à folia ou escolher a tranquilidade”, ressaltou a secretária adjunta de Comunicação Social, Cássia Ximenes.
Carnaval na capital
Apenas as ações do Carnaval da Liberdade 2026 promovidas pelo Governo de Minas, por meio da Secult-MG e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), reuniram milhares de pessoas em Belo Horizonte. A multidão de foliões ocupou, entre sábado e terça-feira, as três Avenidas Sonorizadas — Amazonas, Andradas e Brasil — para apresentações de 23 blocos carnavalescos, dentro do projeto Via das Artes, que neste ano contou com painéis de led para reverberar obras de arte, além de tecnologia de ponta para aprimorar a qualidade do som aos foliões.
O Palácio do Samba, que levou o melhor do samba raiz aos jardins do Palácio da Liberdade durante os quatro dias de Carnaval, reuniu um público médio de 1,5 mil pessoas por dia. A iniciativa apresentou 87 atrações que marcaram a história do gênero em Minas Gerais, oferecendo uma programação diversificada. Ao todo, foram gerados cerca de 120 postos de trabalho diretos.
O Carnaval da Liberdade em Belo Horizonte também contou com a participação da Sinfônica Pop e shows com 25 artistas no Palco Aberto, no Palácio das Artes, durante o pré-Carnaval.
Economia carnavalesca
Mais uma vez, a movimentação econômica e o impulsionamento da economia criativa foram um destaque à parte em Minas. Neste ano, foram R$ 5,83 bilhões movimentados na economia mineira devido ao Carnaval, um aumento de 10% em relação ao ano passado, quando houve movimentação financeira de R$ 5,3 bilhões. Os dados exemplificam o impacto positivo para o turismo, a hotelaria, a gastronomia, o transporte e o setor de serviços.
“Esses valores confirmam muito a importância do carnaval de Belo Horizonte, mas do interior também. Tivemos recorde de pessoas visitando nossas cidades históricas e a região do Lago de Furnas. Portanto, o Carnaval da Tranquilidade também foi o responsável para chegarmos nesses valores significativos”, ressaltou Bárbara Botega.
O Edital Carnaval da Liberdade Cemig 2026 destinou R$ 12 milhões, via Lei Estadual de Incentivo à Cultura, quase 200% a mais do que em 2023 e acima do valor aportado em 2025, fortalecendo blocos, artistas e iniciativas culturais na capital e no interior.
Já a Codemge aportou 13,5 milhões em diversas frentes de apoio à folia, como a estruturação das Avenidas Sonorizadas em Belo Horizonte, incluindo as avenidas Amazonas, Brasil e Andradas, além da estruturação do Palácio do Samba, no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, e ações de sinalização e acessibilidade nas regiões de concentração de blocos.
Completando os investimentos, Copasa aportou mais de R$ 1 milhão em diversas ações, incluindo a distribuição de água para os foliões e o patrocínio ao projeto Reciclabelô, com distribuição de kits de trabalho para catadores de materiais recicláveis na capital mineira.
Hotelaria
Em 2026, a hotelaria de Belo Horizonte manteve desempenho elevado durante o Carnaval da Liberdade, com média de ocupação de 85,62%, e pico de 92,3% no fim de semana, superando em 3,5% o percentual máximo registrado em 2025 (90,2%). O valor da diária média na capital mineira cresceu 15,2% na região Centro-Sul e 11,2% nas demais regiões.
Nos destinos de lazer, principalmente no interior do estado, os resultados foram ainda mais expressivos. Os hotéis de lazer monitorados pela Associação Mineira de Hotéis e Lazer (AMIHLA) registraram 97% de ocupação em 2026, evidenciando a alta procura por experiências ligadas ao descanso, à natureza e ao turismo de bem-estar durante o período carnavalesco.
O desempenho confirma a consolidação do Carnaval da Liberdade como um modelo equilibrado, capaz de impulsionar tanto os grandes centros urbanos quanto os destinos turísticos voltados ao lazer, fortalecendo de forma ampla a atividade econômica e turística em Minas Gerais.
Cidades históricas
O Carnaval da Liberdade levou mais de 376 mil pessoas às cidades históricas mineiras, como Ouro Preto, Mariana, Tiradentes, São João del-Rei e Diamantina, representando crescimento de 7,5% em comparação ao Carnaval de 2025. Muitos turistas, porém, optaram por descansar, fugindo do agito e buscando destinos em meio à natureza. Exemplo disso é Capitólio, o Mar de Minas, que recebeu mais de 315 mil visitantes durante o período do Carnaval da Liberdade 2026, cerca de 15 mil turistas a mais do que em 2025.
Carnaval da mobilidade
O fluxo de visitantes também atingiu números históricos em Minas Gerais durante o período do Carnaval, segundo levantamento da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra-MG). O Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip), em Belo Horizonte, contabilizou 152.258 passageiros, alta de 2,6% em relação aos 148.256 passageiros de 2025. No transporte aéreo, o número de passageiros em voos internacionais no Aeroporto de Confins avançou 18,5%, saltando de 7.500 para 8.887 viajantes.
A tarde da última quarta-feira (18) foi marcada por mais um acidente de trânsito em Passos (MG). A colisão aconteceu na Avenida Juca Stockler, no cruzamento da via, e envolveu um automóvel modelo Fusca e uma motocicleta.
Com o impacto, o condutor da moto foi lançado ao solo. Ele precisou ser socorrido e encaminhado a uma unidade de saúde para avaliação médica. Até o momento, não foram divulgadas informações detalhadas sobre seu estado de saúde.
O cruzamento onde ocorreu a batida já soma mais de 10 acidentes nos últimos 365 dias, segundo registros, o que reforça a preocupação de moradores e motoristas que passam pelo trecho.
As autoridades orientam que condutores redobrem a atenção, especialmente em cruzamentos com histórico frequente de ocorrências.
Este foi o segundo acidente registrado na cidade no mesmo dia. Mais cedo, uma colisão entre dois veículos foi registrada no bairro Cohab 4, no cruzamento da Rua Vereador Domingos Antônio Ribeiro com a Rua Ver. Nadra Ésper Kallas, em um ponto conhecido popularmente como “Morro da CASEMG”.
Após 10 anos na APAC, cadela comunitária Mafalda morre em Passos – Foto: redes sociais
A cidade de Passos (MG) amanheceu mais triste da última quarta-feira (18) com a notícia da morte de Mafalda, a cachorra comunitária que, por cerca de 10 anos, fez da recepção da APAC de Passos o seu lar.
Conhecida carinhosamente como a “recepcionista” da instituição — Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — Mafalda conquistou funcionários, voluntários e visitantes com seu jeito dócil e presença constante no Jardim Aclimação, onde fica a sede da entidade.
Já bastante idosa e com a saúde fragilizada, a cadelinha vinha recebendo cuidados especiais nos últimos tempos. Ao longo dos anos, foi amada e assistida por diversas pessoas que criaram um forte vínculo com ela.
A ONG Patas Amigas manifestou gratidão à protetora Sônia Tasso, responsável por zelar por Mafalda até seus últimos dias, e também à própria APAC, que acolheu a cachorra durante uma década.
Mafalda deixa lembranças marcadas pelo carinho e pela convivência tranquila, tornando-se um símbolo de afeto para todos que passaram pela instituição.
Objetivo é assegurar a plena operação do sistema implantado nos municípios de São José da Barra, São João Batista do Glória e Capitólio
AXIA Energia faz testes de rotina nas sirenes da Usina de Furnas – Imagem: divulgação
O sistema de comunicação e alerta da Usina de Furnas, operada pela AXIA Energia, passará por testes acústicos entre os dias 24 e 26 de fevereiro. A ação ocorre nos municípios de São José da Barra, São João Batista do Glória e Capitólio, e conta com o apoio das defesas civis locais.
A atividade faz parte do Plano de Ação de Emergência (PAE) da usina. O objetivo é assegurar o pleno funcionamento do sistema, garantindo o alcance da comunicação nas comunidades onde os equipamentos estão instalados.
De acordo com o coordenador do PAE pela AXIA Energia, Cristiano Simão, os moradores não devem se preocupar e nem modificar seu cotidiano quando ouvirem as sirenes. “Trata-se somente de um teste. A usina segue em pleno funcionamento, sem qualquer anormalidade em sua operação”, afirma.
O PAE estabelece critérios e ações de segurança para as usinas fiscalizadas pela ANEEL. O plano é uma determinação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei 12.334/2010.
Sobre a AXIA Energia
AXIA Energia é a maior empresa de energia renovável do Hemisfério Sul, responsável por 17% da capacidade de geração nacional e 37% do total de linhas de transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN). A capacidade instalada da companhia é 100% renovável, reforçando o compromisso da empresa com a transição energética. AXIA possui 81 usinas, sendo 47 hídricas, 33 eólicas e uma solar.
Assistentes sociais da Santa Casa de Passos participam de capacitação sobre Entrega Legal – Foto: divulgação
As assistentes sociais do Complexo Santa Casa de Misericórdia de Passos (MG) participaram, na última semana, de uma capacitação com o tema “Entrega Legal”, que trata do direito das mães que optam pela entrega voluntária de seus filhos para adoção.
O assunto possui grande relevância social e jurídica, uma vez que a entrega voluntária é um procedimento previsto em lei e garante à mãe acolhimento, sigilo, orientação e proteção, além de assegurar à criança o encaminhamento adequado dentro dos trâmites legais. A proposta do treinamento foi fortalecer o conhecimento técnico da equipe, promovendo um atendimento cada vez mais humanizado, ético e alinhado às diretrizes legais.
A formação contou com a participação da assistente social Poliana Goulart, analista técnica no Fórum da Comarca de Passos. Durante o encontro, ela contribuiu com esclarecimentos sobre os fluxos do processo, as responsabilidades dos profissionais envolvidos e a importância da atuação integrada entre a rede de saúde e o Poder Judiciário. O momento também abriu espaço para diálogo e troca de experiências entre os profissionais.
De acordo com a supervisão técnica do setor, atualmente representada por Marina Queiroz, e com a coordenação de Rafaela Marques, a constante qualificação da equipe é fundamental para garantir uma assistência segura e responsável. A iniciativa reforça o compromisso da instituição com a excelência no cuidado e com a oferta de um atendimento acolhedor às pacientes em situações de vulnerabilidade.
A Santa Casa destaca que ações como essa contribuem para fortalecer a rede de proteção social e assegurar que os direitos das mães e das crianças sejam respeitados em todas as etapas do processo.
Comerciante fica ferido após colidir carro contra caminhão estacionado em Carmo do Rio Claro – Foto: divulgação/PMMG
Um acidente de trânsito registrado na noite da última quarta-feira (18) mobilizou a Polícia Militar em Carmo do Rio Claro (MG). A ocorrência foi atendida por volta das 21h50, na Rua Olímpia Maria de Lima, localizada no bairro Jardim Primavera.
De acordo com informações apuradas no local, um GM/Cobalt, conduzido por S.P.O., comerciante do setor de lanches na cidade, colidiu contra um caminhão trator Scania/R 440 A6X2 que estava estacionado regularmente na via pública.
O proprietário do caminhão relatou aos policiais que se encontrava dentro de sua residência quando ouviu um barulho intenso. Ao sair para verificar a situação, constatou que seu veículo havia sido atingido pelo automóvel.
Com a força da batida, o motorista do carro sofreu ferimentos e recebeu atendimento de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ele foi encaminhado inicialmente ao Hospital São Vicente de Paulo. Posteriormente, em razão do quadro clínico, houve necessidade de transferência para a Santa Casa de Misericórdia de Passos, onde recebeu atendimento especializado.
Segundo a Polícia Militar, não foi possível determinar as circunstâncias que provocaram o acidente, uma vez que o condutor não apresentava condições de prestar esclarecimentos no momento do atendimento. A perícia técnica chegou a ser acionada, porém os trabalhos foram agendados para data posterior.
Ambos os veículos sofreram danos classificados como de média monta e foram liberados no próprio local da ocorrência.
Comerciante fica ferido após colidir carro contra caminhão estacionado em Carmo do Rio Claro – Foto: divulgação/PMMG
CHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgação
I – DO LEILOEIRO OFICIAL: JÚLIO ABDO COSTA CALIL, Leiloeiro Oficial, JUCESP nº 813, com escritório na Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 705, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto- SP, CEP : 14.027-250.
II – DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S): FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que é levado a PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº: 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizada pela credora fiduciária abaixo denominada (item III), para a alienação de 01 (um) lote, descrito no item XX desse edital – Lote nº: 01, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: A venda dos imóveis é em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.
III – DA CREDORA FIDUCIÁRIA/ VENDEDORA: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maracanaú/CE, Avenida Wilson Camurça, nº: 2.138, Primeiro Distrito Industrial I, CEP: 61.939-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.467.822/0001-26, representada por seu Procurador, JÚLIO CHRISTIAN LAURE, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 14*.***.**8-47 e OAB/SP nº 155.277.
IV – DO CADASTRO DO(A)(S) INTERESSADO(A)(S): O(a)(s) interessado(a)(s) em participar do leilão deverão se cadastrar no site http://www.calilleiloes.com.br/ encaminhar a documentação necessária (item V) para liberação do cadastro, com antecedência mínima, de 03 (três) dias úteis antes do fim do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção “HABILITE-SE AQUI”, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes do fim do leilão online.
V – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA APRESENTADA: A documentação que deve ser enviada no e-mail [email protected] é a seguinte:
a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento)emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
d) comprovante de residência em nome do interessado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias e;
e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.
Parágrafo Único: Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico no endereço: Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 705, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto/SP, CEP nº: 14.027-250.
VI – DA FORMA DO LEILÃO: Exclusivamente online; o envio de lances se dará através do site www.calilleiloes.com.br.
VII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO(S) DEVEDORE(S) FIDUCIANTE(S):
§ 1º: Nos termos do disposto no parágrafo 2-B artigo 27, da Lei nº: 9.514/97, ao(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 2º: Se exercido o direito de preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos, e também é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 3º: Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance ou prosseguirá para o 2ª leilão, caso o lance tenha sido dado em Primeiro Leilão.
VIII – DAS RESPONSABILIDADES DO(A)(S) ARREMATANTE(S):
§ 1º: Caso o imóvel esteja ocupado é responsabilidade do(a)(s) arrematante(s) providenciar a desocupação.
§ 2º: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
§ 3º: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).
§ 4º: Correrão por conta do(a) arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto
aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do artigo 30 da Lei nº: 9.514/97.
§ 5º: A responsabilidade para a transferência do bem para o(s) seu(s) nome(s) é(são) inteiramente do(a)(s) arrematante(s), inclusive com despesas cartorárias e congêneres.
§ 6º: A empresa vendedora e o leiloeiro não respondem pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do(a) Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
§ 7º: Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o(a) Arrematante deverá apresentar a empresa vendedora, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
§ 8º: A inobservância do prazo indicado no parágrafo anterior, facultará a empresa vendedora cobrar de imediato do(a) Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP- M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
§ 9º: Escoado o prazo indicado no parágrafo 7º, a empresa vendedora pode proceder ao registro da escritura de compra e venda e cobrar o arrematante dos custos necessários para realização registro, sem prejuízo do exercício do parágrafo anterior.
IX – DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO:
§ 1º: No caso de arrematação de um bem por mais de um licitante, estes deverão informar, no ato, a cota do bem que cabe a cada um deles, sob pena de se considerar que adquiriram o bem em cotas iguais.
§ 2º: A responsabilidade do(s) condômino(s) em face da empresa vendedora e do leiloeiro é solidária, inclusive por causa da inadimplência de qualquer(isquer) condômino(s), ou “erro”, ou “engano” no momento do lance.
§ 3º: Todo(s) o(s) condômino(s) devem fornecer os documentos do item V e realizar o cadastro do item IV, sob pena de não ser aceita a aquisição em condomínio.
X – DAS DATAS E HORÁRIOS DE INÍCIO E ENCERRAMENTO:
§ 1º: O PRIMEIRO LEILÃO terá início aos 23de fevereiro de 2.026, a partir das 14:00 horas, e encerrar-se-á aos 26 de fevereiro de 2.026, às 14:00 horas.
§ 2º: Caso não haja licitante em primeiro leilão, ou o vencedor caía em inadimplência, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO para iniciar aos 26 de fevereiro de 2.026, a partir das 14h:01min, e encerrar-se-á aos 13 de março de 2.026, às 14:00 horas.
XI – DOS VALORES MÍNIMOS DOS LEILÕES:
§ 1º: No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será o valor do imóvel constante no contrato que serviu de título ao negócio fiduciário, com a devida atualização, nos termos do §1º do artigo 27, combinado com o artigo 24, inciso VI e parágrafo único, todos da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 663.894,06(seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais, e seis centavos), que equivale ao valor R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) corrigidos pelo INPC de outubro de 2.024 a dezembro de 2.025.
§ 2º: No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, nos termos do §2º do artigo 27 da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 855.580,86 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais, e oitenta e seis centavos).
XII – DO PAGAMENTO DO BEM E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, a vista, por meio de boleto bancário, depósito em conta corrente ou transferência bancária na conta digital SUPERBID PAY, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, a vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária que será indicada pelo leiloeiro.
XIII – DA INADIMPLÊNCIA DO(A)(S) ARREMATANTE(S) VENCEDOR(A)(ES)(AS): Em caso de desistência do(a)(s) Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o(a) Arrematante deverá pagar a empresa vendedora multa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do artigo 784, incisos II e III do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (artigo 171, inciso VI, do Código Penal – emissão de cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou que lhe frustra o pagamento) e do artigo 786 do Código de Processo Civil.
XIV – DA ATA DE LEILÃO: Caso haja arrematante em primeiro ou segundo leilão a ata de leilão será lavrada em até 30 dias da data do fim do leilão.
XV – DA RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA:
§ 1º: A empresa vendedora responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, ocupação e ações judiciais neste Edital, Anexos e materiais de divulgação, ocasião em que o(a)(s) Arrematante(s) assume(m) os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil e do item XVI.
§ 2º: A empresa vendedora observará todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº: 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº: 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
XVI – DA EVICÇÃO: Em caso de evicção (restritamente: perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade da empresa vendedora por evicção será limitada à devolução:
a) dos valores efetivamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo;
b) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) referentes ao período anterior à data do Leilão, e;
c) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra.
Parágrafo Único: Fica esclarecido que, nesta hipótese, o(a)(s) Arrematante(s) não poderá(m) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo(a)(s) Arrematante(s) no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção; destarte, ao participar desse leilão, renúncia o(a)(s) arrematante(s) ao direito do artigo 450 supracitado, nos termos do artigo 448, ambos do Código Civil Brasileiro.
XVII – DA DISCRICIONARIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA: A concretização da venda estará sempre sujeita à análise e aprovação da empresa vendedora, inclusive análise de crédito do(a)(s) Arrematante(s), ficando a exclusivo critério da empresa vendedora e independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
§ 1º: A empresa vendedora, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por Arrematante(s) que possua(m) qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a empresa vendedora.
§ 2º: A empresa vendedora é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do(a)(s) Arrematante(s) para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pela empresa vendedora, poderá acarretar, a critério exclusivo da empresa vendedora e sem quaisquer ônus a esta, o automático cancelamento da arrematação.
XVIII – DA DIVULGAÇÃO E DO CONTATO DO LEILOEIRO:
§ 1º: As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o(a)(s) arrematante(s) constatar(em) a localização e situação real do bem.
XIX – NORMAS COMPLEMENTARES: As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, Lei nº: 9.514, de 20 de novembro de 1997, Lei nº: 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Lei nº: 13.105, de 16 de março de 2015.
XX – DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S) COM A RESPECTIVA MATRÍCULA:
§ 1º: LOTE Nº 1: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 75.146, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS – ESTADO DE MINAS GERAIS: IMÓVEL:FAZENDA/SÍTIO/CHÁCARA: Chácara 85 da quadra C, no Chacreamento Moradas da Serra, em São João Batista do Glória – MG, frente à Alameda das Perdizes, com as seguintes dimensões: frente com 25,00m, lateral direita divisa com chácara 84 medindo 50,00m, lateral esquerda divisa com chácara 86 medindo 50,00m e fundo divisa com área não edificante com 25,00m, totalizando área de 1.250,00m2. Obs: A descrição foi feita com o observador dentro da alameda de frente para a chácara. REGISTRO ANTERIOR: 71.974. PROPRIETÁRIA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SUDOESTE LTDA – ME, CNPJ: 17.185.370/0001-43, COM SEDE EM SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA KM 3 S/N ZONA RURAL, CONTRATO SOCIAL ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOB N° 3120969330-0 EM 20/11/2012, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SÓCIO THIAGO PEREIRA DE FREITAS, CPF 272.264.478-94, CI 26.276.682-6-SSP/SP, BRASILEIRO, ADMINISTRADOR DE EMPRESA, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CIDADE. Ato: 4401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 15,40. Recompe: R$ 0,92. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 5,13. Total: R$ 21,45. A 2ª Escrevente Substituta: (a) Adriana Aparecida Maia.
a) Ao todo, a matrícula possui 13 (treze) anotações, entre registros e averbações, onde constam informações do imóvel, seu histórico, eventuais ônus e gravames.
I) Registro de compra e venda (05/02/2018). Consta aquisição do imóvel por Alexandre Da Silva casado com Liliane Castriota Beraldo, Marcos Antonio Pollo casado com Leonia Gomes de Oliveira Pollo, por compra feita a Construtora e Incorporadora Sudoeste Ltda- ME, efetuado em 05 de fevereiro de 2018 (R. 01/75.146).
II) Averbação para constar Escritura de Pacto Antenupcial (05/02/2018). Requerimento firmado por Construtora e Incorporadora Sudoeste Ltda-Me e outros, descrito integralmente na escritura pública de compra e venda de 16 de Janeiro de 2018, lavrada no 2º Oficio de notas desta comarca, L° 324 N, fls. 044, para constar que, a Escritura de Pacto Antenupcial de MARCOS ANTONIO POLLO e LEONIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO encontra-se registrado sob n° 4954, no Livro 3-J do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Batatais, São Paulo (AV. 02/75.146).
III) Registro de Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária (17/09/2018). Registrada Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária, lavrada em 16 de agosto de 2018, no 2º Ofício de Notas da Comarca de Passos/MG, Livro 330-N, fls. 006, na qual figura como outorgante devedora a empresa Lago Silva Pollo Agro Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.827.200/0001-39, e como outorgada credora a empresa Monsanto do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 64.858.525/0001-45. (R. 03/75.146).
IV)Averbação de alteração número do livro de Matrícula (04/09/2024). Consta que o livro de Matrícula teve sua numeração alterada para 038620.2.0075146-13. (AV. 04/75.146).
V) Averbação de Cancelamento de Hipoteca (04/09/2024). Procede-se à presente averbação para constar o cancelamento da hipoteca registrada sob o R-3 da presente matrícula, em razão da liquidação total da dívida, conforme autorização expedida pela credora Monsanto do Brasil Ltda., devidamente assinada eletronicamente em 26/06/2024. (AV. 05/75.146).
VI) Averbação de inserção do nº da carteira nacional de habilitação (06/11/2024). Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado por Alexandre da Silva e outros, constando que o imóvel foi objeto de Escritura Pública de abertura de crédito mediante constituição de alienação fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, Lº 071, fls. 264 a 271. A averbação registra a inserção do nº da carteira nacional de habilitação de Alexandre da Silva (nº 2507808701/SENATRAN/MG). (AV. 06/75.146).
VII) Averbação de inserção do nº da carteira nacional de habilitação (06/11/2024). Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado por Alexandre da Silva e outros, para constar que o imóvel foi objeto de Escritura Pública de abertura de crédito mediante constituição de alienação fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, Lº 071, fls. 264 a 271. A averbação registra a inserção do nº da carteira nacional de habilitação de Marcos Antonio Pollo, que é: 1767354445-DETRAN/MG. (AV. 07/75.146).
VIII) Registro de Alienação Fiduciária (06/11/2024). Consta a Alienação Fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, L° 071, fls.264 e 271, a qual compareceram, como outorgada credora: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A. Outorgante devedora: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA. O qual deram a outorgada credora, em alienação fiduciária, o imóvel da presente matrícula, avaliado e aceito pelas partes por R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). (R. 08/75.146).
IX) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035055-15.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A, e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Pollo Negócios e Participações Ltda; Pollo e Silva Negócios E Participações Ltda; Alexandre Da Silva; Liliane Castriota Beraldo; Marcos Antonio Pollo e Leonia Gomes de Oliveira. (AV. 09/75.146).
X) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035053-45.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A, e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Alexandre da Silva e Marcos Antonio Pollo. (AV. 10/75.146).
XI) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035047-38.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A., e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Pollo Negócios Participações Ltda; Pollo e Silva Negócios Participações; Alexandre da Silva; Liliane Castriota Beraldo; Marcos Antonio Pollo e Leonia Gomes de Oliveira (AV. 11/75.146).
XII) Averbação de Admissão da Execução (13/06/2025). Averbada em 13 de junho de 2025, a Certidão de ADMISSÃO do Recebimento da Execução, que foi distribuída no dia 21/03/2025, processo n° 1035052-60.2025.8.26.0100. (AV. 12/75.146).
XIII) Averbação da Consolidação da Propriedade (30/12/2025). Consta a consolidação da propriedade fiduciária, averbada em 30 de dezembro de 2025. Nos termos do Ofício nº 609373/2025 de 16 de Junho de 2025, em razão da regular notificação dos fiduciantes e do decurso do prazo sem purgação da mora, referente ao contrato de alienação fiduciária registrado anteriormente nesta matrícula, procede-se, assim, à averbação da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. (AV. 13/75.146).
b) PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL GARANTIDOR: ALEXANDRE DA SILVA casado com LILIANE CASTRIOTA BERALDO, MARCOS ANTONIO POLLO casado com LEONIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO.
c) DEVEDORA-FIDUCIANTE/CEDENTE: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 11.827.200/0001-39, com sede na Rodovia MG-050, nº 1001, Bairro: Serra das Brisas, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, CEP: 37.901-300, com endereço eletrônico: [email protected].
§ 4º: Considerando que as matrículas dos imóveis objeto do leilão são públicas e de livre acesso a quaisquer interessados, os participantes do certame declaram, para todos os fins de direito, que tiveram pleno conhecimento de todas as anotações, ônus, gravames, restrições e averbações nelas constantes e que seus lances foram formulados de forma consciente, à vista de tais informações. Declaram, ainda, que diligenciaram, às suas expensas, junto ao Município e demais órgãos competentes (inclusive, mas não se limitando a, setor de planejamento urbano/plano diretor, fiscalização de posturas, meio ambiente, Corpo de Bombeiros, bem como outros órgãos e concessionárias locais), a fim de obter esclarecimentos sobre zoneamento, uso e ocupação do solo, parâmetros construtivos, recuos mínimos, exigências de segurança, eventuais limitações administrativas, bem como sobre a situação fática e de ocupação do imóvel. Ficam cientes e concordam que não poderão, posteriormente, alegar desconhecimento de quaisquer dessas circunstâncias registrais, urbanísticas, ambientais, estruturais ou fáticas para fins de anulação do leilão, revisão de lances ou pleito de indenização.
De Ribeirão Preto/SP, aos 29 de janeiro de 2.026.
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.AJULIO ABDO COSTA CALIL CNPJ/MF sob nº 07.467.822/0001-26 Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 813 JÚLIO CHRISTIAN LAURE CPF/MF sob o n° 14*.***.**8-47
CHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG
CHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgação